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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 101

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

101/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

LTDA, CNPJ nº 15.868.700/0001-70, pelo valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais) e valor total, para o período de 12 (doze) meses de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). Inexistindo qualquer irregularidade, foi o procedimento HOMOLOGADO pela Exma. Autoridade Competente. Ressalte-se que, em razão disto, foi assinado o Contrato DSPO nº 05/2026, pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, prorrogável por até 10 (dez) anos. Os atos processuais que compõem o processo em epígrafe poderão ser disponibilizados aos interessados mediante solicitação via email direcionado ao endereço [email protected].

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E EMPENHO DA DISPENSA Nº 15/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

PROCESSO SEI N.º 058.000883838/2026-85 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 180305-15/2026

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

Em atenção ao Artigo 54, §1º da Lei 14.133/2021, a Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos comunica que, nos termos da decisão exarada pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Delegado Seccional de Polícia de Ourinhos, a Contratação Direta nº 180305-15/2026, destinada à aquisição de 250 (duzentas e cinquenta) unidades de laminados de espuma para utilização em celas de trânsito do Plantão Policial de Ourinhos, teve seu objeto adjudicado à pessoa jurídica ZANNATA DECORAÇÕES, CNPJ Nº 15.351.282/0001-49, com valor unitário de R$ 74,90 (setenta e quatro reais e noventa centavos) e valor total de R$ 18.725,00 (dezoito mil setecentos e vinte e cinco reais). Inexistindo qualquer irregularidade, foi o procedimento HOMOLOGADO pela Exma. Autoridade Competente. Ressalte-se que, em razão disto, foi emitida a Nota de Empenho nº 2026NE00875. Os atos processuais que compõem o processo em epígrafe poderão ser disponibilizados aos interessados mediante solicitação via email direcionado ao endereço [email protected].

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE REGISTRO

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - INEXIGIBILIDADE Nº 27/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

EXTRATO DE CONTRATO -

Processo SEI nº 058.00131180/2025-35

Contrato nº 27/2026 Parecer Jurídico : PGE 06/2026

Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Registro Contratados: José Antônio de Oliveira e Maria Geraldina Pereira e Oliveira Objeto: Locação de prédio para abrigar Unidades Policiais vinculadas à Delegacia Seccional de Polícia de Registro Vigência: 22/09/2026 a 21/09/2031 Valor estimado do contrato: R$ 2.250.000,00 Classificação dos Recursos: 33.90.36.91

Data da assinatura: 21/09/2026 Marcelo Luís Alves de Freitas Delegado Seccional de Polícia de Registro e Dirigente da UGE 180137

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

25 DE SETEMBRO DE 2026

Processo SEI 058.00074658/2026-0

Pregão Eletrônico 90010/2026

Nº Pregão PNCP 37/2026

Objeto: prestação de serviços de recepção, com 01 posto/dia de 44 horas semanais a serem executados na sede da DEIC - Sorocaba Data abertura da sessão pública 18/08/2026 08:00

Id contratação PNCP 46377800000127-1-003178/2026

Adjudicado e Homologado em 08/09/2026.

Contratante: Departamento de Polícia de São Paulo interior – Deinter 7 – Sorocaba Contratada: FACILITA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, CNPJ 46.276.066/0001-00 Contrato: 05/2026. Assinado em 24/09/2026

Prazo: 30 meses. Início em 05/10/2026 a 04/04/2029.

Valor estimado/mês: R$ 219,61 – posto/dia. Valor total da contratação: R$ 143.186,91.

Nota de Empenho 2026NE00487. Emitida em 18/09/2026. Valor: R$ 14.494,26 para o exercício de 2026. Elemento 339037-99. PTRES 180201.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 058.00074658/2026-01

Interessado: DEINTER 7-Divisão de Administração -Núcleo Sup. Patrim. e Subfrota Assunto: PE 10/2026 - SERVIÇOS DE RECEPÇÃO DEIC - SOROCABA TERMO DE DESIGNAÇÃO

O Senhor Doutor WILSON ROBERTO NEGRÃO DE ALMEIDA BARROS, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia de São Paulo Interior – Deinter7 - Sorocaba, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21 e o artigo 15 do Decreto Estadual nº 68.220/23, RESOLVE:

Art. 1º. Designar os seguintes servidores para atuarem como GESTOR, FISCAL TÉCNICO E FISCAL ADMINISTRATIVO na execução do serviço contínuos com mão de obra de Serviços de Recepção, com 01 posto/dia de 44 horas semanais, a serem executados na Divisão Especializada de – Investigações Criminais de Sorocaba DEIC, processo 058.00074658/2026- 01, Contrato 05/2026 firmado com a empresa FACILITA PRESTADORA DE

SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 46.276.066/0001-00, com sede na Rua Irene Biela, nº 437 - Centro, Pedra Preta/MT, СЕР 78.795-000, na doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Silvano Doho, portador da Carteira de Identidade nº 3695100204 MT e CPF nº 049.473.721-25, em conformidade com o Decreto Estadual 68.220/2023:

GESTORA:

–PRISCILA DE OLIVEIRA RODRIGUES, CPF 281.365.418-33, Delegada de Polícia Assistente, responsável pelo Núcleo de Administração, Finanças, patrimônio e subfrota do Deinter 7 – Sorocaba.

Em caso ausência, férias ou impedimentos: RODRIGO AYRES DA SILVA, CPF 219.079.078-66, Delegado de Polícia Assistente do Deinter 7 - Sorocaba

FISCAL TÉCNICO:

Em caso de ausência, férias ou afastamentos: ANDERSON BLEZINS DE ARAÚJO, CPF 266.461.168-22, Escrivão de Polícia exercendo suas funções na Divisão Especializada de Investigações Criminais – DEIC – Sorocaba.

FISCAL ADMINISTRATIVO:

TATIANA DE ZOPPA RODRIGUES, CPF 293.941.538-29, Escrivã de Polícia, exercendo suas funções no Núcleo de Finanças do Deinter 7 – Sorocaba; Em caso de ausência, férias ou afastamentos: ANECI RODRIGUES DA SILVEIRA LUQUES GALERA, CPF 149.703.248-24, Agente de Telecomunicações exercendo suas funções no Núcleo de Finanças do Deinter 7 – Sorocaba.

Art. 2º. Ao gestor do contrato cabe acompanhar, com auxílio dos fiscais técnicos, administrativos, todas as etapas da execução contratual, em especial:

I - analisar:

a) pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro; b) propostas de alteração contratual;

II - receber definitivamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;

III - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou prestação de serviço;

IV - digitalizar e armazenar documentos fiscais e trabalhistas da contratada no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo; V - garantir a inserção e manutenção dos dados referentes ao contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas;

VI - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnicos, administrativos e setoriais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, com menção ao desempenho do contratado na execução contratual e às penalidades aplicadas;

VII - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3°do artigo 174 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

VIII - adotar as providências necessárias para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, de que trata o artigo 158 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;

IX - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial.

Art. 3º. As informações de que trata o item VI serão objeto de anotação em cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.

Art. 4º. Ao fiscal técnico do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos técnicos, em especial:

I - sanar dúvidas ou divergências técnicas relacionadas à execução do objeto;

II - registrar, em relatório de vistoria técnica ou em documento pertinente, as ocorrências relevantes e respectivas sugestões de regularização, comunicando-as ao gestor do contrato;

III - realizar, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada;

IV - adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da prestação de serviços ou da execução de obras;

V - conferir e atestar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras;

VI - avaliar os serviços executados;

VII - zelar pela observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução exigíveis para o perfeito cumprimento do objeto;

VIII - emitir pareceres técnicos em pedidos de alterações contratuais; IX - solicitar a realização de testes, exames e ensaios necessários para realizar controle de qualidade da execução do objeto;

X - receber provisoriamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;

XI - propor a aplicação de penalidades à contratada;

XII - no caso de obras e serviços de engenharia:

a) armazenar os documentos relativos a projetos, alvarás, ART�s ou RRT�s e demais elementos de instrução referentes a projetos arquitetônico e complementares;

b) vistar o diário de obras, certificando-se de seu correto preenchimento;

c) verificar a correta construção do canteiro de obras, inclusive quanto aos aspectos ambientais;

XIII - auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de que trata o inciso VI, do artigo 16, deste decreto.

