DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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48/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia José Ermírio de Moraes, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação.
6.2.3. O candidato deverá chegar ao local munido do Curriculum vitae e dos respectivos comprovantes conforme constante no anexo II, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum.
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6.2.4. O candidato deverá apresentar um dos documentos previstos
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no subitem 5.1.6.
6.2.5. O candidato deverá neste dia, entregar à banca examinadora o Curriculum vitae conforme o modelo constante do Anexo II, com os respectivos comprovantes (originais em papel timbrado e cópias simples de cada documento).
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6.2.6. Será excluído do processo o candidato que, além das demais
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hipóteses previstas neste Edital:
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6.2.6.1. Chegar após o horário estabelecido para a Prova (Escrita
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Específica, Oral ou Prática) e análise de Curriculum vitae (com Entrevista);
6.2.6.2. Apresentar-se para a Prova (Escrita Específica, Oral ou Prática) e análise de Curriculum vitae (com Entrevista) em outro local que não o previsto no Edital;
6.2.6.3. Não comparecer a Prova (Escrita Específica, Oral ou Prática) e análise de Curriculum vitae (com Entrevista), seja qual for o motivo alegado;
6.2.6.4. Não apresentar um dos documentos de identificação original, nos termos deste Edital, para a realização da Prova (Escrita Específica, Oral ou Prática) e análise de Curriculum vitae (com Entrevista);
- 6.2.6.5. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
6.2.6.6. Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da Prova (Escrita Específica, Oral ou Prática) e análise de Curriculum vitae (com Entrevista).
- 7.1. Primeira Fase - Prova Objetiva (teste)
6.1.1. Serão considerados habilitados para a Segunda fase do Processo, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 pontos, sendo a nota máxima 100 na prova objetiva. 7.2. Segunda Fase - Prova oral/ discursiva e análise do Curriculum vitae com entrevista
6.2.1. Prova oral/ discursiva será atribuído o valor máximo de 50 (cinquenta) pontos; 6.2.2. Ao Curriculum vitae com entrevista poderão ser atribuído no máximo 50 (cinquenta) de acordo com os critérios do Anexo III; Nota final = {Nota da Prova da 1ª fase + Nota da Prova da 2ª +}fase + Nota do Curriculum vitae com Entrevista 2
7.3. A pontuação final será determinada pela média aritmética da pontuação obtida na primeira fase (prova objetiva) e a pontuação obtida na segunda fase Prova oral/ discursiva e a esta deverá ser somada a pontuação do Curriculum vitae com entrevista, totalizando 100 (cem) pontos. 7.4. A não apresentação do Curriculum Vitae na Segunda Fase implicará em não pontuação e na exclusão do Processo Seletivo, independente da pontuação obtida na prova da primeira fase e/ou na prova da segunda fase. 7.5. Em caso de igualdade na pontuação final, terá preferência para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato:
7.5.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
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7.5.2. Que obtiver maior pontuação na prova objetiva;
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7.5.3. Que obtiver maior pontuação na entrevista;
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7.5.4 Que obtiver maior pontuação no Curriculum vitae;
7.6. Os candidatos deverão, a partir de 14/01/2027 acessar o site https://www.saude.sp.gov.br/instituto-paulista-de-geriatria-egerontologia-ipgg-jose-ermirio-de-moraes/ para consultar o Edital de Resultado.
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7.6.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento
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da publicação.
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8.1. Da Prova - de acordo com a Instituição
8.1.1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem; 8.1.2. Não serão aceitos recursos interpostos entregues fora dos prazos estipulados neste Edital; 8.1.3. O recurso deverá ser enviado para o email, [email protected] no período de 16/12/2026 e 17/12/2026 das 08:00 às 16:00 horas, em arquivo pdf, devidamente fundamentado e contendo: nome, número do documento de identidade, nome do Curso, endereço completo, nº de telefone (s) e e-mail de contato, questionamento, embasamento, local, data e assinatura conforme o Anexo IV; 8.1.4. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no site [email protected] até o dia 18/12/2026; 8.1.5. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a pontuação/classificação inicial obtida pelo candidato para uma pontuação/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para habilitação; 8.1.6. Se, da avaliação de recurso, resultar em anulação de questão, a pontuação correspondente será creditada a todos os candidatos presentes na prova objetiva, independentemente de terem recorrido; 8.1.7. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.
8.1.8. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou de gabarito oficial definitivo e do resultado definitivo da prova objetiva;
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8.1.9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.
