DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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141/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 médias de notas, computadas até a segunda casa decimal sem arredondamento, dadas pelos membros da banca examinadora referentes a todas as provas, na ordem de classificação, devendo o resultado final definitivo ser publicado em Diário Oficial do Estado após a análise dos recursos do resultado final preliminar.
https://inscricoes.unesp.br, após o exame de todos os recursos.
“Outras atividades” comprovada dos últimos 05 anos. 12.5.2. Somente serão consideradas para fins de pontuação nos critérios B, C e D da prova de títulos as atividades realizadas em período de 05 anos que antecedem a data inicial de inserção da documentação da segunda fase de que trata o item 10.8. deste edital.
12.2. A prova didática, a prova de análise e de arguição do projeto de pesquisa, do plano de atividades para a graduação e para a pósgraduação e do plano de ações de extensão universitária e, quando houver, a prova prática, serão públicas e gravadas, sendo que o candidato inscrito concorda tacitamente e autoriza essas gravações.
13.2. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
12.5.2.1. O período de que trata o item 12.5.2 poderá ser ampliado por, no máximo, 180 dias para cada período de fruição de licença maternidade ou adoção a que o candidato fez jus no intervalo de tempo considerado para pontuação. 12.5.2.1.1. Havendo período de fruição de licença maternidade ou adoção inferior à 180 dias, a ampliação será equivalente ao tempo de sua duração.
12.3. As notas da segunda fase, com as respectivas médias, serão divulgadas no Diário Oficial do Estado e disponibilizadas, por ordem de inscrição no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 12.4. O candidato terá acesso às planilhas de composição das suas notas, na área do candidato, no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, na mesma data da publicação das notas da segunda fase.
13.3. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado preliminar à Congregação, sob os aspectos legal e formal do concurso, em formulário próprio dirigido ao Diretor localizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, devidamente fundamentado, em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação no Diário Oficial do Estado. 13.4. O resultado da análise será disponibilizado no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br .
12.5.2.2. Nos casos de prorrogação de licença maternidade por internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, por complicações relacionadas ao parto, o acréscimo de 180 dias poderá ser ampliado por período equivalente à prorrogação. 12.5.3. Cada Curriculum Lattes receberá nota única, que deverá ser de consenso entre os três membros da banca examinadora, de 0 a 10, contando-se até a segunda casa decimal sem arredondamento. 12.6. Prova Didática (peso 2) 12.6.1. Constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo, 60 (sessenta) minutos. Não sendo cumpridos os limites de tempo (40 a 60 minutos), será atribuída nota 0 (zero) ao candidato. O ponto da prova didática será sorteado no dia da prova escrita, dentre os pontos do concurso previstos no edital, excluído o ponto sorteado para a prova escrita. A apresentação obedecerá à sequência da ordem de inscrição dos candidatos. 12.6.2. A prova didática de cada candidato será avaliada por todos os A prova didática de cada candidato será avaliada por todos os membros da banca examinadora, com notas individuais de cada um dos membros, totalizando 03 (três) notas, de 0 (zero) a 10 (dez), contando-se até a segunda casa decimal sem arredondamento, sendo essas notas utilizadas no cálculo da média final de cada candidato: 12.6.3. A prova didática será avaliada conforme os seguintes critérios e A prova didática será avaliada conforme os seguintes critérios e pontuações: a) Plano de aula: 1,0 b) Adequação ao tema e abordagem do assunto, nível de graduação: 1,0 c) Domínio teórico e conceitual do assunto: 2,0 d) Exatidão e atualidade das informações: 1,0 e) Desenvolvimento sequencial do tema em ordem lógica: 1,0 f) Clareza e objetividade na exposição do tema: 1,0 g) Adequação da linguagem ao contexto de aula de graduação: 1,0 h) Capacidade de síntese e abrangência: 1,0 i) Utilização adequada dos recursos didáticos disponíveis: 1,0 12.6.4. O plano de aula deverá ser entregue aos membros da banca O plano de aula deverá ser entregue aos membros da banca examinadora no dia da prova didática, em momento anterior à ministração da aula teórica pelo candidato. A não apresentação implicará na atribuição de nota 0 (zero) ao critério a) do item 12.6.3.
