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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 73

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

73/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

Processo SEI 013.00003210/2023-32 Convenente – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Conveniado – Prefeitura Municipal de Terra Roxa Objeto Sétimo Termo de Aditamento Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência. Data da assinatura do Aditamento: 21.09.2026

Parecer CJ/SH 48/2016

Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs 1/2019, 2/2020, 02/2021, 03/2022, 02/2023, 02/2024, 05/2024, SDUH02/2025, SDUH11/2025, SDUH4/2026 e SDUH6/2026.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

SECRETARIA EXECUTIVA

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

COMISSÃO DE SELEÇÃO EDITAL 104/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Processo: 015.00670361/2026-97

Interessado: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Designando os seguintes Servidores para compor a Comissão de Seleção de consultor individual referente ao Edital 104/2026 - Consultoria técnica em processos André Ribeiro Gonsalves de Lima RG: 27.608.120 - 1 André Barcellos Penha RG: 50.728.078 – 7

Fabiana Bastos de Oliveira RG/CIN: 820.176.975 - 91 André Ricardo Gonçalves Victor RG: 22.687.564 – 7 (suplente) Compete à Comissão Técnica de Seleção:

I- Realizar a análise dos currículos;

II - Realizar o processo de entrevistas dos candidatos classificados;

III- Definir critérios de desempate e detalhar ocorrências e soluções para qualquer outra situação;

IV - Elaborar Parecer Técnico com a seleção dos candidatos e o resultado do processo (Publicado novamente por ter saído sob epígrafe incorreta)

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

FDE AVISA: RETIFICAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 61/2026

Nas publicações referentes à “Concorrência Eletrônica nº 61/2026 - Nº

Processo SEI: 229.00012218/2026-43, veiculadas na edição de 25-09-2026,

do D.O.E./SP, e do Jornal Gazeta de São Paulo: Onde se lê: “AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01226340012026 PC 05/01559/26”; Leia-se: “AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01226340012026 PC 05/01569/26”. Onde se lê: “Processo de Contratação FDE: 05/01559/26/01”; Leia-se: “Processo de Contratação FDE: 05/01569/26/01”.

PENALIDADE - CONCORRÊNCIA / ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/00005/23/01-011 - TERMO DE CONTRATO Nº 69/00836/23/01 - OFÍCIO Nº 60/00509/26 - PROCESSO Nº 69/00008/26

Comunicado

A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à empresa CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP (CNPJ 04.206.255/0001-66) que, após análise da defesa prévia apresentada em 19/05/2026, relativa ao processo 69/00008/26, comunicamos que as alegações apresentadas foram consideradas improcedentes pela área técnica. Desta forma, considerando atraso de 103 dias na execução das obras do Termo de Contrato 69/00836/23/01, fica aplicada multa no valor de R$ 67.251,10, com fundamento no item 16.1, subitem 16.1.2, alínea “e”, da Cláusula Décima Sexta da Ata de Registro de Preços 10/00005/23/01-011.

Nos procedimentos da legislação em vigor, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir do recebimento do ofício 60/00509/26.

PENALIDADE - CONCORRÊNCIA / ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/00005/23/01-030 - TERMO DE CONTRATO Nº 69/00875/23/01 - OFÍCIO Nº 60/00508/26 - PROCESSO Nº 69/00033/25

Comunicado

A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à empresa TOWER ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA (CNPJ 21.941.290/000148) que, após análise da defesa prévia apresentada em 10/08/2026, relativa ao processo 69/00033/25, comunicamos que as alegações apresentadas foram consideradas improcedentes pela área técnica. Desta forma, considerando atraso de 95 dias na execução das obras do Termo de Contrato 69/00875/23/01, fica aplicada multa no valor de R$ 14.296,30, com fundamento no item 16.1, subitem 16.1.2, alínea “e”, da Cláusula Décima Sexta da Ata de Registro de Preços 10/00005/23/01-030.

Nos procedimentos da legislação em vigor, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir do recebimento do ofício 60/00508/26.

PENALIDADE - PREGÃO / CONTRATO Nº 36/00282/25/05 - OFÍCIO Nº 60/00502/26 - PROCESSO Nº 36/00010/26

Comunicado

A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à empresa QUICKLOG COMÉRCIO ATACADISTA E LOGÍSTICA LTDA (CNPJ

22.929.478/0001-33) que, após análise da defesa prévia apresentada em 27/08/2026, relativa ao processo 36/00010/26, comunicamos que as alegações apresentadas foram consideradas parcialmente procedentes pela área técnica. Desta forma, considerando o recálculo dos atrasos referentes ao contrato 36/00282/25/05, fica aplicada multa no valor de R$ 23.344,80, com fundamento nos incisos IV e V do item 12.12 e no subitem 12.12.2 da Cláusula Décima Segunda do Termo de Contrato supracitado. Nos procedimentos da legislação em vigor, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir do recebimento do ofício 60/00502/26.

