DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
20/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
OBJETO: Execução do projeto cultural intitulado “Espera”, aprovado no âmbito do Edital Fomento PNAB 32/2025 - Realização e Publicação de Obra Inédita - Módulo IV: Obra Teatral.
CIDADE DO PROPONENTE: São Paulo
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento do recurso.
VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
UGE: 120030
Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000 Natureza de Despesa: 339031-01
FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº. 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, e com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura. DATA DA ASSINATURA: 25/09/2026
LIANA CROCCO
Diretora de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas
por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para execução do objeto do Termo de Compromisso Cultural, que se encerrará em 11/03/2027.
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso Cultural que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
Diretora de Fomento à Cultura, Economia e Industria Criativas Secretaria da Cultura, Economia e Industria Criativas do Estado de São Paulo
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL Nº 05/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Fonte de Recursos: 15.001.000
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/1993 Parecer Referencial CJ/SE nº 007/26
Processo nº: 015.00175646/2024-57
Contrato nº: 032/2024
Contratante: DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES CONTRATADA: CONTRATADO: VIVA SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº: 64.112.428/0001-09 Objeto: Prestação de serviços terceirizados de limpeza em ambiente escolar Vigência: 28/09/2026 a 27/09/2027 Valor Total: R$ 50.443.310,28 Data da Assinatura: 24/09/2026 Programa de Trabalho: 12.368.0815.6174.0000 Natureza da Despesa: 33.90.37 Fonte de Recursos: 15.001.000 Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/1993 Parecer Referencial CJ/SE nº 007/26
ANEXO II
COORDENADORIA DE FOMENTO DIRETO
DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FOMENTO DIRETO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL PNAB - PNCV 48/2024 PROJETO "PROJETO SOL”EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL
PROCESSO SEI: 010.00007002/2025-59
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº: 57/2025
EDITAL PNAB - PNCV: 48/2024
CONTRATANTE: Governo do Estado de São Paulo; por sua Secretaria da
Cultura, Economia e Indústria Criativas.
PROPONENTE: Centro de Orientação e Educação à Juventude
PROJETO: “PROJETO SOL”.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Compromisso Cultural nº 57/2025 e a consequente execução do objeto pactuado. Conforme previsto na Cláusula Décima – Do Prazo de Vigência e Cláusula Sétima – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS do Termo de Compromisso Cultural, fica prorrogada a vigência, mediante justificativa apresentada pelo contemplado e autorização da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Assim, nos termos dos itens 10.1 e 10.2, fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo para execução do objeto do Termo de Compromisso Cultural, que se encerrará em 11/11/2026.
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso Cultural que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
Diretora Substituta de Fomento à Cultura, Economia e Industria Criativas Secretaria da Cultura, Economia e Industria Criativas do Estado de São Paulo
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL PNAB - PNCV 48/2024 PROJETO “COSMOVISÕES EM JOGO”EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL
PROCESSO SEI: 010.00006953/2025-19
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº: 23/2025
EDITAL PNAB - PNCV: 48/2024
CONTRATANTE: Governo do Estado de São Paulo; por sua Secretaria da
Cultura, Economia e Indústria Criativas.
PROPONENTE: Associação Instituto Neos para a Sociobiodiversidade
PROJETO: “COSMOVISÕES EM JOGO”.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Compromisso Cultural nº 23/2025 e a consequente execução do objeto pactuado. Conforme previsto na Cláusula Décima – Do Prazo de Vigência e Cláusula Sétima – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS do Termo de Compromisso Cultural, fica prorrogada a vigência, mediante justificativa apresentada pelo contemplado e autorização da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Assim, nos termos dos itens 10.1 e 10.2, fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo para execução do objeto do Termo de Compromisso Cultural, que se encerrará em 11/12/2026.
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso Cultural que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
Diretora de Fomento à Cultura, Economia e Industria Criativas Secretaria da Cultura, Economia e Industria Criativas do Estado de São Paulo
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - EDITAL PNAB - PNCV 48/2024 PROJETO “PONTO DE CULTURA ENTRE MORROS QUARTUM CRESCENTE”EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL
PROCESSO SEI: 010.00006936/2025-73
TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº: 12/2025
EDITAL PNAB - PNCV: 48/2024
CONTRATANTE: Governo do Estado de São Paulo; por sua Secretaria da
Cultura, Economia e Indústria Criativas.
PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO QUARTUM CRESCENTE
PROJETO: “PONTO DE CULTURA ENTRE MORROS QUARTUM CRESCENTE”.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Compromisso Cultural nº 12/2025 e a consequente execução do objeto pactuado. Conforme previsto na Cláusula Décima – Do Prazo de Vigência e Cláusula Sétima – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS do Termo de Compromisso Cultural, fica prorrogada a vigência, mediante justificativa apresentada pelo contemplado e autorização da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Assim, nos termos dos itens 10.1 e 10.2, fica prorrogado,
UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO
ARTIGO 27 DO DECRETO Nº 48.897, DE 27 DE AGOSTO DE 2004 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO - CADA EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS n.º 05/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO-SUL
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, instituída pela Resolução SH-49, de 10-5-2019, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 11/05/2019, em conformidade com os prazos definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividade-Meio e das Atividades-Fim da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, aprovada pela Resolução SH-16, de 14-7-2014, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação eliminará os documentos abaixo relacionados. Os interessados poderão requerer às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento ou cópias de documentos, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso.
EDITAL, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026EE PROF. JOSÉ ESCOBAR
CANTINA ESCOLAR
A diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Professor José Escobar sito à Rua Greenfeld, 130 - Sacomã – São Paulo – SP torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola. Comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima. No período de 28/09 a 02/10/2026 (dias úteis), no horário das 09h00 às 14h00.
Mediante ao recolhimento de R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) correspondente a 2 UFESP a ser depositado na conta corrente BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 1203-3, CONTA CORRENTE 102255-5 a título de contribuição com despesas de expediente em favor da APM.
Função: 24 - Gestão de Política Habitacional. Subfunção: 24.00
Não haverá devolução da referida importância.
Atividade: 24.00.05 - Atendimento técnico na área habitacional
As propostas deverão ser entregues pessoalmente no período de 05/10 a 08/10/2026 das 09h00 às 14h00.
Série documental: 24.00.05.01 - Expediente de atendimento técnico na área habitacional
Os envelopes serão abertos no dia 09/10/2026 em sessão pública às 14h00.
Datas-limite: 2001 a 2011
Observações: Lei Federal 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o atendimento da requisição. Total de caixas = 48 caixas. Total em metros lineares = 6,72
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 2
EDITAL Nº 107, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O Coordenador Geral Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE Leste 2, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Supervisor Educacional, mediante designação, no âmbito da URE e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022 e alterações promovidas posteriormente, até a Lei Complementar nº 1.425/2025, e demais normas aplicáveis.
SUBSECRETARIA PEDAGÓGICA
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 10/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo informa a seguinte retificação do Edital nº 10/2026, referente ao "PROVÃO PAULISTA SERIADO - INSCRIÇÕES PARA O PROVÃO PAULISTA SERIADO 1ª, 2ª E 3ª SÉRIES DO ENSINO MÉDIO", publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 05 de agosto de 2026, no Caderno Executivo, na Seção Atos de Gestão e Despesas, que passa a ter as seguintes alterações:
1.1. Será ofertada 01 vaga para designação na função de Supervisor Educacional, no âmbito da URE Leste 2, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital. II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Supervisor Educacional, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
I – Os anexos VIII, IX, X, XI e XII ficam substituídos, contemplando a distribuição de vagas por grupo A, B e C.
ANEXO VIII - Universidade de São Paulo (USP) - Quadro de vagas - USP ANEXO IX - Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP) - Quadro de Vagas - UNESP
ANEXO X - Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) - Quadro de Vagas - UNICAMP
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
ANEXO XI - Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP) - Quadro de Vagas – UNIVESP do 2º semestre de 2027 ANEXO XII - Faculdades de Tecnologia do Centro Paula Souza (FATEC) - Quadro de Vagas - FATEC do 1º semestre de 2027 II - Os demais itens do citado edital permanecem inalterados.
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES
3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
3.1.1 Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, Diretor de Escola ou Diretor Escolar ou, ainda, como docente efetivo ou ocupante de funçãoatividade, nas categorias “P”, “N” e “F”.
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE APOIO AO ESTUDANTE
3.1.2. Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:
3.1.2.1. Para o cargo vago de Supervisor Educacional, observar o disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.396, de 25 de julho de 2023.
DIVISÃO DE SERVIÇOS PREDIAIS E DE APOIO
EXTRATO DE ADITAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1, DE 25 DE SETEMBRO DE 20263.1.2.2. Para fins de designação em substituição para Supervisor de Ensino, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, o servidor deverá atender aos requisitos previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 1.396, de 25 de julho de 2023.
Processo nº: 015.00175540/2024-53
Contrato nº: 028/2024
3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
Contratante: DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES CONTRATADA: CONTRATADO: LAMP APOIO ADMINISTRATIVO CNPJ Nº: 23.715.927/0001-03 Objeto: Prestação de serviços terceirizados de limpeza em ambiente escolar
3.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.1.5 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável; 3.1.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.
Vigência: 25/09/2026 a 28/02/2028 PAD, nos últimos cinco anos. Valor Total: R$ 123.060.344,75 §1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em gestão Data da Assinatura: 23/09/2026 educacional ou em política educacional para o exercício da função de Programa de Trabalho: 12.368.0815.6174.0000 Supervisor Educacional, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas Natureza da Despesa: 33.90.37 de atuação:
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