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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 34

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

34/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 2026, conforme documentação constante à fl. 34 do Processo SEI nº que seu lance seja igual ou superior ao valor de avaliação. Além disso, o 11. DA ARREMATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 0110146692, destinado exclusivamente à reciclagem, fundição ou arrematante considerado irregular estará sujeito ao pagamento de multa 11.1. O leiloeiro oficial disponibilizará em seu sítio eletrônico, siderurgia, observadas as mesmas condições de habilitação exigidas para correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. destinado à sessão de leilão, a informação sobre forma de pagamento e os adquirentes dos lotes classificados como sucata inservível. conforme 9.2.2. As empresas estarão devidamente habilitadas a arrematarem respectiva comprovação, conforme disposto neste Edital. Anexos. bens desta hasta pública somente após a análise da situação cadastral 11.2. O valor do arremate será acrescido da: 7.10 O lote do perdimento será leiloado na mesma sessão pública pelo leiloeiro oficial mediante a consulta ao sítio eletrônico da Receita 11.2.1. Comissão do leiloeiro oficial fixada em 5,00% (cinco por cento), destinada às sucatas inservíveis. Federal do Brasil para todas as classificações de lotes e/ou perante os de acordo com o art. 24 do Decreto nº 21.981, de 1932. 8. DA PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO DE LANCES órgãos executivos de trânsito estaduais, no caso de empresas do ramo de 11.2.2. Taxa de preparação (5 UFESPs), prevista no item 20 do Capítulo 8.1. Os interessados em participar do leilão on-line deverão se desmontagem de veículos automotores terrestres, reguladas e IV do Anexo I da Lei Estadual nº 15.266, de 2013 e art. 10º da Lei Estadual inscrever no site eletrônico citado no item 2.2., observando as regras disciplinadas pela Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de nº 15.911, de 2015. estabelecidas e aceitando as condições de vendas previstas para o 2014 e Resolução CONTRAN nº 611, de 2016. 11.3. O pagamento devido pelo arrematante ao DETRAN-SP referente certame. 9.2.3. Os fabricantes ou os importadores de veículos estarão ao valor de arremate do lote acrescido da taxa de preparação (5 UFESP) 8.2. Para a correta identificação de usuário, sua inscrição deverá ser devidamente habilitadas a arrematarem sucatas desta hasta pública deverá ocorrer integralmente por meio de boleto bancário, em moeda realizada com ao menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao somente após a análise do ato de registro de compromissos, nos termos corrente nacional, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data de emissão, início da sessão pública de leilão, para análise dos dados cadastrais e do art. 10 do Decreto Federal nº 12.435, de 2025. devendo ser realizado em valor individualizado. confirmação da participação. 9.3. Não poderão arrematar nesta licitação pessoas físicas e/ou 11.4. O pagamento da comissão prevista no item 11.2.1 deverá ser 8.2.1. A inscrição prévia do usuário é requisito fundamental para a jurídicas que: efetuado diretamente ao leiloeiro oficial, na forma constante no sítio participação do certame na forma eletrônica. 9.3.1. Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, eletrônico ou por outro meio indicado pelo leiloeiro oficial. 8.2.2. Para a aprovação da inscrição de usuário na plataforma de Distrito Federal e Municípios; 11.5. A liquidação dos pagamentos será efetuada em duas etapas: a leilão é necessário que o interessado forneça corretamente os dados de 9.3.2. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária taxa de comissão do leiloeiro oficial paga diretamente ao leiloeiro oficial informação pessoal ou empresarial e residencial ou de localização para participar de licitações em âmbito estadual; (5%) e o pagamento do arremate do lote acrescido da taxa de preparação fins de identificação, que terão caráter sigiloso e não serão divulgados 9.3.3. Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme (5 UFESP). pelo provedor do site aos outros usuários, em estrita observância da Lei subitens 9.3.1 e 9.3.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, 11.5.1. Somente após a liquidação dos pagamentos devidos ao Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709, de 2018). independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou DETRAN-SP e ao leiloeiro oficial, será emitido o termo de arrematação. 