DOERJ 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������PROCESSO SEI-270006/028097/2026, MARCOS CALEGARI CANUTO DE LIMA, RG 34.048, Id Funcional 41492846, a contar 15 de setembro de 2026.
PROCESSO SEI-270007/049649/2026, CRISTIAN MARTINS SOUZA, RG 21.291, Id Funcional 26830256, RG 34.048, Id Funcional 41492846, a contar 03 de agosto de 2026. Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no §19 do Art. 40, da constituição Federal de 1988, Art.64-A Titulo V, e §1º do Art. 39 Título VI, ambos da Lei Estadual nº 9.537, de 29 de Dezembro de 2021, e o que dispõe o Art. 2º do Decreto 42.477, de 27 de maio de 2010, e com base na competência estabelecida no Art. 1º da Resolução SEDEC nº 553, de 31 de março de 2026 e pela prática delegada na Resolução SEDEC nº 559, de 16 de abril de 2026, os servidores acima discriminados, FAZEM JUS ao abono de permanência a partir das datas citadas nos presentes processos administrativos.
Id: 2766492
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 31.08.2026PROCESSO N° SEI-270003/002957/2026 - AUTORIZO a despesa em favor da empresa a AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.698.091/000590, no valor de R$ 2.999.998,85 (dois milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), visando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING PARA OPERAÇÃO DE ALMOXARIFADO VIRTUAL, a fim de atender a demanda do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, conforme Ata de Registro de Preços Nº 01/2025, consolidada pela SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com fundamentação legal na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 48.843, de 13 de dezembro de 2023, e nos demais normativos estaduais aplicáveis. Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 01/09/2026
Id: 2766416
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 24.09.2026PROCESSO Nº SEI-270005/001586/2026 - AUTORIZO a despesa em favor da empresa PALETRANS EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ n.º 50.770.445/0001-29, no valor de R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais), para AQUISIÇÃO DE EMPILHADEIRA ELETRICA, a fim de atender a demanda do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, conforme Ata de Registro de Preços Nº 049/2026, consolidada pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que se regerá pelas normas da a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 48.843, de 13 de dezembro de 2023, e respectivas alterações.
Id: 2766354
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DIRETORIA GERAL DE FINANÇASDESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 24.09.2026
PROCESSO Nº SEI-270006/020333/2026 , GABRIEL FABRICIO DE SOUZA ALVES, Id Funcional 51315416;
PROCESSO Nº SEI-270006/031897/2025 , KEVIN WILLIAN DOS SANTOS RODRIGUES, Id Funcional 51314312;
PROCESSO Nº SEI-270006/031915/2025 , LUAN FELIPE DIAS MORAES, Id Funcional 51311488;
Com fulcro na da Lei Estadual nº 9.027/2020, fixados por meio da Instrução do Comando Geral (ICG 1-8), com base na competência estabelecida na RESOLUÇÃO SEDEC Nº 568 de 29 de maio de 2026, publicado no DOERJ Nº 096 de 01 de junho de 2026, e as instruções contidas nos presentes processos administrativos, FAZEM JUS à compensação pecuniária por término de prorrogação do SMTV os ex-militares temporários relacionados.
Id: 2766400
Secretaria de Estado de SaúdeSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SES Nº 4286 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI COMISSÃO TÉCNICA DE REVISÃO DO CÓDIGO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° SEI E-08/011/100052/2018, e
CONSIDERANDO:-
que o Código Estadual de Saúde constitui instrumento normativo orientador das ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo diretrizes, competências, responsabilidades e mecanismos de organização das políticas públicas de saúde, da vigilância em saúde e da atenção à saúde,
-
a necessidade de atualização do Código Estadual de Saúde em razão do lapso temporal transcorrido desde os trabalhos de revisão realizados no ano de 2021, ainda sem publicação, bem como das alterações ocorridas no ordenamento jurídico sanitário nacional e estadual,
-
a evolução das políticas públicas de saúde e a incorporação de novos instrumentos normativos, técnicos e científicos que impactam diretamente a gestão e a execução das ações e serviços de saúde,
-
a edição e atualização, nos últimos anos, de normas federais e estaduais e de políticas públicas de saúde, bem como a redefinição de competências institucionais e o aperfeiçoamento dos processos relacionados à vigilância em saúde, à atenção primária à saúde, à regionalização da assistência, à governança do SUS e às ações interfederativas,
-
a necessidade de compatibilizar o Código Estadual de Saúde com a atual realidade normativa, técnica e organizacional da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro,
-
a importância de assegurar abordagem multidisciplinar, ampla participação institucional e gestão participativa no processo de revisão do Código Estadual de Saúde, e
-
a necessidade de conferir segurança jurídica, eficiência, transparência e efetividade às ações e serviços de saúde pública no âmbito estadual;
III - relatório técnico contendo as alterações sugeridas e suas respectivas justificativas. § 2º - O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada da Comissão e autorização da autoridade competente, caso a complexidade dos trabalhos assim o exija.
R E S O LV E :Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro - SES/RJ, a Comissão Técnica de Revisão do Código Estadual de Saúde, de caráter temporário e propositivo, com a finalidade de proceder à análise, revisão e atualização do texto do Código Estadual de Saúde.
Art. 6º - As unidades administrativas da Secretaria de Estado de Saúde deverão prestar à Comissão Técnica, quando solicitadas, as informações e o apoio técnico necessários à execução de seus trabalhos.
Art. 7º - Concluídos os trabalhos da Comissão, a proposta de revisão do Código Estadual de Saúde, acompanhada da exposição de motivos e do relatório técnico, será encaminhada às instâncias competentes da Secretaria de Estado de Saúde para análise e demais procedimentos administrativos e jurídicos aplicáveis.
Art. 2º - Compete à Comissão Técnica de Revisão do Código Estadual de Saúde:
I - analisar o texto do Código Estadual de Saúde e os trabalhos de revisão anteriormente realizados;
Art. 8º - Após os trâmites administrativos e jurídicos aplicáveis, caberá ao Secretário de Estado de Saúde e adoção das providências necessárias à formalização, aprovação e publicação do novo Código Estadual de Saúde, observada a competência legal para edição do respectivo ato normativo.
II - identificar e propor dispositivos que necessitem de atualização, adequação, aperfeiçoamento ou revogação;
III - verificar a compatibilidade do texto com o ordenamento jurídico sanitário federal e estadual vigente;
Art. 9º - A Comissão Técnica será automaticamente extinta após a apresentação dos produtos previstos no art. 5º e o cumprimento de sua finalidade.
IV - analisar e propor a adequação do Código às atuais políticas, diretrizes e instrumentos técnicos e normativos aplicáveis ao Sistema Único de Saúde;
Art. 10 - Os casos omissos relacionados ao funcionamento da Comissão serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Saúde ou pela autoridade por ele designada.
V - propor a inclusão de novos dispositivos necessários à adequação do Código às atuais demandas da saúde pública estadual;
Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
VI - promover a compatibilização das disposições do Código com a atual estrutura organizacional, as competências e as atribuições dos órgãos da Secretaria de Estado de Saúde;
RONALDO DAMIÃO Secretário de Estado de Saúde
VII - elaborar proposta consolidada de revisão do Código Estadual de Saúde;
Id: 2766542
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDEVIII - elaborar exposição de motivos e relatório técnico contendo as alterações propostas e respectivas justificativas; e
ATO DO SECRETÁRIOIX - desempenhar outras atividades técnicas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
RESOLUÇÃO SES Nº 4.287 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA OS MEMBROS PARA O COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO .Art. 3º - A Comissão Técnica de Revisão do Código Estadual de Saúde será composta pelos seguintes representantes:
I - Superintendência de Gestão de Vigilância em Saúde:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conforme o que consta do Processo nº SEI080001/022447/2020, e
a) Titular: Rosemary Mendes Rocha, ID nº 3155717-1 b) Suplente: Marcia Regina da Silva de Mesquita, ID nº 3222717-5.
II - Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental:
CONSIDERANDO :
a) Titular: Gabrielle Damasceno da Costa, ID Funcional nº 30052858; b) Suplente: Eralda Ferreira da Silva, ID Funcional nº 31468756.
- a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024 que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos,
III - Superintendência de Vigilância Sanitária:
- o Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025 que regulamenta a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos,
a) Titular: Joana de Beauclair Domingues de Oliveira, ID Funcional nº 3147197-8; b) Suplente: Patricia Valeria Costa, ID Funcional nº 4214184-2.
IV - Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade:
- a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) N° 466/12, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos,
a) Titular: Karen Santo Athié, ID Funcional nº 509765-9; b) Suplente: Isabel Cristina do Nascimento Coelho, ID Funcional nº 30293138.
- a Resolução nº 510, de 07 de abril de 2016 que dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana, na forma definida nesta Resolução, e
V - Superintendência de Unidades Próprias e Pré-Hospitalares:
a) Titular: Leandro Lopes Troncoso, ID Funcional nº 5036132-5; b) Suplente: Wanessa Abner Gomes Félix, ID Funcional nº 5158968-0.
VI - Superintendência de Atenção Primária à Saúde:
- a Resolução SES Nº 2596 de 29 de dezembro de 2021 que institui o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro;
a) Titular: Halene Cristina Dias de Armada, Identidade Funcional nº 5 6 4 11 8 - 7 ; b) Suplente: Marcella Carolina Figueiredo Calvano, matrícula nº 10/705.834-0.
R E S O LV E :
Art. 1° - Designar os membros para compor o Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro - SES/RJ.
VII - Superintendência de Emergências em Saúde Pública:
a) Titular: Cristina Maria Giordano Dias, Identidade Funcional nº 0255268-2; b) Suplente: Cristina Freire da Silva, Identidade Funcional nº 25827740. VIII - Superintendência de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde: a) Titular: Luciane de Souza Velasque, Identidade Funcional nº 5 111 6 6 4 - 2 ; b) Suplente: Juliana Romualdo do Nascimento da Silva, Identidade Funcional nº 5001817-5.
Art. 2º - O Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria de Estado de Saúde - CEP/SES-RJ será integrado por representantes das Subsecretarias, unidades e Entidades Vinculadas à Secretaria de Estado de Saúde - SES, na condição de membros titulares, na forma que segue, sendo o mandato dos membros de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, a critério do CEP/SES-RJ, mediante decisão do colegiado.:
I - Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde Ti t u l a r e s :
IX - Subsecretaria Jurídica:
Denise Ribeiro Franqueira Pires Assistente Social Id 3007942-0
a) Titular: Maíza Dias dos Santos Benace, Identidade Funcional nº 5101034-8; b) Suplente: Paulo Roberto de Azevedo Junior, Identidade Funcional nº 4315535-9.
Márcia Pereira Alves dos Santos Coordenadora Área Técnica Saúde das Pessoas com Doença Falciforme Id. Funcional: 4142599-5
§ 1º - Os membros titulares deverão ser substituídos por seus respectivos suplentes em suas ausências e impedimentos.
Thais Guilherme Pereira Pinheiro Pimentel Coordenadora do Núcleo Estadual de Prevenção e Atenção às Violências e Assessora Técnica na AT de Saúde das Crianças ID: 5161113-9
§ 2º - A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 3º - A Comissão poderá convidar representantes de outras unidades administrativas da Secretaria de Estado de Saúde, de órgãos e entidades públicas, bem como especialistas nas matérias objeto de revisão, sempre que sua participação for considerada necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, sem direito a voto.
II - Subsecretaria de Educação, Formação, Pesquisa e Inovação em Saúde.
Ti t u l a r e s : Carina Pacheco Teixeira Superintendente de Educação em Saúde Id. Funcional 50005839
Art. 4º - A coordenação dos trabalhos da Comissão Técnica será exercida pela Subsecretária de Vigilância e Atenção primária à Saúde, a quem caberá:
Danielle Vargas Silva Baltazar Coordenadora de Ensino Id. Funcional: 3079875-2
I - convocar e coordenar as reuniões;
II - estabelecer o cronograma de trabalho;
Maria Gilda Alves de Oliveira Coordenadora da Área de Ensino e Pesquisa em Saúde Coletiva Id. Funcional: 4032146-0
III - distribuir as matérias entre os membros da Comissão;
IV - promover a consolidação das contribuições apresentadas; e
Sara Ferreira de Almeida Gonçalves Apoiadora Regional da Coordenação de Educação Permanente Id. Funcional: 3003647-0
V - encaminhar o produto final dos trabalhos às instâncias competentes.
III - Subsecretaria Geral Ti t u l a r : Suzete Henrique da Silva Farmacêutica Id. Funcional: 3005273-4
Art. 5º - A Comissão Técnica terá o prazo de 30 (trinta) dias , contado da publicação desta Resolução, para conclusão dos trabalhos.
§ 1º - Ao término do prazo previsto no caput, a Comissão deverá apresentar:
IV - Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro I - minuta consolidada da proposta de revisão do Código Estadual de Ti t u l a r : Saúde; Simone Raimondi De Souza Médica II - exposição de motivos que fundamente a proposta de revisão; e Id Funcional: 4371103-0