DOERJ 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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ainda em que em parte, ou sejam vizinhas e tenham relação comercial relevante e/ou parceria estratégica, e (iii) que tenham procuração, sócios ocultos ou pessoas físicas, em especial parentes ou de ex-empregados do mesmo ramo de atividade com as quais mantenham relação comercial relevante e/ou parceria estratégica.
§ 2º - A omissão ou prestação de informação incorreta sujeitará o ACORDANTE aos procedimentos de apuração e às consequências previstas na legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - O ACORDANTE se compromete a cumprir o conjunto das disposições do ATO NORMATIVO ESPECÍFICO, assim como as determinações deste decorrentes e, em especial, observar a metodologia de emissão de documentos fiscais e de escrituração fiscal previstas na legislação e no Manual de Emissão e Escrituração de Documentos Fiscais para Controle de Benefícios Fiscais em vigor.
CLÁUSULA NONA - O ACORDANTE se obriga a fornecer, nos prazos previstos pela legislação, todas as informações necessárias para que as autoridades estaduais possam cumprir as funções de fiscalização do cumprimento dos requisitos, das metas e das condicionantes de natureza tributária e não tributária.
§ 1º - O ACORDANTE DEVERÁ MANTER A VIA DO TERMO DE ACORDO EM SEU PODER À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO, PARA EXIBIÇÃO IMEDIATA, SEMPRE QUE SOLICITADO.
§ 2º - O ACORDANTE se compromete a observar a metodologia de emissão de documentos fiscais e de escrituração fiscal previstos na legislação estadual e no Manual de Emissão e Escrituração de Documentos Fiscais para Controle de Benefícios Fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA - O ACORDANTE fica obrigado a manter atualizadas as informações apresentadas neste Termo de Acordo durante o período de sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O ACORDANTE se obriga a cumprir todas as demais disposições da legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro, bem como suas modificações, não excepcionadas no presente Termo de Acordo, que passam a ser parte integrante deste termo de acordo.
Parágrafo Único - O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula sujeitará o ACORDANTE ao procedimento de apuração e, quando cabível, ao desenquadramento do regime, na forma prevista na legislação aplicável.
DO RECOLHIMENTO MENSAL MÍNIMOCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O ACORDANTE obriga-se a observar, durante o período de fruição do regime diferenciado de tributação instituído pela Lei nº 11.192/2026, o recolhimento mensal mínimo de ICMS no valor de R$ _ (_), definido com base na sistemática prevista no art. 8º da referida Lei e nos arts. 5º, 6º e 16 do Decreto nº _, de _.
§ 1º - Para fins de verificação do cumprimento da meta, serão considerados os valores efetivamente recolhidos a título de ICMS próprio, ICMS devido por substituição tributária, ICMS incidente sobre a importação e adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, nos termos da legislação aplicável.
§ 2º - O valor previsto no caput será atualizado na forma estabelecida na legislação e no decreto regulamentador do RIOCOMEX.
§ 3º - O cumprimento da meta será verificado pela Secretaria de Estado de Fazenda segundo a periodicidade e os procedimentos previstos na legislação aplicável.
§ 4º - O descumprimento da meta sujeitará o ACORDANTE às consequências e aos procedimentos previstos na Lei nº 11.192/2026, no decreto regulamentador do RIOCOMEX e na legislação tributária aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
DA CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADECLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Para fins de enquadramento no RIOCOMEX, a CPPDE reconheceu o atendimento, pelo ACORDANTE, da condição de elegibilidade prevista no(s) inciso(s) _ do art. 3º da Lei nº 11.192/2026, correspondente a ___, conforme decisão proferida na ____ Reunião da CPPDE e documentação constante do Processo SEI-. § 1º - O ACORDANTE obriga-se a manter, durante todo o período de fruição do regime, a condição de elegibilidade que fundamentou o seu enquadramento, observados os critérios previstos no decreto regulamentador e neste Termo de Acordo.
§ 2º - O ACORDANTE deverá apresentar à CODIN, nos prazos e na forma estabelecidos pela legislação aplicável, as informações e os documentos necessários à comprovação da manutenção da condição de elegibilidade indicada no caput.