12.5.1. Será realizada mediante a análise do Curriculum Lattes, devidamente documentado, seguindo os critérios abaixo descritos: A) Títulos Acadêmicos – no máximo 2,0 pontos:
14.1. Será(ão) considerado(s) aprovado(s) o(s) candidato(s) que obtiver(em) média final de todas as provas maior ou igual a 7,0 (sete) atribuídas, por pelo menos, 02 (dois) membros da banca. 14.2. Cada Examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas.
- Doutorado ou Doutorado direto na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas afins (pontuação máxima: 1,50 pontos) - Livre-docência (pontuação máxima: 0,50 pontos)
14.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão do maior número de indicações por parte dos membros da Banca Examinadora.
b.1) Artigos em revistas indexadas A1 / A2: 0,30 ponto por artigo nota 0 (zero) ao candidato. O ponto da prova didática será sorteado no (pontuação máxima 1,80) dia da prova escrita, dentre os pontos do concurso previstos no edital, b.2) Artigos em revistas indexadas A3 / A4: 0,20 ponto por artigo excluído o ponto sorteado para a prova escrita. A apresentação obedecerá (pontuação máxima 1,30) à sequência da ordem de inscrição dos candidatos. b.3) Artigos em revistas indexadas B: 0,05 ponto por artigo (pontuação 12.6.2. A prova didática de cada candidato será avaliada por todos os A prova didática de cada candidato será avaliada por todos os máxima 0,60) membros da banca examinadora, com notas individuais de cada um dos b.4) Artigos em revistas não indexadas: 0,02 ponto por artigo (pontuação membros, totalizando 03 (três) notas, de 0 (zero) a 10 (dez), contando-se máxima 0,10) até a segunda casa decimal sem arredondamento, sendo essas notas b.5) Pesquisador com reconhecida produtividade – CNPq: 0,10 ponto por utilizadas no cálculo da média final de cada candidato: ano (12meses) (pontuação máxima 0,20) 12.6.3. A prova didática será avaliada conforme os seguintes critérios e A prova didática será avaliada conforme os seguintes critérios e b.6) Capítulo de livro com comitê editorial com ISBN (mínimo de 12 pontuações: páginas, autoria ou co-autoria): 0,04 ponto por capítulo (pontuação a) Plano de aula: 1,0 máxima de 0,20) b) Adequação ao tema e abordagem do assunto, nível de graduação: 1,0 b.7) Coordenação de projeto de extensão universitária com, no mínimo, c) Domínio teórico e conceitual do assunto: 2,0 um ano de execução (12 meses): 0,20 ponto por projeto (pontuação d) Exatidão e atualidade das informações: 1,0 máxima 0,80) e) Desenvolvimento sequencial do tema em ordem lógica: 1,0 b.8) Coordenação de projeto de pesquisa por ano (12 meses): 0,10 ponto f) Clareza e objetividade na exposição do tema: 1,0 por coordenação anual (pontuação máxima de 0,60) g) Adequação da linguagem ao contexto de aula de graduação: 1,0 b.9) Livros com ISBN (mínimo de 70 páginas, autoria ou co-autoria, h) Capacidade de síntese e abrangência: 1,0 publicação ou reedição): 0,10 pontos por livro (pontuação máxima de 1,50) i) Utilização adequada dos recursos didáticos disponíveis: 1,0 b.10) Ministrar cursos de extensão universitária com, no mínimo, 30 horas 12.6.4. O plano de aula deverá ser entregue aos membros da banca O plano de aula deverá ser entregue aos membros da banca ou mais: 0,20 por curso (pontuação máxima 0,60) examinadora no dia da prova didática, em momento anterior à b.11) Organização de livros/coletâneas: 0,10 ponto por livro/coletânea ministração da aula teórica pelo candidato. A não apresentação implicará (pontuação máxima 0,50 pontos) na atribuição de nota 0 (zero) ao critério a) do item 12.6.3. b.12) Organização de eventos científicos: 0,05 ponto por evento 12.7. Prova de Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa, do Plano de (pontuação máxima de 0,15) Atividades para a Graduação e para a Pós-graduação e do Plano de Ações b.13) Participação como membro em projeto de pesquisa de Extensão Universitária (peso 1) institucional/temático: 0,05 ponto por ano (12 meses) (pontuação máxima 12.7.1. A prova de análise e arguição do projeto de pesquisa, do plano de A prova de análise e arguição do projeto de pesquisa, do plano de de 0,20) atividades para a graduação e para a pós-graduação e do plano de ações b.14) Participação em comunicação oral em eventos científicos (autor ou de extensão universitária, apresentados no ato da inscrição, serão coautor): 0,05 ponto por evento (pontuação máxima de 