8.2.3. Caso as informações cadastrais estejam regulares, o interessado de outra em que figurarem como sócios; 11.6. O não pagamento do valor do arremate no prazo estipulado receberá o Login (identificação de acesso) e Senha para fins de 9.3.4. Não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, acarretará na desclassificação automática do arrematante inadimplente, participação do certame. dissolução, liquidação e recuperação judicial, a não ser que fique bem como, na oferta do lote ao arrematante subsequente, pelo maior 8.2.4. Caso seja detectada alguma irregularidade nas informações demonstrada a viabilidade econômica por meio de plano de recuperação valor ofertado nas mesmas condições e prazos para pagamento. pessoais informadas no site do leiloeiro oficial, será concedido prazo de concedido ou homologado judicialmente, bem como as pessoas físicas 11.6.1. Na hipótese de recusa expressa do arrematante subsequente 24 horas, para que o interessado regularize o feito para fins de sob insolvência; ou de seu inadimplemento, considerar-se-á encerrado o processo de participação do certame. 9.3.5. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem arrematação para aquele lote específico no certame relacionado, vedada 8.2.5. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual nova oferta a outros licitantes. Edital. participem indiretamente. 11.7. Os valores pagos pelos arrematantes serão irretratáveis, não 8.2.6. Os lances serão ofertados exclusivamente on-line, de forma a 9.3.5.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer cabendo, portanto, a devolução do montante pago pela arrematação, garantir a isonomia e objetividade do processo. vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou notadamente em vista da desistência da compra. 8.2.7. Maiores informações acerca da inscrição no sistema eletrônico trabalhista. 11.8. Caberá devolução do valor eventualmente depositado pelo constarão no site do leiloeiro oficial. 9.4. A participação nesta licitação implica a aceitação das condições arrematante apenas quando o DETRAN-SP retirar do leilão quaisquer dos 8.3. São impedidos de participar do leilão: estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável. lotes, por ato vinculado devidamente motivado e a qualquer tempo. 8.3.1. Servidores ou empregados públicos do DETRAN-SP e parentes de 9.5. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as 12. DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS servidores ou empregados públicos até o segundo grau, em linha reta ou exigências específicas de participação fixadas neste Edital. 12.1. A liberação do(s) veículo(s) ao(s) arrematante(s) será autorizada colateral, consanguíneos ou por afinidade. 10. DOS LANCES no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da consolidação dos 8.3.2. O leiloeiro oficial, seus parentes até o segundo grau, em linha 10.1. Os lances serão realizados no ambiente eletrônico, pelas pessoas pagamentos de todos os lances vencedores do respectivo leilão, inclusive reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade e membros de sua físicas e/ou pelos representantes das empresas, previamente nas hipóteses de oferta do lote ao arrematante subsequente, nos termos equipe de trabalho. cadastradas, conforme especificações nos itens 9 - DAS CONDIÇÕES PARA do item 11.6 deste Edital. 8.3.3. Os proprietários, sócios e/ou administradores do(s) pátio(s) ARREMATAÇÃO DOS LOTES - a partir do preço mínimo avaliado que será o 12.1.1. A regra prevista no item 12.1 não se aplica aos veículos relacionado(s) neste edital onde se encontram custodiados os veículos, lance inicial ou o maior lance antecipado, registrado no sistema até o registrados em outros estados. seus parentes até segundo grau, em linha reta ou colateral, início da sessão pública, considerando-se vencedora a pessoa física ou a 12.2. O arrematante deverá providenciar a retirada do(s) veículo(s) consanguíneos ou por afinidade e os membros da equipe de trabalho. empresa participante que houver oferecido o maior valor ao lote adquirido(s) no leilão no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados 8.3.4. Pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a pretendido, desde que igual ou superior ao valor da avaliação, não sendo da data do termo de arrematação. administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV da considerados válidos quaisquer lances feitos após o encerramento do 12.2.1. Antes da retirada dos veículos, o arrematante deverá entrar em Lei Federal 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de leilão. contato com o(s) pátio(s) onde se encontra(m) o(s) veículo(s), nos 2002. 10.2. Os lances de forma eletrônica poderão ser realizados após a telefones no item 3.1, para verificar a necessidade de agendamento prévio. 8.4. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por habilitação no sistema de leilão no site do leiloeiro oficial. 