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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 28/09/2026 · pág. 16

DOMMAAP 28/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5383

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 28.09.2026

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

pág.16

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que erige a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas # títulos como condição para a investidura originária em cargo de provimento efetivo;

CONSIDERANDO o disposto np Artigo 8", inciso I, e Artigo 13 da Lei Complementar Municipal na 122, de 24 de abril de 2018 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Municipio de Macapá, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais), que disciplina a nomeação e posse para provimento de cargos públicos;

CONSIDERANDO a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá - CTMac, Instituído pela Lei Complementar Municipal ri* 104. de 30 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO o Edital n° 011 - SECG/PMM - Homologação do Resultado Final do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Guarda Civil Municipal de Macapá e da CTMac, publicado no Diário Oficiai do Mühiôípio de Macapá rT* 5358, de 21 de agosto de 2026;

D E C R E T A :

Art. 1° Nomear DIEMERSON SANTOS DE SOUZA, para exercer o Cargo Público de Provimento Efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO, do Grupo Ocupacionai Agentes de Atividades de Nívei Médio, Classe "A", Nível 1, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente (Estatutário) da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá - CTMac. entidade autárquica integrante da Administração PUbiíca indireta do Município de Macapá.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.

REGiSTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, Macapá-AP, 24 de setembro de 2026.

/ PEÜRÓDGS SANTOS MA RJ P R E FB fS DO MUNICÍPIO DE MAÇARA - Em exercício

D ECR ETO N» 7.223/2026 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 107, incisos V a XXI, a Artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Macapá (LOM);

CONSIDERANDO o Artigo 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que erige a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e titulo» como condição para a investidura originária em cargo de provimento efetivo;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 8°, inciso I, e Artigo 13 da Lei Complementar Municipal n° 122, de 24 de abril de 2618 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Macapá, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais), que disciplina a nomeação e posse para provimento de cargos públicos;

CONSIDERANDO a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Companhia de Trânsito e Transporte cfe Macapá - CTMac, instituído pela Lei Complementar Municipal n“ 104, de 30 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO o Editai n» 011 - SECG/PMM - Homologação do Resultado Final do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Guarda Civil Municipal de Macapá e da CTMac, publicado no Diário Oficial do Municipio de Macapá n° 5358, de 21 de agosto de 2026:

D E C R E T A :

Art. V Nomear ELIVELTON BITTENCOURT LOBATO, para exercer o Cargo Público de Provimento Efetivo de AGENTE OE TRÂNSITO, do Grupo Ocupacionai Agentes de Atividades de Nível Médio. Ciasse “A”, Nlvef 1, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente (Estatutário) da Companhia de Trãnsito e Transporte de Macapá - CTMac. entidade autárquica integrante da Administração Pública Indireta do Município de Macapá.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficiai.

REGISTRE-SE. PUBUQUE-SE. CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, Macapá-AP. 24 d» setembj®Jfe)|028.

( ...--'PEDRO DOS SANTOS MAp PRjprFfelTQ DO MUNICÍPIO DEMACAPÁ - Em exercício

D EC R ET O Na 7.224/2026 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 167, incisos V e XXI, e Artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Macapá (LQM);

CONSIDERANDO o Artigo 37, inciso li, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que erige a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos como condição para a investidura originária em cargo de provimento efetivo;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 8°, inciso i, e Artigo 13 da Lei Complementar Municipal n° 122, de 24 de abril de 2018 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Macapá, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais), que disciplina a nomeação e posse para provimento de cargos públicos;

CONSIDERANDO a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá - CTMac, instituído pala Lei Complementar Municipal n° 104, de 30 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO o Edital n» 011 - SECG/PMM - Homologação do Resultado Final do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Guarda CMI Municipal de Macapá e da CTMac, publicado no Diário Oficial do Municipio de Macapá iT* 9358, de 21 de agosto de 2626;

D E C R E T A :

Art. 1° Nomear FÁBIO BRANDÃO TAVARES, para exercer o Cargo Público de Provimento Efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO, do Grupo Ocupacionai Agentes de Atividades de Nível Médio, Classe "A", Nível 1, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente (Estatutário) da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá - CTMac, entidade autárquica integrante da Administração Pública Indireta do Município de Macapá.

Art. 2® Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, Macapá-AP, 24 de setembro de 2026,

PE0«õ DOS SANTOS MARTAS PREI ÍDO MUNICÍPIO DE MA CAPA - Em exerc

D EC R ET O N1* 7.225/2026 - PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 107, incisos V e XXI, e Artigo 128 da Ler Orgânica do íáoriicrpio de Macapá (LOM);

CONSIDERANDO o Artigo 37, inciso ii, da Constituição da República Federativa do Brasit de 1988, que erige a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos como condição para a investidura originária em cargo de provimento efetivo;

CONSIDERANDO o disposto tio Artigo 89, Inciso I, e Artigo 13 da Lei Complementar Municipal n° 122, de 24 de abril de 2618 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Municipio de Macapá, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais), que disciplina a nomeação e posse para provimento de cargos públicos;