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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 17

DOERN 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 29 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.246 - 17

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

39 Victor Luiz Oliveira Nascimento PC/RO 40,0 10,0 8,0 58,0 APTO
40 Victor Matheus Nobre PC/RN 28,0 10,0 10,0 48,0 APTO
41 Victor Matheus Rodrigues de Araujo
Alves
PP/DF 28,0 8,0 9,0 45,0 APTO

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Natal, 26 de setembro de 2026. Dulcinéia Maria da Silva Costa

Corpo de Bombeiros Militar TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL

O Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), RESOLVE: I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada, designando o 3° Sargento BM Reinaldo Protázio Siqueira, matrícula 213.832-8 , para acompanhá-lo:

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL

O Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), RESOLVE:

I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada, designando o 3° Sargento BM Reinaldo Protázio Siqueira, matrícula 213.832-8 , para acompanhá-lo: - COMJOL, LOCALIZADO NA AVENIDA ENGENHEIRO ROBERTO FREIRE, N° 1011, CAPIM MACIO, NATAL/RN. II- Encaminhar este Termo à Secretaria deste Centro para publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Documentação relativa ao processo: - Termo de Notificação N° 484/2024 (29428408);

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL

O Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), RESOLVE:

I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada, designando o CB BM Reinaldo Fernandes de MACEDO, matrícula 224.156-0, para acompanhá-lo: - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NIZÁRIO GURGEL II, LOCALIZADO NA RUA DOUTOR NIZÁRIO GURGEL, N° 65, TIROL, NATAL/RN. II- Encaminhar este Termo à Secretaria deste Centro para publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Documentação relativa ao processo: - Termo de Notificação N° 17/2026 (38675527); - Auto de Infração - Multa N° 197/2026 (44380718). Natal/RN, 25 de setembro de 2026 Daniel Santos de Farias -TC BM Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL

O Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), RESOLVE:

I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada, designando o CB BM Reinaldo Fernandes de MACEDO, matrícula 224.156-0, para acompanhá-lo: - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO VENETTO, LOCALIZADO NA RUA DOS CAIAPÓS, N° 2008, PITIMBU, NATAL/RN. II- Encaminhar este Termo à Secretaria deste Centro para publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Documentação relativa ao processo: - Termo de Notificação N° 482/2023 (23912075);

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL

O Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), RESOLVE:

I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada, designando o CB BM Reinaldo Fernandes de MACEDO, matrícula 224.156-0, para acompanhá-lo:

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL

O Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022),

RESOLVE:

I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada, designando o Cabo BM Saulo Erick Linhares de Queiroga, matrícula 241.593-3 , para acompanhá-lo:

DESPACHO

Processo nº 08810142.000186/2026-33 Interessado: @interessados_virgula_espaco@ Considerando a Informação (44408601).

1- Ciente;

2- Consigno a inclusão da Defesa (43737343) nos autos do processo em virtude de sua apresentação tempestiva; 3- Encaminho ao militar responsável do referido PAI para aguardar o prazo regulamentar antes de retornar a edificação e refazer o Relatório de 1° Instância.

4- Encaminho a Secretaria deste Centro para que sejam tomada medidas administrativas para publicação deste Despacho em Diário Oficial do Estado Rio Grande do Norte. Natal/RN, 25 de setembro de 2026 . Daniel Santos de Farias - TC BM Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN

RELATÓRIO DE 1ª INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL REFERÊNCIA: 08810142.000023/2026-51

AUTUADO: SUPERFÁCIL ATACADO

CNPJ: 08.030.363/0037-92

Endereço: AVENIDA CAPITÃO-MOR GOUVEIA, N° 1361, NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, NATAL/RN. SAPS: ------

I - INTRODUÇÃO

O presente PAI foi instaurado por determinação do TC QOCBM Daniel Santos de Farias, Mat. 196.533-6, Chefe do Centro de Fiscalização, no dia 01 de setembro de 2026, para acompanhar as infrações aos ditames da Lei Complementar Estadual N° 601, Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CESIP) do Estado do Rio Grande do Norte, e demais Normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, verificadas conforme documentação abaixo relacionada:

II - PARTE EXPOSITIVA

a) Quanto ao Termo de Notificação, Termo de Constatação de Infrações e Auto de Infração - Multa

No dia 02 de janeiro de 2026, foi emitido o Termo de Notificação N° 03/2026;, com prazo de regularização de 120 dias. Findado o prazo, o Centro de Fiscalização, através dos fiscais-vistoriadores SGT BM Protazio e CB BM Macedo, realizou uma nova diligência no dia 27 de agosto de 2026 para verificar se a pendência havia sido sanada. Confirmada a irregularidade, a edificação foi autuada com a emissão do Termo de Constatação de Infrações N° [176/2026] e do Auto de Infração - Multa N° [176/2026] em obediência ao inciso I do art. 36 da Lei Complementar Estadual N° 601 de 07 de agosto de 2017 (alterada pela Lei Complementar Estadual N° 704, de 1º de abril de 2022), a saber:

“Art. 36. Além das penalidades a serem aplicadas no caso das infrações previstas neste CESIP, serão aplicadas multas para os seguintes casos: I - descumprimento do termo de notificação;”

Entre o Termo de notificação e a emissão do Termo de Constatação de Infrações e do Auto de Infração - Multa contabiliza-se 237 dias, conforme tabela abaixo:

TABELA 1 - DOCUMENTOS EMITIDOS
DOCUMENTO
DATA DE EMISSÃ O
Termo de Notifcação N° 03/2026 02 dejaneiro de 202 6
Termo de Constatação de Infrações N°[176/2026] 27 de agosto de 202 6
Auto de Infração - Multa N°[176/2026] 27 de agosto de 202 6
b) Quanto às infrações constatadas
Todas as infrações constatadas foram devidamente descritas no Termo de
[176/2026], as quais seguem na tabela abaixo:
TABELA 2 - INFRAÇÕES DO TCI N°[176/2026]
Constatação de Infrações (TC
INFRAÇÕES
QUANTITATIVO
GRUPO I - INFRAÇÕES LEVES
2
12. Sistema de iluminação de emergência defciente.
14 Sistema de alarme de incêndio defciente.
GRUPO II - INFRAÇÕES MÉDIAS 3
11 Sistema de hidrantes ou mangotinhos inoperante.
12 Sistema de chuveiros automáticos inoperante.
23. Não cumprir osprazospara execução de exigências defnidaspelo CBMRN;
GRUPO III - INFRAÇÕES GRAVES 2
11. Brigada de incêndio ou bombeiro civil inexistente;
25. Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros;
GRUPO IV - INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS
-
0

b) Quanto às infrações constatadas Todas as infrações constatadas foram devidamente descritas no Termo de Constatação de Infrações (TCI) N° [176/2026], as quais seguem na tabela abaixo:

c) Quanto à defesa escrita

Não foi apresentada defesa escrita tempestivamente, conforme art. 47 da Lei Complementar Estadual N° 601, de 07 de agosto de 2017, (alterada pela Lei Complementar Estadual N° 704, de 1º de abril de 2022): Art. 47. O interessado terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do Auto de Infração, para apresentar, junto ao CBMRN, defesa escrita.

Assegurados os princípios da ampla de defesa e contraditório, segue o relatório, conforme art. 44 da Lei Complementar Estadual N° 601, de 07 de agosto de 2017, (alterada pela Lei Complementar Estadual N° 704, de 1º de abril de 2022)

Art. 44. São assegurados nos procedimentos de que trata este Código o contraditório e a ampla defesa. d) Quanto às infrações remanescentes

Conclui-se que as infrações restantes são as mesmas do Termo de Constatação de Infrações N° 176/2026 f) Quanto a base de cálculo da multa

O detalhamento da base de cálculo está descrito no Anexo Único da Lei Complementar Estadual N° 601, de 07 de agosto de 2017, (alterada pela Lei Complementar Estadual N° 704, de 1º de abril de 2022), e aplicado a este caso conforme tabela abaixo:

TABELA 3 - BASE DE CÁLCULO DA MULTA
PARÂMETROS DE CÁLCULO VALORES ENQUADRAMENTO
INFRAÇÕES LEVES 2 CONFORME TABELA 2 DESTE RELATÓRIO
INFRAÇÕES MÉDIAS 3 CONFORME TABELA 2 DESTE RELATÓRIO