DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
104/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
realizada por intermédio do Sistema Compras.gov.br, cujo resultado encontra-se registrado eletronicamente junto ao Pregão Eletrônico nº 90165/2026 (SRP) – Compra nº 193/2026, da UASG 180220 – ESP-CENTRO MÉDICO, pelo valor global de R$ 626.500,00 (seiscentos e vinte e seis mil e quinhentos reais).
- Considerando que o presente procedimento se destina à formação
de Sistema de Registro de Preços – SRP, determino o prosseguimento dos autos para adoção das providências necessárias à formalização da respectiva Ata de Registro de Preços, em favor da empresa adjudicatária, observados o item, quantitativo, preço registrado e demais condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e na proposta aceita pela Administração.
- Para a formalização da Ata de Registro de Preços, deverão ser
observadas as disposições do instrumento convocatório, inclusive quanto ao prazo de 5 (cinco) dias para assinatura, contado da convocação, admitida sua prorrogação nas condições estabelecidas no Edital, bem como quanto à vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 1 (um) ano, passível de prorrogação por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, sem prejuízo das demais condições previstas no Edital e em seus anexos. EDITAIS_E_ANEXOS_90165
- Após a formalização da Ata de Registro de Preços, deverão ser
adotadas as providências necessárias ao seu registro, divulgação e demais atos administrativos pertinentes, observadas as disposições constantes do Edital e da legislação aplicável ao Sistema de Registro de Preços.
- As futuras contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços
serão realizadas de acordo com a necessidade da Administração, observados o quantitativo registrado, a disponibilidade orçamentária e as demais condições estabelecidas nos instrumentos que integram o procedimento.
- O setor responsável deverá promover o acompanhamento e a
gestão da Ata de Registro de Preços, observando seu prazo de vigência, quantitativo e preço registrado, bem como as demais obrigações estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e na respectiva Ata.
- Cumpridas as providências relativas à adjudicação e à
homologação, encaminhem-se os autos aos setores competentes para a formalização da Ata de Registro de Preços e adoção dos demais atos decorrentes do certame.
- Publique-se a presente decisão e adotem-se as demais
providências administrativas decorrentes.
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 001/183/19 - TERMO DE RESCISÃOGoverno do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
-
Em 13 de novembro de 2020 foi celebrado o Contrato nº DTIC034/183/20 para a prestação de Serviços Técnicos Especializados, a serem executados de forma contínua, para o Planejamento e o Gerenciamento de Projetos de Telecomunicações de acordo com a metodologia PMBOK – Project Management Body of Knowledge do PMI – Project Management Institute, envolvendo ainda a especificação e o Suporte Técnico de Projetos de Telecomunicações, abrangendo o Sistema de Radiocomunicação Digital no padrão APCO-25 (Fases 1 e 2) e seus subsistemas associados, firmado com o CONSORCIO EMITER – FUTURE ATP, inscrito no CNPJ sob nº 39.527.018/0001-81, com sede na Avenida Francisco Pereira de Castro, nº 1016, Anhangabaú, Jundiaí/SP, CEP 13.208110.
-
O objeto contratual foi submetido a prorrogações sucessivas,
estando atualmente sob a 2ª prorrogação excepcional com vigência de 6 (seis) meses, no período de 13MAI26 a 12NOV26.
- Cumpre destacar que a Cláusula Quarta do 8º Termo Aditivo
estabelece a vigência da prorrogação excepcional até a conclusão do certame licitatório. Tratando-se de cláusula resolutiva expressa, a Contratada possui prévia ciência do encerramento antecipado do contrato, razão pela qual não se aplica a instauração de contraditório e ampla defesa.
