DOE 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº180 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2026
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procedimento próprio. Art. 21. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo anterior, poderão ser adotadas, quando juridicamente cabíveis, as demais providências previstas na regulamentação estadual, inclusive: I – formalização de Termo de Ajustamento de Conduta; II – recomendação de adoção de providências administrativas; III – sugestão de exoneração de ocupante de cargo em comissão à autoridade competente; IV – encaminhamento para adoção das medidas contratuais cabíveis; e V – outras providências expressamente previstas na regulamentação do Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual. Art. 22. Quando, no curso da apuração ética, forem identificados indícios de infração disciplinar, ilícito civil ou penal, ato de improbidade administrativa ou outra irregularidade cuja apuração não seja de competência da instância ética, serão adotados os encaminhamentos às autoridades ou unidades competentes, sem prejuízo da conclusão da apuração ética cabível. Parágrafo único. A Comissão poderá recomendar a instauração do procedimento administrativo cabível quando a natureza ou a gravidade dos fatos assim exigir. Art. 23. Os procedimentos de recebimento, tratamento, encaminhamento e apuração de denúncias, bem como a aplicação das medidas éticas, observarão, no que couber, o Decreto Estadual nº 29.887/2009, o Decreto Estadual nº 31.198/2013, as normas do Sistema Estadual de Ouvidoria, o Regimento Interno da Comissão Setorial de Ética Pública e os demais normativos estaduais aplicáveis. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. Todo agente público da Secretaria das Cidades deverá conhecer e observar este Código no desempenho de suas atribuições. Art. 25. A ciência deste Código será formalizada mediante assinatura de Termo de Ciência e Compromisso por todos os agentes públicos e colaboradores que atualmente atuem no âmbito da Secretaria das Cidades, bem como por aqueles que venham a ingressar posteriormente. Parágrafo único. A forma de coleta das assinaturas, inclusive por meio físico ou eletrônico, bem como os procedimentos de registro, guarda e arquivamento dos respectivos Termos de Ciência e Compromisso, serão definidos pela Administração. Art. 26. Compete à Comissão Setorial de Ética Pública, em articulação com as áreas competentes da Secretaria das Cidades, propor a revisão e a atualização periódica deste Código, observadas as diretrizes e competências estabelecidas no Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual. Art. 27. Este Código entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO Declaro ter ciência do Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos da Secretaria das Cidades do Estado do Ceará, comprometendo-me a cumpri-lo no exercício de minhas atribuições. (Local e data; Nome; Cargo/Função; Matrícula; Assinatura).
Nº DO PROCESSO: 43001.006537/2026-23 - IG: 1478512 EXTRATO DÉCIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº050/CIDADES/2020
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 050/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE PINDORETAMA . II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 3 (três) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. III - VALOR GLOBAL: R$ 1.448.860,35 ( Um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos ). IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. V - DATA E ASSINANTES: 21 DE SETEMBRO DE 2026. Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e José Maria Mendes Leite, PREFEITO DE PINDORETAMA.
Carlos Edilson Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Nº DO PROCESSO: 43001.006167/2026-24 - IG: 1478967 EXTRATO DÉCIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº080/CIDADES/2020
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 080/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MORRINHOS . II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. III - VALOR GLOBAL: R$ 867.548,03 ( oitocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e três centavos ). IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. V - DATA E ASSINANTES: 22 DE SETEMBRO DE 2026. Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Jerônimo Neto Brandão, PREFEITO DE MORRINHOS.
Carlos Edilson Araújo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Nº DO PROCESSO: 43001.006208/2026-82 - IG: 1478958 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº028/CIDADES/2025
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 028/CIDADES/2025 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE IRACEMA . II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. III - VALOR GLOBAL: R$ 647.061,38 ( seiscentos e quarenta e sete mil, sessenta e um reais e trinta e oito centavos ) IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. V - DATA E ASSINANTES: 22 DE SETEMBRO DE 2026. Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Celso Gomes da Silva Neto, PREFEITO DE IRACEMA.
Carlos Edilson Araújo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Nº DO PROCESSO: 43001.006116/2026-01 -IG: 1478963 EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº189/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 189/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE FORQUILHA . II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 7 (sete) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. III - VALOR GLOBAL: R$ 332.985,87 ( trezentos e trinta e dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos ). IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. V - DATA E ASSINANTES: 22 DE SETEMBRO DE 2026. Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Edinardo Rodrigues Filho, PREFEITO DE FORQUILHA.
Carlos Edilson Araújo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0598/2026 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do parágrafo único do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02/02/2010 e em conformidade com o art. 8º, o inciso III do art. 17, art. 39 e §2º e 3º do art. 40, da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE DESIGNAR o servidor ANTÔNIO ÉLDER FERREIRA DA SILVA , matrícula 7002481-0, símbolo DNS-3, na função da Gerência de Fiscalização de Obras de Edificações, para responder ao cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão da Diretoria de Fiscalização e Gestão Regional, símbolo DNS-2, integrante da estrutura organizacional da Superintendência de Obras Públicas – SOP, em SUBSTITUIÇÃO ao titular da pasta, Antônio Caio de Abreu Timbó, matrícula 3000057-9, em virtude de férias no período de 23/09/2026 a 07/10/2026. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, Fortaleza, Ce, 23 de setembro de 2026. José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE
EXTRATO 03º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº097/2024
Nº DO NUP: 43022.009598/2026-2 (IG: 1479424000)
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 097/2024, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE CRATO – CE . A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 –Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, Matrícula Funcional: 01401211, com endereço funcional na SOP/CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE CRATO – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.587.975/0001-07, com sede no Largo Júlio Saraiva, s/n, Centro – CEP 63.100-347, Crato-CE, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. ANDRÉ BARRETO ESMERALDO, devidamente qualificado em Processo Administrativo