PENALIDADE - PREGÃO / CONTRATO Nº 36/00213/25/05 - OFÍCIO Nº 60/00495/26 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/00031/26

Comunicado

A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à empresa QUICKLOG COMÉRCIO ATACADISTA E LOGÍSTICA LTDA (CNPJ 22.929.478/0001-33) que, transcorrido o prazo para apresentação da defesa, sem qualquer manifestação da empresa acerca dos 34 (trinta e quatro) dias de atraso para a conclusão do objeto do termo de contrato 36/00213/25/05, razão da instauração do Processo Administrativo 36/00031/26, fica aplicada multa no valor de R$ 2.592,00, com fundamento nos incisos IV e V do item 12.12 e no subitem 12.12.2. da Cláusula Décima Segunda do referido contrato.

Nos procedimentos da legislação em vigor, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir do recebimento do ofício 60/00495/26.

PENALIDADE - PREGÃO / CONTRATO Nº 36/00228/25/05 - OFÍCIO Nº 60/00510/26 - PROCESSO Nº 36/00030/26

Comunicado

A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à empresa QUICKLOG COMÉRCIO ATACADISTA E LOGÍSTICA LTDA (CNPJ 22.929.478/0001-33) que, após análise da defesa prévia apresentada em 27/08/2026, relativa ao processo 36/00030/26, comunicamos que as alegações apresentadas foram consideradas parcialmente procedentes pela área técnica. Desta forma, considerando os atrasos referentes ao contrato 36/00228/25/05, fica aplicada multa no valor de R$ 3780,00, com fundamento nos incisos IV e V do item 12.12 e no subitem 12.12.2 da Cláusula Décima Segunda do Termo de Contrato supracitado.

Nos procedimentos da legislação em vigor, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir do recebimento do ofício 60/00510/26.

PENALIDADE - PREGÃO / CONTRATO Nº 36/00247/25/05 - OFÍCIO Nº 60/00505/26 - PROCESSO Nº 36/00021/26

Comunicado

A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à empresa QUICKLOG COMÉRCIO ATACADISTA E LOGÍSTICA LTDA (CNPJ 22.929.478/0001-33) que, após análise da defesa prévia apresentada em 27/08/2026, relativa ao processo 36/00021/26, comunicamos que as alegações apresentadas foram consideradas parcialmente procedentes pela área técnica. Desta forma, considerando os atrasos referentes ao contrato 36/00247/25/05, fica aplicada multa no valor de R$ 2.324,40, com fundamento nos incisos IV e V do item 12.12 e no subitem 12.12.2 da Cláusula Décima Segunda do Termo de Contrato supracitado.

Nos procedimentos da legislação em vigor, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir do recebimento do ofício 60/00505/26.

PENALIDADE - PREGÃO / CONTRATO Nº 36/00257/25/05 - OFÍCIO Nº 60/00503/26 - PROCESSO Nº 36/00018/26

Comunicado

A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à empresa QUICKLOG COMÉRCIO ATACADISTA E LOGÍSTICA LTDA (CNPJ 22.929.478/0001-33) que, após análise da defesa prévia apresentada em 27/08/2026, relativa ao processo 36/00018/26, comunicamos que as alegações apresentadas foram consideradas parcialmente procedentes pela área técnica. Desta forma, considerando o recálculo dos atrasos referentes ao contrato 36/00257/25/05, fica aplicada multa no valor de R$ 2.503,20, com fundamento nos incisos IV e V do item 12.12 e no subitem 12.12.2 da Cláusula Décima Segunda do Termo de Contrato supracitado.

Nos procedimentos da legislação em vigor, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir do recebimento do ofício 60/00503/26.

PENALIDADE - PREGÃO / CONTRATO Nº 36/00257/25/05 - OFÍCIO Nº 60/00503/26 - PROCESSO Nº 36/00018/26

Comunicado

A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à empresa QUICKLOG COMÉRCIO ATACADISTA E LOGÍSTICA LTDA (CNPJ 22.929.478/0001-33) que, após análise da defesa prévia apresentada em 27/08/2026, relativa ao processo 36/00018/26, comunicamos que as alegações apresentadas foram consideradas parcialmente procedentes pela área técnica. Desta forma, considerando o recálculo dos atrasos referentes ao contrato 36/00257/25/05, fica aplicada multa no valor de R$ 2.503,20, com fundamento nos incisos IV e V do item 12.12 e no subitem 12.12.2 da Cláusula Décima Segunda do Termo de Contrato supracitado.

Nos procedimentos da legislação em vigor, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir do recebimento do ofício 60/00503/26.

