DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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103/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 respaldo nas características do equipamento efetivamente ofertado e nas de arma de fogo” sujeita ao controle do Exército e, consequentemente, serviços de operacionalização do SAC – Sistema Alternativo de Coleta de definições estabelecidas pela regulamentação aplicável. não se submete ao enquadramento como PCE previsto no nº de ordem Água para consumo humano, pelo valor global negociado de R$ O objeto da presente contratação foi descrito no instrumento 1.1.0090 da Portaria nº 118-COLOG/2019. 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), conforme proposta convocatório como simulacro de arma de fogo do tipo pistola Glock G17, Não caracterizado o produto como PCE, não incidem sobre a presente aceita e resultado registrado no Sistema Compras.gov.br. destinado à utilização em atividades de treinamento policial. A utilização aquisição as exigências previstas na Portaria nº 02-COLOG/2010 para 3. O valor total adjudicado no presente certame corresponde a R$ da expressão “simulacro”, contudo, possui caráter descritivo e funcional aquisição, comercialização, transferência e tráfego de réplicas e 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), referente ao único item no contexto da contratação, não sendo suficiente, por si só, para simulacros sujeitos ao controle do Exército. que compõe a contratação. determinar o enquadramento do equipamento como PCE. Assim, não prospera a alegação da Recorrente de que a empresa 4. Registra-se que o valor estimado da contratação corresponde a R$ O art. 2º do Anexo I do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019 Recorrida estaria impedida de fornecer o equipamento por não possuir 303.370,00 (trezentos e três mil, trezentos e setenta reais), enquanto o – Regulamento de Produtos Controlados, estabelece os critérios gerais condição específica para comercialização de PCE, uma vez que tal valor global negociado e aceito corresponde a R$ 295.000,00 (duzentos e para caracterização de um produto como PCE, dispondo: argumento parte da premissa de que o produto ofertado constitui réplica noventa e cinco mil reais), observadas as condições estabelecidas no “Art. 2º Para fins do disposto neste Regulamento, Produto Controlado ou simulacro de arma de fogo sujeito ao controle do Exército, Edital e em seus anexos e os valores constantes da proposta aceita pela pelo Comando do Exército – PCE é aquele que: enquadramento que não se verifica diante das características objetivas Administração. I – apresenta: do equipamento e das definições estabelecidas pela regulamentação 5. Destarte, após análise dos autos, em especial dos atos praticados Destarte, após análise dos autos, em especial dos atos praticados a) poder destrutivo; aplicável. durante as fases de julgamento e habilitação, e em conformidade com a b) propriedade que possa causar danos às pessoas ou ao patrimônio; Da alegação de vencimento das documentações Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Estadual nº 67.608/2023, a Instrução, o Decreto Estadual nº 67.608/2023, a InstruçãoDecreto Estadual nº 67.608/2023, a Instrução, a InstruçãoInstrução ou A recorrente sustenta, em síntese, que a empresa ora habilitada Normativa SEGES/ME nº 73/2022 e demais normas aplicáveis, constatada e demais normas aplicáveis, constatada c) indicação de necessidade de restrição de uso por motivo de apresentaria diversos níveis de seu cadastro no SICAF com situação a regularidade dos atos procedimentais, DECIDO ADJUDICAR o objeto do o objeto do incolumidade pública; ou vencida, o que, em seu entendimento, comprometeria o atendimento às Pregão Eletrônico nº 90061/2026 – Compra nº 192/2026 à empresa AMBRA à empresa AMBRAAMBRA II – seja de interesse militar.” exigências de habilitação. – SISTEMAS DE ÁGUAS, EFLUENTES E SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.,, O art. 4º do Anexo I do mesmo Decreto atribui ao Comando do Alega, ainda, que a situação cadastral da licitante não estaria regular inscrita no CNPJ nº 05.035.085/0001-67, pelo valor global de R$ 295.000,0005.035.085/0001-67, pelo valor global de R$ 295.000,00, pelo valor global de R$ 295.000,00R$ 295.000,00 Exército a competência para elaboração da lista dos PCE e de suas no tocante à documentação exigida para a habilitação. (duzentos e noventa e cinco mil reais).. alterações posteriores. Após análise da alegação apresentada, verifica-se que ela não 6. Em consequência, Em consequência, HOMOLOGO os atos praticados pela Pregoeira, os atos praticados pela Pregoeira, No exercício dessa competência, a Portaria nº 118-COLOG, de 4 de corresponde integralmente à situação constatada pela Administração com o amparo da Equipe Técnica da licitação, no curso da Sessão Pública outubro de 2019, relaciona, em seu Anexo I, sob o nº de ordem 1.1.0090, durante a sessão pública. realizada por intermédio do Sistema Compras.gov.br, cujo resultado “réplica ou simulacro de arma de fogo”, destinada à instrução, ao Com efeito, embora a recorrente alegue a existência de diversos encontra-se registrado eletronicamente junto ao Pregão Eletrônico nº adestramento ou à coleção de usuário autorizado, entre os Produtos níveis vencidos no SICAF, na consulta realizada durante a sessão pública 90061/2026 – Compra nº 192/2026, da UASG 180220 – ESP-CENTRO MÉDICO,, da UASG 180220 – ESP-CENTRO MÉDICO,UASG 180220 – ESP-CENTRO MÉDICO,, Controlados pelo Exército. foi identificada pendência especificamente no Nível VI – Qualificação pelo valor global de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais).R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais).. A inclusão dessa categoria na lista de PCE, entretanto, não significa Econômico-Financeira, não tendo sido constatada, naquela oportunidade, 7. Considerando que o presente procedimento não se destina à que todo objeto denominado comercial ou administrativamente como a existência de diversos outros níveis vencidos, conforme alegado. formação de Sistema de Registro de Preços, determino o prosseguimento “simulacro”, ou que reproduza para fins de treinamento a configuração Quanto ao Nível VI, constatou-se que a situação cadastral dos autos para adoção das providências administrativas necessárias à geral de uma arma de fogo, seja automaticamente considerado produto apresentava a indicação “Cadastrado – Possui pendência”, estando o formalização da contratação em favor da empresa adjudicatária, controlado. Para seu enquadramento nessa categoria, é necessário balanço de abertura registrado com validade até 06/2026, razão pela qual observadas as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência, verificar se o objeto efetivamente corresponde à definição normativa de se reconhece a necessidade de atualização da respectiva situação na proposta aceita pela Administração e nos demais documentos que réplica ou simulacro de arma de fogo. cadastral. integram o procedimento. A definição de “réplica ou simulacro de arma de fogo” consta do Todavia, a existência de pendência ou desatualização no SICAF, por si 8. Para a formalização da contratação, deverão ser observadas as Anexo III – Glossário do Decreto nº 10.030/2019, segundo o qual, para fins só, não permite concluir automaticamente pela ausência da qualificação disposições do instrumento convocatório, inclusive quanto à celebração do disposto no art. 26 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, econômico-financeira exigida no certame, especialmente considerando do respectivo Termo de Contrato, bem como as condições, prazos e considera-se réplica ou simulacro de arma de fogo o objeto que, que a empresa apresentou, durante a sessão pública, a documentação obrigações estabelecidos no Edital e em seus anexos. visualmente, pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não pertinente à sua habilitação, a qual deverá ser confrontada com as 9. Encaminhem-se os autos aos setores competentes para adoção das possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza. exigências estabelecidas no edital. providências orçamentárias, financeiras e administrativas necessárias ao No mesmo sentido, o art. 2º, inciso I, das Normas aprovadas pela Dessa forma, há que se distinguir a situação cadastral do SICAF da prosseguimento da contratação, observadas as disposições do Edital e Portaria nº 02-COLOG/2010 define réplica ou simulacro de arma de fogo documentação efetivamente apresentada no procedimento licitatório. A demais documentos integrantes do procedimento. como o objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de pendência identificada no cadastro deve ser esclarecida