DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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3/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
COMUNICADO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Processo Seletivo para Provimento de Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) no Centro de Tecnologia da Informação da PGE/SP SEXTA CHAMADA – PARA A ETAPA DE ENTREVISTA E INSTRUMENTOS COMPLEMENTARES DE APOIO
A Coordenadoria de Administração da Procuradoria Geral do Estado torna pública a relação de candidatos selecionados para prosseguimento à próxima etapa do Processo Seletivo PGE nº 04/2026, destinada à entrevista e aos instrumentos complementares de apoio, referente à Vaga 3, nos termos do respectivo Edital e da legislação aplicável. Seguem abaixo os números de inscrição convocados:
VAGA 3 – ASSISTENTE TÉCNICO III – Desenvolvedor de Sistemas Pleno – CCESP 2.07
PGE-20260125,PGE-20260262,PGE-20260275,PGE-20260332ePGE-20260340 Os candidatos relacionados deverão observar as orientações encaminhadas por correio eletrônico, bem como as datas, horários, prazos e demais procedimentos estabelecidos para participação nesta etapa.
Os candidatos que não constarem nesta sexta chamada não deverão comparecer à entrevista ou realizar os instrumentos complementares de apoio neste momento.
A convocação para esta etapa não implica aprovação final no processo seletivo.
A Administração poderá realizar novas chamadas ao longo do processo seletivo, observados os critérios do edital, as necessidades da área responsável pela seleção e os resultados obtidos nas etapas subsequentes.
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
EDITAL Nº 1, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026PROCESSO SES 024.00033084/2023-85 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: A.D.J.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Recebo a defesa que informa que as testemunhas são dos fatos. 2. Neste ato, encarto o histórico de afastamentos tirado do sítio eletrônico do DPME. 3. Regularizados, venham para designação de audiência de instrução. 4. Publique-se.
DRA. ELAINE HARUMI MIZUGUCHI SAKOSIGUE - OAB/SP 348.578 PROCESSO SES 024.00103193/2023-77 - PROCESSO DIGITAL
INTERESSADO: E.M.P.F.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: Recebo defesa prévia com requerimentos e pedido de suspensão do processo administrativo disciplinar. A determinação para realização de perícia se sustenta na ausência de representação da acusada, e primordialmente, para aferir se a mesma tem condições de prestar depoimento, exatamente por conta da sua situação atual bem como histórico de afastamentos no DPME. A partir de então serão definidos os rumos processuais. Aguarde-se a vinda do prontuário, e com o documento, oficie-se ao IMESC para designação de perícia, seguindo cópia integral do processo. Intime-se o defensor para que, querendo, apresente quesitos no prazo de 3 (três) dias. Seguem os quesitos da Administração: 1. O(a) indiciado(a), ao tempo das faltas, apresentava doença mental ou anomalia psíquica? 2. Em caso positivo, qual a doença ou anomalia psíquica? 3. Em razão da natureza da doença / anomalia psíquica, ao tempo dos fatos, é possível afirmar que o(a) indiciado(a) era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito das reiteradas faltas ao serviço de determinar-se de acordo com esse entendimento? 4. Em razão das mesmas circunstâncias referidas no quesito anterior, o(a) indiciado(a) possuía, ao tempo dos fatos, reduzida capacidade de entender o caráter ilícito das reiteradas faltas ao serviço ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 5.Atualmente o(a) indiciado(a) é portador(a) de doença mental ou anomalia psíquica? Em caso positivo, a doença / anomalia psíquica o(a) torna totalmente incapaz para os atos da vida civil? 6. Caso o(a) indiciado(a) seja portador(a) de doença / anomalia psíquica, esta é passível de tratamento? 7. O(a) indiciado(a) está em tratamento? Há perspectiva de duração? Cumpra-se e publique-se. DR. DANIEL MAZZEO - OAB/SP 398.149
PROCESSO SES 024.00075817/2024-30 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: I.M.C.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: Recebo defesa prévia com requerimentos. Alega o defensor dativo inconsistência na portaria que incluiu faltas (ate 31 de maio de 2024) além daquelas informadas pela autoridade administrativa (30 de abril) de modo que requer sejam indicadas as datas. A portaria incluiu as faltas até 31 de maio de 2024 eis que a respectiva ficha de frequência foi juntada no processo aberto pela Secretaria, em atualização à anterior. Não se verifica qualquer erro, tendo em vista que a ficha de frequência é o documento hábil a embasar a acusação. Sobre as testemunhas, deverá o defensor indicar o nome do servidor a ser ouvido de modo a ser expedido mandado de notificação ao superior hierárquico. No mais, oficie-se: 1) ao DPME para envio da relação de afastamentos deferidos ou não com respectivo CID; 2) à origem para envio de eventuais documentos médicos nos anos de 2023 e 2024. Cumpra-se e publique-se.
