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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 46

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 28 de setembro de 2026


46/153 - Diário Oficial do Estado de S
ão Paulo
Análise da documentação das vagas PcD 18/11/2026
Divulgação da convocação para a prova 19/11/2026
Realização da prova 27/11/2026
Prazo para recursos 16/12/2026 a 17/12/2026
Resultado da primeira fase 11/12/2026
Convocação para entrevista 05/01/2027 a 09/01/22027
Realização das entrevistas 05/01/2027 a 09/01/22027
Resultado fnal 14/01/2027
Convocação para matrícula 23/01/2027
Matrícula 25/01/2027 a 12/02/2027
Início das aulas 01/03/2027

2.2. O Curso de Especialização terá duração de 01 (hum) ano, distribuídas em atividades teóricas, práticas, com dedicação de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Projeto Pedagógico do Curso.

2.4. Sobre o valor da bolsa de estudo incidirão os descontos previdenciários e demais retenções previstas na legislação vigente.

2.7. A concessão da bolsa de estudo está condicionada à frequência, ao desempenho acadêmico e ao cumprimento integral das atividades previstas no Projeto Pedagógico do Curso, observadas as normas da Instituição, regimento do CEFOR SUS/SP e da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. 2.8. Durante todo o período de realização do curso, o aluno deverá dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas, cumprindo integralmente a carga horária estabelecida. 2.9. Será permitida a manutenção ou o exercício de atividade profissional fora do horário das atividades do curso, desde que não haja prejuízo à frequência, ao desempenho acadêmico e ao cumprimento da carga horária obrigatória. Em qualquer hipótese, o aluno não poderá possuir vínculo empregatício, sob qualquer modalidade de contratação, com instituições integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), instituições financiadas pelo SUS ou instituições vinculadas ou financiadas pelo Governo do Estado de São Paulo, observada a regulamentação vigente.

2.10. O pagamento da bolsa de estudos poderá ser suspenso nas seguintes hipóteses: I – Ausência injustificada às atividades acadêmicas; II – Afastamento por motivo de saúde por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos, a partir do 16º (décimo sexto) dia, mediante apresentação do respectivo atestado médico; III – Trancamento de matrícula, mediante requerimento contendo as datas de início e término do afastamento, devidamente assinado pelo aluno e pelo responsável da Instituição; IV – Frequência insuficiente, nos termos das normas do curso; V – Descumprimento das normas acadêmicas, administrativas ou disciplinares previstas neste Edital, no Regimento do CEFOR SUS/SP, no regulamento da Instituição de Ensino ou na legislação aplicável; VI – Outras hipóteses que, nos termos da regulamentação vigente, impeçam temporariamente a percepção da bolsa de estudos. 2.11. A bolsa de estudos será cancelada nas seguintes hipóteses: I – Desistência formal do curso; II – Abandono das atividades acadêmicas; III – Cancelamento da matrícula, a qualquer tempo, mediante requerimento e pedido de cancelamento contendo a data do último dia de frequência, devidamente assinado e datado pelo aluno e pelo responsável da Instituição; IV – Desligamento do curso por motivo disciplinar ou acadêmico; V – Reprovação, quando implicar desligamento do curso; VI – Perda da condição necessária para a percepção da bolsa de estudos, conforme a regulamentação vigente; VII – Descumprimento das obrigações previstas neste Edital, no Regimento do CEFOR SUS/SP, no regulamento da Instituição de Ensino ou na legislação aplicável. 2.12. Considerar-se-á abandono do curso a ausência injustificada do aluno pelo período definido no Regulamento do Curso ou a interrupção das atividades acadêmicas sem autorização da Coordenação.

2.13. Os pedidos de afastamento ou licença somente serão analisados nas hipóteses previstas na legislação vigente, no Regimento do CEFOR SUS/SP e da Instituição.

2.14. O descumprimento das obrigações previstas neste Edital, das normas institucionais ou da regulamentação aplicável poderá acarretar a suspensão da bolsa, o desligamento do aluno e a adoção das demais medidas administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando exigidos pela legislação.

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3.1.1. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o total e o correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

3.2. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume que: 3.2.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei;

3.2.3. Quando do sexo masculino estar em dia com as obrigações militares;

3.2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante comprovação de votação na última eleição ou justificativa/regularização, nos termos da legislação vigente;

3.2.5. Estar legalmente habilitado para o exercício da profissão, quando exigido;

3.2.6. Ter concluído o curso de graduação em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), até dezembro de 2026; 3.2.7. Possuir registro no respectivo Conselho Regional de Classe, quando exigido, ou protocolo de solicitação de inscrição válido na data da matrícula. Durante o período de validade do protocolo, o aluno deverá providenciar, obrigatoriamente, a obtenção do registro definitivo.

