DOE 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº180 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2026
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.074548/2026-91
A ORDENADORA DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por indenização, no valor de R$ 17.252,37 (dezessete mil, duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), junto à ELETRÔNICA MÉDICA DE SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 08.397.108/0001-71, referente ao Contrato 430/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, calibração integral, com reposição de peças e acessórios, sem ônus para a contratante em sistemas de HOLTER e MAPA ambos da marca CARDIOS: composto por 30 (trinta) gravadores de holter e 10 (dez) gravadores de MAPA para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de JUNHO/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026.
Isabel Cristina Leite Maia ORDENADORA DE DESPESAS DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: NUP 24001.076022/2026-46
A ORDENADORA DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0025-81, com sede à Rua Walter Bezerra de Sá, nº 58, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 2.420,46 (Dois mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e seis centavos), junto a MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A. , inscrita no CNPJ sob o nº 21.635.363/0001-73, estabelecida na Rua Visconde Mauá, nº 3066 – Dionísio Torres, Fortaleza-Ce, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 530/2024, com vigência até 29/05/2025, que teve por objeto a prestação de Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sépticos, durante o período de 01/08/2026 a 31/08/2026, para atender as necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer. INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026.
Christina Cordeiro Benevides de Magalhães
DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.068747/2026-61
A ORDENADORA DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por indenização, no valor de R$ 17.252,37 (dezessete mil, duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), junto à ELETRÔNICA MÉDICA DE SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 08.397.108/0001-71, referente ao Contrato 430/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, calibração integral, com reposição de peças e acessórios, sem ônus para a contratante em sistemas de HOLTER e MAPA ambos da marca CARDIOS: composto por 30 (trinta) gravadores de holter e 10 (dez) gravadores de MAPA para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de JULHO/2026. Fortaleza, 23 de setembro de 2026. Isabel Cristina Leite Maia
ORDENADORA DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº667/2025
NUP 24001.047309/2026-69
Nº 80/2026 - Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 667/2025, firmado entre o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM e, do outro, a empresa HJM GESTÃO E SERVIÇOS LTDA., para os fins que nele se declaram. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM/SESA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0037-15, estabelecido Rua Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana,Fortaleza/CE, CEP: 60.841-110, neste ato representado por sua Diretora Geral, Sra ANA PATRICIA OLIVEIRA MOURA LIMA, inscrita no CPF sob o nº 770.356.903-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, em conformidade com os elementos contidos no Processo Administrativo NUP 24001.047309/2026-69, com esteio nos arts. 137, VIII C/C 138, I, ambos da Lei 14.133/2021, resolve rescindir unilateralmente o Contrato nº 667/2025, que tem como objeto a prestação de serviços em horas/ano, de MÉDICO ESPECIALISTA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, celebrado com a empresa HJM GESTÃO E SERVIÇOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 34.958.609/0001–90, com endereço na Rua Dezesseis de Março, nº 325, SaLA:09 – Centro, CEP: 25620-040. Petrópolis – RJ, neste ato representada pelo SR. FELLYPE RODRIGUES MENDONÇA, inscrito no CPF nº 127.709.747-00. Pelo que firma a presente rescisão unilateral, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DATA DA ASSINATURA: 11/09/2026 SIGNATÁRIO(A): ANA PATRICIA OLIVEIRA MOURA LIMA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA ESP Nº299/2026 A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188, de 19 de Julho de 2012, com NUP Nº 24022.002724/2026-45. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2026.
Olivia Andrea Alencar Costa Bessa SUPERINTENDENTE, EM SUBSTITUIÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA ESP Nº299/2026, 24 DE SETEMBRO DE 2026
| NOME/ CARGO/ MATRÍCULA | NÍVEL VALOR H/A - R$ |
CURSO DISCIPLINA | PERÍODO | CARGA HORÁRIA | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| Robson da Costa Cavalcante Matrícula Nº 90218719 | Especialista 60,00 V |
Curso de Especialização em igilância e Controle de Endemias |
10, 11, 12, 13 e 14 de agosto de 2026 |
32hs | 1.920,00 |
PORTARIA ESP Nº369/2026 A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188, de 19 de Julho de 2012, com NUP Nº 24022.002969/2026-72. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 24 de setembro de 2026.
Olivia Andrea Alencar Costa Bessa SUPERINTENDENTE, EM SUBSTITUIÇÃO
Registre-se e publique-se.