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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 28/09/2026 · pág. 34

DOERJ 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E S PA C H O S DA PRESIDENTE DE 24.09.2026

PROCESSO SEI- 330032/003277/2023 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual n.º 48.244/2022, na Resolução SECC n.º 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 15 (quinze) meses de Licenças-Prêmio não gozadas e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos aquisitivos de 18/02/1986 a 16/02/1991, 16/02/1996 a 13/02/2001, 14/02/2001 a 12/02/2006, 13/02/2006 a 11/02/2011, e de 12/02/2011 a 10/02/2016, do ex-servidor GILMAR FREITAS DA SILVA, Id. 28427955, e RECONHEÇO a dívida no valor de R$ 49.652,79 (quarenta e nove mil seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos).

PROCESSO SEI- 330002/013845/2024 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual n.º 48.244/2022, na Resolução SECC n.º 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 12 (doze) meses de Licenças-Prêmio não gozadas e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos aquisitivos de 19/11/1996 a 17/11/2001, 18/11/2001 a 16/11/2006, 17/11/2006 a 15/11/2011, e de 16/11/2011 a 13/11/2016, do ex-servidor ISAIAS GOMES DA COSTA, Id. 2841903-0, e RECONHEÇO a dívida no valor de R$ 91.281,32 (noventa e um mil duzentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos).

PROCESSO SEI- 330002/037214/2025 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual n.º 48.244/2022, na Resolução SECC n.º 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 24 (vinte e quatro) meses de Licenças-Prêmio não gozadas e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos aquisitivos de 27/02/1983 a 10/03/1988, 11/03/1988 a 07/05/1993, 08/05/1993 a 16/05/1998, 17/05/1998 a 15/05/2003, 16/05/2003 a 14/05/2008, 15/05/2008 a 12/05/2013, 13/05/2013 a 11/05/2018 e de 12/05/2018 a 10/05/2023, do ex-servidor PAULO FRANCISCO BARBOSA, Id. 2833205-9, e RECONHEÇO a dívida no valor de R$ 111.120,21 (cento e onze mil cento e vinte reais e vinte e um centavos).

PROCESSO SEI- 3 3 0 0 2 7 / 0 0 0 11 4 / 2 0 2 3 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual n.º 48.244/2022, na Resolução SECC n.º 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 06 (seis) meses de LicençasPrêmio não gozadas e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos aquisitivos de 12/09/2007 a 09/09/2012 e 10/09/2012 a 08/09/2017, do ex-servidor JOSÉ ILSO ESPINDOLA, Id. 28274385, e RECONHEÇO a dívida no valor de R$ 19.861,11 (dezenove mil oitocentos e sessenta e um reais e onze centavos).

PROCESSO SEI- 330002/022779/2025 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual n.º 48.244/2022, na Resolução SECC n.º 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 15 (quinze) meses de Licenças-Prêmio não gozadas e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos aquisitivos de 29/03/1999 a 28/03/2004, 29/03/2004 a 26/03/2009, 27/03/2009 a 25/03/2014, 26/03/2014 a 24/03/2019, e de 25/03/2019 a 23/03/2024, e 1 (um) mês de férias não gozadas, referente ao exercício de 2025, do ex-servidor JOSE ROBERTO MADUREIRA DOS SANTOS, Id. 2834247-0, e RECONHEÇO a dívida no valor atualizado de R$ 48.470,84 (quarenta e oito mil quatrocentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos), em observância à necessidade de atualização do montante indenizatório prevista no artigo 3º, § 5º, do Decreto Estadual n.º 48.244/2022, TORNANDO SEM EFEITO o Ato de Reconhecimento de Dívida publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 25 de agosto de 2025, página 53, n.º 153, Parte I, ID 2672769, ante a ausência de liquidação e pagamento naquele exercício financeiro.

PROCESSO SEI- 330002/014602/2024 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual n.º 48.244/2022, na Resolução SECC n.º 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 21 (vinte e um) meses de Licenças-Prêmio não gozadas e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos aquisitivos de 28/12/1988 a 26/12/1993, 27/12/1993 a 25/12/1998, 26/12/1998 a 24/12/2003, 25/12/2003 a 23/12/2008, 24/12/2008 a 21/12/2013, 22/12/2013 a 20/12/2018, e 21/12/2018 a 19/12/2023, e de 06 (seis) meses de férias não gozadas, referentes aos exercícios de 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007, do ex-servidor MESSIAS ROBERTO MENDES DOS REIS, Id. 28302982, e RECONHEÇO a dívida no valor atualizado de R$ 481.232,86 (quatrocentos e oitenta e um mil duzentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), em observância à necessidade de atualização do montante indenizatório prevista no artigo 3º, § 5º, do Decreto Estadual n.º 48.244/2022, TORNANDO SEM EFEITO o Ato de Reconhecimento de Dívida publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 30 de julho de 2025, página 27, n.º 135, Parte I, ID 2665964, ante a ausência de liquidação e pagamento naquele exercício financeiro.

