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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 28/09/2026 · pág. 33

DOERJ 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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5140048, FELIPE DE LIMA MATOS, ID 5138194-0, EDILSON ANTUNES BACKER - Id. Funcional nº 4432282-8, RAFAEL PAIVA DE SOUZA, ID Funcional nº 5121541-1 e LEILA BAIÃO FEDER - ID 28538499.

Art. 3º - A referida Comissão passará a ser composta da seguinte forma:

GESTÃO DO CONTRATO:

GESTOR: Wellington de Almeida - ID Funcional nº 4405087-9 SUPLENTE: Everton Fernandes Ramos - ID Funcional nº 4405087-9

~~FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:~~

FISCAL : Wanderson Fernandes da Silva - ID Funcional nº 2850563-8 SUPLENTE: Roberto Oliveira Sadock de Freitas - ID Funcional nº 2850526-3

FISCAL : Alberto Monroy Puertas - ID Funcional nº 2850538-7 SUPLENTE: Luiz Carlos da Silva - ID Funcional nº 5014414-6

Art.4º - Na hipótese de afastamento do gestor titular ou de um dos fiscais titulares do contrato, a autoridade competente deve dar imediata ciência ao suplente que, após assinatura do Termo de Ciência, assumirá as atribuições do servidor afastado, sob pena de responsabilidade da autoridade competente por danos suportados pela Administração no período de ausência de gestão ou fiscalização.

Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOERJ, revogadas todas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2026

FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora Presidente

Id: 2766386

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DA D I R E TO R A PRESIDENTE PORTARIA EMOP Nº 1874 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA EMOP SEI N.º 1169, DE 01/02/2024, QUE ESTABELECEU PROCEDIMENTOS PARA EXCLUSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE ITENS DOS CATÁLOGOS TÉCNICOS E BOLETINS DE CUSTOS DO SISTEMA EMOP DE CUSTOS UNITÁRIOS.

A PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO

DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 40, IV do Estatuto Social da EMOP, consolidado com base nas alterações estatutárias aprovados na Assembleia Geral Extraordinária de 03 de julho de 2019, Ata publicada no DOERJ nº 124 de 05/07/2019, e,

CONSIDERANDO:

- que o Sistema EMOP de Custos Unitários está sob a Gestão da Diretoria de Planejamento e Projetos - DIRPP/EMOP-RJ;

R E S O LV E :

Art. 1º- Revogar a Portaria EMOP SEI N.º 1169, de 01/02/2024, publicada no DOERJ nº 030, Parte I, págs. 38 e 39, de 16/02/2024, conforme index 68513593 e 68515703, que estabeleceu procedimentos para exclusão ou substituição de itens dos Catálogos Técnicos E Boletins de Custos do Sistema EMOP de Custos Unitários.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2026

FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora Presidente

Id: 2766388

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURAS E OBRAS PÚBLICAS INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 24/09/2026

PROCESSO Nº SEI-E-02/150.176/2004 - RECONHEÇO A DÍVIDA , em favor do ex-servidor NELSON LUIZ PACHECO LIMA ID Funcional 4186139-6), no valor de R$ 12.158,96 (doze mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos), referente a pagamento de despesas de Gratificação de Encargos Especiais - GEE e 13º salário, decorrente de nomeação ocorrida no exercício de 2003

PROCESSO Nº SEI-E-02/150.176/2004 - RECONHEÇO A DÍVIDA , em favor do ex-servidor JOEL DIAS DA SILVA, ID Funcional 41861400, no valor de R$ 6.050,86 (seis mil e cinquenta reais e oitenta e seis centavos), referente a pagamento de despesas de Gratificação de Encargos Especiais - GEE e 13º salário, decorrentes de nomeação ocorrida no exercício de 2003.

Id: 2766444

FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

DESPACHOS DA PRESIDENTE DE 24.09.2026

PROCESSO SEI-330002/004318/2024 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual n.º 48.244/2022, na Resolução SECC n.º 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 15 (quinze) meses de licenças-prêmio não gozadas, e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos de 17/11/1995 a 15/11/2000, 16/11/2000 a 14/11/2005, 15/11/2005 a 13/11/2010, 14/11/2010 a 12/11/2015 e de 13/11/2015 a 10/11/2020, do ex-servidor LOURENCO JOSE HENRIQUE DOS SANTOS, Id. 28296850, e RECONHEÇO a dívida no valor de R$ 49.652,76 (quarenta e nove mil seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos).

PROCESSO SEI-330032/000591/2024 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual n.º 48.244/2022, na Resolução SECC n.º 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 12 (doze) meses de LicençaPrêmio não gozadas e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos de aquisitivos de 15/03/1997 a 17/03/2002, 18/03/2002 a 16/03/2007, 17/03/2007 a 15/03/2012, e de 16/03/2012 a 13/03/2017, da ex-servidor ALMIR LOPES DA SILVA, Id. 28413873, e RECONHEÇO a dívida no valor de R$ 47.231,66 (quarenta e sete mil duzentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos).

PROCESSO SEI-330027/005164/2022 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual n.º 48.244/2022, na Resolução SECC n.º 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 12 (doze) meses de LicençaPrêmio não gozadas e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos de aquisitivos de 16/08/1992 a 07/09/1997, 22/09/2002 a 26/09/2007, 27/09/2007 a 24/09/2012 e de 25/09/2012 a 23/09/2017, do ex-servidor PAULO SERGIO IVO , Id. 28423283, e RECONHEÇO a dívida no valor de R$ 33.755,84 (trinta e três mil setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). PROCESSO SEI-330032/003165/2023 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual n.º 48.244/2022, na Resolução SECC n.º 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 18 (dezoito) meses de Licença-Prêmio não gozadas e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos de aquisitivos de 26/05/1991 a 23/05/1996, 24/05/1996 a 22/05/2001, 23/05/2001 a 21/05/2006, 22/05/2006 a 20/05/2011, 21/05/2011 a 19/05/2016 e de 20/05/2016 a 17/05/2021, da ex-servidor JORGE ARANTES DA SILVA, Id. 28274709, e RECONHEÇO a dívida no valor de R$ 59.583,32 (cinquenta e nove mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos). PROCESSO SEI-330032/000634/2023 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual n.º 48.244/2022, na Resolução SECC n.º 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 18 (dezoito) meses de Licença-Prêmio não gozadas e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos de aquisitivos de 05/02/1990 a 03/02/1995, 04/02/1995 a 02/02/2000, 03/02/2000 a 31/01/2005, 01/02/2005 a 30/01/2010, 31/01/2010 a 29/01/2016, 30/01/2016 a 27/01/2021, da ex-servidor DOLVAIR COUTO DE VASCONCELLOS, Id. 28283902, e RECONHEÇO a dívida no valor atualizado de R$ 69.042,45 (sessenta e nove mil e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), em observância à necessidade de atualização do montante indenizatório prevista no artigo 3º, § 5º, do Decreto Estadual n.º 48.244/2022, TORNANDO SEM EFEITO o Ato de Reconhecimento de Dívida publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 09 de julho de 2024, página 26, n.º 124, Parte I, ID 2578449, ante a ausência de liquidação e pagamento naquele exercício financeiro.

PROCESSO SEI-330002/007247/2024 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual n.º 48.244/2022, na Resolução SECC n.º 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 18 (dezoito) meses de Licença-Prêmio não gozadas e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos de aquisitivos de 13/06/1991 a 11/06/1996, 12/06/1996 a 09/06/2001, 10/06/2001 a 08/06/2006, 09/06/2006 a 07/06/2011, 08/06/2011 a 06/06/2016, e 07/06/2016 a 04/06/2021, da ex-servidor GELSON ROMAO, Id. 28395654, e RECONHEÇO a dívida no valor de R$ 56.899,16 (cinquenta e seis mil oitocentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos).

Id: 2766535

FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DESPACHOS DA PRESIDENTE DE 24.09.2026

PROCESSO SEI-330027/005536/2022 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual n.º 48.244/2022, na Resolução SECC n.º 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 21 (vinte e um) meses de licenças-prêmio não gozadas, e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos aquisitivos de 14/04/1970 a 12/04/1975, 13/04/1975 a 10/04/1980, 09/04/1990 a 07/04/1995, 08/04/1995 a 05/04/2000, 06/04/2000 a 04/04/2005, 05/04/2005 a 03/04/2010, e de 04/04/2010 a 02/04/2015, do ex-servidor WALTER LUIZ CORREA MAGALHAES, Id. 2828811-4, e RECONHEÇO a dívida, no valor total atualizado de R$ 394.495,64 (trezentos e noventa e quatro mil quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), em observância à necessidade de atualização do montante indenizatório prevista no artigo 3º, § 5º, do Decreto Estadual n.º 48.244/2022, TORNANDO SEM EFEITO o Ato de Reconhecimento de Dívida publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 23 de julho de 2025, página 51, n.º 130, Parte I, ID 2664225, ante a ausência de liquidação e pagamento naquele exercício financeiro.

