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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 47

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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47/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

comparecimento aos procedimentos de 5.1.2 Segunda Fase – Prova Escrita, Prática e/ou Oral com análise do verificação, a recusa em participar do Curriculum Vitae (Entrevista) procedimento de heteroidentificação ou a não VI – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS validação da condição declarada implicará a 6.1 Primeira Fase - Prova Objetiva perda do direito à vaga reservada, 6.1.1 Tem data de realização prevista para 27/11/2026, na cidade de São permanecendo o candidato na lista de ampla Paulo/SP, em local e horário a serem divulgados aos candidatos, por meio concorrência, quando houver classificação de publicação do Edital de Convocação para Primeira Fase-Prova Objetiva, suficiente. a partir de 19/11/2026 e no site https://www.saude.sp.gov.br/instituto�. Será assegurado ao candidato o direito ao paulista-de-geriatria-e-gerontologia-ipgg-jose-ermirio-de-moraes/. contraditório e à ampla defesa, nos termos 6.1.2. É de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 50 previstos neste Edital. questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma;

candidatos.

4.2.6.3. Caso alguma das etapas ou critérios previstos nas alíneas acima não componha o presente Processo Seletivo, o respectivo critério será desconsiderado, mantendo-se a ordem dos demais critérios aplicáveis..

6.1.1 Tem data de realização prevista para 27/11/2026, na cidade de São Paulo/SP, em local e horário a serem divulgados aos candidatos, por meio de publicação do Edital de Convocação para Primeira Fase-Prova Objetiva, a partir de 19/11/2026 e no site https://www.saude.sp.gov.br/institutopaulista-de-geriatria-e-gerontologia-ipgg-jose-ermirio-de-moraes/.

4.3. Candidatos beneficiários

Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se enquadrarem em uma das seguintes categorias: I – Pessoas negras (pretas e pardas); II – Pessoas com deficiência (PcD); III – Povos indígenas.

6.1.2. É de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 50 questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma; 6.1.3. A prova terá duração improrrogável de 4 horas;

6.1.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

O candidato que se enquadrar em mais de uma modalidade deverá
optar, no ato da inscrição, por apenas uma categoria de vaga reservada,
permanecendo automaticamente concorrendo também às vagas de ampla
concorrência.

6.1.5. O candidato deverá chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários sob hipótese alguma.

4.4 Documentação obrigatória

Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas deverão anexar, no ato da inscrição, a documentação correspondente à modalidade escolhida:

6.1.6. O candidato deverá estar munido de um dos seguintes documentos originais, com foto e dentro do prazo de validade: Cédula de Identidade, Carteira dos Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Alistamento Militar, Carteira Nacional de Habilitação (na forma da Lei nº. 9.503/97) ou Passaporte.

I – Anexo V – Autodeclaração para candidatos negros (pretos e pardos); II – Anexo VI – Autodeclaração para candidatos pertencentes a povos indígenas;

4.7.6. O procedimento de heteroidentificação será realizado na presença do candidato, sendo vedada sua representação por procurador ou por qualquer outra pessoa.

6.1.6.1. Não será aceita cópia de documentos, ainda que autenticada: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Crachá e Identidade Funcional de natureza pública ou privada, não serão aceitos, ainda que sejam originais. 6.1.6.2. O candidato deverá estar munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

III– PCD - O candidato inscrito para as vagas destinadas às pessoas com deficiência (PcD) deverá encaminhar laudo médico, em formato PDF, para o e-mail [email protected], no período de 13/10/2026 a 13/11/2026.

4.7.7. O procedimento de heteroidentificação poderá ser gravado em áudio e vídeo, exclusivamente para fins de registro, garantia da transparência, instrução de eventual recurso administrativo e preservação da segurança jurídica do Processo Seletivo, observada a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais. 4.7.8. As imagens e gravações produzidas durante o procedimento de heteroidentificação serão utilizadas exclusivamente para as finalidades previstas neste Edital, sendo vedada sua divulgação ou utilização para finalidade diversa daquela relacionada ao Processo Seletivo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. 4.7.9. O candidato que se recusar a participar do procedimento de heteroidentificação ou a ser submetido à gravação prevista neste Edital perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para candidatos negros (pretos e pardos), permanecendo na ampla concorrência, desde que atenda aos demais requisitos do Processo Seletivo. �. Será dada acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência ou com condições especiais, mediante especificação na ficha de inscrição e apresentação do laudo médico comprovando a deficiência; 4.8.1. O candidato que necessitar de prova especial e/ou de condição especial para realizar a prova deverá requerê-la, anexando laudo médico, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, durante o período de 13/10/2026 a 13/11/2026, para o e-mail:13/10/2026 a 13/11/2026, para o e-mail:, para o e-mail: [email protected] em arquivo pdf; 4.8.2. O candidato que não proceder conforme o estabelecido neste subitem, não terá a sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

4.5 Regras de concorrência

6.1.7. Não será permitida a utilização de máquina calculadora.

I – Os candidatos inscritos para as vagas afirmativas concorrerão, simultaneamente, às vagas reservadas de sua respectiva categoria e às vagas de ampla concorrência. II – O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas de ampla concorrência será convocado por essa modalidade, não sendo computado para o preenchimento da vaga afirmativa, a qual será destinada ao candidato subsequente da mesma categoria, observada a ordem de classificação. III – Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas afirmativas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 4.6 Procedimentos de verificação

6.1.8. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato do local do exame antes de decorridas 01 (uma) hora e 30(trinta) minutos do seu início.

