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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 28/09/2026 · pág. 32

DOERJ 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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5135); Trabalhadores da coleta e seleção de material reciclável (CBO 3147); Técnicos em telecomunicações (CBO 3133); Técnicos em 5192); Trabalhadores da extração de minerais sólidos (CBO 7111); transportes aéreos (CBO 3425); Técnicos em transportes por vias naTrabalhadores da fabricação de cerâmica estrutural para construção vegáveis e operações portuárias (CBO 3426); Técnicos em transpor(CBO7522); Trabalhadores8281); Trabalhadoresde apoioda transformaçãoà agricultura (CBO 6220);de vidros planosTrabalhado-(CBO tesmarítimos efluviáriosrodoviáriose pescadoresfluviários de(CBO 3423); Técnicosde convésmáquinas (CBO(CBOflorestais3412);3413); Técnicos(CBOTécnicos3212);mecânicosmarítimos,Técnicos res de cargas e descargas de mercadorias (CBO 7832); Trabalhadona fabricação e montagem de máquinas, sistemas e instrumentos res de embalagem e etiquetagem (CBO 7841); Trabalhadores de es(CBO 3141); Técnicos mecânicos na manutenção de máquinas, sistruturas de alvenaria (CBO 7152); Trabalhadores de forjamento de temas e instrumentos (CBO 3144); Técnicos químicos (CBO 3111); metais (CBO 7221); Trabalhadores de fundição de metais puros e de Tecnólogos e técnicos em métodos de diagnósticos e terapêutica ligas metálicas (CBO 7222); Trabalhadores de instalações elétricas (CBO 3241); Trabalhadores aquaviários (CBO 7827); (CBO 7156); Trabalhadores de manobras de transportes sobre trilhos (CBO 7831); Trabalhadores de moldagem de metais e de ligas me- IV - R$ 4.811,40 (quatro mil oitocentos e onze reais e quarenta centavos) - Administradores (CBO 2521); Administradores de tecnologia tálicas (CBO 7223); Trabalhadores de segurança e atendimento aos usuários nos transportes (CBO 5111); Trabalhadores de tratamento da informação (CBO 2123); Advogados (CBO 2410); Analistas de tec-nologia da informação (CBO 2124); Arquitetos e urbanistas (CBO térmico de metais (CBO 7231); Trabalhadores do beneficiamento de 2141); Arquivistas e museólogos (CBO 2613); Artistas da dança (expedras ornamentais (CBO 7122); Trabalhadores dos serviços domésceto dança tradicional e popular) (CBO 2628); Assistentes sociais e ticos em geral (CBO 5121); Trabalhadores dos serviços funerários economistas domésticos (CBO 2516); Atores (CBO 2625); Biólogos (CBO 5165); Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saú(CBO 2211); Biomédicos (CBO 2212); Bombeiro Civil Mestre, formado de (CBO 5151); Trabalhadores na avicultura e cunicultura (CBO em Engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio (CBO 2142, 2143 e 2144); Cenógrafos (CBO 2623); Cirurgiões6233); Trabalhadores na fabricação e conservação de alimentos (CBO dentistas (CBO 2232); Contadores e afins (CBO 2522); Diretores ar8414); Trabalhadores na pecuária de animais de grande porte (CBO tísticos, de espetáculos e afins (CBO 2622); Economistas (CBO 2512); 6231); Trabalhadores na pecuária de médio porte (CBO 6232); TraEnfermeiros e afins (CBO 2235); Engenheiros agrossilvipecuários