Id: 2766540

FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DESPACHOS DA PRESIDENTE DE 24.09.2026

PROCESSO N° SEI-330027/005662/2022 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual n.° 48.244/2022, na Resolução SECC n.° 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 15 (quinze) meses de licenças-prêmio não gozadas, e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos de 02/02/1991 a 31/01/1996, 01/02/1996 a 29/01/2001, 30/01/2001 a 28/01/2006, 29/01/2006 a 26/02/2011 e de 27/02/2011 a 25/02/2016, do ex-servidor MANOEL DE CASTRO, Id. 2844582-1, e RECONHEÇO a dívida relativa a Despesas de Exercícios Anteriores DEA, no valor total atualizado de R$ 48.498,94 (quarenta e oito mil quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos). TO R N A SEM E F E I TO o Ato de Reconhecimento de Dívida publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 23 de julho de 2025, página 51, n.º 130, Parte I, ID 2664222, ante a ausência de liquidação e pagamento naquele exercício financeiro.

PROCESSO N° S E I - 3 3 0 0 3 2 / 0 11 0 5 8 / 2 0 2 3 - DEFIRO , Com fundamento no Decreto Estadual n.° 48.244/2022, na Resolução SECC n.° 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 6 (seis) meses de férias não gozadas, referentes aos períodos de aquisitivos de 1990, 2018, 2019, 2020, 2021, 2023, da ex-servidora KATIA RAVIZZINI CURVELO, Id. 28474929, å RECONHEÇO a dívida no valor atualizado de R$ 12.920,80 (doze mil novecentos e vinte reais e oitenta centavos), em observância à necessidade de atualização do montante indenizatório prevista no artigo 3°, § 5°, do Decreto Estadual n.° 48.244/2022, TO R N A SEM EFEITO o Ato de Reconhecimento de Dívida publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 11 de setembro de 2024, página 26, n.° 170, Parte 1, ID 2592938, ante a ausência de liquidação e pagamento naquele exercício financeiro. PROCESSO N° SEI-330027/005357/2022 - DEFIRO , com fundamento

no Decreto Estadual n. 48.244/2022, na Resolução SECC n.° 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 12 (doze) meses de LicençaPrêmio não gozadas e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos de aquisitivos de 02/04/1998 31/03/2003, 01/04/2003 a 30/03/2008, 31/03/2008 a 28/03/2013 e de 29/03/2013 a 27/03/2018, do ex-servidor EDYR DA SILVA ROUBAUD, ld. 2830378-4, e RECONHEÇO a dívida no valor atualizado de R$ 43.286,59 (quarenta e três mil duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), em observância à necessidade de atualização do montante indenizatório prevista no artigo 3°, § 5°, do Decreto Estadual n.º 48.244/2022, TO R - NA SEM EFEITO , o Ato de Reconhecimento de Dívida publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 30 de julho de 2025, página 27, n.° 135, Parte I, ID 2665962, ante a ausência de liquidação e pagamento naquele exercício financeiro. no Decreto Estadual n.° 48.244/2022, na Resolução SECC n.° PROCESSO N° SEI-330032/008883/2023 - DEFIRO , com fundamento 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 15 (quinze) meses de Licença-Prêmio não gozadas e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos de aquisitivos de 15/03/1992 11/06/1997, 12/06/1997 a 10/06/2002, 11/06/2002 a 09/06/2007, 10/06/2007 a 07/06/2012 e de 08/06/2012 a 06/06/2017, da ex-servidora KATIA RODRIGUES VARGAS NACIF, Id. 2838053-3, å RECONHEÇO a dívida no valor atualizado de R$ 283.783,01 (duzentos e oitenta e três mil setecentos e oitenta e três reais e um centavo), em observância à necessidade de atualização do montante indenizatório prevista no artigo 3°, § 5°, do Decreto Estadual n.º 48.244/2022, TO R N A SEM EFEITO o Ato de Reconhecimento de Dívida publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 16 de abril de 2024, página 36, n.º 069, Parte I, ID 2559826, ante a ausência de liquidação e pagamento naquele exercício financeiro. no Decreto Estadual n.° 48.244/2022, na Resolução SECC n.° PROCESSO N° SEI-330032/009150/2023 - DEFIRO , com fundamento 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 18 (dezoito) meses de Licença-Prêmio não gozadas e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos de aquisitivos de 24/11/1988 a 22/11/1993, 23/11/1993 a 21/11/1998, 22/11/1998 a 20/11/2003, 21/11/2003 a 18/11/2008, 19/11/2008 a 17/11/2013 e de 18/11/2013 a 16/11/2018, do ex-servidor WILSTER ALVES DE OLIVEIRA, Id. 28436326, e RECONHEÇO a dívida no valor atualizado de R$ 59.583,32 (cinquenta e nove mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), em observância à necessidade de atualização do montante indenizatório prevista no artigo 3°, § 5°, do Decreto Estadual n.° 48.244/2022, TO R N A SEM EFEITO o Ato de Reconhecimento de Dívida publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 18 de outubro de 2024, página 73, n.º 197, Parte I, ID 2601914, ante a ausência de liquidação e pagamento naquele exercício financeiro.

PROCESSO N° SEI-330002/000977/2025 - DEFIRO , com fundamento

no Decreto Estadual n.° 48.244/2022, na Resolução SECC n.° 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 15 (quinze) meses de Licença-Prêmio não gozadas e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos de aquisitivos de 14/04/1996 a 12/04/2001, 13/04/2001 a 11/04/2006, 12/04/2006 a 10/04/2011, 11/04/2011 a 08/04/2016 e de 09/04/2016 a 07/04/2021, do ex-servidor ALDELIR DAS NEVES LIMA, Id. 28352475, å RECONHEÇO a dívida no valor atualizado de R$ 47.415,98 (quarenta e sete mil quatrocentos e quinze reais e noventa e oito centavos), em observância à necessidade de atualização do montante indenizatório prevista no artigo 3°, § 5°, do Decreto Estadual n.° 48.244/2022, TO R N A SEM EFEITO o Ato de Reconhecimento de Dívida publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 18 de julho de 2025, página 37, n.° 127, Parte I, ID 2662948, ante a ausência de liquidação e pagamento naquele exercício financeiro.

Id: 2766560

FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

DESPACHOS DA PRESIDENTE DE 24.09.2026 PROCESSO N° SEI-330002/031737/2025 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual n.º 48.244/2022, na Resolução SECC n.º 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 15 (quinze) meses de licenças-prêmio não gozadas, e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos aquisitivos de 22/02/1996 a 19/02/2001, 20/02/2001 a 18/02/2006, 19/02/2006 a 17/02/2011, 18/02/2011 a 16/02/2016, 17/02/2016 a 14/02/2021, e de 04 (quatro) meses de férias não gozadas, referentes aos exercícios de 2004, 2023, 2024, 2025 do ex-servidor JOSE MARIA ROMUALDO, Id. 28425936, e RECONHEÇO a dívida no valor atualizado de R$ 57.559,11 (cinquenta e sete mil quinhentos e cinquenta e nove reais e onze centavos), TORNA SEM EFEITO o Ato de Reconhecimento de Dívida publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 06 de abril de 2026, página 24, n.º 060, Parte I, ID 2726247.

PROCESSO N° SEI-330002/023353/2024 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual n.º 48.244/2022, na Resolução SECC n.º 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 15 (quinze) meses de Licença-Prêmio não gozadas e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos de aquisitivos de 03/06/1991 a 01/06/1996, 02/06/1996 a 31/05/2001, 01/06/2001 a 30/05/2006, 31/05/2006 a 29/05/2011, e de 04/05/2016 a 02/05/2021, e 03 (três) meses de férias não gozadas, referentes aos exercícios de 1990, 2005, e de 2024 , do ex-servidor GERSON PEREIRA CAETANO, Id. 28475313, e RECONHEÇO a dívida no valor de R$ 102.209,07 (cento e dois mil duzentos e nove reais e sete centavos).

PROCESSO N° SEI-330002/012401/2024 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual n.º 48.244/2022, na Resolução SECC n.º 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 21 (vinte e um) meses de Licença-Prêmio não gozadas e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos de aquisitivos de 03/05/1986 a 01/05/1991, 02/05/1991 a 29/04/1996, 30/04/1996 a 28/04/2001, 29/04/2001 a 27/04/2006, 28/04/2006 a 26/04/2011, 27/04/2011 a 24/04/2016, e de 25/04/2016 a 23/04/2021, e de 1 (um) mês de férias não gozadas, referente ao exercício de 1990, do ex-servidor RAMON ALVES DA SILVA, Id. 28471164, e RECONHEÇO a dívida no valor de R$ 69.543,41 (sessenta e nove mil quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e um centavos). PROCESSO N° SEI-330002/000603/2024 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual n.º 48.244/2022, na Resolução SECC n.º 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 15 (quinze) meses de Licença-Prêmio não gozadas e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos de aquisitivos de 19/08/1997 a 17/08/2002, 18/08/2002 a 16/08/2007, 17/08/2007 a 15/08/2012, 16/08/2012 a 14/08/2017, 15/08/2017 a 13/08/2022, e de 05 (cinco) meses de férias não gozadas, referentes aos exercícios de 2007, 2008, 2018, 2021, 2024, da ex-servidora IARA SOARES DA SILVA MARINS, Id. 28449649, e RECONHEÇO a dívida no valor atualizado de R$ 396.504,35 (trezentos e noventa e seis mil quinhentos e quatro reais e trinta e cinco centavos), em obser-

vância à necessidade de atualização do montante indenizatório prevista no artigo 3º, § 5º, do Decreto Estadual n.º 48.244/2022, TO R N A SEM EFEITO o Ato de Reconhecimento de Dívida publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 09 de setembro de 2024, página 21, n.º 168, Parte I, ID 2592321, ante a ausência de liquidação e pagamento naquele exercício financeiro. PROCESSO N° SEI-330002/000647/2024 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual n.º 48.244/2022, na Resolução SECC n.º 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 21 (vinte e um) meses de Licença-Prêmio não gozadas e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos de aquisitivos de 29/01/1986 a 27/01/1991, 28/01/1991 a 26/01/1996, 27/01/1996 a 24/01/2001, 25/01/2001 a 23/01/2006, 24/01/2006 a 22/01/2011, 23/01/2011 a 22/01/2016, 23/01/2016 a 20/01/2021, e de 12 (doze) meses e 20 (vinte) dias de férias não gozadas, referentes aos exercícios de 1990, 1997, 1999, 2000, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2024 (20 dias), do ex-servidor ROGERIO THOMAZ, Id. 28399129, e RECONHEÇO a dívida no valor atualizado de R$ 106.422,49 (cento e seis mil quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos), TORNA SEM EFEITO o Ato de Reconhecimento de Dívida publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 16 de março de 2026, página 50, n.º 047, Parte I, ID 2 7 2 11 2 4 . PROCESSO N° SEI-330002/016669/2024 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual n.º 48.244/2022, na Resolução SECC n.º 91/2023, bem como no Parecer da Assessoria Jurídica, Manifestação da Assessoria de Controle Interno, e despacho da Coordenadoria de Recursos Humanos, informando a respeito do atendimento às exigências legais para a conversão em pecúnia de 24 (vinte e quatro) meses de Licença-Prêmio não gozadas e não utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, referentes aos períodos de aquisitivos de 16/03/1982 a 24/03/1987, 25/03/1987 a 22/03/1992, 23/03/1992 a 21/03/1997, 22/03/1997 a 14/06/2002, 15/06/2002 a 13/06/2007, 14/06/2007 a 11/06/2012, 12/06/2012 a 10/06/2017, e 11/06/2017 a 09/06/2022, e de 4 (quatro) meses de férias não gozadas, referentes aos exercícios de 1995, 1998, 2007, 2024, do ex-servidor LINCOLN SERGIO MATOS TORRES, Id. 28404440, e RECONHEÇO a dívida no valor de R$ 158.991,89 (cento e cinquenta e oito mil novecentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos).

Id: 2766561

Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEHIS N° 103 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 045/2026, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE H A B I TA Ç Ã O DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS, COMO CONTRATANTE, E A AÇO FORTE DE MERITI INDÚSTRIA METALÚRGICA E LOGÍSTICA LTDA, COMO CONTRATADA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no processo administrativo n° SEI-490001/001086/2026, e

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Designar a Comissão de Gestão e Fiscalização para o acompanhamento e fiscalização do CONTRATO nº 045/2026, celebrado entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS, e a AÇO FORTE DE MERITI INDÚSTRIA METALÚRGICA E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 29.622.057.0001-04, cujo objeto é o Fornecimento e Montagem, sob demanda, de Equipamentos permanentes para implantação de áreas destinadas a espaços de lazer, saúde e convivência, nas imediações das Habitações de Interesse Social na Região Metropolitana (Belford Roxo) do Estado do RJ. FISCAIS TÉCNICOS: José Beraldo Fortuna Soares - ID Funcional nº 0622037-1 Paulo Roberto de Araújo Padilha - ID Funcional nº 5102771-2 FISCAL ADMINISTRATIVO: Monike Freitas de Araújo Berta - ID Funcional n° 4176574-5.

Art. 2º - Caberá ao Gestor e aos Fiscais da Comissão, os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato, além do previsto nos artigos 22, 23 e 24 do Decreto Estadual nº 48.817/2023, incumbindo-lhes:

I - verificar se a execução do contrato está sendo realizada em conformidade com o objeto do mesmo;

II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou impropriedades observadas;

III - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar necessárias à preservação dos interesses do Estado, promovendo a atestação dos documentos fiscais e praticando os demais atos indispensáveis à boa e regular execução do contrato sob sua responsabilidade; e

IV - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Fiscalização.

Art 3° - Caberá a esta Comissão de Fiscalização emitir aceitação provisória relativa à execução do objeto contratual.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2026

FÁBIO PARAVIDINO DA SILVA Secretário de Estado de Habitação de Interesse Social

Id: 2766333