DOERN 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 29 de setembro de 2026
16 - Ano 93 • Nº 16.246
CONSIDERANDO o que consta na Informação nº 44069019, protocolo SEI - 11910291.000194/2026-99; CONSIDERANDO que o EPC Gregory Matheus Lopes Penha, preencheu os requisitos previstos no art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil), alterado pelo art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 417, de 31 de março de 2010, RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR GREGORY MATHEUS LOPES PENHA, matrícula nº 249.438-8, Escrivão de Polícia Civil, Classe Substituto, para o exercício da função de Chefia de Cartório da 12ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa/São Gonçalo do Amarante.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLÂNIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1476/2026-SP/PCRN, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso da atribuição que lhe confere o artigo 16 da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, cumulado com o previsto no art. 58-B da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, acrescido pela Lei Complementar nº 670, de 05 de maio de 2020; CONSIDERANDO a Portaria nº 33/2026-CPPC/RN (id. 43985744), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 16.231, de 05/09/2026, pela qual a COMISSÃO PERMANENTE DE PROMOÇÃO DO PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CPPC/RN) divulgou a relação dos policiais civis que completaram o interstício legal necessário no mês de agosto de 2026 e se encontram aptos à promoção funcional prevista no art. 58 da Lei Complementar Estadual nº 270/2004, conforme consta do Processo nº 11910004.002828/2026-36,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROMOÇÃO FUNCIONAL aos Policiais Civis do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, conforme especificado no ANEXO ÚNICO, parte integrante deste ato, nos termos do art. 58, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, com as alterações e acréscimos introduzidos pela Lei Complementar nº 670, de 05 de maio de 2020 e Lei Complementar nº 771, de 10 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observados os efeitos da data mencionada do ANEXO ÚNICO deste ato.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES
Delegada-Geral de Polícia Civil/RN
ANEXO ÚNICO
| (PORTARI | A Nº 1476/2026-SP/PCRN, | DE 24 DE SETEMBRO DE | 2026) | |
|---|---|---|---|---|
| Matrícula | Nome | Cargo | Classe Atual | Vigência apartir de |
| 207.240-8 | Tiago Luiz de Araújo Almeida | Agente de Polícia Civil | 3ª Classepara 4ª Classe | 30/08/2026 |
| 122.865-0 | José de Arimatéia Ribeiro | Agente de Polícia Civil | 3ª Classepara 4ª Classe | 18/08/2026 |
| 207.445-1 | Luciano Augusto Pereira | Delegado(a)de Polícia Civil | 3ª Classepara 4ª Classe | 04/08/2026 |
ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES Delegada-Geral de Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 18/2026-DGA/PCRN, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
O DELEGADO-GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado no 15.367, de 14/02/2023, alterada pelas portarias nº 010/2023, nº 035/2023, nº 004/2024, nº 009/2024, nº 010/2024, nº 017/2024, nº 024/2024, nº 036/2024, nº 013/2025 e nº 017/2025, e
Considerando os fundamentos apresentados no Processo SEI nº 11910094.000724/2026-25; Considerando o disposto no art. 107 do Código de Processo Penal;
Considerando a delegação de competência prevista no art. 1º, inciso II, alínea “a”, da Portaria nº 007/2023-GDG/ PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367;
Considerando que a Administração Pública deve pautar sua atuação pelos princípios estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição Federal, de modo a assegurar o atendimento do interesse público; RESOLVE:
Art. 1º Redistribuir o Inquérito Policial referente ao Auto de Prisão em Flagrante (APF) nº 19.474/2026, da 74ª Delegacia de Polícia/Almino Afonso para a 72ª Delegacia de Polícia/Campo Grande. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLÂNIO PEREIRA CRUZ
Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto - PC/RN
PORTARIA Nº 047/2026-GDG/PCRN, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, incisos III e XVII, da Lei Complementar estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, e tendo em vista o disposto no art. 26, § 1º, da Lei Complementar estadual nº 303, de 09 de setembro de 2005, Considerando o contido nos Processos nº 11910249.000001/2023-72 e nº 11910249.000110/2026-32; Considerando a necessidade de descentralizar serviços administrativos no âmbito da Polícia Civil/RN, com a finalidade de assegurar maior celeridade na tramitação dos respectivos procedimentos e decisões; Considerando a delegação de competência para a prática de atos administrativos especificados na Portaria nº 007/2023 - GDG/PCRN, de 08 de fevereiro de 2023, publicada no DOE nº 15.367, de 14/02/2023, e alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Portaria nº 007/2023 - GDG/PCRN, de 