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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 33

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

33/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

que, a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN-SP, eliminará os documentos abaixo relacionados, do município Limeira . Os interessados poderão requerer às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso.

Função: Planejamento e Gestão de Políticas Para o Trânsito

Subfunção: Fiscalização de veículos, condutores e prestadores de serviços

Atividade: Leilão de veículos apreendidos Série documental: 023.06.03.001 - Processo de venda em leilão de veículo

apreendido, removido ou recolhido Data limite: 2012/2015/2016/2018/2019 Quantidade: 42 (quarenta e duas) Caixas Observações complementares: Total de Caixas: 42 (quarenta e duas) Caixas Total de Metros Lineares: 5.88

IARA LOPES DA SILVA Coordenadora

EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS DETRAN-SP Nº 487, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 - 14ª REGIÃO ADMINISTRATIVA

A Coordenadora da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, constituída pela Portaria DETRAN nº5865, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 20/09/2024, em conformidade com os prazos definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos aprovada pela Portaria DETRAN nº 878, de 25/02/2025, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN-SP, eliminará os documentos abaixo relacionados, do município Nova Odessa. Os interessados poderão requerer às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso.

Função: Planejamento e Gestão de Políticas Para o Trânsito

Subfunção: Fiscalização de veículos, condutores e prestadores de serviços

Atividade: Leilão de veículos apreendidos Série documental: 023.06.03.001 - Processo de venda em leilão de

apreendido, removido ou recolhido Data limite: 2013/2014/2015/2019 Quantidade: 16 (dezesseis) Caixas Observações complementares: Total de Caixas: 16 (dezesseis) Caixas Total de Metros Lineares: 2.24 IARA LOPES DA SILVA Coordenadora

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

EDITAL DETRAN-SP Nº 1021, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Torna pública a abertura do procedimento para realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo e não retirados no prazo de 60 (sessenta) dias.

O CHEFE DE SERVIÇO DE GESTÃO DE EDITAIS DA COORDENADORIA DE LEILÃO DE VEÍCULOS DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, autarquia com sede e foro em São Paulo-SP, situada na rua João Brícola, nº 32, Centro Histórico de São Paulo - CEP 01014-010, no uso das competências conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, e pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), na Lei Estadual nº 15.911, de 29 de setembro de 2015, no Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, na Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 20 de outubro de 2025 e demais disposições aplicáveis, e pelas disposições deste EDITAL DE LEILÃO DE VEÍCULOS, torna público que realizará licitação na modalidade LEILÃO para alienação de veículos automotores e sucatas de veículos automotores recolhidos por infração de trânsito, os quais encontram-se custodiados no(s) pátio(s) definidos no item 3 deste edital e não retirados por seus proprietários, agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou quem se sub-rogou os direitos no prazo de 60 (sessenta) dias desde o recolhimento, conforme previsto no Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), na forma da legislação pertinente e nos seguintes termos:

  1. DOS OBJETOS A SEREM LEILOADOS

1.1.2.3. Sucatas inservíveis - são aquelas transformadas em fardos metálicos para reciclagem, resultante da descontaminação, descaracterização total por processo de prensagem de sucatas de veículos e materiais sem identificação ou sem possibilidade de qualquer regularização junto ao órgão executivo estadual de trânsito, de acordo com as normatizações de saúde, ambientais e segurança.

1.1.2.4. lotes compostos por peças e componentes automotivos diversos, oriundos de procedimentos de perdimento, nos termos do art. 16, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.977/2014 e no art. 8º, inciso IV, da Lei Estadual nº 15.276/2014, destinados exclusivamente à reciclagem, fundição ou siderurgia, observadas as mesmas condições de habilitação exigidas para os adquirentes dos lotes classificados como sucata inservível.

2.1. O procedimento do leilão, tipo maior lance, será conduzido por leiloeiro oficial, em sessão pública exclusivamente na forma eletrônica.

2.2. O leilão
eletrônico https:/
leiloeira ofcial

JUCESP sob o n
nº
140.00024123/
ocorrerá exclus
/www.leilaobras
DAGMAR CONCEI
°
901, contratad
2026-98.
ivamente “on-line”
ilveiculos.com.br/ e
ÇÃO DE SOUZA FLO
o(a) pelo DETRAN-S
por meio do sítio
será conduzido pela
RES, registrado na
P no processo SEI
Classifcação
inicial do
veículo
Abertura para
Pré-lance
Início Sessão
Pública
Encerramento da
sessão pública
Conservado 26 de outubro
de 2026 às
10:00h
04 de novembro
de 2026 às 10:00h
04 de novembro
de 2026 às 18:00h
Sucatas
aproveitáveis
26 de outubro
de 2026 às
10:00h
06 de novembro
de 2026 às 10:00h
06 de novembro
de 2026 às 18:00h
Sucata
inservível
26 de outubro
de 2026 às
10:00h
09 de novembro
de 2026 às 10:00h
09 de novembro
de 2026 às 18:00h

2.2.1. O prazo estipulado poderá ser prorrogado em até um dia útil mediante justificativa do leiloeiro oficial e aceite pelo DETRAN-SP.