§ 3º - Qualquer alteração capaz de afetar o atendimento da condição de elegibilidade deverá ser comunicada à CODIN e à Secretaria de Estado de Fazenda no prazo de ____ dias, contado da ocorrência do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Apurado o descumprimento de metas, requisitos e condições, cabe à autoridade fiscal seguir os procedimentos previstos na legislação, com a notificação das irregularidades, a concessão de prazo para solução plena e posterior desenquadramento, em caso de persistirem as irregularidades.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas pelo presente Termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As Partes declaram expressamente que este Termo de Acordo é celebrado em formato exclusivamente digital, em via única, sendo assinado de forma eletrônica por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), plataforma oficial de processos e documentos.
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕESCLÁUSULA DÉCIMA NONA - A qualquer tempo é facultado ao ACORDANTE requerer o DESENQUADRAMENTO deste Termo de Acordo, retornando ao regime normal de tributação, devendo a SEFAZ verificar a regularidade dos requisitos e condições para fins de DES E N Q U A D R A M E N TO .
Rio de Janeiro (RJ), xx de xxxxxxxx de 20xx
1) Pelo Estado do Rio de JaneiroParágrafo Único - O ACORDANTE somente poderá renunciar a este Termo de Acordo mediante requerimento protocolizado por meio do domicílio eletrônico do contribuinte - DEC.
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEICS Secretário de Estado de Fazenda - SEFAZ
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Os casos omissos serão decididos pelas autoridades competentes, no âmbito de suas respectivas atribuições, com observância da legislação aplicável.
2) Pela ACORDANTE(nome da empresa)
ANEXO AO TERMO DE ACORDO SEDEICS/SEFAZ SEI-XXXXXXXXXX/202X Lei nº 11.192/2026| SEI | CONTRIBUINTE | CNPJ | I.E. | MUNICÍPIO |
|---|---|---|---|---|
| R E Q U I S I TO S | 2.1-Formal ou Documental 2.2-Regularidade Cadastral e Fisc 2.3 - Outras específicas |
al; e Dívida Ativa |
CONDIÇÕES E METAS Semestre ou Ano Semestre ou Ano Semestre ou Ano Semestre ou Ano Semestre ou Ano Semestre ou Ano De acordo com o projeto COMPROMISSOS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES a) informar as empresas conforme § 1º da cláusula sétima: < LISTAR> b) apresentar, semestralmente, à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, relatório de desempenho da empresa, segundo modelo a ser fornecido. c) observar o disposto na Lei nº 2.609, de 22 de agosto de 1996 e Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 93.
Id: 2766712
SEI-150001/010229/2026.EXONERAR ENDRIUS VINICIUS VIANA DE OLIVEIRA , ID FUNCIONAL Nº 51369036/2, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Coordenação de Patrimônio, da Superintendência de Infraestrutura, da Subsecretaria Adjunta de Administração, da Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial, da Subsecretaria Geral, da Secretaria de Estado da Casa Civil. Processo nº SEI-150001/010229/2026.
Atos do GovernadorATO S DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO D E C R E TO S DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
EXONERAR ADEMIR JOSE GONCALVES , ID FUNCIONAL Nº 51587629/1, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Coordenação de Manutenção, da Superintendência de Infraestrutura, da Subsecretaria Adjunta de Administração, da Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial, da Subsecretaria Geral, da Secretaria de Estado da Casa Civil. Processo nº SEI-150001/010229/2026.
R E S O LV E :DESIGNAR , nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, a Assistente LYDIANE ARAUJO LEITE LIMA , ID FUNCIONAL Nº 5084535-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, a titular da Coordenação de Administração de Recursos Humanos, da Superintendência de Recursos Humanos, da Subsecretaria Adjunta de Administração, da Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial, da Subsecretaria Geral, da Secretaria de Estado da Casa Civil, nas ausências e impedimentos. Processo nº SEI-150001/010078/2026.
EXONERAR RENATO DE OLIVEIRA FERREIRA , ID FUNCIONAL Nº 51489139/1, do cargo em comissão de Ajudante I, símbolo DAI-1, da Coordenação de Manutenção, da Superintendência de Infraestrutura, da Subsecretaria Adjunta de Administração, da Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial, da Subsecretaria Geral, da Secretaria de Estado da Casa Civil. Processo nº SEI-150001/010229/2026.
CESSAR OS EFEITOS do Decreto de 12/06/2026, publicado no D.O. de 15/06/2026, que, nos termos do § 6º do art. 37, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, designou a Assessora-Chefe MARIANA ASSIS DA MATTA XAVIER , ID FUNCIONAL Nº 51142953, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pelo expediente da Subsecretaria Adjunta de Administração, da Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial, da Subsecretaria Geral, da Secretaria de Estado da Casa Civil. Processo nº SEI-150001/010167/2026.
EXONERAR FILIPE LOPES QUINTANILHA , ID FUNCIONAL Nº 51654806/1, do cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da Coordenação de Manutenção, da Superintendência de Infraestrutura, da Subsecretaria Adjunta de Administração, da Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial, da Subsecretaria Geral, da Secretaria de Estado da Casa Civil. Processo nº SEI-150001/010229/2026.
EXONERAR , a pedido e com validade a contar de 23 de setembro de Nº 43987672/1,2026, JULIANA do cargo RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA de Superintendente, símbolo DAS-10,, ID FUNCIONALda Superintendência de Aquisições e Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040008/001094/2026.
EXONERAR THAYS ARAUJO DA SILVA , ID FUNCIONAL Nº 51485044/2, do cargo em comissão de Ajudante II, símbolo DAI-2, da Coordenação de Contabilidade e Prestação de Contas, da Diretoria Geral de Finanças, da Subsecretaria Adjunta de Administração, da Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial, da Subsecretaria Geral, da Secretaria de Estado da Casa Civil. Processo nº SEI-150001/010229/2026. NOMEAR ADRIANA ANGUIANO MARCHESE, ID FUNCIONAL Nº 43848931/4, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAI-6, da Superintendência do Programa Poupa Tempo, da Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial, da Subsecretaria Geral, da Secretaria de Estado da Casa Civil, anteriormente ocupado por MARCO AURELIO SAMPAIO LEITE, ID Funcional nº 51599600/01, e considerá-la exonerada do cargo em comissão de Superintendente, símbolo DAS-8, do mesmo Órgão. Processo nº SEI-150001/010229/2026.
NOMEAR FELIPE GONCALVES ROMEU , ID FUNCIONAL Nº 22423885/1, para exercer, com validade a contar de 15 de maio de 2026, o cargo de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, da Subsecretaria de Comando e Controle de Polícia Militar, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, anteriormente ocupado por DANIELE EZEQUIEL FARIAS, ID Funcional nº 25014250/1. Processo nº SEI-350009/030830/2026.
Id: 2766761
Secretaria de Estado da Casa Civil§ 4º - A perda ou o descumprimento superveniente da condição de elegibilidade sujeitará o ACORDANTE aos procedimentos previstos na Lei nº 11.192/2026, no decreto regulamentador do RIOCOMEX e na legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
ATOS DO SECRETÁRIO DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL , usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007. R E S O LV E : EXONERAR DANIELA DE BARROS PINHEIRO GIGLIO , ID FUNCIONAL Nº 43441980/2, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Superintendência do Programa Poupa Tempo, da Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial, da Subsecretaria Geral, da Secretaria de Estado da Casa Civil. Processo nº SEI-150001/010229/2026.
DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADOCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O Poder Executivo deverá manter um portal de transparência aberto à consulta da sociedade em geral que deverá conter as informações a respeito dos benefícios fiscais condicionados concedidos, e das empresas que usufruem de benefícios fiscais, desde que não protegidas por sigilo fiscal, respeitadas as disposições do art. 198 do Código Tributário Nacional.
§ 1º - A disponibilização de dados e informações observará os ritos fixados pela Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso às informações.
EXONERAR VANESSA FABIANE FERREIRA , ID FUNCIONAL Nº 50985396/2, do cargo em comissão de Assessor Chefe, símbolo DAS8, da Assessoria Administrativa, da Subsecretaria Adjunta de Administração, da Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial, da Subsecretaria Geral, da Secretaria de Estado da Casa Civil. Processo nº SEI-150001/010229/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Caberá à SUPBF dar ciência ao ACORDANTE acerca da formalização do enquadramento e dos termos inicial e final da fruição do regime, por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DeC, na forma prevista no decreto regulam e n t a d o r. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Cabe às Autoridades Fiscais, conforme suas respectivas atribuições, a fiscalização do cumprimento dos requisitos, das metas e das condicionantes de natureza tributária definidas neste termo de acordo.
EXONERAR MYLENE DEMARCO DA SILVA , ID FUNCIONAL Nº 43296360/6, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Coordenação de Contabilidade e Prestação de Contas, da Diretoria Geral de Finanças, da Subsecretaria Adjunta de Administração, da Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial, da Subsecretaria Geral, da Secretaria de Estado da Casa Civil. Processo nº SEI-150001/010229/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Caberá à CODIN, no âmbito de suas ria Geral, da Secretaria de Estado da Casa Civil. Processo atribuições, verificar o cumprimento das condições, metas e obriganº SEI-150001/010229/2026. ções de natureza não tributária relacionadas à condição de elegibilidade que fundamentou o enquadramento do ACORDANTE. EXONERAR SANDRA REGINA SOUZA DOS SANTOS CHAVES , ID FUNCIONAL Nº 50904973/2, do cargo em comissão de Assistente II, Parágrafo Único - Cabe ao órgão que apurar o descumprimento de símbolo DAI-6, da Coordenação de Conservação e Limpeza, da Sumeta, de condição ou de requisito condicionante para fruição do beperintendência de Restauro, da Subsecretaria Adjunta de Administranefício fiscal, enviar relatório circunstanciado conclusivo para a Secreção, da Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial, da Subtaria de Estado de Fazenda apontando a irregularidade constatada. secretaria Geral, da Secretaria de Estado da Casa Civil. Processo nº
NOMEAR GIULIA GARUZI LUZ MACHADO , ID FUNCIONAL Nº 50837249, para exercer, com validade a contar de 22 de setembro de 2026, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Subsecretaria Adjunta de Acompanhamento de Projetos Sociais, da Subsecretaria Geral, da Secretaria de Estado da Casa Civil, anteriormente ocupado por ALEXANDRE DE SOUZA ABRUNHOSA, ID Funcional nº 51654130/1. Processo nº SEI-150001/010167/2026.
NOMEAR LUCIANO DA FONSECA ARAUJO , ID FUNCIONAL Nº 44248946/1, para exercer o cargo em comissão de Diretor, símbolo DAS-6, da Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades, da Diretoria de Registro de Veículos, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN_RJ, anteriormente ocupado por LUIS ALBERTO SOBREIRA JULIAO, ID Funcional nº 51008025/2. Processo nº SEI-150016/176509/2026.
NOMEAR JOAO VITOR DOS SANTOS MODESTO DA SILVA para exercer, com validade a contar de 15 de setembro de 2026, o cargo em comissão de Assistente I, símbolo DAS-6, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN_RJ, anteriormente ocupado por NATHAN TRAJANO DO NASCIMENTO, ID Funcional nº 51500507/1. Processo nº SEI-150016/178691/2026.
EXONERAR , a pedido e com validade a contar de 20 de setembro de 2026, QUEZIA ALVES AZEVEDO SILVA , ID FUNCIONAL Nº 51792397/1, do cargo em comissão de Ajudante I, símbolo DAI-1, da Diretoria de Saneamento Metropolitano Integrado, do Instituto da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro - RIOMETROPOLE. Processo nº SEI-150018/000650/2026.
TORNAR SEM EFEITO o Ato de 16 de setembro de 2026, publicado no D.O. de 17/09/2026, que nomeou MARCIA DA COSTA RIBEIRO CAMPOS , ID FUNCIONAL Nº 50061631/3, para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Instituto da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro - RIOMETROPOLE, anteriormente ocupado por LUCAS AUGUSTO FERREIRA GUIMARAES, ID Funcional nº 51673010/1. Processo nº SEI-150018/000612/2026.