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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 87

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

87/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

~~-~~ A Consolidação das alterações no orçamento contratual, Anexo I, autuado ao Processo SEI, foi aprovado pelo Diretor de Obras-DO em 31/08/2026.

E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas.

7º TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 416, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Processo SEI nº 139.00020291/2023-55

Contratada: MAQTERRA TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM LTDA.

Contrato nº 21.071-7 - Assinado em 08/10/2021 - Conclusão para 08/10/2027

Objeto: Contratação dos serviços de conservação rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio e elementos de segurança, nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/SP, divididos em 51 lotes. Lote 24: Residência de Conservação 7.4 - Piraju, extensão total de 400,266km. Edital nº 387/2019-CO-Republicação.

7º Termo Aditivo e Modificativo nº 416 de 23/09/2026 - Autorizado em 11/09/2026

Resolução PGE nº 29 de 23/12/2015, Cota nº 332 de 04/09/2026 e Parecer Referencial CJ/DER nº 13 de 03/09/2026

~~-~~ A vigência contratual passa a ser de 72 (setenta e dois) meses, a contar da assinatura do contrato, em decorrência da prorrogação do prazo de execução dos serviços;

~~-~~ A prorrogação do contrato está sujeita à condição resolutiva consubstanciada à celebração de novo contrato decorrente de futura licitação, ou outro que venha a substituir, com objetivo semelhante, abrangendo todas as Regionais. Nessa hipótese, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.

E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas.

7º TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 417, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Processo SEI nº 139.00001862/2023-52

Contratada: M4 CONSTRUÇÕES LTDA.

Contrato nº 21.072-9 - Assinado em 08/10/2021 - Conclusão para 08/10/2027

Objeto: Contratação dos serviços de conservação rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio e elementos de segurança, nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/SP, divididos em 51 lotes. Lote 25: Residência de Conservação 8.1 - São Simão, extensão total de 212,460km. Edital nº 387/2019-CO-

7º Termo Aditivo e Modificativo nº 417 de 24/09/2026 - Autorizado em 11/09/2026 Resolução PGE nº 29 de 23/12/2015, Cota nº 333 de 04/09/2026 e o Parecer Referencial CJ/DER nº 13 de 03/09/2026 Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, §4º e Artigo 65, inciso II, alínea “b”, §1º, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993.

~~-~~ A Consolidação das alterações no orçamento contratual, Anexo I, autuado ao Processo SEI, foi aprovado pelo Diretor de Obras-DO em 02/09/2026.

~~-~~ A prorrogação do contrato está sujeita à condição resolutiva consubstanciada à celebração de novo contrato decorrente de futura licitação, ou outro que venha a substituir, com objetivo semelhante, abrangendo todas as Regionais. Nessa hipótese, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.

E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas.

8º TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 397, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Processo SEI nº 139.00018733/2023-01 Contratada: NOVA ESTRADAS E CONSTRUÇÕES LTDA.

Contrato nº 21.047-0 - Assinado em 08/10/2021 - Conclusão para 08/10/2027

Objeto: Contratação dos serviços de conservação rodoviária de rotina,

abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio e elementos de segurança, nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/SP, divididos em 51 lotes. Lote 1: Residência de Conservação 1.1 - Campinas, extensão total de 111,475km. Edital nº 387/2019-CO-

Resolução PGE nº 29 de 23/12/2015 e Parecer Referencial CJ/DER nº 13 de 03/09/2026

Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, §4º e Artigo 65, inciso II, alínea “b”, §1º, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993.

~~-~~ A vigência contratual passa a ser de 72 (setenta e dois) meses, a contar da assinatura do contrato, em decorrência da prorrogação do prazo de execução dos serviços;

~~-~~ A Consolidação das alterações no orçamento contratual, Anexo I, autuado ao Processo SEI, foi aprovado pelo Diretor de Obras-DO em 09/09/2026.

~~-~~ A caução que se encontra depositada, garante a execução da presente prorrogação contratual, com vigência do título revalidada. Resolutiva: ~~-~~ A prorrogação do contrato está sujeita à condição resolutiva consubstanciada à celebração de novo contrato decorrente de futura licitação, ou outro que venha a substituir, com objetivo semelhante, abrangendo todas as Regionais. Nessa hipótese, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas.

8º TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 411, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Processo SEI nº 139.00017423/2023-61 Contratada: TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS LTDA. Contrato nº 21.066-3 - Assinado em 08/10/2021 - Conclusão para 08/10/2027 Coordenadoria Geral Regional de São Paulo - CGR.10 Objeto: Contratação dos serviços de conservação rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio e elementos de segurança, nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/SP, divididos em 51 lotes. Lote 19: Residência de Conservação 6.1 - São

José dos Campos; 6.4 - Caraguatatuba, extensão total de 301,734km. Edital nº 387/2019-CO-Republicação. 8º Termo Aditivo e Modificativo nº 411 de 24/09/2026 - Autorizado em 11/09/2026 Resolução PGE nº 29 de 23/12/2015, Cota nº 328 de 04/09/2026 e o Parecer Referencial CJ/DER nº 13 de 03/09/2026 Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, §4º e Artigo 65, inciso II, alínea “b”, §1º, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993.

~~-~~ A vigência contratual passa a ser de 72 (setenta e dois) meses, a contar da assinatura do contrato, em decorrência da prorrogação do prazo de execução dos serviços;

~~-~~ O valor do contrato passa a ser de R$ 86.279.823,90;

~~-~~ A Consolidação das alterações no orçamento contratual, Anexo I, autuado ao Processo SEI, foi aprovado pelo Diretor de Obras-DO em 02/09/2026.

~~-~~ A prorrogação do contrato está sujeita à condição resolutiva consubstanciada à celebração de novo contrato decorrente de futura licitação, ou outro que venha a substituir, com objetivo semelhante, abrangendo todas as Regionais. Nessa hipótese, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.

E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas.

5º TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 434, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Processo SEI nº 139.00017468/2023-36

Contratada: TOP INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS LTDA. Contrato nº 21.097-3 - Assinado em 08/10/2021 - Conclusão para 08/10/2027

Objeto: Contratação dos serviços de conservação rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio e elementos de segurança, nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/SP, divididos em 51 lotes. Lote 50: Residência de Conservação 14.1 - Barretos, extensão total de 311,785km. Edital nº 387/2019-CO-Republicação.

5º Termo Aditivo e Modificativo nº 434 de 24/09/2026 - Autorizado em 11/09/2026

Resolução PGE nº 29 de 23/12/2015, Cota nº 335 de 04/09/2026 e o Parecer Referencial CJ/DER nº 13 de 03/09/2026 Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, §4º e Artigo 65, inciso II, alínea “b”, §1º, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993.

~~-~~ A vigência contratual passa a ser de 72 (setenta e dois) meses, a contar da assinatura do contrato, em decorrência da prorrogação do prazo de execução dos serviços;

~~-~~ A prorrogação do contrato está sujeita à condição resolutiva consubstanciada à celebração de novo contrato decorrente de futura licitação, ou outro que venha a substituir, com objetivo semelhante, abrangendo todas as Regionais. Nessa hipótese, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.

E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo

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