DOE 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº180 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2026
| Governador | Secretaria da Infraestrutura |
|---|---|
| ELMANO DE FREITAS DA COSTA | HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO |
| Vice-Governadora | Secretaria da Igualdade Racial |
| JADE AFONSO ROMERO | MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA |
| Casa Civil | Secretaria da Juventude |
| JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, | ALINE MARTINS ALCOERES |
| RESPONDENDO | Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
| Procuradoria Geral do Estado | VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS |
| RAFAEL MACHADO MORAES | Secretaria das Mulheres |
| Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado | JULIANA DE HOLANDA LUCENA |
| ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO | Secretaria da Pesca e Aquicultura |
| Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização |
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO |
| LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO | Secretaria da Proteção Animal |
| Secretaria da Articulação Política |
MARCEL SALES GIRÃO, RESPONDENDO |
| JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA | Secretaria do Planejamento e Gestão |
| Secretaria das Cidades | ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI |
| ANTÔNIO NEGREIROS BASTOS NETO | Secretaria dos Povos Indígenas |
| Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior | JULIANA ALVES |
| SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO | Secretaria da Proteção Social |
| Secretaria da Cultura | AUGUSTA BRITO DE PAULA |
| GECÍOLA FONSECA TORRES | Secretaria dos Recursos Hídricos |
| Secretaria do Desenvolvimento Agrário | RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO |
| TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR, | Secretaria das Relações Internacionais |
| RESPONDENDO | ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS |
| Secretaria do Desenvolvimento Econômico | Secretaria da Saúde |
| FÁBIO FERREIRA FEIJÓ | TÂNIA MARA SILVA COELHO |
| Secretaria da Diversidade | Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social |
| RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA | ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ |
| Secretaria dos Direitos Humanos | Secretaria do Trabalho |
| MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO | VLADYSON DA SILVA VIANA |
| Secretaria da Educação | Secretaria do Turismo |
| MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, | CARLOS GUSTAVO DE SOUSA MONTENEGRO, |
| RESPONDENDO | RESPONDENDO |
| Secretaria do Esporte | Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos |
| ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO | de Segurança Pública e Sistema Penitenciário |
| Secretaria da Fazenda | RODRIGO BONA CARNEIRO |
| FABRIZIO GOMES SANTOS |
Art. 2º A representação prevista no inciso VII, do art. 4º, da Lei nº 19.696, de 1º de abril de 2026, correspondente à entidade da sociedade civil com atuação afim às finalidades do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas – FERDT, será objeto de posterior nomeação pelo Governador do Estado, após sua escolha por deliberação do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas – CGFERDT. Art. 3º A participação no Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas – CGFERDT não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.563 , de 28 de setembro de 2026.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 41.336.521,36 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I ao III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 – LOA 2026 e do art. 42 da Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025 – LDO 2026. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - FSPDS, para atender a despesas da Polícia Militar e à realização de capacitação dos profissionais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - FUNPECE, para a contratação de solução de controle de acesso e videomonitoramento para a Procuradoria-Geral do Estado, visando ao aprimoramento dos mecanismos de identificação, registro e rastreabilidade, bem como ao monitoramento preventivo de áreas estratégicas que concentram documentos sigilosos, ativos de tecnologia da informação e movimentação de autoridades; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE FORTALECIMENTO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO - FEFCA, para atender à contratação de solução de proteção de redes (firewall), destinada à Procuradoria-Geral do Estado, visando garantir a segurança e a disponibilidade do acesso à internet, aos sistemas e aos serviços de tecnologia da informação utilizados pelos usuários internos e externos do órgão; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, para para atender a demandas de apoio às ações de desenvolvimento do extrativismo sustentável, fortalecimento da agricultura familiar voltada para jovens e mulheres, supervisão e prestação de assistência técnica e extensão rural, realização de feiras municipais da reforma agrária e agricultura familiar, desenvolvimento territorial rural sustentável, fortalecimento da floricultura familiar, apoio ao Programa Nacional de Crédito Fundiário, apoio e estruturação das cadeias produtivas da agricultura e pecuária no Estado do Ceará, e formação e capacitação de agricultores e agricultoras familiares; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, para o atendimento de demandas administrativas, visando assegurar o cumprimento de obrigações contratuais relativas à prestação de serviços de mão de obra terceirizada e de tecnologia da informação; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTA-