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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/09/2026 · pág. 31

DOEAM 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 25 de setembro de 2026 17

PRODAM - Processamento de Dados do Amazonas S.A., referentes ao fornecimento de circuito de transmissão de dados, com link ponto a ponto para acesso aos serviços contratados hospedados no Data Center do Estado, compreendendo a disponibilização de acesso gerenciado à rede mundial de computadores, bem como os serviços de gestão de segurança e de ativos de rede, incluindo monitoramento de redes e serviços (NOC) e gerenciamento de segurança (SOC), correspondentes ao período de julho de 2026. Conforme Notas Fiscais nº 3360, 3361 e 3362, emitidas em 31/07/2026 no valor global de R$ 10.431,37 (dez mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e sete centavos). Nota de Empenho : n°. 2026NE000399, de 25/09/2026 no Programa de Trabalho : 23.122.0001.2643.0001; Fonte : 1.501.2010.0000.0000; Elemento de Despesa : 33909301. SIGNATÁRIOS : Belarmino Lins de Albuquerque - Presidente da JUCEA e Renato Borges de Souza, Representante Legal da PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S/A. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 25 de setembro de 2026.

BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHO

Diretor Administrativo-Financeiro

Protocolo 289465 TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº. 010/2026

ESPÉCIE : 10º Termo de Ajuste de Contas ao Contrato n° 008/2021. PARTES : Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S/A. OBJETO : Pagamento indenizatório pelos serviços prestados pela empresa PRODAM - Processamento de Dados do Amazonas S.A., referentes ao fornecimento de circuito de transmissão de dados, com link ponto a ponto para acesso aos serviços contratados hospedados no Data Center do Estado, compreendendo a disponibilização de acesso gerenciado à rede mundial de computadores, bem como os serviços de gestão de segurança e de ativos de rede, incluindo monitoramento de redes e serviços (NOC) e gerenciamento de segurança (SOC), correspondentes ao período de agosto de 2026. Conforme Notas Fiscais nº 3806, 3807 e 3808, emitidas em 31/08/2026, no valor global de R$ 10.431,37 (dez mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e sete centavos). Nota de Empenho : n°. 2026NE000398, de 25/09/2026 no Programa de Trabalho : 23.122.0001.2643.0001; Fonte : 1.501.2010.0000.0000; Elemento de Despesa : 33909301. SIGNATÁRIOS: Belarmino Lins de Albuquerque - Presidente da JUCEA e Renato Borges de Souza, Representante Legal da PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S/A. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 25 de setembro de 2026.

BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

LUIZ EDUARDO DA SILVA BRAGA FILHO Diretor Administrativo-Financeiro

Protocolo 289466 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM ERRATA

PORTARIA Nº386 / 2026 - GDP / IDAM .Publicada no DOE, Edição nº 35.731 de 01 de julho de 2026, Poder Executivo - Seção II, pág. 23. Onde se Lê: Município: São Sebastião do Parintins. Leia-se: Município: Beruri. PORTARIA Nº169 / 2026 - GDP / IDAM .Publicada no DOE, Edição nº 35.686 de 22 de abril de 2026, Poder Executivo - Seção II, pág. 22. Onde se Lê: Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Leia-se: Material de Consumo. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM.

NADIELE PEREIRA PACHECO

Diretor-Presidente do IDAM, em exercício

Protocolo 289431 PORTARIAS

Nº521/2026-GDP/IDAM de 23/09/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, a servidora ROSIELE DOS SANTOS VASCONCELOS , Matrícula: nº 264.440-1A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais),

Município: Autazes(Monte Sinai)/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº522/2026-GDP/ IDAM de 23/09/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, o servidor FRANCINEY FERREIRA DA SILVA Matrícula: nº 186.600-0C, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Juruá/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº523/2026-GDP/IDAM de 23/09/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, a servidor LAZARO MONTEIRO REIS , Matrícula: nº 119.961-7C, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Caapiranga, Carauari, Eirunepé, Silves E Anori/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº524/2026-GDP/IDAM de 23/09/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, o servidor LUCIANO LÔBO PINHEIRO VAZ , Matrícula: nº 172.249-2D, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Itacoatiara(Novo Remanso)/ AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº525/2026-GDP/IDAM de 23/09/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, o servidor LAZARO MONTEIRO REIS Matrícula: nº 119.961-7C, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Caapiranga, São Sebastião Do Uatumã, Silves e Anori /AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº526/2026-GDP/IDAM de 23/09/2026 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, o servidor LUIZ EUCLIDES PESSOA SOUZA , Matrícula: nº 028.882-9C, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Nhamundá/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DA PRESIDENTE DO IDAM.

NADIELE PEREIRA PACHECO

Diretor-Presidente do IDAM, em exercício

Protocolo 289430 Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH DECLARAÇÃO DE BENS - SNPH

Os servidores abaixo especificados se responsabilizam pela autenticidade das declarações aqui prestadas, em conformidade com a Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993:

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (EXONERAÇÃO)

1. SERVIDOR: Jorge de Almeida Barroso. CARGO/SIMBOLOGIA : Diretor-Presidente. BENS : 01 Automóvel quitado, marca Toyota, modelo Hilux pick-up, ano 2018/2018; 01 Imóvel quitado localizado na Alameda Arábia, Cj. Itapuranga 2, nº 248, bairro Ponta Negra, no valor de R$ 1.000.000,00; 01 Barco de madeira quitado, medindo 15x5m, construído em 2007; 01 Automóvel quitado, marca Jeep, modelo Lada Niva, ano 1991/1991. 2. SERVIDOR: Raphael dos Santos Marinho. CARGO/SIMBOLOGIA: Diretor Adm. Financeiro. BENS: 01 Automóvel quitado, marca Citroen, C4 Cactus Feel, ano 2019/2020 e 01 Automóvel quitado, marca Hyundai, modelo HB20s, ano 2014/2015. 3. SERVIDOR: Valdemir Oliveira de Mendonça. CARGO/SIMBOLOGIA: Assessor I AD-1. BENS: 01 Automóvel quitado - Caminhão, marca Mercedes, modelo 1113, ano 1987/1987.

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (NOMEAÇÃO)

1. SERVIDORA: Jéssica Pâmela Silva de Souza. CARGO/SIMBOLOGIA: Assessor I AD-1. BENS : nada a declarar. 2. SERVIDOR : Renato Aroucha Sena. CARGO/SIMBOLOGIA: Diretor-Presidente. BENS : nada a declarar. 3. SERVIDOR: Williamis da Silva Vieira. CARGO/SIMBOLOGIA: Diretor-Administrativo Financeiro. BENS: nada a declarar.

Os servidores acima declaram não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste formulário e original presente na pasta funcional. Responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas. Manaus, 17 de setembro de 2026.

RENATO AROUCHA SENA

Diretor - Presidente da SNPH

Protocolo 289393

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO