DOEPA 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL Nº 36.781 53
Segunda-feira , 28 de SETEMBRO de 2026EMPREENDEDOR SUSTENTÁVEL”, que foi contemplada por Emenda parlamentar no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais). Considerando, ainda, que o presente processo, enquadra-se nas hipóteses de exceção do art. 31, inciso II da Lei Federal n.º 13.019/2014, em que dispõe a possibilidade de INEXIGIBILIDADE de chamamento público.
Bem como, outro requisito para haver a INEXIGIBILIDADE no chamamento público seria a necessidade desta entidade está previamente nominada, o que restou devidamente demonstrado no processo em epígrafe, eis que a INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO PARÁ - IDESPA logrou êxito em ser identificada expressamente como a entidade beneficiária.
Belém/PA, 25 de Setembro de 2026. Ordenador: AUGUSTO SÉRGIO PEREIRA DOS REIS JUNIOR Presidente da FUNTELPA
EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 121/2026 EXERCÍCIO: 2026 PROCESSO n.º: 2026/3183852DATA DE RATIFICAÇÃO: 25/09/2026 OBJETO: A execução do projeto “FUTURO EMPREENDEDOR SUSTENTÁVEL”, conforme detalhamento contido no Projeto e Plano de Trabalho (ANEXO 46), constantes no processo administrativo n.º 2026/3183852. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 13.019/2014: art. 31, inciso II.
VALOR: R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais).
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PROPONENTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO PARÁ - IDESPA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita (a) no CNPJ n° 13.953.842/0001-00, localizada na Rua Aristisdes lobo, n.º 191, Bairro Campina, CEP: 66017-010, Belém-PA.
Considerando parecer jurídico acostado aos autos (ANEXO 60), o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO DO PARÁ - FUNTELPA, AUGUSTO SÉRGIO PEREIRA DOS REIS JUNIOR, no uso de suas atribuições legais, torna pública a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO n.º 121/2026.
Protocolo: 1378060PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026/3183852 TERMO DE FOMENTO Nº 121/2026 INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 121/2026 Objeto: A execução do projeto “FUTURO EMPREENDEDOR SUSTENTÁVEL”, conforme detalhamento contido no Projeto e Plano de Trabalho (ANEXO 46), constantes no processo administrativo n.º 2026/3183852. Data de Assinatura: 25/09/2026 Vigência:25/09/2026 à 10/04/2027
Valor global: R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais). Gestore(a)s da parceria: Renata Vieira de Lima, matrícula nº 5982698/1 e Juliana de Almeida Barros, matricula nº 5926349/2. Unidade Orçamentária: 65.201
Funcional Programática: 24.392.1512.8423 Natureza da Despesa: 33.50.41
Fonte de Recursos: 01 500 0000 01
Plano Interno (PI): 26DEMP00617 Ação Nº.: º 283.562
Organização da Sociedade Civil: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO PARÁ - IDESPA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita (a) no CNPJ n° 13.953.842/0001-00, localizada na Rua Aristisdes lobo,191, Bairro Campina, CEP: 66017-010, Belém-PA. Ordenador de Despesa: AUGUSTO SÉRGIO PEREIRA DOS REIS JUNIOR, Presidente da FUNTELPA
Protocolo: 1378061..
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
.
trabalhos apuratórios e, poderá reportar-se diretamente à autoridade e Órgãos da Administração Pública ou proceder às diligências necessárias à instrução processual;
IV – DETERMINAR que os setores competentes adotem as providências de estilo, para o pleno cumprimento do presente Ato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. (assinado eletronicamente)
Rosângela Wanzeller Siqueira Ferreira Matrícula nº 5073812-1
Corregedora/SEDUC PORTARIA DE ARQ. Nº 584/2026-GAB/SIND. Belém, 25 de setembro de 2026.A CORREGEDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, usando a competência que lhe foi delegada pela PORTARIA Nº 62 - GS/SEDUC de 21 de novembro de 2023, publicada no DOE edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023.
CONSIDERANDO o Julgamento proferido com base no teor do Relatório Final da Comissão de SINDICÂNCIA PROCESSUAL instaurada por meio da PORTARIA Nº 554/2025-GAB/SIND de 14/08/2025, publicada no DOE n° 36.330 de 18/08/2025.