balhadores no atendimento em estabelecimentos de serviços de ali(CBO 2221); Engenheiros ambientais e afins (CBO 2140); Engenheimentação, bebidas e hotelaria (CBO 5134); Trabalhadores nos serviros civis e afins (CBO 2142); Engenheiros de alimentos e afins (CBO ços de administração de edifícios (CBO 5141); Trabalhadores nos ser2222); Engenheiros de controle e automação, engenheiros mecatrôniviços de classificação e entregas de correspondências, encomendas e cos e afins (CBO 2021); Engenheiros de minas e afins (CBO 2147); publicações (CBOsíduos, limpeza e conservação4152); Trabalhadores nosde áreas públicas (CBOserviços de coleta5142); Tra-de reEngenheiros eletricistas,em computação (CBO 2122);eletrônicos e afins (CBOEngenheiros mecânicos2143); Engenheirose afins (CBO 2144); Engenheiros químicos e afins (CBO 2145); Farmacêuticos balhadores nos serviços de embelezamento e higiene (CBO 5161); (CBO 2234); Físicos (CBO 2131); Fisioterapeutas (CBO 2236); FoTrabalhadores nos serviços de manutenção de edificações, estruturas noaudiólogos (CBO 2238); Geólogos, geofísicos e oceanógrafos (CBO e equipamentos (CBO 5143); Vidraceiros (revestimentos rígidos) (CBO 2134); Instrutores de ensino profissional (CBO 2332); Médicos clínicos 7163); Vidreiros e ceramistas de arte e decoração (CBO 7524); Vi(CBO 2251); Nutricionistas (CBO 2237); Oficiais de convés e afins gilantes e guardas de segurança (CBO 5173); (CBO 2151); Oficiais de máquinas da Marinha Mercante (CBO 2152); Produtores artísticos e culturais (CBO 2621); Professores de arquitetadores mecânicos II - R$ 2.673,00 (doispolivalentes e afinsmil seiscentos e (CBO 7250);setenta e três reais)Aplicadores de- Ajustura e urbanismo, engenharia, geofísica2343);sores deProfessores deciências biológicasartes doe daensino superiorsaúde doe geologia do ensino (CBOensino superior(CBO 2349); Profes-(CBO materiais isolantes (CBO 7157); Auxiliares de contabilidade e afins 2344); Professores de Ciências Econômicas, Administrativas e Contá(CBO 4131); Bombeiro Civil (CBO 5171-10); Brigadista Florestal (CBO beis do Ensino Superior (CBO 2348); Professores de ciências físicas, 5171-20); Churrasqueiros, pizzaiolos e sushimen (CBO 5136); Conduquímicas e afins do ensino superior (CBO 2342); Professores de ciêntores de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários (CBO 7824); cias humanas do ensino superior (CBO 2347); Professores de eduCondutores de turismo (CBO 5115); Corretores de imóveis e de grãos cação especial (CBO 2392); Professores de matemática, estatística e (CBO 3546);Encarregado de equipeEletricistas de manutenção eletroeletrônicade conservação de vias permanentes,(CBO 9511);exceto informática do ensino superior (CBOperiorno ensino fundamental (1º ao 5º ano) (CBO 2312); Professores de ní-na educação infantil (CBO 2311);2341); Professores de nível su-Professores de nível superior trilhos (CBO 9922-10); Encarregado geral de operações de conservavel superior no ensino fundamental de quinta a oitava série (CBO ção de vias permanentes, exceto trilhos (CBO 9922-05); Entrevistado2313); Professores do ensino médio (CBO 2321); Professores do enres, recenseadores e afins (CBO 4241); Especialistas em promoção sino profissional (CBO 2331); Professores na área de formação pede produtos e vendas (CBO 3541), exceto Propagandista de produtos dagógica do ensino superior (CBO 2345); Professores nas áreas de farmacêuticos (CBO 3541-50); Fiscais e cobradores dos transportes língua e literatura do ensino superior (CBO 2346); Profissionais da coletivos (CBO 5112); Guias de turismo (CBO 5114); Inspetores de biotecnologia (CBO2241); Profissionais da2011); Profissionais da Educaçãoinformação (CBO 2612); ProfissionaisFísica (CBOda maalunos e afins (CBO 3341); Instaladores e reparadores de linhas e catemática (CBO 2111); Profissionais da metrologia (CBO 2012); Profisbos elétricos, telefônicos e de comunicação de dados (CBO 7321); sionais da pilotagem aeronáutica (CBO 2153); Profissionais de estaMecânicos de manutenção de motores e equipamentos navais (CBO tística e afins (CBO 2112); Profissionais de mídias digitais e afins 9142); Mecânicos de manutenção de veículos automotores (CBO (CBO 2534); Profissionais de planejamento, programação e controles 9144); Mecânicos de manutenção e instalação de aparelhos de climalogísticos (CBO 2527); Profissionais de produção, qualidade, saúde, tização e refrigeração (CBO 9112); Mecânicos de manutenção indussegurança e afins (CBO 2149); Profissionais do jornalismo (CBO trial (CBO 9113); Mecânicos montadores de motores e turboalimenta2611); Profissionais em pesquisa e análise antropológica e sociológica dores (CBO 7254); Montadores de estruturas de concreto armado (CBO 2511); Programadores, avaliadores e orientadores de ensino (CBO 2394); Psicólogos e psicanalistas (CBO 2515); Químicos (CBO (CBO 7153); Montadores de máquinas industriais (CBO 7252); Mon2132); Sanitarista (CBO 1312-25); Secretárias(os) executivas(os) e tadores de máquinas, aparelhos e acessórios em linhas de montagem afins (CBO 2523); Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotri(CBO 7251); Mordomos e governantas (CBO 5131); Motoristas de veícistas (CBO 2239); Turismólogo (CBO 1225-20); Veterinários e zooculos de cargas em geral (CBO 7825); Motoristas de veículos de petecnistas (CBO 2233). queno e médio porte (CBO 7823); Operadores de equipamentos de coqueificação (CBO 8116); Operadores de equipamentos de destila- § 1º Incluem-se, ainda, na Faixa III os profissionais de nível técnico e, ção, evaporação e reação (CBO 8114); Operadores de equipamentos na Faixa IV, os profissionais de nível superior cujo exercício da prode filtragem e separação (CBO 8113); Operadores de equipamentos fissão dependa de registro no respectivo Conselho Profissional, quande produção e refino de petróleo e gás (CBO 8115); Operadores de do exigido em lei. instalações de captação e esgotos (CBO 8623); Operadores de ins- Art. 2º Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão obsertalações de captação, tratamento e distribuição de água (CBO 8622); var os valores do Piso Salarial Estadual previsto em lei estadual em Operadores de instalações de distribuição de energia elétrica (CBO todos os editais de licitação para a contratação de empresa presta8612); Operadores de instalações de geração de energia elétrica dora de serviços e demais modalidades de