3.2.8. Ter lido na íntegra e concordado com os termos deste Edital; 3.2.9. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos durante o Processo Seletivo serão tratados pela Instituição exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução deste Edital, incluindo inscrição, seleção, matrícula, emissão de documentos acadêmicos, comunicação institucional e cumprimento de obrigações legais e regulatórias, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

3.3. As inscrições deverão ser realizadas no período de 13/10/2026 a 13/11/2026, com início às 09:00 horas do dia 13/10/2026 e término às 16:00 horas do dia 13/11/2026 (horário de Brasília), exclusivamente, no Centro de Recursos Humanos do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia “José Ermírio de Moraes”, sito à Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, 34, São Miguel Paulista, São Paulo - SP, CEP 08011-010

A adoção de vagas reservadas às ações afirmativas neste Processo Seletivo fundamenta-se nos princípios constitucionais da igualdade material, da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da promoção da justiça social, bem como no princípio da equidade, previsto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

A medida visa ampliar e democratizar o acesso aos cursos de Especialização Lato Sensu ofertados pela Secretaria de Estado da Saúde, promovendo a inclusão de pessoas egressas de cursos de graduação pertencentes a grupos historicamente sub-representados nos espaços de formação, pesquisa, gestão e produção do conhecimento em saúde, por meio da implementação de vagas afirmativas.

As vagas reservadas previstas neste Edital constituem política de ação afirmativa destinada exclusivamente ao acesso ao Curso de Especialização Multiprofissional em Gerontologia, não se confundindo com critérios de ingresso em cargo público, concurso público, processo seletivo para contratação, programas de residência ou qualquer outro vínculo funcional ou remuneratório.

A inscrição nas vagas reservadas não dispensa o candidato do atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital, da obtenção da pontuação mínima exigida nem da observância dos critérios de classificação previstos para o Processo Seletivo. 4.2 Distribuição das vagas 4.2.1. O Processo Seletivo para ingresso no Curso de Especialização ofertará 02 (duas) vagas no total, destinadas ao preenchimento pelos candidatos aprovados e classificados, observados os critérios, requisitos e procedimentos estabelecidos neste Edital. 4.2.2. Das 02 (duas) vagas ofertadas: I – 01 (uma) vaga será destinada à Ampla Concorrência (AC); II – 01 (uma) vaga será destinada às Ações Afirmativas, contemplando candidatos que se enquadrem nas modalidades previstas neste Edital. 4.2.3. A vaga destinada às Ações Afirmativas será disputada entre os candidatos que se declararem pertencentes às modalidades de reserva estabelecidas neste Edital, observada a documentação comprobatória exigida e os procedimentos de validação aplicáveis a cada modalidade. 4.2.4. Os candidatos inscritos na modalidade de Ações Afirmativas concorrerão simultaneamente à vaga de Ampla Concorrência e à vaga destinada às Ações Afirmativas, em igualdade de condições quanto aos critérios de seleção, classificação e pontuação.

4.2.5. Caso o candidato optante por Ação Afirmativa obtenha pontuação suficiente para figurar entre os candidatos classificados na vaga de Ampla Concorrência, será classificado e convocado pela modalidade de Ampla Concorrência, não ocupando a vaga destinada às Ações Afirmativas.

4.2.6. Na hipótese prevista no item anterior, a vaga destinada às Ações Afirmativas será ocupada pelo próximo candidato optante por essa modalidade, observada a ordem de classificação e os critérios estabelecidos neste Edital. 4.2.7. A classificação dos candidatos será realizada de acordo com a pontuação final obtida no Processo Seletivo, respeitando-se a modalidade de concorrência escolhida e os critérios de desempate previstos neste Edital.

4.2.1. DO CONCEITO E DA APLICAÇÃO DAS VAGAS DESTINADAS ÀS AÇÕES AFIRMATIVAS 4.2.1.1. A vaga destinada às Ações Afirmativas integra o quantitativo total de vagas ofertadas pelo Processo Seletivo, não se tratando de vaga adicional ou suplementar ao número total estabelecido neste Edital.

4.2.1.2. A política de Ações Afirmativas tem por finalidade promover a inclusão e ampliar o acesso à formação em nível de pós-graduação, observadas as normas legais e institucionais aplicáveis.

4.2.1.3. O candidato que optar pela modalidade de Ação Afirmativa deverá atender, cumulativamente, aos requisitos gerais de ingresso no Curso de Especialização e aos requisitos específicos da modalidade de reserva escolhida.

4.2.1.4. A opção pela modalidade de Ação Afirmativa deverá ser realizada no ato da inscrição, não sendo permitida sua alteração após o encerramento do período de inscrições, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste Edital.

