DOMMAAP 28/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5383
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 28.09.2026
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
pág. 03
Parágrafo único. As despesas com o sepultamento de que trata esta Lei serão de responsabilidade da família do concessionário da campa ou jazigo.
Art. 3o Os cemitérios pertencentes a entidades particulares poderão, respeitando as regulamentações legais, estabelecer regramento próprio para o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em 04 de Setembro de 2026.
PEDRO DOS SANTOS MARTINS Prefeito Municipal de Macapá - Em exercício P.L. N° 005/2026 - PMM Autor: Ver. Marcelo diasDocumento assinado digitafmente
V - articular parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil para apoio logístico, técnico e financeiro ao programa.
Art. 4o Compete ao poder executivo municipal, por meio da secretaria municipal de assistência social, do trabalho e da economia solidária - SEMAST, coordenar, planejar e executar as ações do programa, podendo firmar convênios e parcerias para sua efetivação.
Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6o O poder executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 7o Esta lei entra em vigor na data de sua oublicação.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em 04 de Setembro de 2026.
I W Ü f l W * PEDR0 ° ° s SANTOS MARTINS W I J W k M Data: 24/09/202611:14:57-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br
LEI W 3205/2026 - PMMINSTITUINDO O PROGRAMA MUNICIPAL “MÃES QUE CRIAM'’ - FEIRAS INCLUSIVAS DE ARTESANATO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, DESTINADO ÀS MÃES ATÍPICAS DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ/AP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO DOS SANTOS MARTINS Prefeito Municipal de Macapá - Em exercícioP.L. N° 254/2025 - CMM Autor: Ver. Gian do Nae
Documento assinado digitaímente
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ:Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o Fica instituído, no âmbito do município de Macapá/AP, o programa municipal “mães que criam" - feiras inclusivas de artesanato e economia solidária, com o objetivo de promover a inclusão social, o empoderamento econômico e a valorização do trabalho artesanal das mães atípicas do município.
Art. 2o Para os fins desta lei, considera-se mãe atípica aquela que exerce a maternidade de pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), doença rara, ou qualquer condição que demande cuidados especiais e contínuos.
Art. 3° O programa “mães que criam” terá como diretrizes:
1 - promover feiras, exposições e eventos periódicos de artesanato, gastronomia e produtos de economia solidária produzidos por mães atípicas;
II - incentivar o empreendedorismo materno e o desenvolvimento de habilidades produtivas;
III - fomentar a geração de renda e autonomia financeira dessas mulheres;
IV - promover a inclusão e a sensibilização da sociedade quanto à realidade das famílias atípicas;
PEDR0E>0S SANTOS MARTINS j y W « w M I Data: 24/09/202611:14:57-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br
LEI N°3.206/ 2025-CMMDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS, CLASSES OU POLOS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS EM ESCOLAS COMUNS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MACAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ:Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam instituídas as Escolas, Classes ou Polos de Educação Bilíngue para Surdos, em Escolas Comuns, com ensino ministrado em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS -, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Macapá, observadas as disposições desta Lei.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se Escola, Classe ou Polo de Educação Bilíngue de Surdos aquela em que a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - é ofertada como primeira língua e a Língua Portuguesa, na modalidade