DOMMAAP 28/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5383
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
Macapá, 28.09.2026
pág. 10
demais expressões culturais em eventos promovidos, apoiados ou financiados pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, todo evento oficial, projeto ou edital realizado ou custeado com recursos públicos municipais deverá garantir a participação de artistas locais, como forma de incentivo à cultura, à formação artística e à igualdade de oportunidades.
Art. 3“ Consideram-se artistas locais aqueles que residam no Município de Macapá, sendo que, no caso de grupos ou coletivos, a maioria de seus integrantes deverá possuir residência no município.
Art. 4° Os artistas deverão possuir histórico de apresentações e/ou cadastro junto à Fundação Municipal de Cultura ou órgão equivalente do Município.
Art. 5° Os critérios de seleção dos artistas locais serão definidos pelo Poder Executivo Municipal, observando os princípios da transparência, impessoalidade e valorização cultural.
Art. 6° Esta Lei aplica-se a eventos de natureza cultural, musical, educacional, religiosa, turística e tradicional realizados no Município de Macapá.
setembro de 202S da Secretaria Municipal de Saude - SEMSA.
D E C R E T A :
Art. 1° Exonerar ÉDER JUNIOR DA SILVA SERRÃO do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente, código CC-01, que íntegra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde SEMSAPMM.
Art, T Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 22 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em MacapáAP, 23 de setembro de 2026.
D E C R E T O N° 7.197/2026 - PMMO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando o que estabelece a Lei Complementar n° 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
Considerando ainda, os termos do Memorando n° 49.953/2026 - ÍDOC, datado de 22 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
D E C R E T A :Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em 11 de Setembro de 2026.
Art. 1° Nomear TALITA SAMY VALENTE TEIXEIRA para exercer o Cargo de Provimento em Comiasâo de Assistente, código CC-01, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde SEMSA-PMM.
A rt 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 22 de setembro de 2026.
PEDRO DOS SANTOS MARTINSPrefeito Municipal de Macapá - Em exercício
P.L. N° 063/2026 - PMM Autor: Ver. Banha Lobato
Documento assinado digstaimente PEDRO DOS SANTOS MARTINS goubr Data: 24/09/2026 11:10:38-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br
DECRETOS
REGiSTRE-SE, PUBLiQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em MacapáAP, 23 de setembro de 2026.
D E C R E T O N» 7.198/2026 • PMMO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe sâo conferidas pelo A rt 222, inciso II, da Le) Orgânica do Municfpio de Macapá, e;
D E C R E T O N° 7.196/2026 - PMMO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe sâo conferidas pelo Art. 222, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Macapá, a;
Considerando o que estabelece a Lei Complementar nf 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades d» Administração Direta « Indireta.
Considerando ainda, os termos do Memorando ti» 49,953/2026 - 1DOC, datado de 22 de
Considerando O que estabelece a Lei Complementar n° 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;
Considerando o disposto no Anexo (, do Art. 1°, do Decreto n°. 216/2020-PMM, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Hierárquica da Secretaria Municipal de Saúde/PMM;
Considerando ainda, os termos do Memorando n.° 50.061/2026 - 1doc, datado de 23 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Saúde - SEM3A/PMM.