DR. EDVALDO SANTOS DE JESUS - OAB/SP 504.179 PROCESSO SES 024.00021961/2025-37 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: S.S.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 9ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa
intimada do Despacho a saber: 1) Recebo a defesa prévia ofertada tempestivamente sob o ID 10018, sem rol de testemunhas. 2) Nos termos do artigo 283 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, o prazo para apresentação da defesa prévia destina-se ao requerimento ou à produção de provas pela defesa. Assim, as argumentações apresentadas pelo ilustre defensor serão apreciadas em momento oportuno, após o encerramento da instrução, por ocasião da elaboração do relatório final. 3) Defiro o pedido de perícia médica formulado pela defesa. Oficie-se ao IMESC. 4) Intime-se o defensor, Dr. Evanilton da Silva Soares – OAB/SP 417.926 para ciência do presente despacho. 5) Publique-se. Cumpra-se.
DR. EVANILTON DA SILVA SOARES – OAB/SP 417.926
(Republicado por incorreções)
PROCESSO SES 024.00077600/2025-45 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: E.B.O.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 11ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho a saber: Recebo a defesa prévia de ID 10065, da acusada EDOB, com a indicação de 02 (duas) testemunhas às fls. 04. Recebo a defesa prévia de ID 10068/69, da acusada OAS, sem indicação de testemunhas. Recebo a defesa prévia de ID 10070, da acusada ECD sem indicação de testemunhas. Observo que a conduta foi devidamente individualizada, descrevendo sua omissão no atendimento da paciente. Recebo a defesa prévia de ID 10071, da acusada MXRS, com indicação de 01 (uma) testemunha às fls. 06. Recebo a defesa prévia de ID 10088, da acusada EBOS, com indicação de 01 (uma) testemunha comum à Administração às fls. 02. As alegações das defesas confundem-se com o mérito e serão oportunamente analisadas, após a realização da instrução processual, quando da elaboração do relatório final. Por conseguinte, designo audiência de instrução a ser realizada por meio de videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, para o dia 09 de novembro de 2026, às 14h, para oitiva das testemunhas arroladas pela dministração e Defesa. Publique-se. Intimem-se.
DRA. DANIELLE ARAÚJO DE SOUZA - OAB/SP 344.736
DR. ARNALDO VARALDA FILHO - OAB/SP 154.037
DR. APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS - OAB/SP 97.365
DR. MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA -, OAB/SP 116.800
DRA. DÉBORA ANA IBANHES - OAB/SP 346.155
DR. MÁRCIO ALEXANDRE PEREIRA - OAB/SP 170.074
DR. LAURO FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO - OAB/SP 298.149
(Republicado por incorreções)
PROCESSO SES 34362/2021 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: M.P.B.J.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 11ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho a saber: Intime-se a defesa de RAMC para apresentação de Alegações Finais no prazo legal, sob pena de nomeação de advogado dativo. Publique-se.
DR. JOSÉ CLAUDIONOR LEME - OAB/SP 352.766
DRA. PATRICIA VIANNA DE SOUZA – OAB/SP 298.722
PROCESSO SEDUC 015.004003402023-63 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: A.D.P.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Termo de Audiências a saber: 1. Recebo documentos da origem e registro que não houve manifestação da defesa. 2. Dou por encerrada a instrução. Intime-se a Dra. Bruna Helena Santos Guimarães, OAB/SP 460.489 para que apresente as Alegações Finais no prazo legal. 3. Publique-se.