R E S O L V E:
I – ARQUIVAR, com fundamento no art. 201, I, da Lei Estadual nº 5.810/94, a Sindicância Processual supracitada, em vista das razões expostas pelo Colegiado em questão, uma vez que não restou comprovada a prática de conduta delitiva por parte do servidor R.C.B., matrícula nº 5929768-3, tendo sido demonstrada sua boa-fé no contexto apurado, bem como diante da inexistência de elementos probatórios suficientes para a configuração das infrações que lhe foram imputadas.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
(assinado eletronicamente) Rosângela Wanzeller Siqueira Ferreira. Matrícula nº 5073812-1
Corregedora/SEDUC
PORTARIA Nº 585/2026-GAB/PAD Belém, 25 de setembro de 2026.
A CORREGEDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, usando a competência que lhe foi delegada pela PORTARIA Nº 62 - GS/SEDUC de 21 de novembro de 2023, publicada no DOE edição nº
35.617, de 22 de novembro de 2023.
CONSIDERANDO os fatos denunciados nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 2024/627948 e as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 199, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994; R E S O L V E:
I – DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do servidor L.F.V.R., matrícula nº 57204462-1, pelo cometimento de transgressões, em tese, ao que dispõem os arts. 177, VI; 178, V e XVII c/c art. 190, IV, X, XIII e XIX , da Lei Estadual nº 5.810/94; II – CONSTITUIR Comissão composta pelos servidores MOISES BRAGA DO NASCIMENTO, matrícula nº 57225430-2, JEHU RIBEIRO DA SILVEIRA NETO, matrícula nº 54187014-2 e PEDRO AUGUSTO DA SILVA, matrícula nº 57212383-1, para sob a Presidência do primeiro, apurarem no prazo inicial de 60 (sessenta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado por igual período por conveniência e necessidade da Administração Pública; III – DELIBERAR que a Comissão Processante terá dedicação exclusiva aos trabalhos apuratórios e, poderá reportar-se diretamente à autoridade e Órgãos da Administração Pública ou proceder às diligências necessárias à instrução processual;
IV – DETERMINAR que os setores competentes adotem as providências de estilo, para o pleno cumprimento do presente ato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. (assinado eletronicamente) Rosângela Wanzeller Siqueira Ferreira. Matrícula nº 5073812-1
Corregedora/SEDUC
PORTARIA Nº 586/2026-GAB/PAD Belém, 25 de setembro de
PORTARIA PORTARIA Nº 583/2026-GAB/SIND Belém, 25 de setembro de 2026.A CORREGEDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, usando a competência que lhe foi delegada pela PORTARIA Nº 62 - GS/SEDUC de 21 de novembro de 2023, publicada no DOE edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023.
CONSIDERANDO os fatos denunciados nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 2025/3659912 e as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 199, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994;
R E S O L V E:
I – DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA PROCESSUAL em desfavor da servidora A.L.S.R., matrícula nº 5952374-1, pelo cometimento de transgressões, em tese, ao que dispõe o art. 79, c/c art. 177, I, V e VI , da Lei Estadual nº 5.810/94;
II – CONSTITUIR Comissão composta pelas servidoras LAZILDA CONCEIÇÃO LOBATO REIS, matrícula nº 5437091-4, JAMILLE PANTOJA DOS REIS COSTA, matrícula nº 57217342-1 e GICELY DO SOCORRO MOREIRA ROLIM, matrícula nº 57212079-2, para sob a Presidência da primeira, apurarem no prazo inicial de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogada por igual período por conveniência e necessidade da Administração Pública; III – DELIBERAR que a Comissão Sindicante terá dedicação exclusiva aos
2026.A CORREGEDORA DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, usando a competência que lhe foi delegada pela PORTARIA Nº 62 - GS/SEDUC de 21 de novembro de 2023, publicada no DOE edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023.
CONSIDERANDO os fatos denunciados nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 2024/842681 e as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 199, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994;
R E S O L V E:
I – DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor dos servidores M.S.S.R., matrícula nº 5899787-1, I.V.C.C., matrícula nº 5294134-2, V.R.M.D., matrícula nº 5891446-1 e L.C.R.F., matrícula nº 5658470-1, pelo cometimento de transgressões, em tese, ao que dispõem os arts. 177, VI; 178, V e XVII c/c art. 190, IV, X, XIII e XIX , da Lei Estadual nº 5.810/94;
II – CONSTITUIR Comissão composta pelos servidores MOISES BRAGA DO NASCIMENTO, matrícula nº 57225430-2, JEHU RIBEIRO DA SILVEIRA NETO, matrícula nº 54187014-2 e PEDRO AUGUSTO DA SILVA, matrícula nº 57212383-1, para sob a Presidência do primeiro, apurarem no prazo inicial de 60 (sessenta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado por igual período por conveniência e necessidade da Administração Pública; III – DELIBERAR que a Comissão Processante terá dedicação exclusiva aos trabalhos apuratórios e, poderá reportar-se diretamente à autoridade e