PROCESSO SEI-330032/000453/2024 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual n.º 48.244/2022, na Resolução SECC n.º 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 18 (dezoito) meses de licenças-prêmio não gozadas, e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos aquisitivos de 18/05/1991 a 16/05/1996, 17/05/1996 a 14/05/2001, 15/05/2001 a 13/05/2006, 14/05/2006 a 12/05/2011, 13/05/2011 a 11/05/2016 e de 12/05/2016 a 09/05/2021, do ex-servidor HELIO LUIZ ALVES, Id. 28473140, e RECONHEÇO a dívida no valor atualizado de R$ 59.583,32 (cinquenta e nove mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), em observância à necessidade de atualização do montante indenizatório prevista no artigo 3º, § 5º, do Decreto Estadual n.º 48.244/2022, TORNANDO SEM EFEITO o Ato de Reconhecimento de Dívida publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 9 de dezembro de 2024, página 34, n.º 228, Parte I, ID 2612890, ante a ausência de liquidação e pagamento naquele exercício financeiro.

PROCESSO SEI- 330027/000757/2022 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual n.º 48.244/2022, na Resolução SECC n.º 91/2023,

bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 12 (doze) meses de licençasprêmio não gozadas, e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos aquisitivos de 21/06/1992 a 19/07/1997, 20/07/1997 a 06/09/2002, 07/09/2002 a 05/09/2007, e de 06/09/2007 a 04/09/2012, do ex-servidor PAULO ROBERTO DA ROSA BRAZ, Id. 28406281, e RECONHEÇO a dívida no valor atualizado de R$ 37.501,80 (trinta e sete mil quinhentos e um reais e oitenta centavos), em observância à necessidade de atualização do montante indenizatório prevista no artigo 3º, § 5º, do Decreto Estadual n.º 48.244/2022, TORNANDO SEM EFEITO o Ato de Reconhecimento de Dívida publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 31 de julho de 2025, página 50, n.º 136, Parte I, ID 2666388, ante a ausência de liquidação e pagamento naquele exercício financeiro. PROCESSO SEI- 330027/005411/2022 - DEFIRO, com fundamento no Decreto Estadual n.º 48.244/2022, na Resolução SECC n.º 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 12 (doze) meses de licençasprêmio não gozadas, e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos aquisitivos de 02/04/1997 a 31/03/2002, 01/04/2002 a 30/03/2007, 31/03/2007 a 29/03/2012 e de 30/03/2012 a 27/03/2017, do ex-servidor DIRLEI BIRAL CRISPIM, Id. 2845942-3, e RECONHEÇO a dívida no valor atualizado de R$ 69.695,89 (sessenta e nove mil seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e nove centavos), em observância à necessidade de atualização do montante indenizatório prevista no artigo 3º, § 5º,

do Decreto Estadual n.º 48.244/2022, TORNANDO SEM EFEITO o Ato de Reconhecimento de Dívida publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 15 de agosto de 2024, página 16, n.º 151, Parte I, ID 2586553, ante a ausência de liquidação e pagamento naquele exercício financeiro.

PROCESSO SEI- 330027/005518/2022 - DEFIRO, com fundamento no Decreto Estadual n.º 48.244/2022, na Resolução SECC n.º 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 21 (vinte e um) meses de Licença-Prêmio não gozadas e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos aquisitivos de 02/02/1981 a 05/02/1986, 06/02/1986 a 19/02/1991, 20/02/1991 a 09/03/1996, 10/03/1996 a 08/03/2001, 09/03/2001 a 07/03/2006, 08/03/2006 a 06/03/2011, e de 08/05/2014 a 07/05/2019, do ex-servidor VALTER LUIZ PEREIRA, Id. 2845843-5, e RECONHEÇO a dívida no valor de R$ 67.898,52 (sessenta e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos).

PROCESSO SEI- 330027/005512/2022 - DEFIRO, com fundamento no Decreto Estadual n.º 48.244/2022, na Resolução SECC n.º 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 12 (doze) meses de Licença-Prêmio não gozadas e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos aquisitivos de 05/03/1992 a 03/03/1997, 04/03/1997 a 02/03/2002, 03/03/2002 a 01/03/2007, e de 02/03/2007 a 28/02/2012, da ex-servidora CATIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, Id. 28466640, e RECONHEÇO a dívida no valor de R$ 236.940,06 (duzentos e trinta e seis mil novecentos e quarenta reais e seis centavos).

Id: 2766539

FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DESPACHOS DA PRESIDENTE DE 24.09.2026