PENALIDADE - PREGÃO / CONTRATO Nº 36/00301/25/05 - OFÍCIO Nº 60/00504/26 - PROCESSO Nº 36/00008/26

Comunicado

A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à empresa QUICKLOG COMÉRCIO ATACADISTA E LOGÍSTICA LTDA (CNPJ 22.929.478/0001-33) que, após análise da defesa prévia apresentada em 27/08/2026, relativa ao processo 36/00008/26, comunicamos que as alegações apresentadas foram consideradas parcialmente procedentes pela área técnica. Desta forma, considerando os atrasos referentes ao contrato 36/00301/25/05, fica aplicada multa no valor de R$ 2.478,00, com fundamento nos incisos IV e V do item 12.12 e no subitem 12.12.2 da Cláusula Décima Segunda do Termo de Contrato supracitado. Nos procedimentos da legislação em vigor, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir do recebimento do ofício 60/00504/26.

PENALIDADE - TOMADA DE PREÇOS / CONTRATO Nº 69/00225/23/02 - OFÍCIO Nº 60/00507/26 - PROCESSO Nº 69/00002/26

Comunicado

A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à empresa PRIORATO ENGENHARIA LTDA (CNPJ 28.813.283/0001-00) que, após análise da defesa prévia apresentada em 13/03/2026, relativa ao processo 69/00002/26, comunicamos que as alegações apresentadas foram consideradas improcedentes pela área técnica. Desta forma, considerando inexecução parcial do Termo de Contrato 69/00225/23/02, fica aplicada multa no valor de R$ 86.449,60, bem como a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, com fundamento nos itens 17.1, subitens 17.1.2, alínea “e”, e 17.1.3, da Cláusula Décima Sétima do contrato supracitado. Nos procedimentos da legislação em vigor, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir do recebimento do ofício 60/00507/26.

PENALIDADE - TOMADA DE PREÇOS / CONTRATO Nº 69/00194/23/02 - OFÍCIO Nº 60/00506/26 - PROCESSO Nº 69/00045/25

Comunicado

A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à empresa PRIORATO ENGENHARIA LTDA (CNPJ 28.813.283/0001-00) que, após análise da defesa prévia apresentada em 17/06/2026, relativa ao processo 69/00045/25, comunicamos que as alegações apresentadas foram consideradas improcedentes pela área técnica. Desta forma, considerando inexecução parcial do Termo de Contrato 69/00194/23/02, fica aplicada multa no valor de R$ 115.698,43, bem como a penalidade de advertência pela falta cometida, com fundamento nos itens 17.1, subitens 17.1.1, 17.1.2, alínea “e”, da Cláusula Décima Sétima do contrato supracitado. Nos procedimentos da legislação em vigor, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir do recebimento do ofício 60/00506/26.

PENALIDADE - TOMADA DE PREÇOS / CONTRATO Nº 70/00265/22/02 - OFÍCIO Nº 60/00512/26 - PROCESSO Nº 70/00026/25

Comunicado

A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à empresa SPALLA ENGENHARIA LTDA (CNPJ 05.633.207/0001-17) que, após análise da defesa prévia apresentada em 12/01/2026, relativa ao processo 70/00026/25, comunicamos que as alegações apresentadas foram consideradas procedentes pela área técnica.

Desta forma, considerando os atrasos na execução das obras do Contrato 70/00265/22/02, fica aplicada multa no valor de R$ 118.399,25, com fundamento no item 17.1., subitens 17.1.1., 17.1.2. alínea “b” da Cláusula Décima Sétima do contrato supracitado.

Nos procedimentos da legislação em vigor, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir do recebimento do ofício 60/00512/26.

PENALIDADE - TOMADA DE PREÇOS / CONTRATO Nº 73/00590/14/02 OFÍCIO Nº 60/00511/26

Comunicado

A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à empresa CCB CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ 06.938.868/0001-13) que, transcorrido o prazo para apresentação da defesa prévia, sem pronunciamento por parte da empresa com relação ao atraso injustificado de 266 dias na execução da obra objeto do Termo de Contrato nº 73/00590/14/02.

Desta forma, fica aplicada multa no valor de R$ 873,28, com fundamento nas alíneas “a” e “c” do item 12.1, combinado com o parágrafo terceiro da Cláusula Décima Segunda do contrato supracitado.

Nos procedimentos da legislação em vigor, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir do recebimento do ofício 60/00511/26.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES

ATUALIZAÇÃO DO EDITAL - CHAMADA PÚBLICA Nº 05/CP/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

CHAMADA PÚBLICA Nº 05/CP/2026
ARROZ POLIDO TIPO 1, LONGO, FINO, CONVENCIONAL E ARROZ
PARBOILIZADO TIPO 1, LONGO, FINO, ORGÂNICO

PROCESSO SEI Nº 015.00159991/2026-13

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo comunica a atualização do edital da CHAMADA PÚBLICA Nº 05/CP/2026, com a

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