6.1.9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar dados cadastrais, por erro de digitação constante no Edital de Convocação para Primeira Fase - Prova Objetiva deverá proceder à correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, e entregar ao fiscal no dia da prova.

6.1.9.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos do subitem anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

6.1.10. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Coordenação, no local em que estiver prestando a prova.

A condição declarada pelo candidato será verificada mediante análise documental e, quando aplicável, por procedimentos específicos de validação.

6.1.11. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, durante a sua realização, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

6.1.12. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, devendo, para tanto, encaminhar, durante o período de inscrição, por SEDEX ou pessoalmente, à Coordenação do Processo Seletivo, a solicitação com a qualificação completa da candidata e os dados completos do responsável pela guarda da criança durante a prova.

A condição será comprovada por autodeclaração e submetida ao com expressa referência ao código correspondente da Classificação realização da prova poderá fazê-lo, devendo, para tanto, encaminhar, procedimento de heteroidentificação, realizado por Comissão Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da durante o período de inscrição, por SEDEX ou pessoalmente, à especialmente designada, observando exclusivamente critérios deficiência, durante o período de 13/10/2026 a 13/11/2026, para o e-mail:13/10/2026 a 13/11/2026, para o e-mail:, para o e-mail: Coordenação do Processo Seletivo, a solicitação com a qualificação fenotípicos, conforme a legislação vigente e a jurisprudência do Supremo [email protected] em arquivo pdf; completa da candidata e os dados completos do responsável pela guarda Tribunal Federal. O procedimento poderá ocorrer presencialmente ou por 4.8.2. O candidato que não proceder conforme o estabelecido neste da criança durante a prova. videoconferência, conforme convocação específica. subitem, não terá a sua prova especial preparada e/ou as condições 6.1.12.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser II – Pessoas com deficiência (PcD) especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado. acompanhada por uma fiscal. O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas para 4.8.3. Atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à 6.1.12.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à pessoas com deficiência (PcD) deverá encaminhar laudo médico, em análise de razoabilidade do pedido e de viabilidade operacional. duração da prova da candidata. arquivo no formato PDF, para o e-mail [email protected], no 4.8.4. A avaliação da compatibilidade da deficiência com as 6.1.13. Excetuada a situação prevista no subitem anterior, não será período de 13/10/2026 a 13/11/2026. atribuições realizadas na área de concentração prática e com a permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências O laudo deverá conter, no mínimo, a identificação do candidato, a acessibilidade será realizada pela equipe multiprofissional do IPGG, até o do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a descrição da deficiência, a provável causa da deficiência, a assinatura e a momento da matrícula. não participação do candidato no Processo Seletivo. identificação do profissional emitente, bem como o respectivo Código 4.8.5. Os (as) candidatos (as) com vagas afirmativas participarão deste 6.1.14. Não haverá prorrogação do tempo previsto, para a realização da Internacional de Doenças (CID), quando aplicável. Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos prova, em virtude de saída do candidato da sala de prova, seja qual for o O candidato que não encaminhar a documentação na forma e no (as), no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios motivo alegado. prazo estabelecidos neste Edital terá sua inscrição para concorrer às de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota 6.1.15. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que além das vagas reservadas às pessoas com deficiência indeferida, permanecendo mínima exigida para todos (as) os demais candidatos (as), nos termos do previstas neste Edital: inscrito apenas na modalidade de ampla concorrência, desde que artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e do artigo 2º, da 6.1.15.1. Chegar após o horário estabelecido para o início da prova; atendidos os demais requisitos do processo seletivo. Lei Complementar Estadual nº 683/92 6.1.15.2. Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o Nos casos de deficiência permanente, não será exigida a atualização 4.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a previsto no Edital de Convocação para Primeira Fase - Prova Objetiva; do laudo exclusivamente em razão da data de sua emissão, desde que o realização das provas, além de solicitar, durante a inscrição, atendimento 6.1.15.3. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; documento seja suficiente para comprovar a condição declarada pelo especial para tal fim, obrigatoriamente deverá levar um cuidador para a 6.1.15.4. Não apresentar um dos documentos de identificação original, candidato. criança, que ficará em sala reservada para essa finalidade. A ausência do nos termos deste Edital, para a realização da prova; A instituição reserva-se o direito de analisar a documentação cuidador impedirá a realização da prova. Não haverá compensação do 6.1.15.5. Ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um apresentada e, quando necessário, solicitar documentação complementar tempo de amamentação em favor da candidata. fiscal; ou submeter o candidato à avaliação por comissão competente, com a 4.10. Não serão aceitas inscrições via postal ou por e-mail. 6.1.15.6. Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo finalidade de verificar a condição declarada, a necessidade de adaptações 4.11. A Instituição não se responsabiliza por solicitação de inscrição mínimo estabelecido; e a compatibilidade da deficiência com as atividades acadêmicas, práticas pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos 6.1.15.7. For surpreendido em comunicação com outras pessoas; e de estágio previstas no curso de especialização, bem como a computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de 6.1.15.8. Estiver com o telefone celular ligado ou fazendo uso de possibilidade de adoção de recursos de acessibilidade que assegurem a comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a qualquer tipo de equipamento eletrônico e de comunicação (tablete, participação do candidato em igualdade de condições com os demais, transferência de dados. relógio com calculadora, calculadora e outros), livros, notas ou impressos observadas a legislação vigente e as diretrizes da política de inclusão. 4.12. O candidato poderá consultar a efetivação da sua inscrição no não autorizados e fornecidos; III – Povos indígenas site https://www.saude.sp.gov.br/instituto-paulista-de-geriatria-e6.1.15.9. Utilizar outros meios ilícitos para a execução da prova; A comprovação será realizada mediante autodeclaração e deverá ser gerontologia-ipgg-jose-ermirio-de-moraes/. 6.1.15.10. Anotar as respostas em qualquer material que não seja o apresentada documentação complementar, como: 4.13. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira fornecido; �. Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); responsabilidade do candidato, podendo a Instituição excluir do Processo 6.1.15.11. Portar arma de qualquer natureza, mesmo que possua o �. Declaração emitida por liderança indígena; Seletivo aquele que apresentar dados incorretos ou inverídicos. respectivo porte; �. Declaração da comunidade indígena; 4.14. No caso de a instituição oferecer mais de um curso, não será 6.1.15.12. Estiver fazendo uso de gorro, chapéu ou boné e óculos de sol; �. Outros documentos idôneos que comprovem o pertencimento aceito pedido de transferência entre cursos, em nenhuma etapa do 6.1.15.13. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; étnico. processo seletivo. Além disso, o candidato que já tenha concluído a 6.1.15.14. Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer A análise será realizada por Comissão designada, exclusivamente por mesma especialização nesta instituição não poderá efetuar nova membro da equipe encarregada da aplicação da prova. meio da documentação apresentada, não sendo aplicado procedimento matrícula para o mesmo curso, sendo permitido o ingresso apenas uma 6.1.16. A prova será aplicada somente no endereço divulgado no Edital de heteroidentificação por critérios fenotípicos. única vez. de Convocação para Primeira Fase - Prova Objetiva, sendo 4.6.1. A opção do candidato por concorrer às vagas reservadas às 4.15. O candidato deverá acessar a partir 19/11/2026, o site terminantemente proibida a sua realização em outro local, sob qualquer ações afirmativas será realizada no ato da inscrição e terá caráter https://www.saude.sp.gov.br/instituto-paulista-de-geriatria-ecircunstância. irrevogável após o encerramento do período de inscrições, não sendo gerontologia-ipgg-jose-ermirio-de-moraes/ para tomar conhecimento das 6.2. O candidato deverá acessar a partir 11/12/2026, o site admitida alteração da modalidade de concorrência durante as demais datas de prova do Processo Seletivo. https://www.saude.sp.gov.br/instituto-paulista-de-geriatria-eetapas do Processo Seletivo. 4.16. Em caso de dúvida, o candidato deverá entrar em contato com gerontologia-ipgg-jose-ermirio-de-moraes/, para consultar o Edital de Disposições finais setor de Recursos Humanos pelo telefone (11) 2030-4069, nos dias Resultado da Prova Objetiva e Convocação para a Segunda Fase - Prova �. Os candidatos inscritos nas vagas reservadas 23/11/2026 à 24/11/2026 das 08:00 horas às 16:00 horas. (Escrita Específica, Oral ou Prática) e análise de Curriculum vitae (com somente permanecerão concorrendo nessa 4.17. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar e Entrevista), não podendo ser alegada qualquer espécie de modalidade após a validação da condição conferir os dados, prazos e datas previstas neste Edital, não podendo ser desconhecimento. declarada. alegada qualquer espécie de desconhecimento. 6.2.2. A Segunda Fase - Prova (Escrita Específica, Oral ou Prática) e �. Os procedimentos de verificação serão V – DO PROCESSO SELETIVO análise de Curriculum Vitae com Entrevista, de caráter classificatório será realizados no dia 18/11/2026, às 10:00 horas, no 5.1. O Processo Seletivo constará de duas fases realizada na cidade de São Paulo, no período previsto de 05/01/2027 à Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia 5.1.1 Primeira Fase – Prova Objetiva 09/01/2027, sendo que o(s) horário(s) e local (is) de realização serão “José Ermírio de Moraes”. O não divulgados em Edital, no site www.ipgg.saude.sp.gov.br, e afixados no

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