PROCESSO SEI-330002/000507/2024 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual n.º 48.244/2022, na Resolução SECC n.º 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 12 (doze) meses de licençasprêmio não gozadas, e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos aquisitivos de 16/08/1982 a 14/08/1987, 22/08/1997 a 20/08/2002, 21/08/2002 a 19/08/2007, 18/08/2017 a 16/08/2022, e de 09 (nove) meses de férias não gozadas, referentes aos exercícios de 1990, 1992, 1994, 2000, 2002, 2008, 2009, 2011 e 2018, do ex-servidor JOSE ALBERTO DE ALMEIDA LOPA, Id. 28452372, e RECONHEÇO a dívida no valor de R$ 124.869,12 (cento e vinte e quatro mil oitocentos e sessenta e nove reais e doze centavos). PROCESSO SEI-330002/000660/2024 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual n.º 48.244/2022, na Resolução SECC n.º 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 15 (quinze) meses de Licença-Prêmio não gozadas e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos aquisitivos de 27/04/1995 a 25/04/2000, 26/04/2000 a 23/04/2005, 24/04/2005 a 22/04/2010, 23/04/2010 a 21/04/2015, 22/04/2015 a 20/04/2020, e de 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de férias não gozadas, referentes aos exercícios de 1998, 2000, 2001, 2002, e 2024 (20 dias), do exservidor ILSON LEONCIO LEOPOLDO, Id. 28372140, e RECONHEÇO a dívida no valor de R$ 63.135,12 (sessenta e três mil cento e trinta e cinco reais e doze centavos). PROCESSO SEI-330002/006980/2024 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual n.º 48.244/2022, na Resolução SECC n.º 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 15 (quinze) meses de Licença-Prêmio não gozadas e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos aquisitivos de 13/04/1992 a 14/05/1997, 14/05/2002 a 12/05/2007, 13/05/2007 a 10/05/2012, 11/05/2012 a 09/05/2017, e 10/05/2017 a 08/05/2022, e de 02 (dois) meses de férias não gozadas, referentes aos exercícios de 1987 e 1990, do ex-servidor JOSE RICARDO MOREIRA FRANCO, Id. 28476115, e RECONHEÇO a dívida no valor de R$ 53.738,09 (cinquenta e três mil setecentos e trinta e oito reais e nove centavos). PROCESSO SEI-330002/007253/2024 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual n.º 48.244/2022, na Resolução SECC n.º 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 15 (quinze) meses de Licença-Prêmio não gozadas e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos aquisitivos 24/02/1995 a 22/02/2000, 23/02/2000 a 20/02/2005, 21/02/2005 a 19/02/2010, 20/02/2010 a 18/02/2015, e 19/02/2015 a 17/02/2020, e de 01 (um) mês de férias não gozadas, referente ao exercício de 2000, do ex-servidor EDMO BOM, Id. 28482999, e RECONHEÇO a dívida no valor atualizado de R$ 91.639,65 (noventa e um mil seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos), em observância à necessidade de atualização do montante indenizatório prevista no artigo 3º, § 5º, do Decreto Estadual n.º 48.244/2022, TORNANDO SEM EFEITO o Ato de Reconhecimento de Dívida publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 07 de agosto de 2025, página 26, n.º 141, Parte I, ID 2668158, ante a ausência de liquidação e pagamento naquele exercício financeiro. PROCESSO SEI-330027/003427/2021 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual n.º 48.244/2022, na Resolução SECC n.º 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 15 (quinze) meses de Licença-Prêmio não gozadas e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos aquisitivos de 15/08/1992 a 13/08/1997, 14/08/1997 a 02/09/2002, 03/09/2002 a 06/12/2007, 07/12/2007 a 04/12/2012, 05/12/2012 a 03/12/2017, da ex-servidora NILDA FAUSTINO DOS SANTOS DANTAS, Id. 28461460, e RECONHEÇO a dívida no valor atualizado de R$ 49.978,48 (quarenta e nove mil novecentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos), em observância à necessidade de atualização do montante indenizatório prevista no artigo 3º, § 5º, do Decreto Estadual n.º 48.244/2022, TORNANDO SEM EFEITO o Ato de Reconhecimento de Dívida, referente ao processo em referência, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 18 de outubro de 2024, página 73, n.º 197, Parte I, ID 2601914, ante a ausência de liquidação e pagamento naquele exercício financeiro. PROCESSO SEI-330027/005297/2022 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual n.º 48.244/2022, na Resolução SECC n.º 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 12 (doze) meses de LicençaPrêmio não gozadas e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos aquisitivos de 16/12/1996 a 14/12/2001, 15/12/2001 a 13/12/2006, 14/12/2006 a 12/12/2011, 13/12/2011 a 10/12/2016, da ex-servidora SONIA REGINA DO NASCIMENTO SANT ANNA, Id. 28422961, e RECONHEÇO a dívida no valor atualizado de R $ 71.703,99 (setenta e um mil setecentos e três reais e noventa e nove centavos), em observância à necessidade de atualização do montante indenizatório prevista no artigo 3º, § 5º, do Decreto Estadual n.º 48.244/2022, TORNANDO SEM EFEITO o Ato de Reconhecimento de Dívida publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 17 de junho de 2024, página 34, n.º 108, Parte I, ID 2573011, ante a ausência de liquidação e pagamento naquele exercício financeiro.

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