terceirização de mão de (CBO 8611); Operadores de máquinas a vapor e utilidades (CBO obra. 8621); Operadores de máquinas de usinagem CNC (CBO 7214); Operadores de máquinas e equipamentos de elevação (CBO 7821); Ope- Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também radores de veículos sobre trilhos e cabos aéreos (CBO 7826); Prea toda a administração indireta, inclusive às Organizações Sociais contratadas pelo Poder Público. paradores e operadores de máquinas-ferramenta convencionais (CBO 7212); Recreadores, brinquedistas e afins (CBO 3714); Salva-vidas Art. 3º Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário ficam obrigados (CBO 5171-15); Supervisor de almoxarifado (CBO 4102-05); Supervia comprovar e manter a paridade salarial entre homens e mulheres. sores administrativos (CBO 4101); Supervisores da construção civil (CBO 7102); Supervisores da fabricação e montagem metalmecânica Art. 4º O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do (CBO 7202); Supervisores de produção em indústrias de transformaEstado do Rio de Janeiro projeto de lei definindo os pisos salariais ção de plásticos e borrachas (CBO 8102); Supervisores de produção estaduais, observadas as deliberações do Conselho Estadual de Traem indústrias siderúrgicas (CBO 8201); Supervisores de trabalhadores balho, Emprego e Renda - CETER/RJ, na forma da Lei Estadual nº de embalagem e etiquetagem (CBO 7801); Supervisores de usinagem, 5.240, de 14 de maio de 2008, e da Lei Complementar Federal nº conformação e tratamento de metais (CBO 7201); Supervisores de 103, de 14 de julho de 2000. vendas e de prestação de serviços (CBO 5201); Técnicos e auxiliaresde enfermagem (CBO 3222); Técnicos em contabilidade (CBO 3511); Art. 5º digo na ClassificaçãoToda inclusão deBrasileira denovas ocupaçõesOcupações -na Lei deveráCBO, quandopossuir có-exisTécnicos em transporte metroferroviário (CBO 3424); Trabalhadores tente, e ser submetida à análise técnica do Conselho Estadual do Trada pintura de equipamentos, veículos, estruturas metálicas e compóbalho, Emprego e Renda - CETER/RJ. sitos (CBO 7233); Trabalhadores de atenção, defesa e proteção social (CBO 5153); Trabalhadores de caldeiraria e serralheria (CBO 7244); Art. 6º Toda alteração do posicionamento das ocupações nas faixas Trabalhadores de montagem de estruturas de madeira, metal e comdeve ser submetida à análise técnica do Conselho Estadual do Trapósitos em obras civis (CBO 7155); Trabalhadores de soldagem e corbalho, Emprego e Renda - CETER/RJ. te de ligas metálicas (CBO 7243); Trabalhadores de traçagem e montagem de estruturas metálicas e de compósitos (CBO 7242); Traba- Art. 7º observaráA classificação das categorias profissionais previstas nesta Leias famíliasA classificação das categorias profissionais previstas nesta Leias famíliasas famílias da Classificação Brasileira de Ocupações - lhadores na operação de máquinas de concreto usinado e afins (CBO CBO, preservadas as ocupações individualizadas quando necessárias 7154); Trabalhadores na operação de máquinas de terraplenagem e para manter a abrangência, a coerência da classificação ou a adefundações (CBO 7151); Trabalhadores subaquáticos (CBO 7817);

