DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
77/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - SAR ARAÇATUBA
OFÍCIO N° DAR IV 02/2026-SFP-23710À
CNPJ nº 39.827.741/0001-86
PROCESSO SEI nº 017.00162469/2025-73 CONTRATO nº 23710-SAAC-00035/2026
Assunto: Rescisão Unilateral do Contrato nº 23710-SAAC-00035/2026 Prezados Senhores,
O Departamento de Administração da Região IV - DAR IV, por intermédio da gestão e da fiscalização contratual, no exercício das atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, vem comunicar a essa empresa a intenção da Administração de promover a extinção unilateral do Contrato nº 23710-SAAC-00035/2026, que tem por objeto a prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de elevadores e plataforma elevatória das unidades vinculadas ao DAR IV.
Tal medida decorre da análise dos fatos e registros constantes do processo administrativo, consolidada no Relatório Circunstanciado de Execução Contratual elaborado pela fiscalização, que evidenciou a ocorrência de sucessivas irregularidades e pendências relacionadas à execução do ajuste, apesar das diversas oportunidades concedidas para apresentação de esclarecimentos, regularização das ocorrências e adequação da execução contratual.
Durante a vigência contratual, a Administração registrou, entre outras ocorrências:
atraso no início da execução dos serviços na unidade de Araçatuba, em desconformidade com o cronograma contratualmente estabelecido;
descumprimento dos prazos contratuais para atendimento de chamados corretivos;
paralisações e indisponibilidade prolongada de elevadores em unidades atendidas pelo contrato;
reincidência de falhas operacionais sem comprovação de solução definitiva; ausência ou insuficiência de documentação técnica necessária à fiscalização contratual; não apresentação tempestiva de documentos fiscais e relatórios de execução dos serviços;
atendimento incompleto das determinações formalmente expedidas pela fiscalização contratual; permanência de pendências técnicas e administrativas mesmo após sucessivas notificações da Administração.
Conforme demonstrado nos autos, a Administração adotou medidas progressivas e proporcionais voltadas ao saneamento das irregularidades identificadas, incluindo emissão de notificações formais, procedimentos de glosa, solicitações de esclarecimentos, requisição de documentação complementar e concessão de prazos para regularização, sempre observando os princípios do contraditório, da ampla defesa, da razoabilidade e da cooperação administrativa.
Entretanto, a análise dos elementos constantes do processo indica que as irregularidades registradas permaneceram sem comprovação de regularização integral, circunstância que pode caracterizar hipótese de não cumprimento e de cumprimento irregular das obrigações contratuais, nos termos do art. 137, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Além disso, as ocorrências verificadas impactaram a adequada operacionalização dos equipamentos objeto do contrato, afetando a continuidade dos serviços, a acessibilidade das unidades administrativas, a eficiência da gestão contratual e a segurança operacional dos equipamentos utilizados por servidores e cidadãos.
Diante desse contexto, e considerando os elementos atualmente constantes do processo administrativo, a Administração avalia a adoção da medida de extinção unilateral do Contrato nº 23710-SAAC-00035/2026, com fundamento nos arts. 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Todavia, antes da eventual deliberação pela autoridade competente, fica essa empresa NOTIFICADA para, querendo, apresentar manifestação escrita, documentos e demais elementos que entender pertinentes ao exercício de seu direito de defesa, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados do recebimento deste Ofício, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa e ao disposto na Lei Estadual nº 10.177/1998.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ou após sua análise, os autos serão encaminhados à autoridade competente para decisão quanto às medidas administrativas cabíveis.