Parágrafo único - A execução dos contratos será acompanhada e fiscalizada mediante aferição, no que couber:

  1. de resultados alcançados, com verificação dos prazos de execução

e da qualidade demandada;

  1. dos recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional exigidas;

  2. da qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;

  3. da adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 5. do cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; 6. da produtividade pactuada e efetivamente realizada para fins de verificação de eventual subdimensionamento e, se identificada a sua caracterização, proposta de adequação contratual.

Art. 5º. Aos fiscais administrativos do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos administrativos, em especial: I - sanar dúvidas ou divergências administrativas relacionadas à execução do objeto;

II - realizar tarefas de controle de prazos, de acompanhamento de empenhos, pagamentos, garantias e glosas, de formalização de apostilamentos e de termos aditivos;

III - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, inclusive, mediante eventual solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes;

IV - registrar, em documento pertinente, as ocorrências relevantes, comunicando-as ao gestor do contrato com propostas de regularização; V - adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da execução de obras;

VI - receber o objeto provisoriamente, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;

VII - propor a aplicação de penalidades à contratada;

VIII - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária, nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;

IX - auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de que trata o item VI, do artigo 2º, desta Portaria.

Art. 6º. O fiscal do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, descrevendo e determinando o quanto necessário para a respectiva regularização. Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

WILSON ROBERTO NEGRÃO DE ALMEIDA BARROS Delegado de Polícia Diretor Deinter 7 – Sorocaba/SP

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE

SETOR DE FINANÇAS

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 42/2026

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE – UASG 180112

EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO nº 42/2026 Encontra-se aberto na Delegacia de Polícia de Presidente Prudente o Pregão Eletrônico nº 42/2026 (Processo SEI nº 058.00072515/2026-57), consoante Lei Federal 14.133/2021, destinado à prestação contínua de serviços de Limpeza, Asseio e Conservação predial nas Delegacias de Polícia de Emilianópolis, Presidente Bernardes, Rancharia, Sandovalina e Delegacia de Defesa da Mulher de Rancharia, modo de disputa aberto. A realização da sessão pública será nada data de 19/10/2026, às 09h00, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. Consulta do edital e seus anexos poderão ser obtidos junto ao Setor de Finanças da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente, localizada na rua Ribeiro de Barros nº 630, Jardim Aviação em Presidente Prudente/SP, CEP 19020-430, bem como no endereço eletrônico https://pncp.gov.br/app/editais. Esclarecimentos: [email protected] ou através do telefone (18) 3221-9300, ramal 210.

Anexo(s): b - Edital 14-2026.pdf

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026

Pregão Eletrônico nº 43/2026 – DSP 38/2026 – SEI 058.00066640/202628; OBJETO: Serviço de Confecção/Instalação de Persianas nas salas DDMs “por elas”. CLASSIFICAÇÃO: Procedida na forma da lei à sessão pública de licitação na modalidade Pregão Eletrônico na plataforma Compras.gov foi classificada e vencedora no certame a empresa INDÚSTRIAS OXFORD LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.414.096/0001-38, referente ao item 01. ADJUDICAÇÃO: Ato contínuo, consultados todos os licitantes participantes, não houve interposição de recurso. A Autoridade Competente adjudicou os objetos do pregão à empresa vencedora, classificada em primeiro lugar no item 01. HOMOLOGAÇÃO: Despacho da dirigente da UGE 180112 - Nos termos do inciso IV, artigo 71, da Lei Federal nº 14.133/21, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº nº 43/2026 – DSP 38/2026 – SEI 058.00066640/2026-28, cujo objeto foi Serviço de Confecção/Instalação de Persianas nas salas DDMs “por elas”, tendo como vencedor a empresa a empresa INDÚSTRIAS OXFORD LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.414.096/0001-38, no item 01.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ANDRADINA

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - DISPENSA, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Processo SEI nº 058.00087710/2026-81 Contratação nº: 90017/2026 Modalidade: Dispensa Eletrônica Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Andradina Parecer: Resolução 55/2023 - PGE. ITEM 1 Contratada: Baterias e Auto Elétrica Magalhães LTDA CNPJ: 04.551.414/0001-60

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