Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 77

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

77/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - SAR ARAÇATUBA

OFÍCIO N° DAR IV 02/2026-SFP-23710

À

CNPJ nº 39.827.741/0001-86

PROCESSO SEI nº 017.00162469/2025-73 CONTRATO nº 23710-SAAC-00035/2026

Assunto: Rescisão Unilateral do Contrato nº 23710-SAAC-00035/2026 Prezados Senhores,

O Departamento de Administração da Região IV - DAR IV, por intermédio da gestão e da fiscalização contratual, no exercício das atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, vem comunicar a essa empresa a intenção da Administração de promover a extinção unilateral do Contrato nº 23710-SAAC-00035/2026, que tem por objeto a prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de elevadores e plataforma elevatória das unidades vinculadas ao DAR IV.

Tal medida decorre da análise dos fatos e registros constantes do processo administrativo, consolidada no Relatório Circunstanciado de Execução Contratual elaborado pela fiscalização, que evidenciou a ocorrência de sucessivas irregularidades e pendências relacionadas à execução do ajuste, apesar das diversas oportunidades concedidas para apresentação de esclarecimentos, regularização das ocorrências e adequação da execução contratual.

Durante a vigência contratual, a Administração registrou, entre outras ocorrências:

atraso no início da execução dos serviços na unidade de Araçatuba, em desconformidade com o cronograma contratualmente estabelecido;

descumprimento dos prazos contratuais para atendimento de chamados corretivos;

paralisações e indisponibilidade prolongada de elevadores em unidades atendidas pelo contrato;

reincidência de falhas operacionais sem comprovação de solução definitiva; ausência ou insuficiência de documentação técnica necessária à fiscalização contratual; não apresentação tempestiva de documentos fiscais e relatórios de execução dos serviços;

atendimento incompleto das determinações formalmente expedidas pela fiscalização contratual; permanência de pendências técnicas e administrativas mesmo após sucessivas notificações da Administração.

Conforme demonstrado nos autos, a Administração adotou medidas progressivas e proporcionais voltadas ao saneamento das irregularidades identificadas, incluindo emissão de notificações formais, procedimentos de glosa, solicitações de esclarecimentos, requisição de documentação complementar e concessão de prazos para regularização, sempre observando os princípios do contraditório, da ampla defesa, da razoabilidade e da cooperação administrativa.

Entretanto, a análise dos elementos constantes do processo indica que as irregularidades registradas permaneceram sem comprovação de regularização integral, circunstância que pode caracterizar hipótese de não cumprimento e de cumprimento irregular das obrigações contratuais, nos termos do art. 137, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Além disso, as ocorrências verificadas impactaram a adequada operacionalização dos equipamentos objeto do contrato, afetando a continuidade dos serviços, a acessibilidade das unidades administrativas, a eficiência da gestão contratual e a segurança operacional dos equipamentos utilizados por servidores e cidadãos.

Diante desse contexto, e considerando os elementos atualmente constantes do processo administrativo, a Administração avalia a adoção da medida de extinção unilateral do Contrato nº 23710-SAAC-00035/2026, com fundamento nos arts. 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Todavia, antes da eventual deliberação pela autoridade competente, fica essa empresa NOTIFICADA para, querendo, apresentar manifestação escrita, documentos e demais elementos que entender pertinentes ao exercício de seu direito de defesa, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados do recebimento deste Ofício, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa e ao disposto na Lei Estadual nº 10.177/1998.

Transcorrido o prazo sem manifestação, ou após sua análise, os autos serão encaminhados à autoridade competente para decisão quanto às medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente, Ronei Campos Gestor do Contrato Ivana Angélica Mazzini Silva Chefe do SAR Araçatuba Jairo Lacerda de Luna Chefe de Departamento - DAR IV

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE COBRANÇA

EDITAL DT COB Nº 137, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE COBRANÇA NOTIFICAÇÃO DO FIM DO CONTENCIOSO E COBRANÇA DO AIIM

AIIM CONTRIBUINTE IE CNPJ CPF Esclarecemos que, fndo o prazo acima estabelecido sem que tenha
5.059.7
76-0
N. R. BENNESBY COMERCIO DE
UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA
- 37.882.316/
0003-26
- havido liquidação ou pedido de parcelamento do débito fscal, o
respectivo processo será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, de
acordo com a legislação vigente e, se for o caso, será, também,
4.052.
409-7
NEMR ABDUL MASSIH - - 824..
-91

encaminhada representação fscal para fns penais ao Ministério Público,
nos termos da Lei Federal 8.137/1990.
4.052.
409-7
FAS EMPREENDIMENTOS E
INCORPORAÇÃO LTDA
- 03.752.053/
0001-57
- EDITAL DT COB Nº 139, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
4.052. MODENA AGROPEC., INCORP. E 206.271. 10.637.365/ DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE COBRANÇA
409-7 EMPREEND. IMOB. LTDA 959.113 0001-85 - NOTIFICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO E COBRANÇA DE AIIM - SN
4.052. F. N.- ASSESSORIA EMPRESARIAL - 04.350.935
- AIIM
CONTRIBUINTE
IE
CNPJ
CP
F
409-7 LTDA - EPP /0001-59
4.052. MARIA DE FÁTIMA BUTARA FERREIRA 032.***. 5.063.515

T S DA COSTA COSMETICOS

150.537.630.1

56.900.196/0001
409-7 ABDUL MASSIH - - ***-38 -3
LTDA
10
-25
4.052.
409-7
SIMON NEMER FERREIRA ABDUL
MASSIH
- - 292..
-85
Informe-se que o AIIM em epígrafe foi ratifcado pelo Senhor
Delegado Regional Tributário, nos termos do Artigo 100, §1° do Decreto
54.486/2009 (Artigo 35, § 1º da Lei nº 13.457/09), confrmando-se o crédito
4.052.
409-7
ANDREA FERREIRA ABDUL MASSIH - - 227..
-04

tributário na esfera administrativa.
Até o momento, não foi verifcado seu pagamento ou parcelamento,
4.052.
409-7
JOÃO SHOITI KAKU - - 634..
-20

que permanece em aberto; assim, fca o contribuinte
NOTIFICADOa
regularizá-lo no prazo de
15dias contados da ciência desta notifcação.
4.052. FERNANDO ANTONIO MARTINS DE - - 894.***. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento ou acordo de
parcelamento do débito fscal será encaminhado para inscrição na Dívida
409-7 OLIVEIRA ***-04 ,
Ativa e no CADIN, com as implicações previstas na legislação, dentre as
4.052.
409-7
MARCEL RODRIGUES FERRAZ - - 214..
-40
quais acréscimo dos honorários advocatícios em 20%. Poderá, ainda ser
encaminhada representação fscal para fns penais ao Ministério Público,
4.052.
409-7
MAURÍCIO TROVO BENEDITO - - 220..
-63
conforme artigo 7º da Lei Federal nº 4.729/1965.
As informações relativas a parcelamento estão disponíveis no site da
SEFAZ:
4.052. INEIDE MARIA DE SOUZA - - 125.**. https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento-
409-7 **-93 icms/Paginas/Sobre.aspx. A íntegra do AIIM pode ser consultada no Portal
4.052.
DÁRIO APRÍGIO DA SILVA - - 126.***.
Fazendário: https://www.fazenda.sp.gov.br/epat/portal/.
409-7 ***-99 Para pagamento[1]eventuais dúvidas caso de exigibilidade suspensa
4.052.
409-7
MARCILIO MENDES FERREIRA - - 329..
-30
, ,
(Art. 151, CTN), decisão judicial ou administrativa para alteração ou
cancelamento do débito, favor contatar: [email protected]
4.052.
409-7
DALHARI FINANCIAL S.A. - 06.240.532
/0001-82
- �. Artigo 35 da LC 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018, seguindo as
normas relativas aos juros e multa de mora e de ofício previstas
para o imposto de renda. ↑
4052 07558479/
..
DORDIVES S.A. - ..
-
409-7 0001-25 DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III
4.052. 16.834.824
HOLWERD S.A. - / -
409-7 0001-05
4.052. MEGISTIS SA 07.946.453 DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ITCMD
409-7 .. - /0001-54 -
4.052.
409-7
MILOVAIG S.A. - 08.474.920
/0001-53
- NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD
GERAL A
4.052. 07.062.622
409-7 ONIDA S.A. - /0001-93 -
4.052. HIROSHI SATO E OUTRA 207.069. 07.927.136/ EDITAL Nº 097, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Interessados(as)
409-7 727.118 0001-90 - :
LUCIANA VESSI FRANÇA SOARES - CPF 078.XXX.XXX-50
RP FARMA MEDICAMENTOS
MARCUS VINICIUS FRANA CPF 06XXXXXX88
4.076.
877-6
..
HOSPITALARES E FARMACÊUTICOS
LTDA
279.025.
248.110
12.894.840
/0003-96
- Ç - 7..-
MARCUS ANDRE FRANÇA – CPF 078.XXX.XXX-76
MARCO ANTONIO SOARES (procurador)
*** Assunto: Prot. SEI 017.00082268/2024-11- ITCMD – Proc. 1005754-
4.076. JORGE AC KEL BOLLOS - - 016..
877-6 ***-42 67.2019.8.26.0024 – Arrolamento - Inventariados: Mirtes Vessi França e
Adayr França - Declaração de Arrolamento - Intervenção de Ofício n°
4.076.
ROBERTO C ORRALE - - 107..

