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Diário Oficial do Estado do Pará · 28/09/2026 · pág. 44

DOEPA 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

44  DIÁRIO OFICIAL Nº 36.781

Segunda-feira , 28 de SETEMBRO de 2026

viaturas, conforme condições previstas no instrumento. Data da Assinatura: 22/09/2026.

Signatários: Álvaro Marcelo Alexandre Freixo, Comandante do I COMAR; Hana Ghassan Tuma, Governadora do Estado do Pará; e Danilo Soares da Silva, Superintendente do Patrimônio da União no Pará.

Protocolo: 1378057

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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ

PORTARIA PORTARIA Nº 084/2026 – GAB/DG/PC/DIVERSOS

Belém-PA, sexta-feira, 25 de setembro de 2026.

O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 022/1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 055/2006; CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 022/94 de 15/03/1994, alterada pela Lei nº 055/2006, que confere ao Delegado-Geral, atribuições para dirigir a Polícia Civil e praticar os demais atos necessários à eficaz Administração da Instituição Policial;

CONSIDERANDO que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida primordialmente para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio coletivo, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal e do artigo 194 da Constituição do Estado do Pará;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº 022/1994, que atribui à Polícia Civil a atividade investigatória, a repressão e o combate à criminalidade e à violência, além da fiscalização preventiva das diversões públicas, em conformidade com o Decreto Estadual nº 2.423/1982;

CONSIDERANDO a realização do Pleito Eleitoral Geral de 2026, com o primeiro turno fixado para o dia 4 de outubro de 2026 e o eventual segundo turno para o dia 25 de outubro de 2026, no horário unificado de votação das 8 h às 17 h, em consonância com o calendário fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio da Resolução nº 23.760 de 02 de março de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de prevenir expressamente a ocorrência de aglomerações e potenciais conflitos no meio social e nos arredores dos locais de votação, tendo em vista o cenário de acirrada disputa entre as candidaturas que habitualmente mobiliza paixões e divergências acentuadas entre grupos de apoiadores;

CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas tem notório potencial de comprometer a sobriedade, o autocontrole e a capacidade de discernimento dos indivíduos, de modo que a sua ingestão no dia da votação pode desencadear episódios de exaltação de ânimos, hostilidades físicas, atritos verbais e desordem pública;

CONSIDERANDO que a ingestão inoportuna de substâncias alcoólicas em data de sufrágio universal pode acarretar sérios transtornos e comprometer diretamente a boa ordem dos trabalhos eleitorais, tumultuando o fluxo das seções de votação e colocando em risco a integridade física de mesários, servidores da Justiça Eleitoral, fiscais partidários e eleitores em geral; CONSIDERANDO que o presente ato normativo orienta-se a garantir a ordem pública durante os trabalhos eleitorais e a plena tranquilidade da população no dia da votação, reduzindo expressivamente os riscos de tumultos e de práticas que possam configurar perturbação ou embaraço ao processo de votação, nos moldes do artigo 296 do Código Eleitoral; CONSIDERANDO o dever de estrita cooperação com as normas gerais de segurança emanadas da Justiça Eleitoral, em especial as proibições incidentes sobre o período eleitoral, a exemplo do veto ao transporte e porte de armamentos e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) nos dias que antecedem e sucedem o sufrágio, consoante fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO que o poder de polícia administrativa outorga à Administração Pública a prerrogativa de disciplinar e condicionar temporariamente o exercício de atividades econômicas e liberdades em prol da supremacia do interesse público, da incolumidade social e da segurança coletiva; R E S O L V E:

Art. 1º PROIBIR, em caráter excepcional e transitório, em todo o território do Estado do Pará, no dia 4 de outubro de 2026 (primeiro turno) e no dia 25 de outubro de 2026 (em caso de realização de segundo turno), a venda, a distribuição e o fornecimento, ainda que a título gratuito, de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, boates, distribuidoras e quaisquer outros estabelecimentos comerciais similares, bem como por vendedores ambulantes, no período compreendido entre 00 h (zero hora) e 18 h (dezoito horas) de cada respectivo domingo de votação.

Art. 2º PROIBIR, em todo o território do Estado do Pará, nos dias 4 de outubro de 2026 e 25 de outubro de 2026, a realização de festas dançantes, eventos sonoros, shows, bailes e apresentações públicas ou privadas em clubes, casas de eventos, dancings, boates, bares e locais congêneres, no período compreendido entre 00 h (zero hora) e 18 h (dezoito horas). Art. 3º DETERMINAR à Diretoria de Polícia Administrativa (DPA) da Polícia Civil do Estado do Pará que discipline a emissão e a fiscalização de licenças e alvarás para eventos e diversões públicas, observando com absoluto rigor as vedações temporais e materiais estabelecidas nesta Portaria. Art. 4º A fiscalização ostensiva e repressiva do cumprimento das regras

ora fixadas compete aos órgãos policiais e de fiscalização que integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará, devendo as equipes autuar os estabelecimentos e indivíduos flagrados em desconformidade.

Parágrafo único. O descumprimento das determinações expressas neste ato sujeitará os infratores às sanções de natureza administrativa, cível e penal, com a interdição imediata do local, apreensão de mercadorias irregulares e a devida apuração do crime de desobediência a determinações legais ou eleitorais, nos termos da legislação pertinente.

Art. 5º DETERMINAR o envio de expediente às Diretorias de Polícia Metropolitana (DPM), de Polícia Especializada (DPE), de Polícia do Interior (DPI), de Polícia Administrativa (DPA), bem como à Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (CORE) e ao Núcleo de Inteligência Policial (NIP), para adoção imediata dos planos operacionais necessários ao fiel cumprimento deste ato regulamentador.

Art. 6º DETERMINAR à Diretoria de Administração e à Assessoria de Comunicação Social da Polícia Civil a adoção das providências para a formal publicação deste ato no Diário Oficial do Estado do Pará, providenciando-se ampla publicidade nos meios de comunicação social e canais oficiais. Art. 7º ENCAMINHAR cópia oficial da presente Portaria ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado do Pará, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará e à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP), com vistas à atuação operacional conjunta e harmônica no dia da votação.

Art. 8º REMETER cópia integral do instrumento à Presidência e à Corre- gedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) e à Procuradoria Regional Eleitoral, informando que, sobrevindo deliberação específica ou orientação complementar emanada da Justiça Eleitoral, as disposições desta Portaria serão adequadas imediatamente.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RAIMUNDO BENASSULY MAUÉS JUNIOR DELEGADO-GERAL POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ

Protocolo: 1378183 PORTARIA Nº 1982/2026-GAB/DG/LICENCIAR Belém, 25 de Setembro de 2026

O Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 022/94.

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 022 de 15/03/1994 e alterações posteriores, que confere ao Delegado-Geral, atribuições para dirigir a Polícia Civil e praticar os demais atos necessários à eficaz administração da Instituição Policial;

CONSIDERANDO o teor do PAE Nº E-2026/3465159, que versa sobre à Ação Ordinária, processo nº 0891317-44.2026.8.14.0301, ajuizada por BRUNO DA MATA BANI ARANTES, inscrito no CPF nº 061.398.476-56, em face do Estado do Pará.

R E S O L V E: I - AUTORIZAR, Licença Remunerada para o servidor BRUNO DA MATA BANI ARANTES, INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL, Matrícula nº 5940032, da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ, para participar do Curso de formação para Delegado da Polícia Civil do estado de Roraima, a contar de 25/09/2026 até 12/03/2027;

II - Determinar às Diretorias de Administração e de Recursos Humanos para que adotem as devidas providências ao fiel cumprimento do presente Ato. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RAIMUNDO BENASSULY MAUES JUNIOR Delegado-Geral da Polícia Civil

Protocolo: 1378243 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 50/2026-PC/PA-PMCP

Partes: Polícia Civil do Estado do Pará CNPJ Nº 00.368.105/0001-06 e a Prefeitura Municipal de Concórdia do Pará/PA, CNPJ nº 14.145.791/000152. Classificação do Objeto: Cooperação mútua entre as partes, visando dar apoio às atividades da Polícia Civil, especificamente aos serviços para emissão de Carteira de Identidade aos cidadãos residentes no município de Concórdia do Pará/PA. Vigência: 24 meses, a contar da data de sua publicação. Foro: Belém/PA. Data da assinatura: 25/09/2026. Processo nº 2026/3149573. Prefeita: Elisângela Paiva Celestino. Prefeita do Município de Concórdia do Pará/PA. Endereço: Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 20, Centro, Concórdia do Pará/PA. Ordenador: Delegado Raimundo Benassuly Maués Junior. Delegado-Geral da Polícia Civil/PA.

Protocolo: 1378340

OUTRAS MATÉRIAS AVISO DE SUSPENSÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/2026-PCPA E Nº 4/2026-PNCP Processo Administrativo nº E-2026/2875525

O Agente de Contratação COMUNICA aos interessados que, tendo em vista a necessidade de ajustes na planilha orçamentária e, posteriormente, no instrumento convocatório do certame em epígrafe, fica SUSPENSA a sessão pública da Concorrência Eletrônica nº 90001/2026-PCPA e nº 4/2026PNCP, cujo objeto é a contratação de empresa para executar serviços de engenharia de reforma e ampliação do prédio da Delegacia de Castanhal – DEAM/DEACA, anteriormente prevista para o dia 02/10/2026, às 09h, sem data definida para nova abertura.

Concluídos os ajustes, o edital será Republicado e nova data será oportunamente designada, observados os prazos legais e regulamentares de publicidade.

Belém/PA, 25 de setembro de 2026. LEÃO DA COSTA LEÃO NETO

Diretor de Divisão e Agente de Contratação Setor de Licitações/DA Polícia Civil do Estado do Pará

Protocolo: 1378072