Atenciosamente, Ronei Campos Gestor do Contrato Ivana Angélica Mazzini Silva Chefe do SAR Araçatuba Jairo Lacerda de Luna Chefe de Departamento - DAR IV
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE COBRANÇA
EDITAL DT COB Nº 137, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE COBRANÇA NOTIFICAÇÃO DO FIM DO CONTENCIOSO E COBRANÇA DO AIIM
| AIIM | CONTRIBUINTE | IE | CNPJ | CPF | Esclarecemos que, fndo o prazo acima estabelecido sem que tenha |
|---|---|---|---|---|---|
| 5.059.7 76-0 |
N. R. BENNESBY COMERCIO DE UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA |
- | 37.882.316/ 0003-26 |
- | havido liquidação ou pedido de parcelamento do débito fscal, o respectivo processo será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, de acordo com a legislação vigente e, se for o caso, será, também, |
| 4.052. 409-7 |
NEMR ABDUL MASSIH | - | - | 824.. -91 |
encaminhada representação fscal para fns penais ao Ministério Público, nos termos da Lei Federal 8.137/1990. |
| 4.052. 409-7 |
FAS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÃO LTDA |
- | 03.752.053/ 0001-57 |
- | EDITAL DT COB Nº 139, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 |
| 4.052. | MODENA AGROPEC., INCORP. E | 206.271. | 10.637.365/ | DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE COBRANÇA |
|
| 409-7 | EMPREEND. IMOB. LTDA | 959.113 | 0001-85 | - | NOTIFICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO E COBRANÇA DE AIIM - SN |
| 4.052. | F. N.- ASSESSORIA EMPRESARIAL | - | 04.350.935 |
- | AIIM CONTRIBUINTE IE CNPJ CP F |
| 409-7 | LTDA - EPP | /0001-59 | |||
| 4.052. | MARIA DE FÁTIMA BUTARA FERREIRA | 032.***. | 5.063.515 T S DA COSTA COSMETICOS 150.537.630.1 56.900.196/0001 |
||
| 409-7 | ABDUL MASSIH | - | - | ***-38 | -3 LTDA 10 -25 |
| 4.052. 409-7 |
SIMON NEMER FERREIRA ABDUL MASSIH |
- | - | 292.. -85 |
Informe-se que o AIIM em epígrafe foi ratifcado pelo Senhor Delegado Regional Tributário, nos termos do Artigo 100, §1° do Decreto 54.486/2009 (Artigo 35, § 1º da Lei nº 13.457/09), confrmando-se o crédito |
| 4.052. 409-7 |
ANDREA FERREIRA ABDUL MASSIH | - | - | 227.. -04 |
tributário na esfera administrativa. Até o momento, não foi verifcado seu pagamento ou parcelamento, |
| 4.052. 409-7 |
JOÃO SHOITI KAKU | - | - | 634.. -20 |
que permanece em aberto; assim, fca o contribuinte NOTIFICADOa regularizá-lo no prazo de 15dias contados da ciência desta notifcação. |
| 4.052. | FERNANDO ANTONIO MARTINS DE | - | - | 894.***. | Decorrido o prazo sem que haja o pagamento ou acordo de parcelamento do débito fscal será encaminhado para inscrição na Dívida |
| 409-7 | OLIVEIRA | ***-04 | , Ativa e no CADIN, com as implicações previstas na legislação, dentre as |
||
| 4.052. 409-7 |
MARCEL RODRIGUES FERRAZ | - | - | 214.. -40 |
quais acréscimo dos honorários advocatícios em 20%. Poderá, ainda ser encaminhada representação fscal para fns penais ao Ministério Público, |
| 4.052. 409-7 |
MAURÍCIO TROVO BENEDITO | - | - | 220.. -63 |
conforme artigo 7º da Lei Federal nº 4.729/1965. As informações relativas a parcelamento estão disponíveis no site da SEFAZ: |
| 4.052. | INEIDE MARIA DE SOUZA | - | - | 125.**. | https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento- |
| 409-7 | **-93 | icms/Paginas/Sobre.aspx. A íntegra do AIIM pode ser consultada no Portal | |||
| 4.052. |
DÁRIO APRÍGIO DA SILVA | - | - | 126.***. |