84816070 (de cujus MIRTES VESSI FRANÇA)
877-6 -15 CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo de Arbitramento que
5.052.1 FRANGAO FOODS ABATEDOURO 637.501. 35.402.521/
resultou na Declaração de Arrolamento - Intervenção de Ofício n°
69-0 LTDA 630.114 0001-50 - 84816070
(de
cujus
MIRTES
VESSI
FRANÇA),
protocolo
SEI

CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo de Arbitramento que resultou na Declaração de Arrolamento - Intervenção de Ofício n° 84816070 (de cujus MIRTES VESSI FRANÇA), protocolo SEI 017.00082268/2024-11, cujo contencioso administrativo foi encerrado em definitivo após os julgamentos dos recursos administrativos em 1ª e 2ª instâncias, sendo mantido o referido procedimento de arbitramento integralmente.

Foi encerrado o contencioso administrativo tributário do(s) AIIM(s) supramencionados, sendo o contribuinte cientificado nos termos do Art. 78, §3º, da Lei 13.457/2009.Até o momento, não foi verificado seu pagamento ou parcelamento, que permanece em aberto; assim, fica o contribuinte NOTIFICADO a regularizá-lo no prazo de 15 dias contados da ciência desta notificação.

CONSIDERANDO a decisão de fl. 322 do MS 1008103-67.2024.8.26.0024 que determinou o arquivamento definitivo do mesmo, após ciência da baixa dos autos e do Acórdão que manteve a sentença que denegou a segurança, mantendo integralmente o procedimento de arbitramento em questão.

Após o prazo, o débito será encaminhado para inscrição na Dívida Ativa do Estado e estará sujeito aos acréscimos da Procuradoria Geral do Estado. Os valores atualizados e guias de pagamento total/parcial podem ser obtidos no sistema Conta Fiscal do AIIM, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www10.fazenda.sp.gov.br/ContaFiscalAiim/Default.aspx.

Ficam os(as) interessados(as) NOTIFICADOS(AS) a efetuarem o recolhimento dos débitos (ou pedido de parcelamento) referentes à Declaração de Arrolamento - Intervenção de Ofício n° 84816070.

A Declaração de Arrolamento - Intervenção de Ofício n° 84816070 poderá ser acessada no Sistema Declaratório (https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx), opção “Emitir documentos (Declaração, Demonstrativo, DARE, Certidão de Homologação, Notificação)”, informando o número da declaração e a mesma senha utilizada na declaração retificada.

As informações relativas a parcelamento estão disponíveis no site da SEFAZ: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamentoicms/Paginas/Sobre.aspx. A íntegra do AIIM pode ser consultada no Portal Fazendário: https://www.fazenda.sp.gov.br/epat/portal/.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: [email protected].

A apresentação do(s) comprovante(s) de recolhimento deverá ser feita em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da presente notificação, através do SIPET, em “Atendimento a Notificação de ITCMD”, disponível no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet. Na ocasião do protocolo, solicita-se juntar cópia da presente notificação.

EDITAL DT COB Nº 138, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE COBRANÇA NOTIFICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO E COBRANÇA DE AIIM

AIIM CONTRIBUINTE IE CNPJ CP
F
5.059.712-
7
COPY SUPPLY COMERCIAL
LTDA
- 57.952.277/0003-
01
-
5.063.805
-1
BC FIXADORES E METAIS
LTDA
127.460.778.1
10
43.577.371/0001-
43
-

O imposto apurado de ofício por meio da Declaração de Arrolamento - Intervenção de Ofício n° 84816070 é considerado como definitivamente lançado, e a ausência de recolhimento do imposto devido (ou de seu pedido de parcelamento) submeterá o sujeito passivo à inscrição do débito em Dívida Ativa.

EDITAL Nº 098, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Foi ratificado pelo Senhor Delegado Regional Tributário, nos termos do Artigo 100, §1° do Decreto 54.486/2009 (Artigo 35, § 1º da Lei nº 13.457/09), os AIIM supra informados confirmando-se o crédito tributário na esfera administrativa.

Interessados(as):

LUCIANA VESSI FRANÇA SOARES - CPF 078.XXX.XXX-50 MARCUS VINICIUS FRANÇA - CPF 067.XXX.XXX-88

MARCUS ANDRE FRANÇA – CPF 078.XXX.XXX-76

Em atendimento ao disposto no Art. 5º da Portaria CAT nº 05/2008, ficam os autuados relacionados, notificados a recolher o saldo em aberto dos respectivos Autos de Infração e Imposição de Multa elencados.

MARCO ANTONIO SOARES (procurador)

Assunto: Prot. SEI 017.00082268/2024-11- ITCMD – Proc. 100575467.2019.8.26.0024 – Arrolamento - Inventariados: Mirtes Vessi França e Adayr França - Declaração de Arrolamento - Intervenção de Ofício n° 84810667 (de cujus ADAYR FRANÇA)

Dentro do prazo de 15 dias, contados da presente publicação, os autuados poderão parcelar os débitos fiscais, preenchidas as condições legais, ou liquidá-los integralmente, beneficiando-se, em sendo o caso, do Artigo 34 da Lei Federal 9.249/95.

CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo de Arbitramento que resultou na Declaração de Arrolamento - Intervenção de Ofício n°

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.28.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).