0,80) avaliados, individualmente, pelos membros da banca examinadora, com b.15) Participação em grupo de pesquisa certificado pelo CNPq: 0,10 ponto base nos critérios apresentados nos itens “a”, “b” e “c” abaixo, com suas por ano (12 meses) (pontuação máxima de 0,50) respectivas pontuações. b.16) Participação em projetos de extensão aprovados por IES: 0,10 pontos a) A análise e arguição do projeto de Pesquisa, com duração de 36 (trinta A análise e arguição do projeto de Pesquisa, com duração de 36 (trinta (0,30 pontuação máxima) e seis) meses (pontuação máxima 10 pontos) b.17) Realização de palestras: 0,05 ponto por cada evento (pontuação a.1) Relevância do tema para a área em que o projeto proposto está máxima de 0,20) inserido: 2,0 Observação: Será considerada para pontuação apenas a produção a.2) Clareza, pertinência, originalidade e fundamentação dos objetivos: 2,0 “Científica, Artística, Técnica, Cultural e Atividades de Extensão” na área do a.3) Fundamentação teórica e coerência dos métodos empregados com os concurso ou em áreas afins, comprovada dos últimos 05 anos; objetivos propostos: 2,0 publicações conforme classificação do Qualis/CAPES vigente. a.4) Adequação do projeto ao(s) grupo(s) e à(s) linha(s) de pesquisa do C) Atividade Didática: máximo 2,0 pontos, sendo: Departamento/ Coordenadoria de Curso: 2,0 c.1) Docência na Educação Básica: 0,10 ponto por semestre concluído a.5) Cronograma físico-financeiro: 1,0 (pontuação máxima de 1,00) a.6) Exequibilidade: 1,0 c.2) Docência no ensino superior de disciplinas vinculadas à área de b) A análise e arguição do plano de atividades para a graduação e para a A análise e arguição do plano de atividades para a graduação e para a conhecimento objeto do concurso ou em áreas afins, em nível de pós-graduação, referente a 01 (um) ano letivo (pontuação máxima 10 graduação: 0,10 ponto por semestre acadêmico concluído (pontuação pontos) máxima de 1,20) b.1) Coerência em relação ao(s) projeto(s) político-pedagógico(s) de c.3) Experiência profissional em Gestão Universitária (Cargo de Direção; graduação e com a(s) proposta(s) de programa(s) de pós-graduação: 3,0 Chefia de Departamento; Coordenação de Curso): 0,05 ponto por semestre b.2) Articulação entre ensino e orientação de graduação e de pósconcluído (pontuação máxima 1,00 ponto) graduação: 3,0 Observação: Será considerada para pontuação somente a atuação em b.3) Proposta de emprego de metodologias ativas de ensino: 2,0 “Atividades Didáticas” comprovadas dos últimos 05 anos. b.4) Demonstração de exequibilidade do plano: 2,0 D) Outras atividades: máximo 1,0 ponto, sendo: c) A análise e arguição do plano de ações de extensão universitária, A análise e arguição do plano de ações de extensão universitária, d.1) Experiência profissional em Gestão Escolar (Direção de Escola, referente a 01 (um) ano letivo (pontuação máxima 10 pontos) Coordenação Pedagógica; Supervisão de Ensino): 0,05 ponto por semestre c.1) Coerência entre objetivo, fundamentação teórica e metodologia: 2,5 concluído c.2) Adequação e relevância das ações de extensão universitária, em d.2) Atuação em Programa de Pós-Graduação em Educação ou Ensino – relação ao público alvo: 2,5 (Mestrado; Doutorado): 0,05 ponto por semestre concluído c.3) Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão: 2,0 d.3) Orientação de Trabalho/Monografia de Conclusão de Curso c.4) Nível de exequibilidade: 2,0 (graduação): 0,05 ponto por monografia concluída c.5) Nível de visibilidade: 1,0 d.4) Parecerista e/ou membro de corpo editorial de revista científica e de 12.7.2. A nota da prova de análise e arguição de cada candidato A nota da prova de análise e arguição de cada candidato agências de fomento: 0,05 pontos por revista/agência corresponderá à média das pontuações atribuídas aos subitens “a”, “b” e d.5) Participação como membro titular em banca de curso de “c”, do item 12.7.1, pelos membros da banca examinadora, de modo Especialização (defesa): 0,05 ponto por banca individual, contando-se até a segunda cada decimal sem d.6) Participação como membro titular em banca de concurso público: arredondamento, sendo essa nota utilizada no cálculo da média final de 0,05 ponto por banca cada candidato. d.7) Participação como membro titular em banca de Doutorado ou (Nota da Prova de cada candidato = Média das pontuações de cada Mestrado (defesa): 0,05 ponto por banca examinador; Pontuação de cada examinador = Média dos subitens “a”, “b” d.8) Participação como membro titular em banca de Doutorado ou e “c”) Mestrado (qualificação): 0,05 ponto por banca 12.7.3. A prova de análise e arguição do projeto de pesquisa, do plano de d.9) Membro em comissões (científicas, editorial) e/ou órgãos colegiados: atividades para a graduação e para a pós-graduação e do plano de ações 0,05 ponto por semestre concluído de extensão universitária obedecerá à sequência da ordem de inscrição d.10) Autor ou coautor de artigo e/ou resumo completo em anais de dos candidatos. congressos: 0,05 ponto por artigo 12.7.4. O tempo de arguição de cada membro da banca examinadora será d.11) Orientação de Iniciação Científica: 0,05 ponto para cada orientação de, no máximo, 20 (vinte) minutos, sendo 10 (dez) minutos para perguntas concluída e 10 (dez) minutos para respostas. d.12) Orientação de Mestrado: 0,05 ponto para cada orientação concluída 13. RESULTADO FINAL PRELIMINAR E DEFINITIVO d.13) Orientação de Doutorado: 0,05 ponto para cada orientação concluída 13.1 Após a publicação das notas da segunda fase, bem como da análiseApós a publicação das notas da segunda fase, bem como da análise d.14) Estágio de pós-doutorado (mínimo 6 meses concluído): 0,05 ponto de seus respectivos recursos, será publicado no Diário Oficial do Estado e d.15) Orientação concluída em curso de Especialização: 0,05 ponto disponibilizado no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico Observação: Será considerada para pontuação apenas a atuação em https://inscricoes.unesp.br, o resultado final preliminar, contendo as
14.3.1. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada de cada examinador. 14.3.2. Excluindo das listas dos examinadores o nome do candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado será o candidato que obtiver o maior número de indicações na posição mais alta da lista ordenada de cada examinador. Procedimento idêntico será efetivado subsequentemente até a classificação do último candidato habilitado. 14.4. Em caso de empate nas indicações, a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.
14.5. Em caso de empate, a banca examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo dada preferência ao de idade mais elevada;
b) melhor nota na prova de títulos; c) melhor média na prova didática; d) melhor média na prova escrita; e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos; f) atuação como jurado nos termos da Lei Federal n°11.689/2008. 15. NOMEAÇÃO e POSSE 15.1. A nomeação obedecerá à rigorosa ordem de classificação, sendo nula a investidura com preterição. 15.2. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá apresentar: 15.2.1. Documento de identificação original constante nos subitens 4.1.1 e 4.1.1.1. deste edital; 15.2.2. Para candidatos do sexo masculino, brasileiros, com idade entre 19 e 45 anos, apresentar comprovante de quitação com as obrigações do serviço militar, conforme o disposto no artigo 210 do Decreto Federal n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
12.7.1. A prova de análise e arguição do projeto de pesquisa, do plano de A prova de análise e arguição do projeto de pesquisa, do plano de atividades para a graduação e para a pós-graduação e do plano de ações de extensão universitária, apresentados no ato da inscrição, serão avaliados, individualmente, pelos membros da banca examinadora, com base nos critérios apresentados nos itens “a”, “b” e “c” abaixo, com suas respectivas pontuações. a) A análise e arguição do projeto de Pesquisa, com duração de 36 (trinta A análise e arguição do projeto de Pesquisa, com duração de 36 (trinta e seis) meses (pontuação máxima 10 pontos) a.1) Relevância do tema para a área em que o projeto proposto está inserido: 2,0 a.2) Clareza, pertinência, originalidade e fundamentação dos objetivos: 2,0 a.3) Fundamentação teórica e coerência dos métodos empregados com os objetivos propostos: 2,0 a.4) Adequação do projeto ao(s) grupo(s) e à(s) linha(s) de pesquisa do Departamento/ Coordenadoria de Curso: 2,0 a.5) Cronograma físico-financeiro: 1,0 a.6) Exequibilidade: 1,0 b) A análise e arguição do plano de atividades para a graduação e para a A análise e arguição do plano de atividades para a graduação e para a pós-graduação, referente a 01 (um) ano letivo (pontuação máxima 10 pontos) b.1) Coerência em relação ao(s) projeto(s) político-pedagógico(s) de graduação e com a(s) proposta(s) de programa(s) de pós-graduação: 3,0 b.2) Articulação entre ensino e orientação de graduação e de pósgraduação: 3,0 b.3) Proposta de emprego de metodologias ativas de ensino: 2,0 b.4) Demonstração de exequibilidade do plano: 2,0 c) A análise e arguição do plano de ações de extensão universitária, A análise e arguição do plano de ações de extensão universitária, referente a 01 (um) ano letivo (pontuação máxima 10 pontos) c.1) Coerência entre objetivo, fundamentação teórica e metodologia: 2,5 c.2) Adequação e relevância das ações de extensão universitária, em relação ao público alvo: 2,5 c.3) Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão: 2,0 c.4) Nível de exequibilidade: 2,0 c.5) Nível de visibilidade: 1,0 12.7.2. A nota da prova de análise e arguição de cada candidato A nota da prova de análise e arguição de cada candidato corresponderá à média das pontuações atribuídas aos subitens “a”, “b” e “c”, do item 12.7.1, pelos membros da banca examinadora, de modo individual, contando-se até a segunda cada decimal sem arredondamento, sendo essa nota utilizada no cálculo da média final de cada candidato. (Nota da Prova de cada candidato = Média das pontuações de cada examinador; Pontuação de cada examinador = Média dos subitens “a”, “b” e “c”)
15.2.3. Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral, a ser obtido no site da Justiça Eleitoral; 15.2.4. Comprovante de estar com o CPF regularizado, a ser obtido no site da Receita Federal; 15.2.5. Não registrar antecedentes criminais; 15.2.6. O candidato não deverá ocupar cargos, empregos ou funções públicas ou receber proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos acumuláveis previsto no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e Decreto Estadual n° 41.915/97. 15.2.7. Os documentos originais referentes à formação do candidato especificados no item 3 deste edital. 15.2.7.1. Em caso de diploma de graduação obtido no exterior, o candidato, até a data da nomeação, deverá apresentar o comprovante de revalidação ou o respectivo protocolo de solicitação junto a universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 15.2.7.2. Em caso de títulos obtidos fora da Unesp, que exijam equivalência, o candidato deverá apresentar a sua comprovação ou o respectivo protocolo de solicitação até a data da nomeação. 15.2.7.2.1 O processo de reconhecimento e registro do título de Doutor obtido no exterior deverá ser realizado por universidades que possuam cursos de pós-graduação credenciados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). 15.2.7.3. Sendo apresentado protocolo, o candidato deverá apresentar a respectiva revalidação do diploma ou a equivalência do título em até 9 (nove) meses, prorrogáveis por mais 3 (três) meses, desde que comprovadamente justificados.
15.2.8. O atendimento aos itens 15.2.7, 15.2.7.1, 15.2.7.2, 15.2.7.2.1 e 15.2.7.3 é condição para a continuidade do vínculo docente com a Unesp. 15.3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
15.4. Os documentos referentes ao item 15.2.7 serão submetidos à manifestação do Conselho de Departamento a que se refere a vaga do concurso, devendo o resultado da análise ser comunicado ao candidato e publicado no Diário Oficial do Estado.
15.4.1. Em caso de parecer desfavorável, caberá recurso à Congregação da unidade, em até 05 (cinco) dias úteis após conhecimento do fato pelo candidato.
15.4.2. Provido o recurso pela Congregação referente à análise da documentação, fica confirmada a participação do candidato nos demais trâmites de nomeação. Caso contrário, o candidato será eliminado do concurso. 15.5. O candidato convocado deverá apresentar ao Departamento de lotação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, um Projeto de Pesquisa relativo ao regime de trabalho referente ao concurso no [Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP ou Regime de Turno Completo – RTC], contados a partir do atendimento da convocação para nomeação. 15.6. Caberá ao Departamento a elaboração do Plano Global das Atividades a serem desenvolvidas pelo docente. Após a aprovação do
13.1 Após a publicação das notas da segunda fase, bem como da análiseApós a publicação das notas da segunda fase, bem como da análise de seus respectivos recursos, será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, o resultado final preliminar, contendo as
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