DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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22/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.
1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
-
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares
-
ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
-
b) direção de unidade escolar;
-
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
-
d) mediação em processos de implementação de currículo, de
-
programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.
-
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital
-
e será composto pelas seguintes etapas:
I – Inscrição;
II – Análise pela URE;
III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; IV – entrevista final e verificação de perfil. 4.2 – Etapa 1 – Inscrição - De 28/09/26 a 02/10/26 por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: https://deleste2.educacao.sp.gov.br/ 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo. Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC. (@educacao.sp.gov.br)
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 02/10//2026, para fins de atualização cadastral.
-
4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço
-
eletrônico: [email protected]
4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
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4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.
-
4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos,
-
indicando o status de cada inscrição.
-
4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada
-
à SEDUC para continuidade do processo seletivo. 4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC 4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados
-
pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
-
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será
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considerado desistente.
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4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da
-
URE uma lista de candidatos recomendados.
4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
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4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências
-
profissionais.
-
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE
-
selecionará o candidato a ser designado para a função.
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4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação
-
final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. V – DOS RESULTADOS 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados
-
no sítio eletrônico oficial da URE.
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
-
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor
-
Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.
-
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
-
I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da
-
designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
-
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
-
das normas estabelecidas neste Edital. 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo
-
seletivo implicará a eliminação do candidato.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARULHOS NORTE
7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.
- 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, CONVOCA, nos termos do artigo 12, parágrafos 3.º e 4.º e inciso I do artigo 14, da Resolução SE 62/2017, os Professores nomeados abaixo das Unidades Escolares de Anos Iniciais para a 7ª Formação "Por dentro do Currículo".
EDITAL 18/2026 - VICE-DIRETOR ESCOLAR UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2A Unidade Regional de Ensino Sul 2, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto as Unidades Escolares, abaixo relacionadas, a função gratificada de Vice-Diretor Escolar.
Data: 29/09/2026
Horário: 8h às 12h Professores que atuem no período da manhã. 13h30 às 17h30 – Professores que atuem no período da tarde.
Endereço: Rua Cristóbal Cláudio Elillo, 278 - Sala de Capacitação - Parque Cecap, Guarulhos-SP, CEP:07190-065.
I - Disposições Iniciais A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com legislação. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
Segue nome e RG período da manhã: ALINE OLIVEIRA BARBOSA52966759; ELISANGELA SILVA DA MOTA ALVES-40192903; FATIMA APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS-21426037; GABRIELA RIBEIRO TRINDADE DE FREITAS35448822; HOZANA BEZERRA DE VASCONCELOS-25564134; IARA VIEIRA LIMA24919587; JOSY VELOSO DE OLIVEIRA-47678889; MARCIA RITA GOMEZ MALERBA-9062056890; MARILUCI SOARES DE OLIVEIRA-34956282; MICHELE CRISTINA GIUDICI DOS ANJOS-40190120; MÔNICA MURUDAS LORENZO KURIMOTO-19146417; NATHALIA DOS SANTOS FERREIRA-53942103; RENATA DE CASSIA ALVES SILVA-32620706; ROSELENI CARELE DE SOUZA-22773704; SANDRA REGINA CASSIANO VIEIRA-36002653; SONIA MARILIA DE SOUZA18532241; VIVIANE DE ANDRADE FERREIRA FERNANDES DE OLIVEIRA30480936;
II - Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação
-
a) entregar proposta de trabalho baseada nas Plataformas
-
Educacionais.
b) possuir competências e habilidades de acordo com a legislação.
-
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função,
-
sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 - Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia.
2 - Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional.
Período da tarde: ALAIDE RAMALHO CAMPOS DOS SANTOS-33361122; ALDELI DE SOUZA MACEDO-34629284; ALINE CRISTIANE ARAUJO DA SILVA19369762; ANA ELISABETH TEIXEIRA VIEIRA-13147806; ANDREA HACL CASTRO21670055; ANDREIA CRISTINA DE ASSUMPCAO-15652249811; CARMEN ALVES FAGONI-22563188; GESSICA DA SILVA AMARO-42459485; JAMERCIA GOMES DE FARIAS-35435183; KATIA MARIANA DE OLIVEIRA STEGUN-24128884; LUCIANA LOPES SOUSA-48656772; MARGARETH MENDES DE QUEIROZ VERISSIMO43802268; MARIA SOLANGE FERREIRA DA SILVA-55082308;
3 - Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 - Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE:
CONVOCANDO, nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem da Fase URE Etapa I da Categoria Sub12, dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, a serem realizadas de 01/09/2026 a 20/10/2026 conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.
a) Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas. b) Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas.
c) Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas. d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino.
3º dia da Formação "Por Dentro do Currículo", realizado em 16/09/2026, uma vez que houve equívoco na identificação da participante. Onde se lê: Marilene Ferreira Barbosa da Silva-24735506; Leia-se: Letícia Montilha Pereira Morelli-363414861;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação.
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão. g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPECERICA DA SERRA
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com a legislação. III - Proposta de Trabalho A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborado nos moldes das Plataformas Educacionais. IV - Entrevista
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA VAGA DE DIRETOR ESCOLAR NA EE BAIRRO DAS PALMEIRAS (PROGRAMA ENSINO INTEGRAL –PEI (CÍVICO MILITAR))A Coordenadora-Dirigente Regional de Ensino de Itapecerica da Serra, nos termos do Decreto nº 66.799/2022, da Resolução SEDUC 41/2023, do Artigo 5º da Resolução SEDUC 77/2024, da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis torna público o resultado do Processo Seletivo para vaga de Diretor Escolar na EE Bairro das Palmeiras, em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos no Edital PEI 05/2026, publicado em Diário Oficial de 13/08/2026 – Caderno Executivo - Seção Atos de Gestão e Despesas.
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. V – Documentos A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope para papel A4 com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada: a) RG e CPF.
b) Contagem de Tempo Anual fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ADAMANTINA
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens II c deste edital.
d) Currículo Profissional. VI - Das inscrições
CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PECC| Local | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| TIP O |
NOME DA ESCOLA |
FONE | ENDEREÇO | BAIRRO | Quantid ade |
| EE | Margarida Maria Alves |
5872- 1100 |
Rua Diamante Verde, 180. |
Pq. Independênc ia |
01 - Vaga |
| Período entrega d Período das entre VII - Disposições |
os docu vistas: 2 fnais |
mentos: 28/09/2026 8/09/2026 até 01/10 |
até 01/10/2026 /2026 |
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO REGIÃO DE ADAMANTINA EDITAL Nº
03/2026
CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM
CURRÍCULO – PEC
O Chefe de Departamento –Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.7o, inciso II da Lei 1.374/22 e da Resolução SEDUC Nº 1, de 6 de janeiro de 2026 torna público o presente edital de abertura do processo de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer a função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC, na Unidade Regional de Ensino de Adamantina. conforme segue:
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a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por
-
procuração.
-
b) O Vice-diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta)
-
horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
I – Do processo de seleção
O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino a designação.
de: 1 – Preenchimento do formulário de inscrição;
2 – Proposta de trabalho;
3 – Entrevista.
II – Dos requisitos
São requisitos para designação de Professor Especialista do Currículo para atuar na Equipe de Especialistas em Currículo:
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA
Artigo 5º - A função de PEC será exercida por docentes titulares de cargo (CAT A) ou ocupantes de função (CAT F) que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e também:
EDITAL Nº 214, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Despacho da Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino de 25/09/2026
I - possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo; (Contar com, no mínimo, três anos de experiência em docência na rede estadual ou em políticas públicas) II - ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para CGP, CGPG e professores;
-Retificando o Edital Nº 210, publicado no D.O de 23/09/2026, em que comunicou o nome do candidato do Processo Seletivo de Vice Diretor Escolar - 2026, para o preenchimento da função na EE Adalberto Mecca Sampaio, leia-se; ADENILTON LIMA DOS SANTOS, e não como constou.
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