e, sendo o caso, 10. Cumpridas as providências relativas à adjudicação e à fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer atualizada, mas a alegação de que a empresa possuía diversos níveis homologação, proceda-se à elaboração e formalização do respectivo natureza. vencidos não encontra correspondência com a situação efetivamente Contrato Administrativo, em favor da empresa AMBRA – SISTEMAS DE Verifica-se, portanto, que a regulamentação estabelece dois verificada pela Administração durante a sessão. ÁGUAS, EFLUENTES E SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA., CNPJ nº elementos para a caracterização do produto nessa categoria: a Nesse contexto, mostra-se pertinente a realização de diligência, nos 05.035.085/0001-67, pelo valor global de R$ 295.000,00 (duzentos e possibilidade de ser visualmente confundido com uma arma de fogo e a termos do art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para que a licitante noventa e cinco mil reais), observadas as condições constantes do Edital, inexistência de aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza. promova a atualização do Nível VI – Qualificação Econômico-Financeira, do Termo de Referência, da proposta aceita e dos demais documentos No caso concreto, o equipamento ofertado é confeccionado em mediante a documentação econômico-financeira já apresentada durante que integram o processo. plástico maciço, não possui mecanismo funcional de disparo, não a sessão pública, possibilitando à Administração verificar a 11. Após a formalização do instrumento contratual, adotem-se as comporta munição e não apresenta capacidade de realizar tiro ou lançar compatibilidade entre o cadastro no SICAF e os documentos constantes providências administrativas pertinentes à execução, gestão e fiscalização projétil. Além disso, possui coloração integralmente azul, ostensivamente dos autos. da contratação, nos termos estabelecidos nos documentos que integram distinta da aparência de uma arma de fogo real. Ressalta-se que a diligência deverá se limitar ao esclarecimento, o procedimento. A coloração integralmente azul constitui característica objetiva complementação e regularização de informações relacionadas à 12. Publique-se a presente decisão e adotem-se as demais relevante para verificar se o objeto pode ser visualmente confundido com documentação já apresentada, bem como à verificação de condição providências administrativas decorrentes. uma arma de fogo, devendo ser considerada em conjunto com o material existente à época da abertura do certame, não podendo resultar na empregado, a construção maciça, a inexistência de mecanismos criação de nova condição de habilitação posteriormente ao certame. HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90165 COMPRA funcionais e as demais características físicas do equipamento. Diante do exposto, acolhe-se parcialmente a alegação apresentada 193/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Embora o produto reproduza o formato e as dimensões gerais de uma pela recorrente, exclusivamente quanto à existência de pendência no 1. O presente ato versa sobre a análise da regularidade dos pistola Glock G17 para possibilitar sua utilização no treinamento policial, Nível VI – Qualificação Econômico-Financeira do SICAF, cuja atualização procedimentos adotados no curso da fase externa do Pregão Eletrônico suas características externas e construtivas permitem distingui-lo deverá ser providenciada. nº 90165/2026 – PR-220/0165/26, Compra nº 193/2026, Processo visualmente de uma arma de fogo real. Não se encontra presente, Por outro lado, não se acolhe a alegação de que a empresa ora Administrativo SEI nº 057.00327434/2026-28, SIAFEM nº 20260459375, UGE portanto, elemento essencial da definição de réplica ou simulacro habilitada apresentava diversos níveis vencidos no SICAF, uma vez que, 180.220, cujo objeto consiste na formação de Ata de Registro de Preços estabelecida pelo Anexo III do Decreto nº 10.030/2019 e pelo art. 2º, inciso conforme consulta realizada pela Administração durante a sessão pública, para aquisição futura de medicamento destinado ao Centro Médico da I, da Portaria nº 02-COLOG/2010. foi identificada pendência especificamente no Nível VI – Qualificação Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme condições, quantidades A conclusão pelo não enquadramento do