Visando atender aos princípios do Direito Administrativo entre eles o da economicidade e da eficiência na gestão contratual, aliado à busca contínua pelo aperfeiçoamento dos recursos e pela garantia da continuidade e qualidade dos serviços prestados, será RESCINDIDO UNILATERALMENTE o Contrato nº DTIC-034/183/20, a contar de 30 de setembro de 2026, considerando que toda a prestação de serviços prevista no referido ajuste será absorvida pelo Contrato nº DTIC011/183/26, com condições mais vantajosas para a Administração Pública, sendo esta decisão fundamentada no artigo 78, inciso XII e artigo 79, inciso I, todos da Lei Federal nº 8.666/93.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90018/2025 - TERMO DE ADITAMENTO PARA REEQUILÍBRIOGoverno do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO PARA REEQUILÍBRIO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº DTIC-014/183/25 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057.00122379/2025-09 PREGÃO ELETRÔNICO DTIC Nº 90018/2025
ÓRGÃO GERENCIADOR: PMESP – DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DTIC FORNECEDORA: LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA, CNPJ nº 07.275.920/0001-61
OBJETO: 1º TERMO DE ADITAMENTO PARA REEQUILÍBRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE ATÉ 9.489 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE) ESTAÇÕES DE TRABALHO.
VALOR UNITÁRIO ANTERIOR: R$ 4.250,00 (QUATRO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS)
VALOR UNITÁRIO APÓS O REEQUILÍBRIO: R$ 6.564,03 (SEIS MIL, observabilidade? QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E TRÊS CENTAVOS) PARECER JURÍDICO: PARECER CJ/PM Nº 109/2026, DE 25AGO26 BASE LEGAL: Art. 124, II, alínea "d", da Lei Federal 14.133/21. DATA DA ASSINATURA: 25/09/2026
c) A integração esperada deverá ser unidirecional, com o envio de eventos/alertas da plataforma de observabilidade para o Cherwell, ou bidirecional, permitindo também que alterações realizadas no Cherwell sejam refletidas na plataforma de observabilidade?
d) Quais operações deverão obrigatoriamente ser contempladas pela integração, tais como:
RESPOSTA A QUESTIONAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026abertura automática de incidentes;
atualização de incidentes existentes;
Monitoramento e Testes Sintéticos:
categorização e priorização;
Considerando que o objeto prevê recursos de observabilidade e monitoramento das aplicações, solicitamos esclarecer o escopo esperado para os testes/monitores sintéticos durante a implantação e operação da solução.
inclusão de informações técnicas e evidências do evento; associação do incidente ao ativo, aplicação ou serviço afetado; alteração de status;
reconhecimento do alerta;
Para fins de correto dimensionamento técnico e comercial, solicitamos informar:
encerramento automático do incidente após a normalização do evento? e) Para integração via API, quais são os métodos de autenticação atualmente suportados e autorizados no ambiente da Contratante?
a) Quais modalidades de monitoramento sintético deverão ser contempladas, considerando, entre outras: disponibilidade HTTP/HTTPS;
f) Para utilização de Webhooks, o Cherwell encontra-se atualmente configurado para receber e/ou enviar eventos por Webhook, ou essa configuração deverá fazer parte dos serviços de implantação da Contratada?
testes de APIs REST;
monitoramento de DNS;
testes de conectividade TCP;
g) A Contratante disponibilizará à Contratada os endpoints, documentação das APIs, credenciais, contas de serviço, permissões, certificados e demais informações necessárias para desenvolvimento, configuração, testes e homologação da integração? h) Existem atualmente customizações, campos obrigatórios, workflows, regras de negócio ou integrações existentes no Cherwell que deverão ser considerados para abertura e atualização automática dos chamados?
monitoramento de certificados SSL/TLS;
validação de conteúdo e tempo de resposta; testes sintéticos executados por navegador; jornadas de usuário e transações multietapas; autenticação e login; APIs e transações encadeadas. b) Quantas aplicações, URLs, APIs, jornadas ou transações deverão ser inicialmente configuradas e monitoradas?
i) Será disponibilizado ambiente de homologação/testes do Cherwell para desenvolvimento e validação da integração antes da implantação em produção?
c) Qual deverá ser a periodicidade mínima de execução dos testes sintéticos?
d) Os testes deverão ser executados exclusivamente a partir da infraestrutura da Contratante ou também deverão contemplar pontos de execução externos e/ou múltiplas localidades?