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8.2. Da Segunda Fase – de acordo com a Instituição
8.2.1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem, devendo para tanto, o candidato preencher o anexo IV;
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8.2.2. Não serão aceitos recursos interpostos entregues fora dos
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prazos estipulados neste Edital;
8.2.3. O recurso deverá ser enviado para o e-mail [email protected] no período de 15/01/2027 a 16/01/2027 das 08:00 às 16:00 horas, devidamente fundamentado e contendo: nome, número do documento de identidade, nome do Curso, endereço completo, nº de telefone (s) e e-mail de contato, questionamento, embasamento, local, data e assinatura conforme o Anexo IV;
8.2.4. A resposta ao recurso da Segunda Fase será divulgada até 18/01/2027 no site https://www.saude.sp.gov.br/instituto-paulista-degeriatria-e-gerontologia-ipgg-jose-ermirio-de-moraes/ 8.2.5. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a pontuação/classificação inicial obtida pelo candidato para uma pontuação/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação (de acordo com cada Instituição inclusive se não apresentar o Curriculum vitae na entrevista ou mesmo não comparecer a entrevista na data estipulada;
8.2.6. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso, recurso de recurso do resultado definitivo do processo seletivo; IX – DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA 9.1. O candidato deverá a partir de 23/01/2027, acessar o site https://www.saude.sp.gov.br/instituto-paulista-de-geriatria-egerontologia-ipgg-jose-ermirio-de-moraes/, no qual constará a classificação final dos candidatos e as respectivas datas para matrícula. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 9.2. O candidato aprovado/convocado terá seu CPF previamente cadastrado no sistema de matrícula, pela Unidade Didática/de Saúde, gerará um link que será enviado ao aluno para que dê prosseguimento ao cadastro. O candidato deverá estar atento quanto à convocação para a matrícula; uma vez perdido o prazo/data será excluído tacitamente do Processo Seletivo.
9.3. A matrícula está prevista para o período de 25/01/2027 a 12/02/2027, para o aluno acessar o link informado, realizar o cadastro de matrícula, anexar os documentos solicitados e comparecer nos das 09:00 horas as 15:00 horas, nas Unidades pretendidas a vaga para providenciar a entrega das cópias simples, acompanhado dos originais para conferência dos seguintes documentos:
9.3.1. 01 (uma) foto 3x4 recente;
9.3.2. Carteira do Conselho Regional ou protocolo de inscrição; 9.3.3. Cédula de identidade (RG, CPF OU CIM) atualizado com menos de 10 anos;
9.3.4. Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
9.3.5. Carteira de vacinação atualizada com esquema de vacinação Hepatite B, dT ou dTpa (Difteria e Tétano), Tríplice Viral (Sarampo, Caxumba e Rubéola), Influenza e COVID-19, outras vacinas poderão ser exigidas pelo campo de estágio.;
9.3.6. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de ensino superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhado de Histórico Escolar;
9.3.7. Número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) como contribuinte individual, (este número pode ser encontrado na carteira profissional ou diretamente pelo site do Ministério do Trabalho - http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral) ou número do PIS (Programa de Integração Social) ou do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
9.3.8. Comprovante de residência atualizado;
9.3.9. Comprovante de alistamento militar, se sexo masculino;
9.3.10. Certidão de Quitação Eleitoral.
9.3.11. Extrato Bancário do Banco do Brasil, contendo nome do correntista, nº da agência e nº da conta corrente com dígito.
9.3.12 – Quem não possuir conta corrente aberta no Banco do Brasil, deverá realizar a solicitação de documentação para fins de abertura de conta através do e-mail [email protected].
9.3.13. Declaração de veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados (anexo VII)
9.3.14. Termo de autorização para uso de imagem, voz, produções acadêmicas e comunicação por aplicativo de mensagens (anexo VIII) 9.3.15. Declaração de Disponibilidade para Cumprimento da Carga Horária Integral (anexo IX);
9.3.16. Declaração de Ciência das Normas de Biossegurança (anexo X);
9.3.17. Formulário de Solicitação de Atendimento Especial (anexo XI); 10.3. A não entrega de todos os documentos online, na data fixada, eliminará o candidato do Processo Seletivo/Matrícula, não podendo matricular-se no Curso, ficando anulados todos os atos decorrentes da inscrição.
10.3.1. O candidato convocado que deixar de apresentar, no prazo estabelecido, qualquer dos documentos obrigatórios exigidos neste Edital perderá automaticamente o direito à vaga, sendo considerado desistente, sem direito à reserva de vaga ou à realização de matrícula em data posterior.
10.3.2. A matrícula poderá ser anulada a qualquer tempo, assim como todos os atos dela decorrentes, caso seja constatada falsidade, adulteração, fraude ou qualquer outra irregularidade nas informações prestadas ou nos documentos apresentados pelo candidato, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
10.4. Na hipótese de restarem vagas, serão feitas novas convocações para o seu preenchimento, seguindo a classificação dos candidatos.
10.4.1. As convocações em segunda chamada serão feitas, sucessivamente respeitando a ordem de classificação e divulgadas pelo https://www.saude.sp.gov.br/instituto-paulista-de-geriatria-egerontologia-ipgg-jose-ermirio-de-moraes/; 10.4.2. Os candidatos excedentes, em rigorosa ordem de classificação, poderão ser convocados, para substituir desistentes, até 15/02/2027
10.4.3. Decorrida essa data, não haverá substituição de candidatos desistentes, ficando automaticamente cessada a validade deste Processo Seletivo.
