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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 28/09/2026 · pág. 29

DOERJ 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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FISCAIS :

2019 e pela Lei Estadual nº 8.266, de 26 de dezembro de 2018, pela Lei Estadual nº 7.035, de 7 de julho de 2015, pelo decreto nº 46.538, de 27 de dezembro de 2018.

Id: 2766404

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 25/09/2026

PROCESSO N° SEI-180007/002636/2021 - APROVO COM RESSALVAS, a prestação de contas do projeto Verão nas Comunidades , do proponente PECK PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA com o CNPJ 05.198.962/0001-10 , conforme Parecer 82 de Aprovação de Prestação de Contas (139860407) e bem como o Relatório de Análise de Prestação de Contas - ICMS (139884303) e pela Resolução SECEC nº 266 de 23 de Março de 2023, bem como a Resolução nº 19 de 20 de Março de 2019 e pela Lei Estadual nº 8.266, de 26 de dezembro de 2018, pela Lei Estadual nº 7.035, de 7 de julho de 2015, pelo decreto nº 46.538, de 27 de dezembro de 2018.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOERJ, estando revogadas as anteriores relativas à gestão de contrato.

Niterói, 25 de setembro de 2026

JOÃO BATISTA ALVES PEREIRA Diretor-Presidente EMATER-RIO

Id: 2766610

Id: 2766405

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR PRESIDENTE ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

PORTARIA EMATER-RIO Nº 1171 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DO CONTRATO ENTRE A EMATER-RIO E A BRS SP SUPRIMENTOS CORPORATIVOS LTDA.

D E S PA C H O S DA PRESIDENTE DE 23/09/2026

PROCESSO N° SEI-180005/000948/2026 - JULIANA VALADAO RAMALHO ARAUJO, Identidade Funcional nº 43775225. A U TO R I Z O a dispensa de ponto.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMATER-RIO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos III e V do artigo 33, seção III do Estatuto Social da Empresa.

PROCESSO N° SEI-180005/000986/2026 - CICERO GOMES RIBEIRO, Identidade Funcional nº 43774881. A U TO R I Z O a dispensa de ponto.

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI020002/000403/2025;

Id: 2766361

R E S O LV E :

Art. 1º - ALTERAR a Comissão de Acompanhamento do Contrato entre a EMATER-RIO e a empresa BRS SP SUPRIMENTOS CORPORATIVOS LTDA, tendo por objeto a Prestação de Serviços Continuados de Outsourcing para Operação de Almoxarifado Virtual.

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Art. 2º - Ficam designados os funcionários a seguir relacionados para a Gestão e Fiscalização do Contrato:

ATO DA SECRETÁRIA G E S TO R :

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDSODH/FEAS Nº 229 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

GESTOR SUPLENTE:

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

FISCAIS :

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A G E S TO R A DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, de acordo com a Lei nº 10.899, de 21 de

-Jorge Luiz Vieira - Cozinheiro - ID: 2692125-1

-Alberico Martins Mendonça - Chefe do núcleo de Patrimônio - ID: 2691562-6

julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026, e dá outras providências, Lei nº 10.276 de 09 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 11.098 de 08 de janeiro de 2026 que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026, Decreto nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026 e dá outras providências e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, e conforme consta no Processo Administrativo nº SEI-310003/004504/2023;

FISCAL SUPLENTE:

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOERJ, estando revogadas as anteriores relativas à gestão de contrato.

Niterói, 25 de setembro de 2026

JOÃO BATISTA ALVES PEREIRA Diretor-Presidente EMATER-RIO

Id: 2766615

R E S O LV E M:

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa

I - OBJETO: Repasse de recursos no sistema fundo a fundo para o Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Barra Mansa, visando a prestação de serviços de preparo, fornecimento e distribuição de 01 unidade do Programa Restaurante do Povo.

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS

II - VIGÊNCIA: 05/04/2026 a 31/12/2026.

DE 25/09/2026

III - CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEDSODH

PROCESSO N° SEI-180001/001860/2024 - APROVO COM RESSALVAS, a prestação de contas do projeto Rio Gastronomia , do proponente RKF Rio Empreendimentos Artísticos Ltda com o CNPJ 23.033.777/0001-58 , conforme Parecer 80 de Aprovação de Prestação de Contas (139470304) e bem como o Relatório de Análise de Prestação de Contas - ICMS (139507803) e pela Resolução SECEC nº 266 de 23 de Março de 2023, bem como a Resolução nº 19 de 20 de Março de 2019 e pela Lei Estadual nº 8.266, de 26 de dezembro de 2018, pela Lei Estadual nº 7.035, de 7 de julho de 2015, pelo decreto nº 46.538, de 27 de dezembro de 2018.

UG: 490100 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos UO: 49010 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

IV - PARA/Executante: Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

UG: 326100 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS UO: 49650 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

Id: 2766403

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
V - CRÉDITO:
DE 25/09/2026 Programa de Trabalho Natureza da
Despesa
Fonte de
Recursos
Va l o r
08.306.0467.4577 - Ges- 3340 1.761.122 R$
PROCESSO N° SEI-180007/000570/2021 - APROVOCOM RESSAL-
tão de Equipamentos Pú- 3.308.590,00
VAS, a prestação de contas do projeto ArtRio 2021 , do proponente
BEX Feiras e Eventos Culturais Ltda com o CNPJ 11.472.564/0001-43

blicos de Segurança Ali-
mentar e Nutricional
, conforme Parecer 81 de
Aprovação de Prestação de Contas
(139622968) e bem como o Relatório de Análise de Prestação de
VALOR TOTAL R$
Contas - ICMS (139648266) e pela Resolução SECEC nº 266 de 23 3.308.590,00
de Março de 2023, bem como a Resolução nº 19 de 20 de Março de

Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de maio de 2026

PATRICIA CARDOSO MACIEL TAVARES Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

PATRICIA CARDOSO MACIEL TAVARES Gestora do Fundo Esta-

dual de Assistência Social - FEAS Id: 2766501

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DA SECRETÁRIA ATO DA SECRETÁRIA

RESOLUÇÃO SEDSODH Nº 1020 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

CANCELA O AUXÍLIO ADOÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, e

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 3.499, de 08 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.227, de 10 de dezembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 27.776, de 12 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.844, de 18 de julho de 2001, e o que consta do Processo Administrativo nº SEI-E-31/003/543/2019;

R E S O LV E :

Art. 1º - Cancelar o Auxílio-Adoção concedido por meio do ato publicado no DOERJ de 09/02/2022 a servidora estadual Maria Lucia Ferreira Vargas, matrícula 00-8104428, em razão da adoção de (omitido), com fundamento no artigo 4° da Lei Estadual n° 3.499/2000, a contar de 02/04/2026. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026

ROSANGELA DE SOUZA GOMES

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

Id: 2766622

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DA SECRETÁRIA ATO DA SECRETÁRIA

RESOLUÇÃO SEDSODH Nº 1153 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA OS REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DA POLÍTICA ESTADUAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA - CGIPEPI, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO SEDSODH Nº 1.096, DE 14 DE MAIO DE 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS , no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 9.503/2021, especialmente o art. 15, em consonância com o art. 7º da Lei nº 13.257/2016, e tendo em vista o disposto na Resolução SEDSODH nº 1.096, de 14 de maio de 2026, e o que consta do Processo Administrativo nº SEI-310001/003538/2026 .

CONSIDERANDO:

- que a Resolução SEDSODH nº 1.096, de 14 de maio de 2026, instituiu o Comitê Gestor Intersetorial da Política Estadual da Primeira Infância - CGIPEPI e estabeleceu sua composição;

- o disposto no § 2º do art. 3º da Resolução SEDSODH nº 1.096, de 14 de maio de 2026, que prevê a indicação de um representante titular e de um suplente por cada órgão ou entidade integrante do Comitê;

- a necessidade de formalizar a designação dos representantes indicados pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê, a fim de viabilizar sua instalação e assegurar o regular desenvolvimento de suas atividades,

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados os representantes titulares e suplentes dos órgãos e entidades relacionados no inciso II do art. 3º da Resolução SEDSODH nº 1.096, de 14 de maio de 2026, para comporem o Comitê Gestor Intersetorial da Política Estadual da Primeira Infância - CGIPEPI, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - Os representantes designados exercerão suas atribuições no Comitê sem prejuízo das funções inerentes aos respectivos cargos ou vínculos funcionais, sendo sua participação considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 3º - A substituição dos representantes titulares ou suplentes será realizada mediante nova indicação do respectivo órgão ou entidade e formalizada por ato da Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026 PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS REPRESENTANTES TITULARES E SUPLENTES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO COMITÊ GESTOR INTER
CGIPEPI
SETORIAL DA POLÍTICA ESTADUAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA -
Órgão/Entidade
Ti t u l a r
Cargo ou Função
Suplente
Cargo/Função
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - Subsecretaria da
Criança e do Adolescente - SUBCAD/SEDSODH
Isabel Clara Ferreira Mo-
reira da Silva
Coordenadora
Juliana Lemos Faria
Superintendente
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - Subsecretaria de
Prevenção à Dependência Química - SUBPREDQ/SEDSODH
Ana D'Arc Machado Du-
tra
Subsecretária
Marta Domingos
Ferreira
Barreto
Assessora
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - Coordenação de
Enfrentamento à Letalidade Infantil E Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes
Ameaçados de Morte PPCAM /SEDSODH
Tamires Conceição Maria
de Oliveira
Coordenadora
Gabriela Nunes da Silva
Assessora
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - Superintendência
de Segurança Alimentar - SUPSA/SEDSODH
Izabel Cristina Oliveira da
Silva Joia
Assessora Técnica
Talita Barbosa Domingos Ajudante
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - Superintendência
da pessoa com deficiência - SUPDEFIC/SEDSODH
Neide Aparecida Souza
Superintendente
Alexandro Alves da Silva Assessor Especial
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - Superintendência
de Igualdade Racial - SUPIR/SEDSODH
Iana Moreira Silva
Superintendente
Juliana de Almeida Silva
Sampaio
Coordenadora
de
Promoção
da Igualdade Racial
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - Coordenação do
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- COOPETI/SEDSODH
Letícia Vitória Diniz Pe-
reira
da Conceição
Coordenadora
Gabrielle Soares Alves de
Souza
Assessora Técnica
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - Coordenação de
Alta Complexidade do SUAS - COOALC/SEDSODH
Adriana Santos Pereira
Coordenadora
Débora Inara das Neves
Linares
Assessora
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - Coordenação de
Cadastro Único e do Bolsa Família COOCAD /SEDSODH
Sabrina Ribeiro Gomes
Teles da Costa
Assessora Técnica
Pietro Katsivalis Salles
Chefe
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - Coordenação Pri-
meira Infância no SUAS/Criança Feliz - COOCRI/SEDSODH
Marcela Dias Affonso
Coordenadora
Karina Fernanda da Silva
Santos
Assistente