DRA. BRUNA HELENA SANTOS GUIMARÃES - OAB/SP 460.489 PROCESSO SEDUC 015.00418218/2024-24 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: C.A.L.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Termo de Audiências a saber: Recebo a Defesa Prévia, onde o defensor dativo alega nulidade de citação em razão de prematura citação por edital eis que não há comprovação de citação por meio de superior hierárquico, além de não terem se esgotado os meios de localização do acusado. Não se perca que é dever do servidor previsto na Lei 10.241/68, precisamente no artigo 241, inciso VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família, e pelo que se extrai, o acusado assim não procedeu, deixando de atualizar seu endereço. Ademais, consta da carta AR/MP que o acusado não foi encontrado, o que motivou a citação editalicia. Evidentemente o acusado não foi citado por seu superior hierárquico porque não foi localizado para que comparecesse à Unidade Escolar para recebimento do mandado de citação. A notificação é enviada para essa finalidade, de modo que o interessado receba pessoalmente o mandado. Vale lembrar que o regramento aplicável é o Estatuto do Servidor Público, o qual estabelece como dever do funcionário a atualização de seus dados e endereço, inexistindo, na hipótese, aplicação subsidiária de outro diploma legal. Quanto aos demais requerimentos, defiro a expedição de ofícios: para vinda de fichas de frequência dos anos de 2023 até a presente data, bem como documentos existentes no prontuário funcional, sendo que com os documentos será feita a avaliação das datas apontadas na portaria e se o caso, retificada. Oportuno considerar que o acusado se defende de fatos, e eventualmente, como apontados alhures, eventual erro será objeto de retificação com a necessária correspondência com o artigo do Estatuto que estabelece a infração de Inassiduidade. Oficie-se ao DPME para envio da relação de afastamentos deferidos ou não com respectivo CID. Cumpra-se e publique-se. DR. ARNALDO VARALDA FILHO - OAB/SP 154.037
PROCESSO SEDUC 015.00045855/2023-96 INTERESSADO: A.B.G.A
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 5ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 506, a saber: Autos conclusos a esta Presidência nesta data. Acuso a chegada aos autos de informes obtidas através da Diretoria de Ensino competente, em atendimento aos itens relacionados na petição da Defesa de D.V.A.K. (fl.345/346). Observo que
através de Ofício desta 5ª Unidade Processante, foram solicitados: 1. Informação indicando as datas de execução e de conclusão de serviços, supostamente executados entre 02/2023 e 06/2023, de reforma, cabeamento e instalação de sistema wi-fi na E. E. "Dr. Ubaldo Costa Leite"; 2. Informação e documentação inerente referente a eventuais concessões de licenças médicas à acusada D.V.A., no período compreendido entre 02/2022 e 05/2023; 3. Cópias das folhas de Ponto da acusada D.V.A. referente ao período compreendido entre 02/2022 e 05/2023; 4. Cópias dos livros ATA da APM da E. E. "Dr. Ubaldo Costa Leite" anos de 2020 a 2023; 5. Cópia dos livros ATA do Conselho de Escolar da E. E. "Dr. Ubaldo Costa Leite" referente aos anos de 2020 a 2024; 6. Cópia dos livros ATA das ATPC realizadas na E. E. "Dr. Ubaldo Costa Leite" no período compreendido entre 2022 e 2023; 7. Horário funcional homologado aos servidores que formaram a equipe gestora da E. E. "Dr. Ubaldo Costa Leite" no período compreendido entre os anos de 2022 e 2023; e, 8. Grade Horária de aulas dos 2 períodos / livro de atribuição de aulas da E. E. "Dr. Ubaldo Costa Leite" para os anos de 2022 e 2023; Da mesma forma, foram carreadas informações da Secretaria Municipal de Educação referentes a dados funcionais, licenças médicas, férias, bem como cópia da Ficha Funcional da acusada D.V.A., para o cargo de professora municipal (fls.491/498). Dê se ciência às Defesas desses elementos de prova, assinalando o prazo de 05(cinco) dias para eventual manifestação. Acolho manifestação da Defesa