- Centro de Formação de Recursos Humanos para o SUS/SP “Doutor Antônio Guilherme de Souza"(CEFOR SUS/SP - Escola de Saúde Pública de São Paulo (ESP/SP) vinculada e a Instituição responsável pelo curso Multiprofissional em Gerontologia realizarão o tratamento dos dados pessoais dos candidatos e estudantes em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD),
exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução deste Processo Seletivo, à gestão acadêmica, ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias e à implementação das políticas públicas de educação em saúde.
11.1. Haverá exclusão sumária do candidato, quando:
11.1.1. For constatada inexatidão de qualquer informação fornecida pelo candidato durante o Processo Seletivo; 11.1.2. Houver a ausência do candidato em qualquer uma das fases do Processo Seletivo, qualquer que seja a alegação;
11.1.3. Não comparecer na data de convocação para efetuar a matrícula.
11.2. Não serão fornecidos atestados ou certificados relativos à classificação ou pontuação.
11.3. A validade do Processo Seletivo se esgotará em 24 de janeiro de
11.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações e/ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será publicada em Edital pelo site https://www.saude.sp.gov.br/instituto-paulista-de-geriatria-egerontologia-ipgg-jose-ermirio-de-moraes/, razão pela qual os candidatos deverão acompanhar sistematicamente esses meios de comunicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
11.5. A Instituição se exime das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo. 11.5.1. A Instituição não se responsabiliza por objetos esquecidos e/ou danificados nos locais das provas.
11.6. A Instituição não se responsabiliza pela desclassificação do candidato decorrente de:
11.6.1. Perdas de prazo;
11.6.2. Endereço não atualizado, de difícil acesso e/ ou de terceiros;
11.6.3. Correspondência recebida por terceiros.
12.7. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.
12.8. Os casos não previstos neste Edital serão julgados pela Coordenação do Processo Seletivo da Instituição. São Paulo, 31 de agosto de 2026.
Responsável pela Coordenação do Processo Seletivo
Francisco Souza do Carmo
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA “JOSÉ ERMÍRIO DE
MORAES” – 2027/2028
CURSO OFERECIDO
Curso de Especialização Multiprofissional em Gerontologia Nome Completo do Coordenador – Francisco Souza do Carmo Duração do Curso – 1 ano 1ª PARTE: Descrição do Curso O Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia tem como missão oferecer assistência à saúde da pessoa idosa de forma integral, procurando desenvolver seu potencial, diminuir suas limitações, manter e/ou melhorar sua autonomia, prevenir a perda de independência e promover o envelhecimento ativo. O curso tem como objetivo capacitar o profissional para uma atuação qualificada e diferenciada no atendimento à pessoa idosa, bem como propiciar uma visão abrangente do SUS. Também estimula o desenvolvimento de habilidades científicas através de projetos de pesquisa. Dentre as atividades do curso estão: atendimento individual e em grupo de idosos / familiares, reuniões clínicas, ações de promoção de saúde e prevenção de doenças e agravos, atividades de convivência, estudos de caso, visitas às ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos) e trabalhos com a comunidade. A interdisciplinaridade é trabalhada dentro de todas as dimensões que potencializam o envelhecimento ativo e bem-sucedido, incluindo atividades esportivas, sociais e culturais. Podem concorrer os profissionais das seguintes áreas: - Educador Físico, Fisioterapeuta, Farmacêutico.
1 - Processos de senescência e senilidade no idoso
2 - Epidemiologia do Envelhecimento
3 - Processo de envelhecimento e funcionalidade
4 - Avaliação Multidimensional da Pessoa Idosa
5 - Estatuto do Idoso
6 - Envelhecimento ativo e bem-sucedido
7 – Envelhecimento, finitude e cuidados paliativos
8 - Assistência à saúde do idoso nos diferentes níveis de atenção
1 - Sistema Único de Saúde (SUS)
2 - Promoção de Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos
3 - Política Nacional do Idoso
4 - Política Nacional de Saúde do Idoso
1 – Freitas EV; Py L; Cançado FAX; Doll J; Gorzoni ML. Tratado de Geriatria e Gerontologia. Editora Guanabara Koogan. 5ª. Edição. 2022.
2 - Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003
3 - Política Nacional do Idoso - Lei nº 8.842, de 04 de Janeiro de 1994 4 - Política Nacional de Saúde do Idoso - Portaria 1395/GM de 10 de Dezembro de 1999
5 – Guia de Legislações do SUS e Controle Social. Disponível em: http://www.saude.sp.gov.br/resources/ces/homepage/acessorapido/cartilhas-aos-conselheiors/cartilha_principais_legislacoes.pdf
6 - Brasil. Portaria n.º 373/GM. De 27 de fevereiro de 2002. NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE / SUS - NOAS-SUS 01/02
7 - Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
8 – Envelhecimento ativo: uma política de saúde / World Health Organization; tradução Suzana Gontijo. – Brasília: Organização PanAmericana da Saúde, 2005. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/envelhecimento_ativo.pdf
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