Fazendário: https://www.fazenda.sp.gov.br/epat/portal/. |
| 409-7 | ***-99 | Para pagamento[1]eventuais dúvidas caso de exigibilidade suspensa | |||
| 4.052. 409-7 |
MARCILIO MENDES FERREIRA | - | - | 329.. -30 |
, , (Art. 151, CTN), decisão judicial ou administrativa para alteração ou cancelamento do débito, favor contatar: [email protected] |
| 4.052. 409-7 |
DALHARI FINANCIAL S.A. | - | 06.240.532 /0001-82 |
- | �. Artigo 35 da LC 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018, seguindo as normas relativas aos juros e multa de mora e de ofício previstas para o imposto de renda. ↑ |
| 4052 | 07558479/ | ||||
| .. |
DORDIVES S.A. | - | .. |
- | |
| 409-7 | 0001-25 | DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III | |||
| 4.052. | 16.834.824 | ||||
| HOLWERD S.A. | - | / | - | ||
| 409-7 | 0001-05 | ||||
| 4.052. | MEGISTIS SA | 07.946.453 | DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ITCMD | ||
| 409-7 | .. | - | /0001-54 | - | |
| 4.052. 409-7 |
MILOVAIG S.A. | - | 08.474.920 /0001-53 |
- | NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL A |
| 4.052. | 07.062.622 | ||||
| 409-7 | ONIDA S.A. | - | /0001-93 | - | |
| 4.052. | HIROSHI SATO E OUTRA | 207.069. | 07.927.136/ | EDITAL Nº 097, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Interessados(as) |
|
| 409-7 | 727.118 | 0001-90 | - | : LUCIANA VESSI FRANÇA SOARES - CPF 078.XXX.XXX-50 |
|
| RP FARMA MEDICAMENTOS | MARCUS VINICIUS FRANA CPF 06XXXXXX88 |
||||
| 4.076. 877-6 |
.. HOSPITALARES E FARMACÊUTICOS LTDA |
279.025. 248.110 |
12.894.840 /0003-96 |
- | Ç - 7..- MARCUS ANDRE FRANÇA – CPF 078.XXX.XXX-76 MARCO ANTONIO SOARES (procurador) |
| *** | Assunto: Prot. SEI 017.00082268/2024-11- ITCMD – Proc. 1005754- | ||||
| 4.076. | JORGE AC KEL BOLLOS | - | - | 016.. | |
| 877-6 | ***-42 | 67.2019.8.26.0024 – Arrolamento - Inventariados: Mirtes Vessi França e Adayr França - Declaração de Arrolamento - Intervenção de Ofício n° |
|||
| 4.076. |
ROBERTO C ORRALE | - | - | 107.. |
84816070 (de cujus MIRTES VESSI FRANÇA) |
| 877-6 | -15 | CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo de Arbitramento que | |||
| 5.052.1 | FRANGAO FOODS ABATEDOURO | 637.501. | 35.402.521/ | resultou na Declaração de Arrolamento - Intervenção de Ofício n° |
|
| 69-0 | LTDA | 630.114 | 0001-50 | - | 84816070 (de cujus MIRTES VESSI FRANÇA), protocolo SEI |
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo de Arbitramento que resultou na Declaração de Arrolamento - Intervenção de Ofício n° 84816070 (de cujus MIRTES VESSI FRANÇA), protocolo SEI 017.00082268/2024-11, cujo contencioso administrativo foi encerrado em definitivo após os julgamentos dos recursos administrativos em 1ª e 2ª instâncias, sendo mantido o referido procedimento de arbitramento integralmente.
Foi encerrado o contencioso administrativo tributário do(s) AIIM(s) supramencionados, sendo o contribuinte cientificado nos termos do Art. 78, §3º, da Lei 13.457/2009.Até o momento, não foi verificado seu pagamento ou parcelamento, que permanece em aberto; assim, fica o contribuinte NOTIFICADO a regularizá-lo no prazo de 15 dias contados da ciência desta notificação.
CONSIDERANDO a decisão de fl. 322 do MS 1008103-67.2024.8.26.0024 que determinou o arquivamento definitivo do mesmo, após ciência da baixa dos autos e do Acórdão que manteve a sentença que denegou a segurança, mantendo integralmente o procedimento de arbitramento em questão.
Após o prazo, o débito será encaminhado para inscrição na Dívida Ativa do Estado e estará sujeito aos acréscimos da Procuradoria Geral do Estado. Os valores atualizados e guias de pagamento total/parcial podem ser obtidos no sistema Conta Fiscal do AIIM, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www10.fazenda.sp.gov.br/ContaFiscalAiim/Default.aspx.
Ficam os(as) interessados(as) NOTIFICADOS(AS) a efetuarem o recolhimento dos débitos (ou pedido de parcelamento) referentes à Declaração de Arrolamento - Intervenção de Ofício n° 84816070.
A Declaração de Arrolamento - Intervenção de Ofício n° 84816070 poderá ser acessada no Sistema Declaratório (https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx), opção “Emitir documentos (Declaração, Demonstrativo, DARE, Certidão de Homologação, Notificação)”, informando o número da declaração e a mesma senha utilizada na declaração retificada.
As informações relativas a parcelamento estão disponíveis no site da SEFAZ: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamentoicms/Paginas/Sobre.aspx. A íntegra do AIIM pode ser consultada no Portal Fazendário: https://www.fazenda.sp.gov.br/epat/portal/.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: [email protected].
A apresentação do(s) comprovante(s) de recolhimento deverá ser feita em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da presente notificação, através do SIPET, em “Atendimento a Notificação de ITCMD”, disponível no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet. Na ocasião do protocolo, solicita-se juntar cópia da presente notificação.
EDITAL DT COB Nº 138, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE COBRANÇA NOTIFICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO E COBRANÇA DE AIIM
| AIIM | CONTRIBUINTE | IE | CNPJ | CP F |
|---|---|---|---|---|
| 5.059.712- 7 |
COPY SUPPLY COMERCIAL LTDA |
- | 57.952.277/0003- 01 |
- |
| 5.063.805 -1 |
BC FIXADORES E METAIS LTDA |
127.460.778.1 10 |
43.577.371/0001- 43 |
- |
O imposto apurado de ofício por meio da Declaração de Arrolamento - Intervenção de Ofício n° 84816070 é considerado como definitivamente lançado, e a ausência de recolhimento do imposto devido (ou de seu pedido de parcelamento) submeterá o sujeito passivo à inscrição do débito em Dívida Ativa.
EDITAL Nº 098, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Foi ratificado pelo Senhor Delegado Regional Tributário, nos termos do Artigo 100, §1° do Decreto 54.486/2009 (Artigo 35, § 1º da Lei nº 13.457/09), os AIIM supra informados confirmando-se o crédito tributário na esfera administrativa.
Interessados(as):
LUCIANA VESSI FRANÇA SOARES - CPF 078.XXX.XXX-50 MARCUS VINICIUS FRANÇA - CPF 067.XXX.XXX-88
MARCUS ANDRE FRANÇA – CPF 078.XXX.XXX-76
Em atendimento ao disposto no Art. 5º da Portaria CAT nº 05/2008, ficam os autuados relacionados, notificados a recolher o saldo em aberto dos respectivos Autos de Infração e Imposição de Multa elencados.
MARCO ANTONIO SOARES (procurador)
Assunto: Prot. SEI 017.00082268/2024-11- ITCMD – Proc. 100575467.2019.8.26.0024 – Arrolamento - Inventariados: Mirtes Vessi França e Adayr França - Declaração de Arrolamento - Intervenção de Ofício n° 84810667 (de cujus ADAYR FRANÇA)
Dentro do prazo de 15 dias, contados da presente publicação, os autuados poderão parcelar os débitos fiscais, preenchidas as condições legais, ou liquidá-los integralmente, beneficiando-se, em sendo o caso, do Artigo 34 da Lei Federal 9.249/95.
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo de Arbitramento que resultou na Declaração de Arrolamento - Intervenção de Ofício n°
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