DOERN 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Natal, 29 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.246 - 17
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
| 39 | Victor Luiz Oliveira Nascimento | PC/RO | 40,0 | 10,0 | 8,0 | 58,0 | APTO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 40 | Victor Matheus Nobre | PC/RN | 28,0 | 10,0 | 10,0 | 48,0 | APTO |
| 41 | Victor Matheus Rodrigues de Araujo Alves |
PP/DF | 28,0 | 8,0 | 9,0 | 45,0 | APTO |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Natal, 26 de setembro de 2026. Dulcinéia Maria da Silva Costa
Corpo de Bombeiros Militar TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONALO Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), RESOLVE: I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada, designando o 3° Sargento BM Reinaldo Protázio Siqueira, matrícula 213.832-8 , para acompanhá-lo:
- CIRNE PNEUS, LOCALIZADO NA AVENIDA ENGENHEIRO ROBERTO FREIRE, N° 678, CAPIM MACIO, NATAL/RN. II- Encaminhar este Termo à Secretaria deste Centro para publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Documentação relativa ao processo: - Termo de Notificação N° 469/2024 (29428197); - Auto de Infração - Multa N° 198/2026 (44416139). Natal/RN, 25 de setembro de 2026 Daniel Santos de Farias -TC BM Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL
O Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), RESOLVE:
I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada, designando o 3° Sargento BM Reinaldo Protázio Siqueira, matrícula 213.832-8 , para acompanhá-lo: - COMJOL, LOCALIZADO NA AVENIDA ENGENHEIRO ROBERTO FREIRE, N° 1011, CAPIM MACIO, NATAL/RN. II- Encaminhar este Termo à Secretaria deste Centro para publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Documentação relativa ao processo: - Termo de Notificação N° 484/2024 (29428408);
- Auto de Infração - Multa N° 199/2026 (44416011). Natal/RN, 25 de setembro de 2026 Daniel Santos de Farias -TC BM Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
O Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), RESOLVE:
I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada, designando o CB BM Reinaldo Fernandes de MACEDO, matrícula 224.156-0, para acompanhá-lo: - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NIZÁRIO GURGEL II, LOCALIZADO NA RUA DOUTOR NIZÁRIO GURGEL, N° 65, TIROL, NATAL/RN. II- Encaminhar este Termo à Secretaria deste Centro para publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Documentação relativa ao processo: - Termo de Notificação N° 17/2026 (38675527); - Auto de Infração - Multa N° 197/2026 (44380718). Natal/RN, 25 de setembro de 2026 Daniel Santos de Farias -TC BM Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL
O Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), RESOLVE:
I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada, designando o CB BM Reinaldo Fernandes de MACEDO, matrícula 224.156-0, para acompanhá-lo: - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO VENETTO, LOCALIZADO NA RUA DOS CAIAPÓS, N° 2008, PITIMBU, NATAL/RN. II- Encaminhar este Termo à Secretaria deste Centro para publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Documentação relativa ao processo: - Termo de Notificação N° 482/2023 (23912075);
- Auto de Infração - Multa N° 200/2026 (44381265). Natal/RN, 25 de setembro de 2026 Daniel Santos de Farias -TC BM Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
O Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), RESOLVE:
I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada, designando o CB BM Reinaldo Fernandes de MACEDO, matrícula 224.156-0, para acompanhá-lo:
-
CENTRO VETERINÁRIO PET COMPANY, LOCALIZADO NA RUA BARÃO DE CURUMATAÚ, N° 2592, LAGOA NOVA, NATAL/RN. II- Encaminhar este Termo à Secretaria deste Centro para publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Documentação relativa ao processo: - Termo de Notificação N° 23/2026 (38691111);
-
Auto de Infração - Multa N° 196/2026 (44381035). Natal/RN, 28 de setembro de 2026 Daniel Santos de Farias -TC BM Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
O Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022),
RESOLVE:I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada, designando o Cabo BM Saulo Erick Linhares de Queiroga, matrícula 241.593-3 , para acompanhá-lo:
-
FAMIGLIA REIS MAGOS, LOCALIZADO NA AVENIDA ENGENHEIRO ROBERTO FREIRE, N° 1236, CAPIM MACIO, NATAL/RN. II- Encaminhar este Termo à Secretaria deste Centro para publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Documentação relativa ao processo:
-
Termo de Notificação N° 482/2024 (29428218);
-
Auto de Infração - Multa N° 201/2026 (44398594). Natal/RN, 25 de setembro de 2026 Daniel Santos de Farias -TC BM Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
Processo nº 08810142.000186/2026-33 Interessado: @interessados_virgula_espaco@ Considerando a Informação (44408601).
1- Ciente;
2- Consigno a inclusão da Defesa (43737343) nos autos do processo em virtude de sua apresentação tempestiva; 3- Encaminho ao militar responsável do referido PAI para aguardar o prazo regulamentar antes de retornar a edificação e refazer o Relatório de 1° Instância.
