DOMMAAP 28/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5383
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 28.09.2026
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
pág. 09
sinalização com o objetivo de identificá-la para a visualização dos usuários e serviços postais.
Art. 2o Em decorrência desta lei, o Poder Executivo promoverá as comunicações necessárias às repartições diretamente envolvidas com vistas à nova denominação estabelecida.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em 12 de agosto de 2026.
PEDRO DOS SANTOS MARTINS Prefeito Municipal de Macapá - Em exercícioP.L. N° 257/2025-CMM Autor: Ver. Banha Lobato
§ 1o Aos candidatos surdos será assegurado o direito de escolha da modalidade de avaliação, podendo optar entre a prova em libras (prova-vfdeo) ou em português escrito.
§ 2o Na prova de redação, os candidatos surdos poderão optar realizá-la por escrito ou por meio da gravação de vídeos em Libras, assegurando-se plena equivalência de critérios avaliativos.
Art. 3o Para o exercício do cargo de Professor (a) de Libras no Município de Macapá, torna-se obrigatória a realização de processo seletivo ou concurso público que inclua prova didática em Libras.
Parágrafo único. O preenchimento do cargo de Professora(a) de LIBRAS será destinado, com prioridades, à profissionais surdos, em conformidade com o Art. 7° do Decreto Federal n° 5.626/2005, que assegura às pessoas surdas o direito de acesso ao magistério, especialmente no ensino da Libras.
Documento assinado digitalmente
PEDRO DOS SANTOS MARTINS Data: 24/09/202611:14:57-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em 11 de setembro de 2026.
LEI N° 3.213/2026-PMMRECONHECE A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, COMO MEIO LEGAL DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, E ASSEGURA DIREITOS LINGUÍSTICOS A CANDIDATOS SURDOS EM PROCESSOS SELETIVOS E CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ:Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica oficialmente reconhecida, no âmbito do município de Macapá, a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e os demais recursos de expressão a ela associada como meio legal de comunicação e expressão, estabelecendo-se como língua de instrução, comunicação objetiva e uso corrente nas comunidades surdas de Macapá.
Parágrafo único. Entende-se por Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, a forma de comunicação e expressão caracterizada por um sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituindo-se em meio de transmissão de ideais e fatos oriundos das comunidades de pessoas surdas do Brasil, nos termos da Lei Federal n° 10436, de 24 de abril de 2002.
Art. 2o Nos processos seletivos e concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta do município de Macapá, que contenham candidatos surdos regularmente inscritos, será garantida a disponibilização das provas e exames em libras, por meio de vídeos gravados ou outros recursos de acessibilidade equivalentes.
PEDRO DOS SANTOS MARTINS Prefeito Municipal de Macapá - Em exercício P.L. N° 080/2026 - PMM Autor: Ver. Marcelo DiasDocumento assinado digitalmente PEDR0 D0S SANTOS MARTINS Data: 24/09/202611:10:38-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br
LEI N°3.215/2026-PMMDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA PRATA DA CASA”, QUE ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO E VALORIZAÇÃO DOS ARTISTAS LOCAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ:Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituída a política municipal de valorização dos artistas locais denominada "Programa Prata da Casa”, com o objetivo de fomentar, incentivar e valorizar a produção artística e cultural no âmbito do Município de Macapá.
Art. 2o Torna-se obrigatória a oferta de oportunidade para artistas locais compreendendo grupos, bandas, cantores, instrumentistas, DJs e