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Diário Oficial do Estado do Pará · 28/09/2026 · pág. 27

DOEPA 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL Nº 36.781  27

Segunda-feira , 28 de SETEMBRO de 2026

RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar o pagamento de diária referente ao deslocamento
do servidor abaixo relacionado, no trecho Belém/PA – Breves/PA no dia
24/09/2026, a serviço da Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do
Pará – CPH, para verifcar o andamento das obras, avaliar as condições da
infraestrutura e conferir a conformidade dos trabalhos que estão sendo
executados.
SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA
DIÁRIA
ANDERSON ROCHA DE ARAÚJO
PRESIDENTE
5919361/3
½

Art. 2º – Conceder, de acordo com a legislação vigente, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 287,34 (duzentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos), totalizando R$ 143,67 (cento e quarenta e três e sessenta e sete centavos), ao servidor mencionado no artigo anterior, em razão do deslocamento especificado. Art. 3º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. GIOVANNI HABER CEZARINO Ordenador De Despesa

Protocolo: 1378122

..

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DA PESCA

.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEGIXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2026 PAE Nº 2026/3322935
AUTORIZO a contrataç ão direta por Ineg
ixibilidade de Licitação conforme detalhamento:
CONTRATANTE SECRETARIA D E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DA PESCA - SEDAP
CNPJ: 05.054.945/0001-00
CONTRATADO Pessoa Jurídica Razão Social: MVU EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ:03.501.530/0001-01
Endereço: Rua Visconde de Mauá, 175 Sala 201 – Cidade Nova
– Ilhéus-BA CEP 45652-042
E-mail:[email protected]
DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO CONTRATAÇÃO
NEGÓCIOS, LOGÍS
E PRODUTORES R
LOCAÇÃO DE ES
NECESSÁRIAS, V
NO EVENTO DEN
SALVADOR-BA, N
DE EMPRESA COM EXPERTISE EM ORGANIZAÇÃO, RODADA DE
TICA PARA PRODUTORES E TÉCNICOS DA SEDAP, CONVIDADOS
URAIS, ENVOLVIDOS NA CADEIA PRODUTIVA DO CACAU, COM
PAÇO PARA MONTAGEM DE ESTANDES E OUTRAS ATIVIDADES
ISANDO A ABERTURA DE MERCADO PARA O CACAU PARAENSE
OMINADO SALON DU CHOCOLAT BRASIL QUE ACONTECERÁ EM
O PERÍODO DE 10 A 13 DE DEZEMBRO DE 2026 NO CENTRO DE
CONVENÇÕES EM SALVADOR/BA.
VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).
FUNDAMENTO DA DESPESA Artig o 74, Inciso I, §1º da Lei Federal n° 14.133/2021
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Programa de Trabalho: 20.608.1528.8704
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte: 01.759.0000.35
PI: PEA1028704C
Valor Estimado Total: R$ 978.384,82
Origem dos Recursos: FUNCACAU
Programa de Trabalho: 20.608.1528.2233
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte: 02.759.0000.35
PI: PEA1022233C
Valor Estimado Total: R$ 321.615,18
Origem dos Recursos: FUNCACAU

Belém (PA), 25 de setembro de 2026. GIOVANNI CORRÊA QUEIROZ

Secretário de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca- SEDAP

Protocolo: 1378016

TORNAR SEM EFEITO TORNAR SEM EFEITO

TERMO DE FOMENTO Nº 003/2026 – SEDAP - Publicado no DOE nº 36.542 em 24/02/2026, Protocolo: 1295052. Ordenador: GIOVANNI CORREA QUEIROZ.

Protocolo: 1378046

TORNAR SEM EFEITO

PORTARIA Nº 021 de 23 de fevereiro de 2026 - Publicado no DOE nº 36.542 em 24/02/2026, Protocolo: 1295056. Ordenador: GIOVANNI CORREA QUEIROZ.

INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ

PORTARIA PORTARIA Nº 772, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

O Presidente do Instituto de Terras do Pará – ITERPA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, alíneas “g” e “k” da Lei Estadual n. 4.584, de 08 de outubro de 1975, e

CONSIDERANDO que o Decreto – Lei n. 2.375, de 24 de novembro de 1987, atribui expressamente aos Estados-membros a faculdade de promover a arrecadação de terras públicas devolutas de seu domínio, observando, no que couberem, as disposições do art. 28 da Lei n. 6.383, de 07 de dezembro de 1976;

CONSIDERANDO que o Instituto de Terras do Pará – ITERPA é o Órgão executor da política fundiária do Estado do Pará em tudo quanto se referir às suas terras devolutas, a teor do art. 2º da Lei n. 4.584/75, cabendolhe, assim, dentre outras atribuições, a de extremar o patrimônio público do particular;

CONSIDERANDO que a Diretoria de Gestão de Desenvolvimento Agrário e Fundiário – DEAF, do ITERPA, em conformidade com os dados e mapas cadastrais do Instituto, constataram o domínio do Estado do Pará sobre Terras Devolutas localizadas no Município de Tomé-Açú, abrangendo uma área de 1.100,4612ha; CONSIDERANDO por último, tudo o que consta do Processo Administrativo autuado no ITERPA sob o nº 2025/2162387. RESOLVE:

I – ARRECADAR, a área de Terras Devolutas, incorporando-a ao Patrimônio do Estado do Pará, incluídas na poligonal com 1.100,4612ha (Mil e Cem hectares, Quarenta e Seis ares e Doze centiares), inserida no Município de Tomé-Açú denominada GLEBA SUCESSO, com limites, confrontações e demais especificações técnicas constantes no Memorial Descritivo elaborado pelo ITERPA, nos seguintes termos: Partindo do marco V-001, de coordenada N = 9.687.377,70m e E = 824.152,21m; deste, segue pelo Limite Municipal - IBGE (Base de dados Iterpa) entre Tomé - Açu e Ipixuna do Pará, com a seguinte distância 2,59 m e azimute plano 191°02’05” até o marco V-002, de coordenada N = 9.687.375,16m e E = 824.151,71m; 256,20 m e azimute plano 191°02’40” até o marco V-003, de coordenada N = 9.687.123,71m e E = 824.102,63m; 1.635,23 m e azimute plano 193°25’49” até o marco V-004, de coordenada N = 9.685.533,19m e E = 823.722,82m; 163,86 m e azimute plano 193°24’57” até o marco V-005, de coordenada N = 9.685.373,80m e E = 823.684,81m; 232,50 m e azimute plano 174°44’16” até o marco V-006, de coordenada N = 9.685.142,28m e E = 823.706,13m; 15,45 m e azimute plano 163°53’35” até o marco V-007, de coordenada N = 9.685.127,44m e E = 823.710,42m; deste, segue confrontando com o Limite do Imóvel Rural Fazenda Mafra – Parcela 01, com a seguinte distância 168,96 m e azimute plano 271°41’04” até o marco V-008, de coordenada N = 9.685.127,93m e E = 823.541,46m; 3.104,26 m e azimute plano 270°09’58” até o marco V-009, de coordenada N = 9.685.136,93m e E = 820.437,21m; 554,00 m e azimute plano 270°09’58” até o marco V-010, de coordenada N = 9.685.138,53m e E = 819.883,21m; 105,54 m e azimute plano 270°09’58” até o marco V-011, de coordenada N = 9.685.138,84m e E = 819.777,67m; 801,51 m e azimute plano 270°09’58” até o marco V-012, de coordenada N = 9.685.141,17m e E = 818.976,16m; 27,72 m e azimute plano 270°09’58” até o marco V-013, de coordenada N = 9.685.141,25m e E = 818.948,45m; deste, segue confrontando com o Limite do Imóvel Rural Fazenda Bela Vista, com a seguinte distância 76,68 m e azimute plano 0°43’17” até o marco V-014, de coordenada N = 9.685.217,92m e E = 818.949,41m; 331,71 m e azimute plano 0°43’17” até o marco V-015, de coordenada N = 9.685.549,60m e E = 818.953,59m; 921,71 m e azimute plano 0°43’17” até o marco V-016, de coordenada N = 9.686.471,24m e E = 818.965,19m; 879,70 m e azimute plano 0°43’17” até o marco V-017, de coordenada N = 9.687.350,87m e E = 818.976,27m; deste, segue confrontando com o Limite da Gleba Prosperidade, com a seguinte distância 1,86 m e azimute plano 94°37’46” até o marco V-018, de coordenada N = 9.687.350,72m e E = 818.978,13m; 1.635,61 m e azimute plano 89°42’04” até o marco V-019, de coordenada N = 9.687.359,25m e E = 820.613,72m; 503,68 m e azimute plano 89°42’04” até o marco V-020, de coordenada N = 9.687.361,87m e E = 821.117,39m; 1.156,80 m e azimute plano 89°42’04” até o marco V-021, de coordenada N = 9.687.367,91m e E = 822.274,17m; 1.388,95 m e azimute plano 89°42’04” até o marco V-022, de coordenada N = 9.687.375,15m e E = 823.663,10m; 350,11 m e azimute plano 89°42’04” até o marco V-023, de coordenada N = 9.687.376,98m e E = 824.013,21m; 139,00 m e azimute plano 89°42’04” até o marco V-001, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00’, fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II – RESSALVAR que da poligonal acima descrita ficam resguardados e deverão ser excluídas, através de averbação na matrícula, as áreas anteriormente já matriculadas no cartório de registro de imóveis, na medida em que os proprietários apresentarem os dados georreferenciados e certificados de seus imóveis, que incidirem na área objeto de arrecadação. Que os dados da presente arrecadação são de inteira responsabilidade do ITERPA,

Protocolo: 1378051