12.3. O DETRAN-SP poderá prorrogar o prazo de retirada do(s) parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste 10.3. Os participantes efetuarão sucessivos lances, por meio do veículo(s) arrematado(s) por igual período, observadas as razões Edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Coordenadoria de Leilão de ambiente eletrônico, a partir do valor mínimo definido para cada lote, apresentadas ou circunstâncias justificáveis pelo arrematante. Entretanto, Veículos da Diretoria de Fiscalização de Trânsito do DETRAN-SP. considerando-se arrematante o participante que fizer o Maior Lance pelo caso o(s) veículo(s) não seja(m) retirado(s) dentro do prazo inicialmente 8.5. Poderão participar do presente leilão: lote ofertado. previsto, ainda que haja concessão de prazo adicional pelo DETRAN-SP, o 8.5.1. Pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro da Receita 10.4. Na sucessão de lances, o valor entre um incremento e outro será arrematante será responsável pelo pagamento das diárias Federal do Brasil - para quaisquer dos lotes classificados como de ao menos: correspondentes ao período excedente. conservados. Valor de avaliação Incremento 12.3.1. O arrematante deverá apresentar as razões ou circunstâncias da 8.5.2. Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa impossibilidade de retirada via sistema SEI/Usuário Externo. de R$ 0,01 a R$ 1.000,00 5% sobre o valor de avaliação Jurídica (CNPJ), em consonância com a Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei 12.4. Estará sujeito à pena de caracterização de abandono pelo Estadual nº 15.276, de 2014, e a Resolução CONTRAN nº 611, de 2016, e suas de R$ 1.001,00 a R$ 5.000,00 3% sobre o valor de avaliação arrematante, com a perda do valor desembolsado, o veículo não retirado: alterações, poderão participar do leilão e oferecer lances em quaisquer de R$ 5.001,00 a 10.000,00 3% sobre o valor de avaliação 12.4.1. No prazo estabelecido no item 12.2; lotes classificados como Sucatas Aproveitáveis, inclusive os lotes de 12.4.2. No prazo de prorrogação concedido pelo DETRAN-SP no item de R$ 10.001,00 a R$ 30.000,00 2% sobre o valor de avaliação Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservível, desde que possuam registro 12.3; ou ativo no órgão executivo de trânsito da unidade federativa em que atuam a partir de R$ 30.001,00 2% sobre o valor de avaliação 12.4.3. No prazo estabelecido no item 12.1 e não acatado o pedido de e exerçam atividade de comércio de peças usadas, conforme 10.5. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prorrogação do prazo de retirada. regulamentado pela legislação mencionada. registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro. 12.5. O prazo para o arrematante de veículo classificado como 8.5.3. Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas 10.6. Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer conservado efetuar o registro da transferência de propriedade do(s) Jurídicas (CNPJ) regulares do ramo de reciclagem, siderurgia ou fundição por 30 segundos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance durante os veículo(s) em seu nome perante o Órgão Executivo de Trânsito é de no para participação no leilão e oferta de lance no lote de sucatas 30 segundos que antecedem ao termo final do leilão eletrônico, o horário máximo 30 (trinta) dias, contados da liberação pelo DETRAN-SP, inservíveis. de fechamento do certame será prorrogado em 30 segundos contados da responsável pelo leilão. 8.5.4. Os fabricantes ou os importadores de veículos com ato de última oferta, e assim sucessivamente, até que permaneça por 30 12.6. A retirada do(s) veículo(s) somente ocorrerá com o termo de registro de compromissos, nos termos do art. 10 do Decreto Federal nº segundos a oferta não superada, quando então se encerrará o leilão. arrematação e apresentação do documento de identificação pessoal pelo 12.435, de 2025, para participação no leilão e oferta de lance em todo tipo 10.7. Para os veículos que não receberem oferta igual ou superior ao arrematante ou de seu representante/procurador. de sucata. valor da avaliação, será observada a seguinte sequência, conforme o § 2º 12.7. A retirada do bem arrematado e classificado como conservado 9. DAS CONDIÇÕES PARA ARREMATAÇÃO DOS LOTES - CONSERVADOS, do art. 328 da Lei Federal nº 9.503, de 1997, e Lei nº 15.911, de 2015. ficará condicionada ao pagamento da "Taxa de Liberação do veículo SUCATAS APROVEITÁVEIS E SUCATAS INSERVÍVEIS 10.7.1. O veículo classificado como conservado, levado a leilão e que apreendido" pelo arrematante (0,542 UFESP), conforme estabelecido no 9.1. É condição essencial para arrematação dos veículos ou sucatas, as não receber proposta igual ou superior ao valor de avaliação, será item 19 do Capítulo IV do Anexo I da Lei Estadual nº 15.266, de 2013, que pessoas físicas e/ou jurídicas que atendam todas as exigências incluído em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da deverá ser recolhida de forma individualizada para cada veículo e estabelecidas neste Edital e seus Anexos, as quais deverão os seguintes avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase apresentada ao responsável pelo pátio no momento da retirada. documentos estarem em situação regular: de lances de todos os veículos classificados como conservados. 