§ 1º Incluem-se, ainda, na Faixa III os profissionais de nível técnico e, na Faixa IV, os profissionais de nível superior cujo exercício da profissão dependa de registro no respectivo Conselho Profissional, quando exigido em lei.

Art. 7º observaráA classificação das categorias profissionais previstas nesta Leias famíliasA classificação das categorias profissionais previstas nesta Leias famíliasas famílias da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, preservadas as ocupações individualizadas quando necessárias para manter a abrangência, a coerência da classificação ou a adequada representação das categorias profissionais abrangidas por esta Lei.

III - R$ 3.821,40 (três mil oitocentos e vinte e um reais e quarenta
centavos) - Agentes da saúde e do meio ambiente (CBO 3522); Cap-
tadores de imagens em movimento (CBO 3721); Chefe de Brigada
(CBO 5171-25); Especialistas em inspeções industriais (CBO 3148);
Especialistas em logística de transportes (CBO 3421); Filólogos, tra-
dutores, intérpretes e afins (CBO 2614); Fotógrafos profissionais (CBO
2618); Gerentes de obras em empresa de construção (CBO 1413);
Modelos (CBO 3764); Planejadores, programadores e controladores
de produção e manutenção (CBO 3911); Propagandista de produtos
farmacêuticos (CBO 3541-50); Supervisores operacionais e técnicos
em mídias audiovisuais (CBO 3732); Técnicos agrícolas (CBO 3211);
Técnicos da produção de indústrias químicas, petroquímicas, refino de
petróleo, gás e afins (CBO 3112); Técnicos de apoio à bioengenharia
(CBO 3012); Técnicos de apoio à biotecnologia (CBO 3253); Técnicos
de apoio em pesquisa e desenvolvimento (CBO 3951); Técnicos de
controle da produção (CBO 3912); Técnicos de desenvolvimento de
sistemas e aplicações (CBO 3171); Técnicos de laboratório industrial
(CBO 3011); Técnicos de laboratórios de saúde e bancos de sangue
(CBO 3242); Técnicos de operação de registros sonoros e audiovi-
suais (CBO 3731); Técnicos de segurança do trabalho (CBO 3516);
Técnicos de suporte e monitoração ao usuário de tecnologia da in-
formação (CBO 3172); Técnicos em artes gráficas (CBO 3713); Téc-
nicos em áudio (CBO 3741); Técnicos em calibração e instrumentação
(CBO 3134); Técnicos em cenografia (CBO 3742); Técnicos em cons-
trução civil (edificações) (CBO 3121); Técnicos em construção civil
(obras de infraestrutura) (CBO 3122); Técnicos em controle ambiental,
utilidades e tratamento de efluentes (CBO 3115); Técnicos em eletri-
cidade e eletrotécnica (CBO 3131); Técnicos em eletromecânica (CBO
3003); Técnicos em eletrônica (CBO 3132); Técnicos em fabricação
de produtos plásticos e de borracha (CBO 3114); Técnicos em farmá-
cia e manipulação farmacêutica (CBO 3251); Técnicos em geologia
(CBO 3161); Técnicos em geomática (CBO 3123); Técnicos em ma-
teriais, produtos cerâmicos e vidros (CBO 3113); Técnicos em mecâ-
nica veicular (CBO 3143); Técnicos em mecatrônica (CBO 3001); Téc-
nicos em metalurgia (estruturas metálicas) (CBO 3146); Técnicos em
mineração (CBO 3163); Técnicos em montagem, edição e finalização
de mídia audiovisual (CBO 3744); Técnicos em operação de apare-
lhos de projeção (CBO 3743); Técnicos em produção, conservação e
qualidade de alimentos (CBO 3252); Técnicos em serviços de turismo
e organização de eventos (CBO 3548); Técnicos em siderurgia (CBO

Art. 8º Os pisos salariais fixados nesta Lei não se aplicam aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, revogadas as disposições da Lei Estadual nº 7.898, de 7 de março de 2018.

Id: 2766506

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA CONSELHO ESTADUAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATA DA 170ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CETER/RJ

D ATA : 27 de agosto de 2026.

FORMATO: Híbrido

Conselheiros (as) presentes: Carlos Alberto Oliveira Lima (CTB) na sala de reunião virtual; Edson Munhoz Filho (CUT-RJ) na sala de reunião Virtual; Luiz Edmundo Quintanilha de Barros (NCST-RJ) na sala de reunião Virtual; Claudio Fernandes Rocha (UGT-RJ) presencialmente; Denise Ana de Jesus (CSB-RJ) presencialmente; André Cunha (Força Sindical) na sala de reunião virtual, Elaine Azevedo (SIMOVE) na sala de reunião virtual, Claudio Rizzo (SETRAB) presencialmente, Sérgio Kunio Yamagata (FIRJAN) na sala de reunião virtual; Claudio Secchin (SRT- RJ) na sala de Reunião Virtual; Renata Alexandrino Reis (FECOMÉRCIO-RJ) na sala de reunião virtual, Oswaldo Munaro Filho (FEHERJ) na sala de reunião virtual, Daniela Duarte (SEAPPA) na sala de reunião virtual e Paula Carvalho (SECC) na sala de reunião virtual. Convidada: Claudia Maria Alves Cunha (SETRAB) Aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte seis, às 14h30min., na Secretaria Estadual de Trabalho e Renda - SETRAB, sob a presidência do Presidente Conselheiro Claudio Rocha, teve início a centésima septuagésima reunião ordinária do Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda - CETER/RJ, com os seguintes pontos de pauta: ITEM 01 - Abertura da 170ª Reunião Ordinária do CETER/RJ; ITEM 02 - Aprovação da Ata da 169ª Reunião Ordinária; ITEM 03 - Pisos Salariais 2027 ; ITEM 04 - Data e Tema do 1º Seminário e Objetivos; ITEM 05 Cronograma para as visitas técnicas

às Unidades de Atendimento SINE; ITEM 06 - Assuntos Gerais. ITEM 01 - O Presidente deu boas-vindas aos presentes, tanto presencialmente quanto remotamente, e deu abertura à 170ª Reunião Ordinária. ITEM 02 - Foi submetida à apreciação dos presentes a Ata da 169ª Reunião Ordinária. Após análise, a ata foi aprovada por unanimidade. ITEM 03 - O tema central da reunião foi a definição da proposta dos pisos salariais estaduais para o ano de 2027. O debate registrou posições distintas das bancadas laboral e patronal. Diante da ausência de consenso no Grupo de Trabalho (GT), aprovado na 166ª Reunião Ordinária, de 7 de maio de 2026, para a realização de estudos técnicos sobre a reorganização das faixas, a atualização das categorias e os impactos econômicos e sociais dos pisos de 2027, a bancada dos trabalhadores apresentou uma proposta formal. A proposta apresentada pela bancada dos trabalhadores foi acompanhada de fundamentação técnica e metodologia para a atualização dos Pisos Salariais do Estado, tendo como eixos a preservação da abrangência e da finalidade social da legislação vigente, a modernização de sua estrutura e a adoção da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO como referência para a organização das categorias. A proposta reorganizou os pisos em quatro faixas, nos valores de R$ 1.920,60, R$ 2.673,00, R$ 3.821,40 e R$ 4.811,40, respectivamente, estabelecendo, como regra geral, o agrupamento das ocupações por famílias da CBO, com tratamento específico quando tecnicamente necessário, e apresentou a correspondência entre as categorias abrangidas pela legislação vigente e a nova estrutura proposta. A presidência abriu espaço para o posicionamento empresarial, que não apresentou contraproposta, alegando falta de tempo para análise detalhada e discordância metodológica. A bancada dos trabalhadores defendeu a votação imediata, argumentando que o prazo para envio ao Executivo, em 30 de setembro, exige celeridade e que a manutenção da reunião extraordinária de 10 de setembro retardaria a deliberação sobre a matéria. A Bancada Empresarial, por meio do conselheiro Sérgio Yamagata (FIRJAN), enfatizou a “insegurança jurídica”, apontando que a Assembleia Legislativa muitas vezes desconsidera as propostas técnicas do CETER/RJ. Afirmou que a federação prefere focar em qualificação profissional via Sistema S em vez de legislar sobre pisos. A Fecomércio, representada pela conselheira Renata, ressaltou que a entidade prioriza convenções e acordos coletivos e que a proposta laboral continha itens que demandariam revisão profunda. A Bancada do Governo manifestou-se majoritariamente pela abstenção, sendo registrada a opinião de que houve insuficiência de tempo para análise técnica da proposta em razão da antecipação da deliberação. A proposta da bancada dos trabalhadores, compreendendo sua fundamentação, metodologia, faixas, valores e estrutura de enquadramento das ocupações, foi colocada em votação nominal e aprovada. Votação - Total de votos - Instituições/Representantes A favor: 7 - CSB, Força Sindical, CTB, Nova Central, CUT, UGT e SRT-R. J. Contra: 4 - FIRJAN, Fecomércio (suplente), Semove e Federação dos Hospitais. Abstenção: 1 - Secretaria Estadual de Trabalho. ITEM 04 - O Conselho aprovou a realização de um evento institucional voltado ao mundo do trabalho, com o objetivo de aumentar a visibilidade do CETER/RJ e discutir o futuro do emprego no Estado. Foi definida a data de 30 de novembro de 2026 (segunda-feira). Foram discutidos alguns locais para a realização do evento: Auditório da CNC (primeira opção), FIRJAN ou Ministério do Trabalho. Alguns temas centrais foram sugeridos: Propag: programa que envolve a redução da dívida do Estado em troca de investimentos em cursos de qualificação pelo Sistema S; Trabalho, Direitos e Futuro: discussão sobre IA, tecnologias disruptivas e novas jornadas de trabalho; Qualificação e Empregabilidade: divulgação de plataformas de treinamento e do “termômetro” do mercado de trabalho fluminense. ITEM 05 - Houve um debate sobre a função do conselheiro na fiscalização das unidades de atendimento ao trabalhador. Em comum acordo, foi agendada a primeira visita ao posto SINE do Centro (atualmente no TRT), para o dia 11 de setembro (sextafeira), às 11:00, com o objetivo de avaliar condições estruturais (mobiliário, ar-condicionado, acessibilidade) e o suporte oferecido aos funcionários. O superintendente da SRT-RJ Cláudio Secchin informou sobre a vulnerabilidade da sede atual no prédio do TRT, que solicitou a desocupação do espaço. Há um estudo para a criação da “Casa do Tr a b a l h a d o r ” em conjunto com o Ministério do Trabalho, no saguão do Palácio da Fazenda, dependendo de termos de cooperação técnica. ITEM 06 - A presidência e os conselheiros trataram de questões de governança interna para garantir o funcionamento do colegiado. Foram debatidos os períodos dos mandatos e a sucessão, registrandose que o mandato dos conselheiros é de quatro anos e o da Presidência, de dois anos, com previsão de renovação ou recondução dos atuais conselheiros e de sucessão da Presidência no próximo ano. Para a regularização da composição do Conselho, foi identificada a necessidade de oficiar secretarias de governo, como Casa Civil e SEAPA, para a indicação de titulares e suplentes faltantes. O Conselheiro Presidente Claudio Rocha informou a exclusão de ex-conselheiros do grupo oficial de WhatsApp, mantendo apenas membros atuais e assessorias técnicas específicas, visando à segurança e ao caráter institucional das comunicações. Ao final, o Presidente agradeceu a participação de todos os Conselheiros, ressaltando a importância do diálogo permanente para o fortalecimento das políticas públicas de trabalho, emprego e renda no Estado do Rio de Janeiro. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada. Processo SEI400001/000067/2026.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026

