DOERN 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 29 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.246 - 21
Quanto ao custeio de contrapartida da EMPARN - Elemento de despesa 33.90.48.99 (Outros auxílios financeiros a pessoas físicas), seguirá o cronograma de desembolso descrito no quadro a seguir:
Ano 2025 – Montante anual: R$ 0,00*
| Mês JAN |
FEV | MAR | ABR | MAI | JUN |
|---|---|---|---|---|---|
| Valor total mensal(R$) - | - | - | - | - | - |
| Mês JUL |
AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
| Valor total mensal(R$) - | - | - | - | - | - |
| Ano 2026 – Montante anual | : R$ 42.240,00* | ||||
| Mês JAN |
FEV | MAR | ABR | MAI | JUN |
| Valor total mensal(R$) 3840,00 | 3840,00 | 3840,00 | 3840,00 | 3840,00 | 3840,00 |
| Mês JUL |
AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
| Valor total mensal(R$) 3840,00 | 3840,00 | 3840,00 | 3840,00 | 3840,00 | - |
| Ano 2027 – Montante anual | : R$ 34.080,00* | ||||
| Mês JAN |
FEV | MAR | ABR | MAI | JUN |
| Valor total mensal (R$) 3840,00 |
4640,00 | 5440,00 | 5440,00 | 5440,00 | 5440,00 |
| Mês JUL |
AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
| Valor total mensal (R$) 3840,00 |
- | - | - | - | - |
*Este cronograma está atrelado ao andamento do processo e datas presentes no edital, podendo ser atualizado.
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 13/2026O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE - FAPERN, no uso das as atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 257/2003, na Lei Complementar Estadual nº 716/2022, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação do Rio Grande do Norte e organiza o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, torna pública a retificação do Edital nº 13/2026 - CHAMADA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS POR MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARAPARTICIPAR DO EDITAL N° 21/2026 CAPES, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Edital nº 13/2026, conforme segue:
Onde se lê:
VIII- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Para participar desta Chamada Pública, o proponente deve seguir as seguintes diretrizes:
Leia-se:
VIII- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Para participar desta Chamada Pública, o proponente, representado pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, deve seguir as seguintes diretrizes:
Onde se lê:Professor Visitante Júnior no Exterior (Anexo 2, quadro do subitem 9.1).
Leia-se: 4.2 Cronograma de desembolso[Trechos não transcritos por permanecerem inalterados.]
Leia-se:Professor Visitante Júnior ou Sênior no Exterior*
*Conforme retificação do Edital N° 21/2026 CAPES.
Ano 2026 – Montante a ser disponibilizado para o custeio das pesquisas
| Mês | VALOR |
|---|---|
| Até dezembro/2026 | R$ 72.800,00* |
*parcela única
Quanto ao custeio de contrapartida da EMPARN - Elemento de despesa 33.90.48.99 (Outros auxílios financeiros a pessoas físicas), seguirá o cronograma de desembolso descrito no quadro a seguir:
Ano 2025 – Montante anual: R$ 2.005,00*
| Mês JAN |
FEV | MAR | ABR | MAI | JUN |
|---|---|---|---|---|---|
| Valor total mensal(R$) - | - | - | - | - | - |
| Mês JUL |
AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
| Valor total mensal(R$) - | - | - | - | 1925,00 | 80,00 |
| Ano 2026 – Montante anual Mês JAN |
: R$ 42.240,00* FEV |
MAR | ABR | MAI | JUN |
| Valor total mensal(R$) 3840,00 | 3840,00 | 3840,00 | 3840,00 | 3840,00 | 3840,00 |
| Mês JUL |
AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
| Valor total mensal(R$) 3840,00 | 3840,00 | 3840,00 | 3840,00 | 3840,00 | - |
| Ano 2027 – Montante anual | : R$ 32.075,00* | ||||
| Mês JAN |
FEV | MAR | ABR | MAI | JUN |
| Valor total mensal (R$) 3840,00 |
4640,00 | 5440,00 | 5440,00 | 5440,00 | 5440,00 |
| Mês JUL |
AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
| Valor total mensal (R$) 1835,00 |
- | - | - | - | - |
*Este cronograma está atrelado ao andamento do processo e datas presentes no edital, podendo ser atualizado. [Trechos não transcritos por permanecerem inalterados.] DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições constantes no Plano de Trabalho originário, não modificadas, no todo ou em parte, pelo presente Termo de Retificação.
Onde se lê: “Assinatura do proponente (gov.br)” (Anexo 2).
Leia-se:
“Assinatura do(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa (gov br)”.
Onde se lê:
“Assinatura do proponente (gov.br)” (Anexo 3).
Leia-se:
“Assinatura do(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa (gov.br)”.
Onde se lê:
“Assinatura do(a) Candidato(a) (gov.br)” (Anexo 1).
Leia-se:
“Assinatura do(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa (gov.br)”.