12.8. Caso a retirada do(s) veículo(s) arrematado(s) no leilão for 9.1.1. Comprovante de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoa Física Persistindo a ausência de lance que caracterize arrematação, o veículo efetivada por terceiro, o arrematante deverá providenciar o seguinte: (CPF) ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro será reclassificado para sucata aproveitável, em conformidade com 12.8.1. Se Pessoa Física: Procuração Pública ou procuração por Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); correspondência já verificada na avaliação/classificação e devidamente instrumento particular com firma reconhecida por autenticidade 9.1.2. Documento de identificação pessoal com foto, no caso de registrada, conforme Anexo deste edital. contendo as informações do lote (placa, marca, modelo, chassi, motor). pessoa física ou do sócio/proprietário/administrador no caso de pessoa 10.7.2. O veículo classificado ou reclassificado como sucata 12.8.2. Se Pessoa Jurídica: Procuração Pública, lavrada em cartório. jurídica; aproveitável, levado a leilão e que não receber proposta igual ou superior 12.9. Em caso de restrição judicial posterior à entrega do veículo, o 9.1.3. Ato constitutivo e respectivas alterações, se for o caso, ao valor de avaliação, será incluído em nova sessão de leilão com valor DETRAN-SP exime-se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor devidamente registradas, na hipótese de pessoa jurídica; correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada de arrematação. 9.1.4. Em se tratando de procurador, instrumento de mandato público após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classificados 12.10. As situações descritas nos itens 12.4.1, 12.4.2, 12.4.3 não ensejarão ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou, no como sucata aproveitável. Persistindo a ausência de lance que caracterize qualquer tipo de indenização ao arrematante. mínimo, assinatura eletrônica avançada, constando poderes específicos arrematação, o veículo será reclassificado para sucata inservível, em 13. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE para praticar todos os atos pertinentes ao certame; conformidade com correspondência já verificada na 13.1. O arrematante de veículo classificado como conservado será 9.1.5. Comprovante de endereço para pessoa física. avaliação/classificação e devidamente registrada, conforme Anexo deste responsável, além das despesas previstas no Termo de Arrematação, pelo 9.2. Caso a documentação descrita nos itens 9.1.1 a 9.1.5 estejam em edital. pagamento dos tributos incidentes sobre o veículo arrematado a partir da situação regular e validada pelo leiloeiro oficial, o arrematante receberá o 10.7.3. Os lotes de veículos classificados ou reclassificados como aquisição, a ser calculado de forma proporcional, a contar do mês da boleto bancário para pagamento do lote acrescida a taxa de preparação sucata inservível, levados a leilão e que não receberem proposta igual ou realização do leilão, a depender do fato gerador do imposto ou tributo. ao DETRAN-SP e as informações para pagamento da comissão (5%) superior ao valor padrão, serão incluídos em nova sessão de leilão com 13.2. Ao arrematante de veículo classificado como conservado diretamente ao leiloeiro oficial. valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será compete arcar com as taxas de transferência de propriedade do veículo, 9.2.1. Caso seja detectada alguma irregularidade na documentação ou realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos de licenciamento do exercício em curso e o emplacamento do veículo nas informações pessoais informadas pelo participante que ofertou o classificados como sucata inservível. Persistindo a ausência de lances que arrematado com direito à documentação. melhor lance, o arremate será cancelado e o leiloeiro oficial anunciará o caracterizem a arrematação, será realizada nova oferta com valor 13.3. O arrematante arcará com as despesas de confecção de chaves participante com o segundo maior lance como ganhador do lote, desde (quando necessário), dos serviços de carregamento, transporte e retirada