MAIARA CRUZ Secretária Executiva do CETER/RJ

CLÁUDIO ROCHA Presidente do CETER/RJ

Id: 2766505

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DA D I R E TO R A PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1873 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

A D I R E TO R A PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos nºs 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ e a indicação do Diretor de Obras (142133532), objeto do processo nº SEI170002/002458/2021.

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão constituída pela Portaria EMOP SEI nº 1603, de 09/03/2026 (126547447), publicada no DOERJ de 17/03/26 ~~(~~ 127252950), cujo objeto é a fiscalização da execução da reforma e construção da unidade escolar na Cidade de Deus (Colégio Estadual Dom Eugênio de Araújo Salles, ex Colégio Estadual Pedro Aleixo), localizada na Rua Israel, nº 09, Cidade de Deus/Jacarepaguá, no município do Rio de Janeiro, objeto do Contrato nº 004/2022, processo nº SEI-170002/002458/2021.

Art. 2º- Designar os servidores abaixo relacionados: WELLINGTON DE ALMEIDA - ID Funcional nº 4405087-9, EVERTON FERNANDES RAMOS - ID Funcional nº 4460515-3, WANDERSON FERNANDES DA SILVA - ID Funcional nº 2850563-8 , ALBERTO MONROY PUERTAS - ID Funcional nº 2850538-7 e ROBERTO OLIVEIRA SADOCK DE FREITAS - ID Funcional nº 2850526-3 em substituição aos servidores: ROMUALDO MELLO DOS SANTOS - ID Funcional nº