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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/09/2026 · pág. 12

DOE 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº180 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2026

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº159/2026 PROCESSO: 24001.066879/2026-58

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, da Lei nº. 9.809/1973 c/c art.52,inciso IX, da Lei nº 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 4.239,63 (quatro mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos), junto à UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA , inscrita no CNPJ nº 05.868.278/0002-80, referente às ações relacionadas a doação de órgãos e tecidos para transplantes na AIH nº 2326102422303, na competência de julho de 2026, e apresentados em agosto de 2026, sem cobertura contratual, ensejando o pagamento por indenização, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026.

Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – COREG


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.008273/2025-17

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 7.349,46 (sete mil e trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos), junto ao(a) requerente LUCINETE MESQUITA DE SOUSA , matrícula nº 10248116, referente à diferenças de Abono de Permanência, pertinente ao período de 5 de fevereiro a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2026.

Leirson Gadelha Teles COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.076023/2026-91

O SUPERINTENDENTE DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN/CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571.0032/00, com sede à Rua Barão de Studart, 2405, Aldeota, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe de acordo com o art.63, §1º e §2º da Lei Federal nº 4.320/1964, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 612,79(seiscentos e doze reais e setenta e nove centavos), junto à empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ 21.635.363/0001-73, alusivo à prestação dos serviços de coleta , transporte e incineração de resíduos sólidos, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos perigosos de natureza hospitalar do Lacen Crato, classificados nos grupos A, B e E, previstos no contrato nº 530/2024, SACC 1319917, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026. Fortaleza, 23 de setembro de 2026.

Italo Jose Mesquita Cavalcante SUPERINTENDENTE

LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA-LACEN


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.016462/2026-44

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$2.455,96 (dois mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos), junto ao (a) requerente PAMELLA MARIA LOPES INACIO , matrícula nº 30043421, referente à pagamento de salário, pertinente ao período de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2026.

Marcio Alan Menezes Moreira

COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR, RESPONDENDO Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP Nº24001.077285/2026-72

Credor: Instituto Dr. Rocha Lima de Proteção e Assistência à Infância Competência: Agosto de 2026 Valor: R$ 46.761,38 A Diretora Administrativa do Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC, por intermédio de sua Direção Administrativa, para fins de regularização da despesa constante nos presentes autos, RECONHECE A DÍVIDA no valor de R$ 46.761,38 (quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos), em favor do INSTITUTO DR. ROCHA LIMA DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA , referente à disponibilização e utilização, durante a competência de agosto de 2026, do imóvel situado na Avenida Tristão Gonçalves, nº 500/510, Centro, Fortaleza/CE, utilizado pelo Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. A relação locatícia foi formalizada por meio do Contrato nº 0513/2021, tendo o imóvel permanecido disponibilizado e sob utilização e responsabilidade administrativa do HGCC durante o período objeto do presente reconhecimento, conforme documentação e Atesto constantes nos autos. Registra-se que o último período de vigência do Contrato nº 0513/2021 encerrou-se em 21 de junho de 2026, não tendo ocorrido nova prorrogação contratual. O reconhecimento ora formalizado decorre da efetiva disponibilização e utilização do imóvel pela Administração, devidamente certificadas nos autos, não representando prorrogação retroativa da relação contratual, mas a regularização da obrigação correspondente à utilização do bem no período indicado. Para fins de liquidação da despesa, observa-se o disposto no art. 63, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente quanto à necessidade de apuração da origem e do objeto da obrigação, da importância exata a pagar, da identificação do credor e da comprovação da efetiva prestação que deu origem à despesa. No caso em análise, encontram-se identificados o credor, a origem da obrigação, o período de utilização do imóvel e o valor correspondente, estando a efetiva disponibilização e utilização do bem certificada pela Administração, conforme documentação constante no presente processo. Dessa forma, considerando a obrigação efetivamente constituída em razão da disponibilização e utilização do imóvel pelo Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC, RECONHECE-SE A DÍVIDA no valor total de R$ 46.761,38 (quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos), referente à competência de agosto de 2026, em favor do Instituto Dr. Rocha Lima de Proteção e Assistência à Infância, inscrito no CNPJ nº 07.264.138/0001-47, para fins de regular processamento, liquidação e pagamento da despesa, observadas as demais formalidades administrativas, orçamentárias e financeiras pertinentes. Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2026. Ana Mirian Aguiar Bastos

DIRETORA ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC