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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 24

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

24/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;

II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Edital do Processo de Licitação para Administração dos Serviços da Cantina Escolar

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Diógenes Duarte Paes, situada na Rua Flávio Queiroz Novaes, 280 – Parque Brasília, em Jundiaí/SP, torna público a abertura de Processo de Licitação para Administração dos Serviços de Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados (pessoa física ou jurídica) que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, nos dias 28/09/2026 a 30/09/2026, no horário de 8h às 11h30 e das 13h as 16h30 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e dois centavos) correspondentes a 2 (duas) UFESP�s, em nome da APM junto ao Banco do Brasil, Agência 3570-X Conta Corrente: 51219-2, sem devolução. As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 07/10/2026 às 16 horas.

A abertura dos envelopes contendo documentação e proposta será realizada em sessão pública, no dia 09/10/2026 às 15 horas nas dependências da escola, pela comissão julgadora designada pelo diretor Executivo da APM.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

EDITAL - DIVULGAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PSS AOE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação temporária de Agente de Organização Escolar - AOE ED. ESPECIAL através do Banco de Talentos da Secretaria do Estado da Educação - SEDUC

A Direção da Escola Estadual Prof. Dionetti Callegaro Miori localizada, no município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 12/02/2026, torna pública a 1ª CLASSIFICAÇÃO dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para a seleção e contratação temporária de Agente de Organização Escolar (AOE), para atuação específica na Educação Especial, com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado desta classificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.

O recurso deverá ser interposto exclusivamente na Unidade Escolar, no período de 21 a 22/09/2026

Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções:

  1. A classificação será baseada nos seguintes critérios:

a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.

e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos.

pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos no edital.

  1. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes

critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes.

  1. Para o candidato preto, pardo ou indígena que indicou no momento da inscrição e foi validado após análise, quanto ao uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019, destacamos que a fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída é a seguinte:

PD = (MCA−MCPPI) / MCPPIPD Onde:

PD = fator de pontuação diferenciada;

MCA = média da concorrência ampla (todos os candidatos que pontuaram, exceto PPI); MCPPI = média da concorrência PPI (pretos, pardos e indígenas habilitados antes da

aplicação da pontuação diferenciada).

Observação: Considera-se “concorrência ampla” todos os candidatos que não se declararam PPI ou que, tendo se declarado, optaram por não aderir à pontuação diferenciada. Fórmula para aplicação da pontuação diferenciada à nota do candidato PPI: NFCPPI = (1+PD) × NSCPPI

Onde:

NFCPPI = nota final após aplicação da pontuação diferenciada;

NSCPPI = nota simples do candidato antes da aplicação da pontuação diferenciada.

Observação: Ao término da fase do certame, a nota final passa a ser considerada como nota simples para classificação geral.

3.1. Os cálculos já realizados não serão refeitos ou alterados em razão da exclusão de candidatos por falsidade documental.

3.2. A pontuação diferenciada não será aplicada quando a média da concorrência PPI (MCPPI) for maior ou igual à média da concorrência ampla (MCA).

  1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.

4.1. A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.

  1. A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e

b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência. ANEXO I

Lista Geral (Candidatos aprovados) Classificação; Nome; RG/CIN; Data de Nascimento; Pontuação PREJUDICADO

OBS.: SEM CANDITADOS INSCRITOS

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRASSUNUNGA

EDITAL, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 - EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO Nº SEI 015.00102135/2026-88

CONTRATANTE: Unidade Regional de Ensino - Região de Pirassununga CONTRATADO: ADOLFO APRIGIO DE SOUZA CNPJ: 67.88.264/0001-72

OBJETO: Prestação de serviço de troca e manutenção de calhas Valor Total: R$ 17.000,00 NATUREZA DA DESPESA: 33903979 FONTE DE RECURSO: 159930001 DATA DA ASSINATURA: 21/09/2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE REGISTRO

CONVOCAÇÃO SERVIDORES ELEIÇÃO 2026

Dispõe sobre a convocação de servidores para eleição 2026.