11.1. O leiloeiro oficial disponibilizará em seu sítio eletrônico, destinado à sessão de leilão, a informação sobre forma de pagamento e respectiva comprovação, conforme disposto neste Edital.

11.2.2. Taxa de preparação (5 UFESPs), prevista no item 20 do Capítulo IV do Anexo I da Lei Estadual nº 15.266, de 2013 e art. 10º da Lei Estadual nº 15.911, de 2015.

11.3. O pagamento devido pelo arrematante ao DETRAN-SP referente ao valor de arremate do lote acrescido da taxa de preparação (5 UFESP) deverá ocorrer integralmente por meio de boleto bancário, em moeda corrente nacional, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data de emissão, devendo ser realizado em valor individualizado.

11.4. O pagamento da comissão prevista no item 11.2.1 deverá ser efetuado diretamente ao leiloeiro oficial, na forma constante no sítio eletrônico ou por outro meio indicado pelo leiloeiro oficial.

11.5. A liquidação dos pagamentos será efetuada em duas etapas: a taxa de comissão do leiloeiro oficial paga diretamente ao leiloeiro oficial (5%) e o pagamento do arremate do lote acrescido da taxa de preparação (5 UFESP).

11.5.1. Somente após a liquidação dos pagamentos devidos ao DETRAN-SP e ao leiloeiro oficial, será emitido o termo de arrematação.

11.6. O não pagamento do valor do arremate no prazo estipulado acarretará na desclassificação automática do arrematante inadimplente, bem como, na oferta do lote ao arrematante subsequente, pelo maior valor ofertado nas mesmas condições e prazos para pagamento.

11.6.1. Na hipótese de recusa expressa do arrematante subsequente ou de seu inadimplemento, considerar-se-á encerrado o processo de arrematação para aquele lote específico no certame relacionado, vedada nova oferta a outros licitantes.

11.7. Os valores pagos pelos arrematantes serão irretratáveis, não cabendo, portanto, a devolução do montante pago pela arrematação, notadamente em vista da desistência da compra.

11.8. Caberá devolução do valor eventualmente depositado pelo arrematante apenas quando o DETRAN-SP retirar do leilão quaisquer dos lotes, por ato vinculado devidamente motivado e a qualquer tempo.

12.1. A liberação do(s) veículo(s) ao(s) arrematante(s) será autorizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da consolidação dos pagamentos de todos os lances vencedores do respectivo leilão, inclusive nas hipóteses de oferta do lote ao arrematante subsequente, nos termos do item 11.6 deste Edital.

12.2. O arrematante deverá providenciar a retirada do(s) veículo(s) adquirido(s) no leilão no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do termo de arrematação.

12.3. O DETRAN-SP poderá prorrogar o prazo de retirada do(s) veículo(s) arrematado(s) por igual período, observadas as razões apresentadas ou circunstâncias justificáveis pelo arrematante. Entretanto, caso o(s) veículo(s) não seja(m) retirado(s) dentro do prazo inicialmente previsto, ainda que haja concessão de prazo adicional pelo DETRAN-SP, o arrematante será responsável pelo pagamento das diárias correspondentes ao período excedente. 12.3.1. O arrematante deverá apresentar as razões ou circunstâncias da impossibilidade de retirada via sistema SEI/Usuário Externo. 12.4. Estará sujeito à pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda do valor desembolsado, o veículo não retirado: 12.4.1. No prazo estabelecido no item 12.2; 12.4.2. No prazo de prorrogação concedido pelo DETRAN-SP no item 12.3; ou

Valor de avaliação Incremento de R$ 0,01 a R$ 1.000,00 5% sobre o valor de avaliação de R$ 1.001,00 a R$ 5.000,00 3% sobre o valor de avaliação de R$ 5.001,00 a 10.000,00 3% sobre o valor de avaliação de R$ 10.001,00 a R$ 30.000,00 2% sobre o valor de avaliação a partir de R$ 30.001,00 2% sobre o valor de avaliação 10.5. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro. 10.6. Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 30 segundos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance durante os 30 segundos que antecedem ao termo final do leilão eletrônico, o horário de fechamento do certame será prorrogado em 30 segundos contados da última oferta, e assim sucessivamente, até que permaneça por 30 segundos a oferta não superada, quando então se encerrará o leilão. 10.7. Para os veículos que não receberem oferta igual ou superior ao valor da avaliação, será observada a seguinte sequência, conforme o § 2º do art. 328 da Lei Federal nº 9.503, de 1997, e Lei nº 15.911, de 2015. 10.7.1. O veículo classificado como conservado, levado a leilão e que não receber proposta igual ou superior ao valor de avaliação, será incluído em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classificados como conservados. Persistindo a ausência de lance que caracterize arrematação, o veículo será reclassificado para sucata aproveitável, em conformidade com correspondência já verificada na avaliação/classificação e devidamente registrada, conforme Anexo deste edital. 10.7.2. O veículo classificado ou reclassificado como sucata aproveitável, levado a leilão e que não receber proposta igual ou superior ao valor de avaliação, será incluído em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classificados como sucata aproveitável. Persistindo a ausência de lance que caracterize arrematação, o veículo será reclassificado para sucata inservível, em conformidade com correspondência já verificada na avaliação/classificação e devidamente registrada, conforme Anexo deste edital. 10.7.3. Os lotes de veículos classificados ou reclassificados como sucata inservível, levados a leilão e que não receberem proposta igual ou superior ao valor padrão, serão incluídos em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classificados como sucata inservível. Persistindo a ausência de lances que caracterizem a arrematação, será realizada nova oferta com valor correspondente a 50% da avaliação inicial.

12.4.3. No prazo estabelecido no item 12.1 e não acatado o pedido de prorrogação do prazo de retirada. 12.5. O prazo para o arrematante de veículo classificado como conservado efetuar o registro da transferência de propriedade do(s) veículo(s) em seu nome perante o Órgão Executivo de Trânsito é de no máximo 30 (trinta) dias, contados da liberação pelo DETRAN-SP, responsável pelo leilão.

12.6. A retirada do(s) veículo(s) somente ocorrerá com o termo de arrematação e apresentação do documento de identificação pessoal pelo arrematante ou de seu representante/procurador.

12.7. A retirada do bem arrematado e classificado como conservado ficará condicionada ao pagamento da "Taxa de Liberação do veículo apreendido" pelo arrematante (0,542 UFESP), conforme estabelecido no item 19 do Capítulo IV do Anexo I da Lei Estadual nº 15.266, de 2013, que deverá ser recolhida de forma individualizada para cada veículo e apresentada ao responsável pelo pátio no momento da retirada.

12.8. Caso a retirada do(s) veículo(s) arrematado(s) no leilão for efetivada por terceiro, o arrematante deverá providenciar o seguinte: 12.8.1. Se Pessoa Física: Procuração Pública ou procuração por instrumento particular com firma reconhecida por autenticidade contendo as informações do lote (placa, marca, modelo, chassi, motor).

12.9. Em caso de restrição judicial posterior à entrega do veículo, o DETRAN-SP exime-se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor de arrematação.

12.10. As situações descritas nos itens 12.4.1, 12.4.2, 12.4.3 não ensejarão qualquer tipo de indenização ao arrematante.

13.1. O arrematante de veículo classificado como conservado será responsável, além das despesas previstas no Termo de Arrematação, pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o veículo arrematado a partir da aquisição, a ser calculado de forma proporcional, a contar do mês da realização do leilão, a depender do fato gerador do imposto ou tributo.

13.2. Ao arrematante de veículo classificado como conservado compete arcar com as taxas de transferência de propriedade do veículo, de licenciamento do exercício em curso e o emplacamento do veículo arrematado com direito à documentação.

13.3. O arrematante arcará com as despesas de confecção de chaves (quando necessário), dos serviços de carregamento, transporte e retirada

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