DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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21/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
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b) direção de unidade escolar;
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c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
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d) mediação em processos de implementação de currículo, de
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programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
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§2º A comprovação da experiência em política educacional dar‑se‑á
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mediante a apresentação de declaração emitida pela instituição em que o serviço foi prestado, em papel timbrado, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e assinada pelo responsável legal, aplicando‑se o mesmo regramento à comprovação do tempo de experiência docente ou de magistério, conforme o caso.
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§3º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de
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consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
§4º Não poderão participar do processo seletivo os servidores que se encontrem afastados em decorrência de procedimentos disciplinares ou em situações administrativas incompatíveis com o exercício da função.
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4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital
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e será composto pelas seguintes etapas:
I – Inscrição
II – Análise pela URE;
III – Avaliação pela SEDUC; IV – Entrevista final e verificação de perfil.
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível no site da URE. Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.(@eucacao.sp.gov.br)
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
4.2.3. No caso de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
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4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital,
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não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 02/10/2026, para fins de atualização cadastral.
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4.2.5. A documentação do item anterior deverá ser encaminhada para
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o endereço eletrônico: [email protected]
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4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos
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requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
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4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.
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4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos,
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indicando o status de cada inscrição.
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4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada
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à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
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4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados
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pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
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4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos,
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competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
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4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será
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considerado desistente.
4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
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4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE,
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exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
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4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências
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profissionais.
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4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE
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selecionará o candidato a ser designado para a função. 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação
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final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. V – DOS RESULTADOS 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados
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no sítio eletrônico oficial da URE.
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Supervisor Educacional, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.
-
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
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I – não compareça na data estabelecida para a formalização da
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designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
-
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
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das normas estabelecidas neste Edital.
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7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo
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seletivo implicará a eliminação do candidato.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
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7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da
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URE, observada a legislação vigente.
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
EDITAL Nº 108, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O Coordenador Geral Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE -Leste 2, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Diretor Escolar, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023, da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
1.1. Será ofertada 1 vaga para designação na função de Diretor Escolar, na EE ADOLPHO PLUSKAT, PROF - PEI, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”
3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: 3.4 Diretor Escolar, nos termos do Anexo V da Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
- 3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;
3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.
3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.
1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino; b) direção de unidade escolar;
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – inscrição; II – análise pela URE; III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; IV – entrevista final e verificação de perfil. 4.2 – Etapa 1 – Inscrição - De 28/09/26 a 02/10/26 por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: https://deleste2.educacao.sp.gov.br/ 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo. Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC. (@educacao.sp.gov.br)
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 02/10/26, para fins de atualização cadastral.
4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]
4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.
4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.
4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.
4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
EDITAL Nº 109, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O Coordenador Geral Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE Leste 2, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna pública a inscrição para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Diretor Escolar, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino Leste 2 e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
1.1. Será ofertada 1 vaga, em substituição, para designação na função de Diretor Escolar, na EE DARIO MONTEIRO DE BRITO, PROF , cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”
3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:
3.4 Diretor Escolar, nos termos do Anexo V da Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
- 3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável; 3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.
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