j) Entendemos que será aceita a integração por meio de API REST e/ou Webhook oficialmente suportados pelas plataformas envolvidas, não sendo obrigatória a existência de conector nativo específico para o Cherwell, desde que todos os fluxos e funcionalidades de integração exigidos pela Contratante sejam integralmente atendidos. Está correto o nosso entendimento?
e) Para jornadas sintéticas executadas em navegador, a Contratante fornecerá os fluxos funcionais, usuários de teste, massas de dados e credenciais necessárias à configuração?
f) Existe uma relação das aplicações e respectivas jornadas críticas que deverão ser contempladas na implantação inicial?
O esclarecimento desses pontos é necessário para determinar a arquitetura da integração, esforço de implementação, requisitos de segurança, responsabilidades das partes e eventuais componentes ou licenciamentos adicionais necessários à execução do objeto.
g) Caso essa relação ainda não esteja definida, entendemos que o levantamento, priorização e definição das jornadas sintéticas poderá ser realizado conjuntamente entre Contratante e Contratada durante a fase inicial do projeto, resultando em um Roadmap de Monitoramento Sintético, contendo aplicações, jornadas, criticidade, periodicidade, pontos de execução e cronograma de implantação. Está correto o entendimento?
Resposta: Com relação aos questionamentos da empresa XXXXX no que tange a Monitoramento e Testes Sintéticos (itens "a" a "g" e o bloco de Licenciamento), esclarecemos que o monitoramento sintético não constitui requisito desta contratação, não estando previsto no Termo de Referência nem em seus Apêndices. As menções constantes do item 9.1 do Estudo Técnico Preliminar integram quadro comparativo de funcionalidades das plataformas analisadas na fase de planejamento, sem natureza de especificação técnica exigível. O escopo da contratação é o definido no item 1.1 do Termo de Referência e caracterizado no Apêndice A5, correspondente ao monitoramento de 75 (setenta e cinco) hosts, sob a unidade host/mês.
Dimensionamento e Licenciamento dos Testes Sintéticos:
Considerando que o consumo de recursos/licenciamento de monitoramento sintético pode variar em função da quantidade de monitores, frequência de execução, número de localidades e complexidade das jornadas, solicitamos informar os quantitativos de referência que deverão ser considerados pelos licitantes para elaboração de suas propostas.
Com relação ao bloco de questionamentos relacionados ao Storage, esclarecemos que o monitoramento de infraestrutura de armazenamento não constitui requisito desta contratação, não estando previsto no Termo de Referência nem em seus Apêndices. A caracterização do ambiente a ser monitorado consta do Apêndice A5, que tem natureza agregada e não identifica equipamentos, fabricantes, modelos, versões, endereçamento ou grau de criticidade, conforme seu item 4.3.
Na ausência desses quantitativos, entendemos que os testes sintéticos deverão estar contemplados na solução ofertada, sendo sua configuração e priorização definidas durante a implantação, dentro dos limites de licenciamento/consumo estabelecidos na proposta da Contratada. Está correto o entendimento?
Solução de armazenamento (STORAGE):
Com o objetivo de assegurar o correto dimensionamento técnico da solução e a elaboração da proposta em plena conformidade com o Edital e seus anexos, solicitamos esclarecimentos acerca da infraestrutura de armazenamento (Storage) que integra o ambiente objeto da contratação.
Por último, respondendo o bloco relacionado ao Cherwell: a) Versão 2024.1.3.14.
b) Sim, a interface padrão para integrações é a CSM REST API, com Web Services suportados via One-Steps ou Cherwell API Explorer.