equipamento como PCE Econômico-Financeira. e exigências estabelecidas no Edital e em seus anexos. encontra respaldo, ainda, nos critérios gerais estabelecidos pelo art. 2º do Assim, não se determina, neste momento, a inabilitação da licitante, edital_medicamento Anexo I do Decreto nº 10.030/2019. O produto ofertado não possui devendo ser realizada diligência para que a empresa promova a 2. A licitação foi processada sob o Sistema de Registro de Preços – mecanismo de disparo, não comporta munição, não apresenta atualização do Nível VI do SICAF, utilizando-se a documentação SRP, pelo critério de julgamento de menor preço por item, adotado o capacidade de realizar tiro ou lançar projétil e foi concebido como econômico-financeira apresentada durante a sessão pública, para modo de disputa aberto e fechado, sendo a proposta analisada e aceita e equipamento inerte destinado ao treinamento. Tais características, posterior análise da Administração quanto ao atendimento das exigências a respectiva licitante habilitada pela Pregoeira, com o amparo da Equipe associadas à sua coloração integralmente azul, reforçam a ausência das estabelecidas no edital. Técnica, conforme registrado no Sistema Compras.gov.br. características que justificariam seu controle nos termos do referido A diligência deverá observar o disposto no art. 64 da Lei nº edital_medicamento dispositivo. 14.133/2021, restringindo-se ao esclarecimento, complementação e 2.1. Após o regular processamento do certame, sagrou-se vencedora a Nesse aspecto, a finalidade de treinamento policial atribuída ao verificação de condição preexistente à abertura do certame, vedada a seguinte empresa: equipamento também não implica, por si só, sua caracterização como constituição posterior de condição de habilitação. Item 01 – DARATUMUMABE: quantidade de 25 (vinte e cinco) unidades, produto de interesse militar. Conforme a definição constante do Anexo III adjudicado à empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
do Decreto nº 10.030/2019, produto de interesse militar é aquele queapresenta características técnicas ou táticas que o tornem passível de DIRETORIA DE SAÚDE HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS, inscrita no CNPJ nº 04.307.650/0028-55, pelo valor unitário de R$ 25.060,00 (vinte e cinco mil e sessenta reais), emprego bélico ou que seja utilizado na fabricação de produto com perfazendo o valor total de R$ 626.500,00 (seiscentos e vinte e seis mil e
aplicação militar. A Blue Gun, por sua própria constituição, não possui CENTRO MÉDICO quinhentos reais). O produto ofertado corresponde ao DALINVI 1800 mg, capacidade de emprego como arma de fogo, tratando-se de equipamento princípio ativo Daratumumabe, solução injetável, apresentação frascoinerte destinado à instrução e ao treinamento. Dessa forma, a análise conjunta dos critérios gerais previstos no art. HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90061 COMPRA ampola de 15 mL, conforme proposta apresentada e aceita pela 2º do Anexo I e da definição específica constante do Anexo III do Decreto 192/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Administração. ONCO_PROD3. O valor total adjudicado no presente certame corresponde a R$ nº 10.030/2019 conduz ao não enquadramento do equipamento ofertado 1. O presente ato versa sobre a análise da regularidade dos 626.500,00 (seiscentos e vinte e seis mil e quinhentos reais), referente ao na categoria de réplica ou simulacro de arma de fogo sujeita ao controle procedimentos adotados no curso da fase externa do Pregão Eletrônico único item objeto da licitação. do Exército. nº 90061/2026 – PR-220/061/26, Compra nº 192/2026, Processo 4. Registra-se que o valor estimado da contratação corresponde a R$ A utilização da expressão “simulacro” no Termo de Referência, no Administrativo SEI nº 057.00369704/2024-14, SIAFEM nº 20260259171, UGE 626.500,00 (seiscentos e vinte e seis mil e quinhentos reais), sendo o edital ou na documentação comercial do produto não modifica essa 180.220, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em valor global da proposta adjudicada igualmente de R$ 626.500,00 conclusão, uma vez que o enquadramento como PCE decorre das operacionalizar o SAC – Sistema Alternativo de Coleta de Água para (seiscentos e vinte e seis mil e quinhentos reais), observadas as características objetivas do produto confrontadas com as definições consumo humano para o Centro Médico da Polícia Militar do Estado de condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e na proposta estabelecidas na regulamentação, e não exclusivamente da nomenclatura São Paulo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas aceita no curso da sessão pública. edital_medicamento utilizada para descrevê-lo. no Edital e em seus anexos. 5. Destarte, após análise dos autos, em especial dos atos praticados Nesse sentido, embora a Portaria nº 118-COLOG/2019 inclua “réplica 2. A licitação foi processada na modalidade Pregão, na forma durante as fases de julgamento e habilitação, e em conformidade com a ou simulacro de arma de fogo” na Lista de Produtos Controlados pelo eletrônica, pelo critério de julgamento de preço global, adotado o modo Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Estadual nº 67.608/2023, a Instrução Exército, o equipamento objeto desta contratação não se enquadra na de disputa aberto e fechado, sendo a proposta analisada e aceita e a Normativa SEGES/ME nº 73/2022 e demais normas aplicáveis, constatada definição normativa dessa categoria, especialmente porque suas respectiva licitante habilitada pela Pregoeira, com o amparo da Equipe a regularidade dos atos procedimentais, DECIDO ADJUDICAR o Item 01 – características construtivas e sua coloração integralmente azul afastam a Técnica, conforme registrado no Sistema Compras.gov.br. DARATUMUMABE à empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS possibilidade de ser visualmente confundido com uma arma de fogo. 2.1. Após o regular processamento do certame, sagrou-se vencedora a HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS, CNPJ nº 04.307.650/0028-55, pelo valor Diante do exposto, conclui-se que o equipamento ofertado, empresa AMBRA – SISTEMAS DE ÁGUAS, EFLUENTES E SANEAMENTO total de R$ 626.500,00 (seiscentos e vinte e seis mil e quinhentos reais). consideradas conjuntamente suas características físicas, construtivas e AMBIENTAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.035.085/0001-67, para o Item 01 – 6. Em consequência, Em consequência, HOMOLOGO os atos praticados pela Pregoeira, os atos praticados pela Pregoeira, visuais, não se enquadra na definição normativa de “réplica ou simulacro MANUTENÇÃO DE POÇO – TUBULAR, correspondente à contratação dos
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Destarte, após análise dos autos, em especial dos atos praticados Destarte, após análise dos autos, em especial dos atos praticados durante as fases de julgamento e habilitação, e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Estadual nº 67.608/2023, a Instrução, o Decreto Estadual nº 67.608/2023, a InstruçãoDecreto Estadual nº 67.608/2023, a Instrução, a InstruçãoInstrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022 e demais normas aplicáveis, constatada e demais normas aplicáveis, constatada a regularidade dos atos procedimentais, DECIDO ADJUDICAR o objeto do o objeto do Pregão Eletrônico nº 90061/2026 – Compra nº 192/2026 à empresa AMBRA à empresa AMBRAAMBRA – SISTEMAS DE ÁGUAS, EFLUENTES E SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.,, inscrita no CNPJ nº 05.035.085/0001-67, pelo valor global de R$ 295.000,0005.035.085/0001-67, pelo valor global de R$ 295.000,00, pelo valor global de R$ 295.000,00R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais)..
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Em consequência, Em consequência, HOMOLOGO os atos praticados pela Pregoeira, os atos praticados pela Pregoeira, com o amparo da Equipe Técnica da licitação, no curso da Sessão Pública realizada por intermédio do Sistema Compras.gov.br, cujo resultado encontra-se registrado eletronicamente junto ao Pregão Eletrônico nº 90061/2026 – Compra nº 192/2026, da UASG 180220 – ESP-CENTRO MÉDICO,, da UASG 180220 – ESP-CENTRO MÉDICO,UASG 180220 – ESP-CENTRO MÉDICO,, pelo valor global de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais).R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais)..
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Em consequência, Em consequência, HOMOLOGO os atos praticados pela Pregoeira, os atos praticados pela Pregoeira, com o amparo da Equipe Técnica da licitação, no curso da Sessão Pública
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