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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/09/2026 · pág. 63

DOE 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº180 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2026

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1.14 Cópia autenticada da Reservista (se do sexo masculino);

1.15 Comprovante do número de Identificação Social – NIS (PIS, PASEP, NIT);

1.16 Comprovante de endereço;

1.19 Certidão de Acumulação de Cargos (fornecida pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG no endereço eletrônico: http://www.seplag.ce.gov.br/); 1.20 Declaração do interessado de que não ocupa outro cargo ou exerce função ou emprego público nas esferas Municipal, Estadual e Federal (modelo fornecido pelo DETRAN/CE no endereço eletrônico: http://portal.detran.ce.gov.br) ou apresentar comprovante de EXONERAÇÃO ou DISPENSA do outro cargo que ocupava, ou da função ou emprego que exercia, ou ainda nos casos de acumulação legal, comprovante de ter sido a mesma jugada lícita pelo órgão competente; 1.21 Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com investidura no cargo de opção no Concurso(modelo fornecido pelo DETRAN/CE no endereço eletrônico: http://portal.detran.ce.gov.br);

1.28 Laudo Médico de aptidão para o serviço público (disponibilizado pela COPEM, após perícia médica);

As certidões Estaduais/Municipais devem ser emitidas do Local de Residência do candidato.

2 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM ENTREGUES NO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS DO DETRAN/CE PARA ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ.

2.1 Cópia do Documento de Identificação;

2.2 Cópia do CPF;

2.3 Declaração do interessado de que não ocupa outro cargo ou exerce função ou emprego público nas esferas Municipal, Estadual e Federal (modelo fornecido pelo DETRAN/CE pelo endereço eletrônico: http://portal.detran.ce.gov.br) ou apresentar comprovante de EXONERAÇÃO ou DISPENSA do outro cargo que ocupava, ou da função ou emprego que exercia, ou ainda nos casos de acumulação legal, comprovante de ter sido a mesma julgada lícita pelo órgão competente; 2.4 Cópia do Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, somente para cargo Assistente de Atividades de Trânsito e Transportes;

2.5 Cópia do Certificado de conclusão do Ensino Médio, para os cargos de Vistoriador e de Agente de Trânsito e Transportes; 2.6 Cópia do Diploma de nível superior referente a cada especialidade associada ao cargo de Analista de Trânsito e Transportes, conforme está explicitado na coluna “Qualificação Exigida para ingresso no cargo” do Anexo II do Edital do Concurso;

2.9 Cópia da Certidão de Casamento (quando verificada a alteração de sobrenome);

O Candidato será encaminhado a Perícia Médica, após a entrega da documentação acima relacionada e retornará ao Núcleo de Recursos Humanos do DETRAN/CE para entrega do Laudo Médico que será disponibilizado pela COPEM.

As realizações dos exames abaixo discriminados ocorrerão as expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, situada em Fortaleza-Ceará na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 - Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários.

a) Hemograma Completo com Plaquetas;

b) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;

c) Dosagens de Glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;

d) Sumário de Urina;

e) Raio X de tórax em PA com laudo;

f) Eletrocardiograma com laudo;

g) Audiometria;

h) Laudo de Sanidade Mental expedido por médico Psiquiatra;

i) Eletroencefalograma com laudo e

j) Exame Oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho e biomicroscopia)

Além dos exames acima solicitados, outros exames bem como pareceres especializados poderão ser solicitados pelos peritos das admissões conforme a avaliação pericial. A posse do (a) candidato (a) ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste ato, nos termos dos artigos 18 e 25 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974.


PORTARIA DETRAN-CE Nº2110/2026 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO os termos da RESOLUÇÃO nº 807 de 15 de dezembro de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece procedimentos para o registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, consórcio, reserva de domínio ou penhor, nos órgãos ou entidades executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal e para lançamento correspondente no Certificado de Registro de Veículos – CRV; CONSIDERANDO a importância da definição e padronização dos procedimentos com vistas ao atendimento da legislação supra, implementando melhorias nos procedimentos de registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, e licenciamento de veículos automotores no âmbito do Estado; CONSIDERANDO que o credenciamento permite à administração pública garantir o controle e estabelecimento de procedimentos do registro por eles realizado, inclusive sobre a forma de operacionalização das atividades executadas no âmbito da autarquia, em atendimento aos princípios da transparência, impessoalidade e livre concorrência dos serviços prestados e autorizados pelo órgão executivo estadual de trânsito; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 1.016, de 11 de dezembro de 2024, que altera a Resolução Contran nº 807, de 15 de dezembro de 2020, com o objetivo e adequação, inclusive, de que todos os Estados e Distrito Federal devem realizar os registros por meio de empresa registradora de contrato especializada especialmente para atendimento do que dispõe o § 1º do art. 1.361 do Código Civil e o art. 129-B do CTB; CONSIDERANDO a portaria n° 1452/2025 e suas alterações, que regulamenta e estabelece normas para o credenciamento de empresas registradoras de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária; CONSIDERANDO a importância de controle e fiscalização do sistema de registro de contratos em atenção as regras próprias fixadas pelo CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN); CONSIDERANDO o NUP 08012.759481/2026-83, que analisou o atendimento das condições de participação e declarou habilitada a requerente abaixo qualificada. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento da empresa TECNOBANK TECNOLOGIA BANCÁRIA , inscrita no CNPJ sob o nº 08012.839725/2026-19, para atuar junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE) nos procedimentos de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de garantia real, para fins de anotação no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), observadas as disposições da Portaria DETRAN/CE nº 1452/2025 e suas alterações. Art. 2º – A empresa credenciada deverá observar rigorosamente as normas estabelecidas pela