Alcimar Roberto Klen Alves, diretor escolar da EE Professora Aurora Coelho, URE de Registro, no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto 70.847 de 09/09/2026, expede esta portaria a fim de convocar os seguintes servidores a estarem à disposição da justiça eleitoral nos dias 04/10/2026 e se necessário segundo turno 25/10/2026:

CONVOCAÇÃO SERVIDORES ELEIÇÃO 2026 PORTARIA DO DIRETOR

Dispõe sobre a convocação de servidores para a Eleição 2026 ROSANGELA MARTINS CALASANS, Diretor escolar da EE VEREADOR ALAY JOSÉ CORREA, URE REGITRO-SP, no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto 70.847 de 09/09/26, expede esta portaria a fim de convocar os seguintes servidores a estarem à disposição da Justiça Eleitoral nos dias 04/10/2026 e se necessário segundo turno 25/10/2026: ROSANGELA MARTINS CALASANS- CPF: 051..-44 EDINALDO AZEVEDO PEREIRA- CPF: 260..-99 SIMONE FONSECA OLIVEIRA- CPF: 224..-09 ANDRESSA CAROLINA DA SILVA- CPF: 327..-77 CAROLINE CRISTINA DE OLIVEIRA ESPIRITO SANTO- CPF: 523..-03

CONVOCAÇÃO SERVIDORES ELEIÇÃO 2026

O Diretor da Escola Estadual Professor Celso Antonio, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de garantir o pleno funcionamento do estabelecimento de ensino como local de votação para as Eleições 2026, conforme requisição da Justiça Eleitoral e disposições do Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026.

Art. 1º CONVOCAR os servidores abaixo identificados, para os dias 04/10/2026 e, em caso de segundo turno, 25/10/2026, para prestar serviço de apoio logístico e operacional, na orientação ao público e organização do fluxo de eleitores no interior da unidade escolar, garantindo a continuidade desse atendimento durante o período de votação, observando aos respectivos cronogramas:

Arli Pereira Rosa, RG: 18.., ocupante do cargo de Agente de Organização Escolar, no período das 07h30 às 17h30;

Eveli Ferreira Pereira, RG: 28.., ocupante do cargo de Agente de Serviços Escolares. no período das 06h00 às 14h00. Dias 03/10/2026 e, em caso de segundo turno, 24/10/2026:

Demari Dias Baptista, RG: 167**21, ocupante do cargo de Agente de Organização Escolar, para o recebimento dos materiais e das urnas, bem como prestar o auxílio necessário aos representantes da Justiça Eleitoral, no período das 08h00 às 17h00.

Art. 3º As horas trabalhadas durante o período de convocação serão compensadas na forma da lei, mediante a concessão de folga compensatória de um dia para cada sete horas trabalhadas, condicionada à autorização prévia do superior imediato e à conveniência do serviço.

CONVOCAÇÃO SERVIDORES ELEIÇÃO 2026

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

Michelle Solposto Pedroso, RG 40.866.240-2, Diretora Escolar da Escola Estadual “Dona Irene Machado de Lima” municipio de Registro, URE/Registro, no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto 70.847, DOE 09/09/2026, expede esta portaria a fim de convocar os seguintes servidores a estarem à disposição da Justiça Eleitoral no dia 04/10/2026 e se necessário no segundo turno dia 25/10/2026: DARLENE MELO DE OLIVEIRA, CPF: 333..-07 VITORIA RAYSSA LIMA GUIMARÃES, CPF: 439..-40

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO ROQUE

EDITAL Nº 48, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

A Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas da Unidade Regional de Ensino de São Roque, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 03/2026, alterada pela Resolução SEDUC nº 18/2026, bem como demais normativas vigentes, torna pública a realização de Sessão Presencial de Atribuição de Aulas durante o ano letivo de 2026. Segue relação de vagas, coletadas em 25/09/2026:

SALDO DE
Município
AULAS – 25/09/202
Unidade Escolar
6 – URE – SÃO ROQUE
Disciplina
Saldo
de
aulas
São Roque EE Germano
Negrini
Língua Portuguesa 20
São Roque EE Germano
Negrini
Redação e Leitura 10
São Roque EE Germano
Negrini
Orientação de Estudo –
Língua Portuguesa
2
Araçariguam
a
EE Humberto
Victorazzo
Língua Portuguesa 4
Araçariguam
a
EE Humberto
Victorazzo
Física 2
Araçariguam
a
EE Humberto
Victorazzo
Química 6
Araçariguam
a
EE Humberto
Victorazzo
Projeto Multidisciplinar 3
Araçariguam
a
EE Humberto
Victorazzo
Matemática 28
Araçariguam
a
EE Humberto
Victorazzo
Matemática Aplicada à
Administração
4
Araçariguam
a
EE Humberto
Victorazzo
Língua Inglesa 30
Araçariguam
a
EE Humberto
Victorazzo
Inglês 2
Araçariguam
a
EE Humberto
Victorazzo
Gestão Financeira e
Contabilidade
6
Araçariguam
a
EE Humberto
Victorazzo
Inovação e Desenvolvimento
de Negócios
6

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