2.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF (BRT - UTC-3).

2.4. Os participantes poderão ofertar pré-lances, por meio eletrônico através do referido site descrito no item 2.2, os quais serão convertidos em lances no início da sessão pública, podendo a oferta ser superada até a finalização da contagem regressiva de 30 segundos, que será reiniciada sempre que houver nova oferta, até que não possuam mais ofertas ou se encerre o tempo determinado.

2.5. Após a abertura da sessão, os participantes poderão apresentar os lances, até o fechamento do lote, sendo considerado vencedor o participante que ofertar maior lance pelo lote.

2.6. Caso não haja, após a abertura da sessão pública, lance superior ao do pré-lance, o lote será considerado arrematado pelo participante cadastrado no site, desde que igual ou superior a avaliação mínima

2.7. A eventual ocorrência de problemas na sessão “on-line” ocasionada por falhas no fornecimento de energia elétrica, transmissão de dados, ou qualquer outro problema nos sistemas operacionais do arrematante, que dificulte ou impeça a sua participação no leilão, não resultará em direito à indenização em qualquer de suas formas, nem prejudicará a realização do leilão, motivo pelo qual se recomenda o envio de lances com antecedência.

2.8. No caso de desconexão do leiloeiro oficial com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do leilão, e permanecendo o sistema acessível aos participantes, a etapa terá continuidade para recepção de lances, devendo o leiloeiro oficial, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão do leiloeiro oficial persistir por mais de 30 minutos e não for possível a sua retomada, a sessão será suspensa e terá reinício no dia e horário previamente fixados no site do leilão, sendo obrigatoriamente retomada no primeiro dia útil subsequente, mediante comunicação e aceite pelo DETRAN-SP.

2.9. Quando não for possível a conclusão da sessão pública no horário de encerramento estabelecido na alínea c dos incisos I, II e III do item 2.2, esta será suspensa e terá reinício no primeiro dia útil subsequente, previamente divulgado no site do leiloeiro oficial, e sem prejuízo dos atos já realizados.

2.10. Uma vez aceito o lance não se admitirá a sua desistência, sob pena de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e do Capítulo II-B, do Título XI do Decreto Lei nº 2.848, de 1940, Código Penal, que trata dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos.

2.11. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagem ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no Capítulo II-B, do Título XI do Decreto Lei nº 2.848, de 1940, Código Penal, que trata dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos.

3.1. Os veículos custodiados encontram-se no(s) pátio(s):

Muni
cípio
Nome do
pátio de
custódia
Endereço Telef
one
E-mail Período de
Visitação
AGU
DOS
PÁTIO GR
UPO
CARVALH
O
RUA APARECIDA DO
NORTE, Nº 90 - VILA
HONORINA –
CEP: 17123-008
(14)
9981
8-
3231
patio.agudo
s@grupocar
valhogestao.
com.br
26 de
outubro de
2026 a 30 de
outubro de
2026
BAR
RA
BON
ITA
PÁTIO AU
TO
SOCORR
O
NEGUITO
AVENIDA NARCISA
CHESINI OMETTO, Nº
375 - JARDIM DAS
DRACENAS –
CEP: 17340-000
(14)
9977
3-
2723
rodriguesda
silvajoseam
erico@gmail
.com
26 de
outubro de
2026 a 30 de
outubro de
2026
PEDE
RNEI
RAS
PÁTIO GU
INCHOS
BIZARRA
RUA ANTONIO
FRANCESCHI, Nº 546
- DISTRITO INDUSTRIAL
VII – CEP: 17280-000
(14)
9817
3-
0506
guinchosbiz
arra@hotm
ail.com
26 de
outubro de
2026 a 30 de
outubro de
2026
BAU
RU
PÁTIO E
GUINCHO
S
BAURUE
NSE
RUA FORTUNATO
RESTA, Nº 11 - VILA
GIUNTA – CEP: 17052-
330
(14)
3224
-159
guinchosba
[email protected]
m.br
26 de
outubro de
2026 a 30 de
outubro de
2026

3.2. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sucatas e materiais ferrosos, sendo vedados o seu manuseio, experimentação, retirada ou substituição de peças etc.

