DOMMAAP 28/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5383
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 28.09.2026
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
pág. 08
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ:Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Macapá, o Programa Municipal de Combate à Misoginia e Promoção da Igualdade de Gênero, a ser desenvolvido nas unidades da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. O Programa deverá atuar em consonância com o Plano Municipal de Educação e demais políticas municipais de direitos humanos e de enfrentamento à violência contra a mulher.
Art. 2o O Programa terá caráter educativo e preventivo, podendo ser desenvolvido de forma contínua ao longo do ano letivo, com as seguintes diretrizes:
1 - realização de atividades pedagógicas de conscientização, adequadas à faixa etária dos estudantes;
II - desenvolvimento de ações educativas e culturais, como palestras, oficinas e rodas de conversa;
III - capacitação e formação continuada de professores e equipes pedagógicas para a abordagem dos temas de misoginia e igualdade de gênero;
IV - promoção da participação da comunidade escolar, incluindo pais, responsáveis e conselhos escolares, no debate e nas ações do Programa.
I - definir indicadores de impacto para medir a redução da violência e da discriminação nas escolas;
II - elaborar relatórios anuais sobre as atividades realizadas e os resultados alcançados;
III - realizar avaliações periódicas para ajuste das estratégias pedagógicas.
Art. 6° As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas de forma interdisciplinar, respeitada a autonomia administrativa e orçamentária do Poder Executivo.
Art. 7o A implementação do Programa ocorrerá de forma progressiva, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo.
Art. 8o O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em 11 de Setembro de 2026.
PEDRO DOS SANTOS MARTINS Prefeito Municipal de Macapá - Em exercício P.L. N° 061/2026 - PMM Autor: Ver.a EleniceDocumento assinado digitalmente
goubr
PEDRO DOS SANTOS MARTINS Data: 24/09/202611:10:38-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br
Art. 3o São objetivos do Programa:
I - prevenir e combater práticas de misoginia e todas as formas de violência de gênero no ambiente escolar;
II - estimular a reflexão crítica sobre igualdade de direitos e respeito mútuo:
III - estabelecer metas pedagógicas e utilizar indicadores de incidência de violência escolar para orientar as ações.
Art. 4° O Poder Executivo poderá implementar o Programa por meio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, em articulação com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SEMDHC e a Secretaria Municipal da Mulher - SEMMU, podendo firmar parcerias com universidades e organizações da sociedade civil.
Art. 5o Para o monitoramento e avaliação do Programa, o Poder Executivo poderá:
Lei 3.131/2026-PMMDENOMINA DE RUA PEDRO RONALDO DE CARVALHO TEIXEIRA ALVES A ATUAL ESTRADA DO GOIABAL NO BAIRRO GOIABAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ:Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de Av. Pedro Ronaldo de Carvalho Teixeira Alves, o logradouro público identificado como Estrada do Goiabal, no Bairro Goiabal, Macapá-AP.
§ 1° A referida denominação é em homenagem ao ilustre Pedro Ronaldo de Carvalho Teixeira Alves.
§ 2° A Prefeitura através de seus órgãos pertinentes identificará a Via com placa de