Onde se lê:
“Eu, candidato(a) ao Processo seletivo do Edital Nº ___, CPF nº ___, concorrente para _____, venho através deste apresentar o seguinte recurso:” (Anexo 6).
Leia-se:
“Eu, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa da ICTI participante do Processo Seletivo do Edital Nº ___, CPF nº ___, venho através deste apresentar o seguinte recurso:”
Onde se lê:
“Assinatura do(a) Candidato(a) (gov.br)” (Anexo 6).
Leia-se:
Termo de RetificaçãoPelo presente Termo, fica RETIFICADO o Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2025 - EMPARN/FAPERN. O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo e Promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN) e o Diretor-Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte S/A (EMPARN), no uso das atribuições legais, vêm, por meio deste Termo de Retificação, ajustar informações constantes no Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2025 (id. 35040251), firmado entre as referidas instituições.
“Assinatura do(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa (gov.br)”
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PERMANÊNCIA
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas estabelecidas nas condições e especificações constantes no Edital nº 13/2026 não expressamente alteradas neste instrumento, para todos os fins de direito. Gilton Sampaio de Souza, Diretor Presidente da FAPERN
Onde se lê:
[...]
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOS PAGAMENTOS[...]
10.6.O auxílio financeiro destinado às pesquisas realizadas no âmbito deste projeto institucional de inovação será oriundo do orçamento da FAPERN, sendo disponibilizado diretamente a cada pesquisador-bolsista, através do Cartão Pesquisador, emitido pelo Banco do Brasil em nome de cada pesquisador-bolsista e associado a um Centro de Custos específico. O repasse do valor total referente ao Auxílio Financeiro ocorrerá conforme abaixo:
· Exercício 2025: valor total de R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais), sendo o valor unitário de R$ 7.280,00 (sete mil, duzentos e oitenta reais) destinado a cada um dos 10 (dez) pesquisadores-bolsistas selecionados em edital de concorrência aberta (Resolução nº 2/2023 – Auxílios Financeiros). [...]
Leia-Se:[Trechos não transcritos por permanecerem inalterados.]
- CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOS PAGAMENTOS
[Trechos não transcritos por permanecerem inalterados.]
10.6. O auxílio financeiro destinado às pesquisas realizadas no âmbito deste projeto institucional de inovação será oriundo do orçamento da FAPERN, sendo disponibilizado diretamente a cada pesquisador-bolsista, através do Cartão Pesquisador, emitido pelo Banco do Brasil em nome de cada pesquisador-bolsista e associado a um Centro de Custos específico. O repasse do valor total referente ao Auxílio Financeiro ocorrerá conforme abaixo:
· Exercício 2026: valor total de R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais), sendo o valor unitário de R$ 7.280,00 (sete mil, duzentos e oitenta reais) destinado a cada um dos 10 (dez) pesquisadores-bolsistas selecionados em edital de concorrência aberta (Resolução nº2 /2023 – Auxílios Financeiros). [Trechos não transcritos por permanecerem inalterados.]
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS Portaria-SEI Nº 69, de 25 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, I e XIII, da Lei Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 340 de 31 de janeiro de 2007, bem como o art. 37, VII, do Decreto Estadual n.º 25.366, de 22 de julho de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH, a Portaria-SEI Nº 29, de 17 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte de 23 de abril de 2026, seção única, página 47, que instituiu a Comissão Técnica com a finalidade de elaborar o Decreto Regulamentar da Lei Estadual nº 10.439, de 16 de Outubro de 2018, que «Proíbe a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte», de acordo com o disposto no Decreto nº 25.366/2015 em seu Capítulo IV, Seção VI, Art. 15, Inciso III «formular políticas e diretrizes gerais na área de meio ambiente e saneamento básico», competência atribuída a Coordenadoria de Meio Ambiente e Saneamento Básico da SEMARH.
Art. 2º O Art. 2º da Portaria-SEI N° 29, de 17 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A Comissão Técnica será composta pelos membros abaixo listados:
ROBSON HENRIQUE PINTO DA SILVA, Coordenadoria de Meio Ambiente e Saneamento Básico (COMEAS/SEMARH).
LARA CAVALCANTI AMORIM, Coordenadoria de Meio Ambiente e Saneamento Básico (COMEAS/SEMARH). LUÊNIA KALINE TAVARES DA SILVA, Coordenadoria de Meio Ambiente e Saneamento Básico (COMEAS/ SEMARH).
ALICE DE CASTRO CANELA, Coordenadoria de Meio Ambiente e Saneamento Básico (COMEAS/SEMARH). CLÁUDIA REGINA MACIEL GOMES GARCIA, Coordenadoria de Meio Ambiente e Saneamento Básico (COMEAS/SEMARH).
DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições constantes no Acordo de Cooperação originário, não modificadas, no todo ou em parte, pelo presente Termo de Retificação.