3.3. Não será permitida a entrada nos pátios de pessoas portando capacetes, mochilas ou similares, sendo que o DETRAN-SP não se responsabiliza pela guarda desses objetos.

3.4. É necessário seguir todas as normas de segurança exigidas pelos estabelecimentos onde os lotes se encontram, todavia é vedado ao pátio proibir o registro fotográfico dos lotes constantes nos Anexos.

3.5. As fotos e descrições dos bens a serem leiloados também estão disponíveis no portal do leiloeiro oficial. As fotos divulgadas no portal eletrônico são de responsabilidade do leiloeiro oficial.

4.1. As características dos veículos destinados à circulação, sucatas aproveitáveis e sucatas inservíveis a serem leiloados estão relacionadas nos Anexos e as fotos podem ser conferidas no site eletrônico do leiloeiro oficial, conforme mencionado no item 3.5.

5.1. Os veículos leiloados na condição de circulação, poderão retornar a circular em via pública, ficando o arrematante responsável pelo registro do veículo perante o Órgão Executivo de Trânsito, com o pagamento das respectivas taxas. 5.2. O número do lote de cada veículo será identificado fisicamente nos veículos.

5.3. O DETRAN-SP não se responsabiliza pelo funcionamento e durabilidade dos sistemas e das peças dos veículos leiloados, ficando sob responsabilidade do arrematante, antes de colocá-los em circulação, a revisão técnica dos veículos para eventual substituição de peças deterioradas pelo uso ou desgaste natural, quando deverá ser procedida vistoria obrigatória, conforme previsto neste Edital e, após, registro de transferência.

5.4. Os veículos arrematados serão entregues no estado em que se encontram, cujas condições presumem ser conhecidas e aceitas pelos participantes, não sendo cabível, portanto, reclamações posteriores.

5.5. O arrematante é responsável, ainda, pela utilização e destinação dos veículos arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou sua destinação em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.

6.1. Os veículos leiloados na condição de sucatas aproveitáveis, sendo classificadas como sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível, baixados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), não podem ser registrados ou licenciados e absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

6.2. O número do lote de cada veículo será identificado nos veículos classificados como sucatas.

6.3. Os motores sem identificação da sua numeração (S/N) não poderão ser comercializados em sua totalidade, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças desmontadas e partes metálicas.

6.4. As sucatas arrematadas serão entregues no estado em que se encontram, cujas condições presumem ser conhecidas e aceitas pelas empresas participantes, não sendo cabível, portanto, reclamações posteriores.

6.5. A empresa arrematante é responsável pela utilização e destinação das sucatas e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação que esteja em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital, na Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de 2014 e na Resolução CONTRAN nº 611, de 2016, bem como pela comercialização delas na forma originalmente arrematada.

7.1. Os veículos leiloados na condição de sucata inservível, baixados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), quando possível sua identificação - deverão ser destinados exclusivamente para reciclagem, fundição ou siderurgia não podendo ser registrados e/ou licenciados (sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública), ou ainda comercializadas as peças, componentes ou partes metálicas.

7.2. Os veículos classificados como sucatas inservíveis poderão ser agrupados em um ou mais lotes e serão vendidos por peso (kg/ton) do material ferroso, conforme Anexos.

7.3. A empresa arrematante das sucatas inservíveis deverá destinar ou efetuar o processo de prensagem ou trituração para transformá-las em fardos metálicos. 7.4. A empresa arrematante deverá efetuar a captação ambientalmente correta de fluídos, combustíveis e demais materiais e substâncias reconhecidos como contaminantes do meio ambiente, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e legislação aplicável.

7.5. O lance inicial terá por base o valor de quilograma do material ferroso a ser reciclado, avaliado em 0,012726 Ufesp, arredondando matematicamente o resultado para duas casas decimais, perfazendo o valor global mínimo obtido pela multiplicação do valor por quilograma x peso estimado dos veículos classificados como sucata inservível descritas nos Anexos.

7.6. Para determinação do peso médio de motocicletas e similares, utilizou-se o “peso seco” da motocicleta mais comum no mercado.

7.7. Para determinação do peso médio de veículos em geral, utilizouse a média do “peso seco” dos veículos de passeio mais comuns no mercado, versão hatch.

7.8. Para determinação do peso dos veículos pesados deverá o avaliador indicar o peso real do veículo, considerando a diferença que pode ocorrer.

7.9 Será ofertado 01 lote de aproximadamente 12 toneladas de peças e componentes automotivos diversos, oriundas dos procedimentos de perdimentos incluso na Portaria DETRAN-SP nº 10770, de 29 de abril de

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