4.2.1.5. A ausência da documentação exigida, a apresentação de documentação em desacordo com as disposições deste Edital ou a não comprovação dos requisitos da modalidade de Ação Afirmativa implicará a perda do direito à vaga reservada, sem prejuízo da possibilidade de participação na Ampla Concorrência, quando prevista e desde que atendidos os requisitos estabelecidos neste Edital.

4.2.1.6. Na hipótese de não haver candidato habilitado ou classificado para preenchimento da vaga destinada às Ações Afirmativas, a vaga poderá ser destinada à Ampla Concorrência, observadas as normas institucionais e a legislação aplicável.

4.2.1.7. Na hipótese de não preenchimento da vaga de Ampla Concorrência, esta poderá ser destinada aos candidatos optantes por Ações Afirmativas, observada a ordem de classificação e os critérios estabelecidos neste Edital, desde que admitido pelas normas institucionais e pela legislação aplicável.

4.2.2.1. Poderão concorrer à vaga destinada às Ações Afirmativas os candidatos que se enquadrem em uma das seguintes modalidades: I – candidatos pretos ou pardos; II – candidatos indígenas; III – candidatos com deficiência (PcD);

IV – outras modalidades de Ação Afirmativa eventualmente previstas em legislação específica ou em normas institucionais vigentes.

4.2.2.2. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, a modalidade de Ação Afirmativa pela qual pretende concorrer e apresentar a documentação exigida neste Edital.

4.2.2.3. A documentação apresentada estará sujeita à análise e validação pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo, inclusive, quando aplicável, por Comissão de Heteroidentificação ou por comissão específica de verificação da condição declarada.

4.2.3.1. Além da documentação exigida para todos os candidatos, os candidatos que optarem pelas Ações Afirmativas deverão apresentar documentação específica, conforme a modalidade escolhida.

4.2.3.2. Para candidatos pretos ou pardos, deverá ser apresentada Autodeclaração Étnico-Racial, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, ficando o candidato sujeito aos procedimentos de heteroidentificação eventualmente adotados pela instituição.

4.2.3.3. Para candidatos indígenas, deverá ser apresentada documentação comprobatória da condição declarada, conforme especificações constantes do Anexo VI deste Edital.

4.2.3.4. Para candidatos com deficiência (PcD), deverá ser apresentado laudo médico, emitido por profissional habilitado, contendo a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), observados os requisitos e prazo de emissão estabelecidos neste Edital.

4.2.3.5. A documentação apresentada será analisada pela comissão competente, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a veracidade das informações e documentos apresentados.

4.2.4. DA CONVOCAÇÃO E DO SURGIMENTO DE VAGAS

4.2.4.1. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem de classificação, observada a modalidade de concorrência e o número de vagas estabelecido neste Edital. 4.2.4.2. Em caso de desistência de candidato convocado, sua vaga será preenchida pelo próximo candidato classificado na respectiva modalidade, observadas as regras de remanejamento previstas neste Edital e na legislação aplicável.

4.2.4.3. No caso de surgimento de novas vagas durante a validade do Processo Seletivo, seu preenchimento observará a ordem de classificação dos candidatos aprovados e as regras de Ações Afirmativas vigentes no momento da convocação.

4.2.4.4. Havendo candidatos aprovados e classificados nas modalidades de Ações Afirmativas, será observada a prioridade de convocação correspondente à política de reserva de vagas, respeitada a ordem de classificação e os critérios estabelecidos neste Edital.

4.2.5.1. Quando o Processo Seletivo contemplar as categorias profissionais de Educador Físico, Fisioterapeuta e Farmacêutico, a classificação dos candidatos observará a pontuação final obtida no Processo Seletivo, independentemente da categoria profissional, salvo disposição específica estabelecida neste Edital.

4.2.5.2. A ocupação das vagas observará a ordem de classificação geral, a modalidade de concorrência e os requisitos de formação profissional exigidos para o ingresso no Curso de Especialização.

4.2.5.3. O candidato optante por Ação Afirmativa que alcançar
classificação suficiente para ocupar a vaga de Ampla Concorrência será
convocado por essa modalidade, preservando-se a vaga de Ação
Afirmativa para o próximo candidato elegível, conforme a ordem de
classificação.
4.2.6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.2.6.1. Em caso de igualdade na pontuação final obtida pelos candidatos, tanto na modalidade de Ampla Concorrência quanto na modalidade de Ações Afirmativas, o desempate, para fins de classificação e ocupação da vaga, observará, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do período de inscrição, em observância ao disposto no Estatuto da Pessoa Idosa;

b) maior nota obtida na Prova Escrita, quando houver; c) maior nota obtida na Análise de Currículo, quando houver; d) maior nota obtida na Entrevista, quando houver; f) persistindo o empate, maior idade, considerando-se a data completa de nascimento, observados dia, mês e ano.

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