Considerando a necessidade de integração e monitoramento da infraestrutura de Storage pela solução de observabilidade, solicitamos informar:
c) Unidirecional, no sentido da plataforma de observabilidade para o Cherwell.
d) Exclusivamente a abertura automática de incidentes, na forma do item 6.3.4.2 do ETP. As demais operações relacionadas não integram o escopo.
a) Quais são os fabricantes e modelos dos equipamentos de Storage atualmente instalados no ambiente da Contratante?
b) Para os equipamentos dos fabricantes Dell Technologies e Huawei, caso existentes no ambiente, solicitamos informar os respectivos modelos/famílias, versões de software/firmware e ferramentas de gerenciamento atualmente utilizadas.
e) A CSM REST API utiliza o protocolo OAuth2, com emissão de token de acesso mediante chave de cliente de API (Client ID/Client Key) gerada no CSM Administrator. São suportados os modos de autenticação Internal (usuário e senha do CSM), Windows e LDAP, além de SAML quando configurado. O modo a ser utilizado na integração e a emissão das respectivas credenciais serão definidos na reunião de partida, na forma do item 5.2.2 do Termo de Referência.
c) Qual a quantidade de equipamentos/arrays de cada fabricante e modelo que deverá ser contemplada pela solução?
d) Quais são os protocolos e interfaces de gerenciamento atualmente disponibilizados pelos equipamentos, tais como REST API, SNMP, SMI-S, CLI, Syslog ou outros mecanismos de integração e coleta de informações?
f) O ambiente atual do Cherwell não se encontra configurado para envio ou recebimento de eventos por Webhook. A configuração necessária integra os serviços de implantação, a serem executados pela CONTRATADA em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE, na forma dos itens
e) O monitoramento deverá contemplar apenas informações de disponibilidade e capacidade, ou deverão também ser coletadas métricas detalhadas de performance, tais como IOPS, throughput, latência, utilização de controladoras, pools, volumes/LUNs, discos, interfaces e demais componentes?
6.3.6.3 e 18.1.3 do Estudo Técnico Preliminar.
g) Sim. A CONTRATANTE disponibilizará endpoints, documentação, credenciais e permissões necessárias, na forma do item 18.1.3 do ETP. h) Sim.
f) A Contratante disponibilizará à Contratada as credenciais, permissões, endpoints de APIs e demais informações necessárias para integração da plataforma de observabilidade com os respectivos sistemas de gerenciamento dos Storages?
i) Sim.
j) Correto o entendimento. Será aceita integração por API REST e/ou Webhook oficialmente suportados pelas plataformas envolvidas, não sendo exigido conector nativo específico, desde que atendido integralmente o fluxo de abertura automática de incidentes.
g) Caso determinado fabricante/modelo não possua integração nativa com a solução ofertada, será aceita a integração por meio de APIs, SNMP, SMI-S, Syslog ou outro mecanismo oficialmente suportado pelo fabricante, desde que sejam disponibilizadas as métricas e funcionalidades de monitoramento exigidas pelo Edital?
DIRETORIA DE FINANÇAS
O esclarecimento dessas informações é necessário para que os licitantes possam dimensionar adequadamente os componentes, integrações e eventuais licenciamentos necessários, garantindo isonomia na formação das propostas e adequado atendimento ao escopo da contratação.
CENTRO INTEGRADO DE APOIO PATRIMONIAL
DESPACHO Nº CIAP- 094/31/26Integração com ITSM CHERWELL Via API/WEBHOOK Considerando a exigência de integração da solução de observabilidade com a plataforma de ITSM Cherwell utilizada pela Contratante, e visando ao correto dimensionamento e implementação da integração, solicitamos os seguintes esclarecimentos: a) Qual é a versão do Cherwell Service Management atualmente utilizada pela Contratante?
DESPACHO Nº CIAP-094/31/26
- Considerando a necessidade de regularização da composição dos Gestores e Fiscais dos contratos em andamento no Centro Integrado de Apoio Patrimonial (CIAP) em virtude de recentes transferências, movimentações de efetivo e afastamentos regulares, na condição de Dirigente da UGE 180164, com fundamento no disposto no artigo 10 do Decreto Estadual nº 42.857/98, nos artigos 07 e 17 da Lei Federal nº
b) O ambiente atual do Cherwell disponibiliza API REST, Webhook ou outro mecanismo de integração que possa ser utilizado pela solução de
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