de A.B.G.A., em complemento à defesa prévia, para indicação de uma testemunha a ser ouvida (fl.487). Aguardem-se as audiências de instrução, a serem realizadas através de videoconferência, com a oitiva das testemunhas arroladas pela Administração, dia 23 de novembro de 2026, às 14:00hs, e em continuidade, para oitiva das testemunhas arroladas pelas Defesas (totalizando 10), dia 24 de novembro do corrente, às 14:00hs. Ressalto que as testemunhas arroladas pelas Defesas deverão comparecer independente de intimação (art.287, Lei nº 10.261/68). Publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado. DRA LUCIANA R. RICCI – OAB/SP 243.727
DRA. FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO – OAB/SP 265.756
DR. MARCOS BORGES ANANIAS – OAB/SP 233.668
DR. CLAUDINEI XAVIER SOUZA DE SANTANA – OAB/SP 324.868 DRA. NAYARA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS - OAB/SP 530.300
(Republicado por incorreções)
PROCESSO SAP 429303/2021
INTERESSADO: M.E.D.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 231, a saber: Recebo a Defesa Prévia de fls. 197/216, acompanhada dos documentos de fls. 196 e 217/230, arrolando 01 (uma) testemunha de Defesa; Indefiro o requerimento de reconhecimento da inexistência de transgressão disciplinar, com o pleito da absolvição sumária, uma vez que, o feito, por ora, não se encontra maduro para tanto, bem como, das argumentações defensivas apresentadas pela Nobre Defesa Constituída, razão pela qual, por conseguinte, deverá ser realizada a devida instrução processual e uma melhor análise do mérito, quando da elaboração do Relatório Final; Designo audiência de instrução, para as oitivas da Vítima F.F.P.N. (fls. 80/81 e 173- sentenciado), da Vítima arrolada em Comum A.H.B.C (fls. 173), da Testemunha da Administração M.S.G. (fls. 172v/173) e das duas Testemunhas de Defesa (fls. 213), o dia 14/10/2027 às 10h, por meio de videoconferência (por intermédio da plataforma “Microsoft Teams”), cujo link e informações necessárias serão enviados oportunamente; Intimem-se a vítima, a vítima comum, a testemunha da Administração e as duas testemunhas de Defesa, oportunamente, na forma da lei; Intime-se a Nobre Defesa Constituída, Dra. Andressa Oliveira Santos de Sampaio Ferraz, OAB/SP 405.220, via imprensa oficial; Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
DRA. ANDRESSA OLIVEIRA SANTOS DE SAMPAIO FERRAZ, OAB/SP 405.220
PROCESSO SAP 344709/2024
INTERESSADO: U.F.S.J.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 226, a saber: Recebo a Defesa Prévia do acusado, de fls. 215/220, desacompanhada de documento, arrolando 01 (uma) testemunha em Comum; Indefiro a preliminar de prescrição da pretensão punitiva, data vênia”, por esta não restar configurada, vez que, foi concedido o Pedido de Dilação, para conclusão da Apuração Preliminar (fls. 54), juntada de Relatório Conclusivo (fls. 80/87) e Proposta de Termo de Ajustamento de Conduta; outrossim, tais prazos, na realidade, são impróprios, não causando consequências jurídicas extintivas, dentre as quais a aludida prescrição (Enunciado nº 592, do STJ); ademais os fatos ocorrerem em 15/08/2023, sendo que a Portaria Inaugural foi editada em 17/02/2025, ou seja, não foi ultrapassado prazo bienal, nos termos do art. 261, inciso I, § 2º, do Estatuto Funcional; Indefiro os seguintes requerimentos defensivos probatórios: (i) juntada da escala de serviço do Turno IV de 15/08/2023, uma vez que tal documento já está anexado aos autos às fls. 33; (ii) a juntada de planta, croqui ou documento da unidade, que permita verificar a localização das quatro torres; (iii) comprovação da distância aproximada entre os postos, porque, a meu juízo, a documentação, as declarações, o interrogatório do acusado, as fotografias ilustrativas (fls. 06/14) e os demais elementos probatórios do expediente, por si sós, afastam a necessidade de atendimento do pleito em tela; (iv)
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.28.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).