Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 28/09/2026 · pág. 2

DOMMAAP 28/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5383

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 28.09.2026

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

pág. 02

LEIS

LEI N° 3.121/2026 -PMM

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, O PROGRAMA MUNICIPAL “VACINA NA ESCOLA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Município de Macapá, o Programa Municipal Vacina na Escola, com a finalidade de ampliar a cobertura vacinai de crianças e adolescentes matriculados na rede pública municipal de ensino.

Art. 5o O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos estaduais, federais e instituições públicas ou privadas, visando à plena execução do Programa.

Art. 6o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA,

em 04 de Setembro de 2026.

PEDRO DOS SANTOS MARTINS Prefeito Municipal de Macapá - Em

exercicio

Art. 2o O Programa tem como objetivos:

I - promover a saúde preventiva no ambiente escolar;

II - facilitar o acesso às vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação;

P.L. N° 259/2025 - CMM Autor: Ver. Banha Lobato

Documento assinado digitalmente PEDRO DOS SANTOS MARTINS Data: 24/09/202611:16:52-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br

III - reduzir a evasão vacinai e prevenir a ocorrência de doenças imunopreveníveis;

LEI N° 3.204 /2026 - PMM

IV - fortalecer a integração entre as políticas públicas de saúde e educação no Município de Macapá.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SEPULTAMENTO DE CÃES E GATOS JUNTO A SEUS TUTORES NO MUNICÍPIO DE MACAPÁ.

Art. 3° O Programa será desenvolvido de

forma integrada pela Secretaria Municipal de Saúde - SEM SA e pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, observadas as seguintes diretrizes:

I - realização de ações de vacinação nas unidades escolares da rede municipal;

II - campanhas educativas e informativas direcionadas a estudantes, pais e responsáveis;

III - planejamento prévio das ações, respeitando o calendário escolar;

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica permitido, no Município de Macapá, o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos cujas concessões pertençam às famílias de seus tutores, sendo observado os seguintes requisitos:

I - Acondicionamento em urna vedada e impermeável;

II - Exigir atestado de médico veterinário quanto à inexistência de risco sanitário;

III - Determinar observância às normas sanitárias, ambientais e de saúde pública vigentes; e

IV - exigência de autorização prévia dos pais

ou responsáveis legais para a aplicação das vacinas.

Art. 4o As vacinas a serem aplicadas no âmbito do Programa deverão observar as diretrizes do Ministério da Saúde e o Calendário Nacional de Vacinação vigente.

IV - Proibir o sepultamento de animais portadores de zoonoses ou doenças infectocontagiosas de risco à saúde pública, salvo com autorização expressa da autoridade sanitária.

Art. 2o As disposições e regras para o sepultamento deverão ser regulamentadas pelo serviço funerário do município.