4- Encaminho a Secretaria deste Centro para que sejam tomada medidas administrativas para publicação deste Despacho em Diário Oficial do Estado Rio Grande do Norte. Natal/RN, 25 de setembro de 2026 . Daniel Santos de Farias - TC BM Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
RELATÓRIO DE 1ª INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL REFERÊNCIA: 08810142.000023/2026-51
AUTUADO: SUPERFÁCIL ATACADO
CNPJ: 08.030.363/0037-92Endereço: AVENIDA CAPITÃO-MOR GOUVEIA, N° 1361, NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, NATAL/RN. SAPS: ------
I - INTRODUÇÃO
O presente PAI foi instaurado por determinação do TC QOCBM Daniel Santos de Farias, Mat. 196.533-6, Chefe do Centro de Fiscalização, no dia 01 de setembro de 2026, para acompanhar as infrações aos ditames da Lei Complementar Estadual N° 601, Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CESIP) do Estado do Rio Grande do Norte, e demais Normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, verificadas conforme documentação abaixo relacionada:
-
Termo de Notificação N° 03/2026;
-
Termo de Constatação de Infrações N° [176/2026] ;
-
Auto de Infração - Multa N° [176/2026];
II - PARTE EXPOSITIVA
a) Quanto ao Termo de Notificação, Termo de Constatação de Infrações e Auto de Infração - Multa
No dia 02 de janeiro de 2026, foi emitido o Termo de Notificação N° 03/2026;, com prazo de regularização de 120 dias. Findado o prazo, o Centro de Fiscalização, através dos fiscais-vistoriadores SGT BM Protazio e CB BM Macedo, realizou uma nova diligência no dia 27 de agosto de 2026 para verificar se a pendência havia sido sanada. Confirmada a irregularidade, a edificação foi autuada com a emissão do Termo de Constatação de Infrações N° [176/2026] e do Auto de Infração - Multa N° [176/2026] em obediência ao inciso I do art. 36 da Lei Complementar Estadual N° 601 de 07 de agosto de 2017 (alterada pela Lei Complementar Estadual N° 704, de 1º de abril de 2022), a saber:
“Art. 36. Além das penalidades a serem aplicadas no caso das infrações previstas neste CESIP, serão aplicadas multas para os seguintes casos: I - descumprimento do termo de notificação;”
Entre o Termo de notificação e a emissão do Termo de Constatação de Infrações e do Auto de Infração - Multa contabiliza-se 237 dias, conforme tabela abaixo:
| TABELA 1 - DOCUMENTOS EMITIDOS | ||
|---|---|---|
| DOCUMENTO |
DATA DE EMISSÃ | O |
| Termo de Notifcação N° 03/2026 | 02 dejaneiro de 202 | 6 |
| Termo de Constatação de Infrações N°[176/2026] | 27 de agosto de 202 | 6 |
| Auto de Infração - Multa N°[176/2026] | 27 de agosto de 202 | 6 |
| b) Quanto às infrações constatadas Todas as infrações constatadas foram devidamente descritas no Termo de [176/2026], as quais seguem na tabela abaixo: TABELA 2 - INFRAÇÕES DO TCI N°[176/2026] |
Constatação de | Infrações (TC |
| INFRAÇÕES |
QUANTITATIVO | |
| GRUPO I - INFRAÇÕES LEVES |
2 | |
| 12. Sistema de iluminação de emergência defciente. 14 Sistema de alarme de incêndio defciente. |
||
| GRUPO II - INFRAÇÕES MÉDIAS | 3 | |
| 11 Sistema de hidrantes ou mangotinhos inoperante. 12 Sistema de chuveiros automáticos inoperante. 23. Não cumprir osprazospara execução de exigências defnidaspelo CBMRN; |
||
| GRUPO III - INFRAÇÕES GRAVES | 2 | |
| 11. Brigada de incêndio ou bombeiro civil inexistente; 25. Edifcação ou área de risco sem Licença do Corpo de Bombeiros; |
||
| GRUPO IV - INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS - |
0 |
b) Quanto às infrações constatadas Todas as infrações constatadas foram devidamente descritas no Termo de Constatação de Infrações (TCI) N° [176/2026], as quais seguem na tabela abaixo:
c) Quanto à defesa escritaNão foi apresentada defesa escrita tempestivamente, conforme art. 47 da Lei Complementar Estadual N° 601, de 07 de agosto de 2017, (alterada pela Lei Complementar Estadual N° 704, de 1º de abril de 2022): Art. 47. O interessado terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do Auto de Infração, para apresentar, junto ao CBMRN, defesa escrita.
Assegurados os princípios da ampla de defesa e contraditório, segue o relatório, conforme art. 44 da Lei Complementar Estadual N° 601, de 07 de agosto de 2017, (alterada pela Lei Complementar Estadual N° 704, de 1º de abril de 2022)
Art. 44. São assegurados nos procedimentos de que trata este Código o contraditório e a ampla defesa. d) Quanto às infrações remanescentes
Conclui-se que as infrações restantes são as mesmas do Termo de Constatação de Infrações N° 176/2026 f) Quanto a base de cálculo da multa
O detalhamento da base de cálculo está descrito no Anexo Único da Lei Complementar Estadual N° 601, de 07 de agosto de 2017, (alterada pela Lei Complementar Estadual N° 704, de 1º de abril de 2022), e aplicado a este caso conforme tabela abaixo:
| TABELA 3 - BASE DE CÁLCULO DA MULTA | ||
|---|---|---|
| PARÂMETROS DE CÁLCULO | VALORES | ENQUADRAMENTO |
| INFRAÇÕES LEVES | 2 | CONFORME TABELA 2 DESTE RELATÓRIO |
| INFRAÇÕES MÉDIAS | 3 | CONFORME TABELA 2 DESTE RELATÓRIO |