08/02/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Art. 2º Fica delegada competência aos seguintes Delegados de Polícia Civil: CARLOS ALBERTO GONÇALVES BRANDÃO JÚNIOR, matrícula no 207.447-8, Diretor da Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN); MARCOS GERIZ DE OLIVEIRA, matrícula no 170.460-5, Diretor da Diretoria de Polícia Civil do Interior (DPCIN); MÁRCIO SILVA LEMOS, matrícula no 207.073-1, Diretor da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP); RICARDO EDUARDO LINS BATISTA NETO, matrícula no 243.884-4, Diretor do Departamento de Proteção a Grupos em Situação de Vulnerabilidade (DPGV); KARLA VIVIANE DE SOUSA RÊGO, matrícula no 207.294-7, Diretora do Departamento de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (DECCOR-LD); JOACIR LUCENA DA ROCHA, matrícula no 219.896-7, Diretor da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR); RENÊ SILVA DE SOUZA LOPES, matrícula no 219.902-5, Diretor da Diretoria Administrativa; LICURGO NUNES NETO, matrícula no 219.897-5, Diretor do Departamento de Inteligência Policial (DIP); ILZENY MARIA DE MORAIS, matrícula no 48.220-0, respondendo pelo expediente da Corregedoria-Geral de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (COGEPOL) e TAÍS AIRES TELINO MARQUES DA COSTA, matrícula nº 207.335-8, respondendo pelo expediente do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP); para, sem prejuízo de suas atribuições, nos termos da le-
gislação pertinente, praticar, nos limites internos de suas áreas de abrangência, com o respectivo exame e decisão, os seguintes atos: I - remoção de policiais civis lotados em delegacias subordinadas às respectivas diretorias, divisões e departamentos; II - apreciar e decidir acerca de conflito de atribuição suscitado entre Titulares de unidades policiais subordinadas às respectivas diretorias, divisões, e departamentos; III - elaborar e aprovar a escala anual de férias dos policiais civis lotados em unidades policiais subordinadas, observado a necessidade do serviço; e IV - Designar substituto, nos casos de férias, licenças e demais afastamentos, dos Delegados Titulares e Chefes de Cartório e de Investigação das unidades vinculadas, por meio de portaria própria.
Parágrafo único. Quando o policial a ser removido exercer a função de chefe de cartório, de chefe de investigação ou estiver designado para substituição de cargo vago ou provido, o respectivo Diretor deve fazer a dispensa da chefia ou da substituição correspondente, no mesmo ato. .................................................................................................................................... ...................” (NR)
Art. 2º O caput do artigo 3º da Portaria nº 007/2023 - GDG/PCRN, de 08/02/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica delegada competência à Delegada de Polícia Civil TAÍS AIRES TELINO MARQUES DA COSTA , matrícula nº 207.335-8, respondendo pelo expediente do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), para, sem prejuízo de suas atribuições, nos termos da legislação pertinente, praticar atos relativos à gestão de pessoal do Quadro da Polícia Civil e dos policiais civis aposentados, com o respectivo exame e decisão, conforme especificado a seguir:
I - conceder as licenças adiante individualizadas, previstas no art. 115, da Lei Complementar nº 270/2004: para tratamento de saúde do próprio servidor policial; por motivo de: acidente de serviço ou doença profissional; doença em pessoa da família; gestação, adoção ou guarda judicial; e por acidente em serviço (incisos I, II, alíneas “a”, “b” e “c”; e VII);
II - autorizar as seguintes ausências do serviço, previstas no art. 136 da Lei Complementar nº 270/2004: por 1 (um) dia, para doação de sangue; por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de: casamento; falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda judicial ou tutela e irmãos (incisos I e II, alíneas “a” e “b”); e III - Expedição de documento de identidade funcional de policiais civis aposentados. .................................................................................................................................... ...................” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos em 24/9/2026. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES
Delegada-Geral de Polícia Civil/RN
Academia de Polícia Civil - ACADEPOL Edital Nº 026/2026 – ACADEPOL – PCRNA Diretora Geral da Academia de Polícia Dr. Manoel Alves da Silva, no uso das atribuições legais que o seu cargo lhe confere;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a lista dos aprovados para o I Curso de Operações Policiais – I COP/CORE RN, após seleção no Teste de Aptidão Física (TAF), no Teste de Aptidão Técnica (TAT) e Entrevista.
Art. 2º Os candidatos deverão se apresentar no dia 28/09/2026 às 07h30min para inicio das atividades, na sede da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais - CORE, localizada na Avenida Capitão Mor Gouveia, 2136, Cidade da Esperança – Natal/RN.
