DOMMAAP 28/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5383
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
Macapá, 28.09.2026
pág. 07
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ:Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Município de Macapá, o Programa Municipal de Orientação e Defesa Pessoal da Mulher, com a finalidade de promover ações de prevenção, conscientização e proteção voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher.
Art. 2° O programa de que trata esta Lei tem por objetivos:
1 - promover ações educativas voltadas à prevenção da violência contra a mulher;
II - incentivar a autonomia e a segurança pessoal das mulheres;
III - orientar sobre medidas de autoproteção e segurança pessoal;
IV - promover capacitação e orientação quanto ao uso responsável de instrumentos de defesa pessoal não letais, tais como spray de pimenta, observadas as normas estabelecidas pela legislação federal e pelos órgãos competentes.
Art. 3o Poderão participar das ações do programa mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, residentes no Município de Macapá.
§ 1o A participação de mulheres menores de 18
(dezoito) anos dependerá de autorização do responsável legal.
§ 2o As participantes deverão receber orientação adequada quanto ao uso responsável e seguro dos instrumentos de defesa pessoal não letais.
IV - orientação sobre o uso responsável de instrumentos de defesa pessoal não letais.
Art. 6o As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com:
I - órgãos de segurança pública;
II - instituições de ensino;
III - organizações da sociedade civil;
IV - entidades que atuem na promoção e defesa dos direitos das mulheres.
Art. 7o Fica instituída, no âmbito do Município de Macapá, a Campanha Municipal de Orientação e Defesa Pessoal da Mulher, a ser realizada anualmente, com o objetivo de promover ações educativas, informativas e preventivas voltadas à segurança e à proteção das mulheres.
Parágrafo único. Durante a campanha poderão ser realizadas:
I - palestras e cursos sobre defesa pessoal feminina;
II - ações educativas sobre prevenção da violência contra a mulher;
III - divulgação de informações sobre instrumentos de defesa pessoal não letais e seu uso responsável;
IV - atividades de conscientização voltadas à promoção da segurança e da autonomia das mulheres.
Art. 8o O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para garantir sua plena execução.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Terão prioridade nas ações do programa:
I - mulheres em situação de violência doméstica ou familiar;
II - mulheres que possuam medidas protetivas de urgência, nos termos da Lei Maria da Penha;
III - mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Art. 5o O Poder Executivo Municipal poderá promover, por meio dos órgãos competentes:
I - cursos, palestras e treinamentos sobre defesa pessoal feminina;
II - ações educativas de prevenção à violência contra a mulher;
III - campanhas de conscientização sobre segurança pessoal feminina;
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em 9 de setembro de 2026.
PEDRO DOS SANTOS MARTINS Prefeito Municipal de Macapá - Em exercícioP.L. N° 045/2026 - PMM Autor: Ver.a Maraína Martins
Documento assinado digitalmente
PEM O DOS SANTOS MARTINS W U f l h W Data: 24/09/2026 11:10:18-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br
LEI N° 3.211/2026- PMMDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE À MISOGINIA E A PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE GÊNERO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MACAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.