Art. 3º A aula inaugural será no dia 02 de outubro de 2026, às 08h30min no auditório do IDEMA, localizado na Av. Alm. Alexandrino de Alencar, 1701 - Tirol, Natal - RN, 59015-350.
| Nº | Nome | Instituição | TAF Terrestre | TAF Aquático | TAT | Pontuação | Entrevista |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Adailton Francisco Pereira | PC/RN | 31,0 | 8,0 | 10,0 | 49,0 | APTO |
| 02 | Ado Igor Cordeiro Eulálio | PC/RN | 30,0 | 9,0 | 10,0 | 49,0 | APTO |
| 03 | Aglisson Alves Freire | PC/RN | 32,0 | 9,0 | 6,0 | 47,0 | APTO |
| 04 | Allan Brasil Pinheiro Lima de Morais | PC/RN | 32,0 | 9,0 | 10,0 | 51,0 | APTO |
| 05 | Bruno Eugênio Pacelli de Oliveira | PC/PE | 36,0 | 8,0 | 10,0 | 54,0 | APTO |
| 06 | Camila Valéria Marinho da Silva | PC/AP | 25,0 | 8,0 | 10,0 | 43,0 | APTO |
| 07 | Cesar Augusto da Silva | PC/RN | 27,5 | 7,0 | 6,0 | 40,5 | APTO |
| 08 | Cidorgeton Pinheiro da Silva | PC/RN | 34,0 | 9,0 | 10,0 | 53,0 | APTO |
| 09 | Diemerson Ferreira de Sousa | PC/PA | 38,5 | 10,0 | 10,0 | 58,5 | APTO |
| 10 | Francisco Matheus Almeida Sousa | PC/RN | 31,5 | 9,0 | 10,0 | 50,5 | APTO |
| 11 | Gabriel Felipe Diniz Silva | PC/RN | 27,5 | 8,0 | 10,0 | 45,5 | APTO |
| 12 | Gabriel Siqueira da Silva | PC/RN | 34,0 | 9,0 | 9,0 | 52,0 | APTO |
| 13 | Glauber Chaves Calado | PC/RN | 32,5 | 9,0 | 10,0 | 51,5 | APTO |
| 14 | GuilhermeQueiroz Maciel Cavalcante | PC/RN | 27,5 | 9,0 | 10,0 | 46,5 | APTO |
| 15 | Gustavo Borges da Silva | PC/PA | 35,0 | 10,0 | 10,0 | 55,0 | APTO |
| 16 | Hewersson Rubens Silva da Rocha | PC/RN | 33,5 | 8,0 | 10,0 | 51,5 | APTO |
| 17 | Igo Padilha de Sousa |
PC/RN | 26,0 | 8,0 | 10,0 | 44,0 | APTO |
| 18 | Jaime Luiz Grof Júnior | PC/RN | 22,0 | 8,0 | 10,0 | 40,0 | APTO |
| 19 | Jion Vitor Cavalcante dos Santos | PC/PA | 34,0 | 8,0 | 10,0 | 52,0 | APTO |
| 20 | João Vieira de Morais Neto | PC/RN | 30,5 | 9,0 | 10,0 | 49,5 | APTO |
| 21 | José Julião do Nascimento Junior | PC/CE | 31,0 | 9,0 | 9,0 | 49,0 | APTO |
| 22 | José Thiago Lins Bezerra | PC/RN | 35,5 | 10,0 | 8,0 | 53,5 | APTO |
| 23 | KennedyGomes do Nascimento | PC/RN | 31,5 | 8,0 | 10,0 | 49,5 | APTO |
| 24 | Leonardo da Silva Fragoso | PC/RN | 33,0 | 8,0 | 10,0 | 51,0 | APTO |
| 25 | Luan de Oliveira Silva | PC/RN | 33,5 | 9,0 | 10,0 | 52,5 | APTO |
| 26 | Luanda Meneses Nunes Carvalho | PC/AP | 33,5 | 9,0 | 9,0 | 51,5 | APTO |
| 27 | Magnum Severo Melo de Souza | PP/PE | 31,5 | 9,0 | 9,0 | 49,5 | APTO |
| 28 | Marcelo Macqueen Denis de Araújo | PP/PB | 30,0 | 9,0 | 7,0 | 46,0 | APTO |
| 29 | Marcos Adriano de Oliveira | PC/RN | 35,0 | 8,0 | 10,0 | 53,0 | APTO |
| 30 | Marcos Rodrigues Ferreira Sobrinho | PC/RN | 25,5 | 7,0 | 10,0 | 42,5 | APTO |
| 31 | Mateus Pinchemel de Andrade | PC/SE | 40,0 | 9,0 | 10,0 | 59,0 | APTO |
| 32 | Murillo Nogueira Carneiro | PRF | 32,5 | 9,0 | 9,0 | 50,5 | APTO |
| 33 | Nicollas Hiram Rodrigues Reginaldo | PC/RN | 30,5 | 9,0 | 10,0 | 49,5 | APTO |
| 34 | Pablo Luigi Medeiros Soares | PRF | 31,5 | 9,0 | 10,0 | 50,5 | APTO |
| 35 | Rafaell Albuquerque Gomes | PC/RN | 30,0 | 9,0 | 10,0 | 49,0 | APTO |
| 36 | Raimundo Nonato Damacena | PC/RN | 26,0 | 9,0 | 8,0 | 43,0 | APTO |
| 37 | SandreyPablo Ferreira da Silva | PC/RN | 32,5 | 9,0 | 10,0 | 51,5 | APTO |
| 38 | Tiago de Melo França | PC/RN | 34,0 | 9,0 | 10,0 | 53,0 | APTO |