DOERN 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 29 de setembro de 2026
30 - Ano 93 • Nº 16.246
SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, PASTEURIZAÇÃO, ENVASE, TRANSPORTE E ENTREGA DE LEITE INTEGRAL PASTEURIZADO, no âmbito do PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE LEITE (PAA-Leite), em conformidade com a Homologação do Resultado do Edital de Chamamento Público de Credenciamento de Fornecedores Laticinistas nº 926944-38/2026, oriundo do Processo Administrativo nº 02610007.001662/2026-86, consubstanciado na inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso IV, e art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata do credenciamento, bem como com fundamento na Lei Federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), no Decreto Federal nº 11.802, de 20 de dezembro de 2023, que regulamenta o PAA-Leite, Decreto Federal nº 11.878, de 10 de abril de 2024, que regulamenta o credenciamento como procedimento auxiliar da licitação, Resolução GGPAA nº 30, de 03 de março de 2026, do Grupo Gestor do PAA, que fixa os valores de referência do leite para o Estado do Rio Grande do Norte, e demais normas federais, estaduais e programáticas aplicáveis à execução do PAA-Leite, tudo de acordo com as condições constantes deste instrumento e de seus anexos, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e inseparável deste contrato.
OBJETO: A prestação de serviços de captação, pasteurização, envasamento, transporte e entrega de leite integral bovino pasteurizado, oriundo de agricultores familiares cadastrados no Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na modalidade Leite (PAA-Leite), executado no âmbito da EMATER-RN. DA VIGÊNCIA - 08 (oito) meses a contar da data da assinatura do contrato até 30 de Abril de 2027, a contar da data da assinatura do contrato ou da emissão da ordem de fornecimento, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 105 ao 107 da Lei n° 14.133, de 2021. FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato se fundamenta no Art. 74, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, constante na Lei Orçamentária Anual - 2026, na dotação abaixo discriminada: ANO FINANCEIRO 2026 Unidade Gestora: 312021 - Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-RN Gestão: 00001 - Gestão Tesouro Unidade Orçamentária: 31202 - Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN Função Programática: 20.606.4010.1954 - 195401 Subação: 195401 - Segurança Alimentar e Nutricional Natureza de Despesa: 33.90.32.08 - Gêneros Alimentícios - Leite Fonte de Recurso: 0.7.00.919471 Valor: R$ 864.000,00(oitocentos e sessenta quatro mil reais) Subação: 195401 - Segurança Alimentar e Nutricional Natureza de Despesa: 33.90.32.08 - Gêneros Alimentícios – Leite Fonte de Recurso: 0.5.00.000000 Valor: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) ANO FINANCEIRO 2027 Unidade Gestora: 312021 - Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-RN Gestão: 00001 - Gestão Tesouro Unidade Orçamentária: 31202 - Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN Função Programática: 20.606.4010.1954 - 195401 Subação: 195401 - Segurança Alimentar e Nutricional Natureza de Despesa: 33.90.32.08 - Gêneros Alimentícios - Leite Fonte de Recurso: 0.7.00.919471 Valor: R$ 864.000,00(oitocentos e sessenta quatro mil reais) Subação: 195401 - Segurança Alimentar e Nutricional Natureza de Despesa: 33.90.32.08 - Gêneros Alimentícios – Leite Fonte de Recurso: 0.5.00.000000 Valor: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) Valor total da contratação é de R$ 2.160.000,00 (dois milhões cento e sessenta mil reais) Assinatura do Ato – EMATER: 28/09/2026 Assinatura do Ato – Empresa: 28/09/2026 Natal/RN, 28 de setembro de 2026. ANTONIO ALEXANDRO DUARTE SILVA - Representante Legal - INDUSTRIAL DE LATICÍNIOS DO SERTÃO LTDA. FRANKI DA SILVA SOUZA Diretor Geral - EMATER/RN
EXTRATO DO termo de contrato nº 31/2026 Processo nº 0261035.000320/2026-93
O Estado do Rio Grande do Norte, através do INSTITUTO ASSISTÊNCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL, localizada no Centro Administrativo do Estado, Centro Administrativo do Estado - Bairro Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-901, em Natal - RN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 08.281.073/0001-00, designada como Contratante e a empresa LATICÍNIO SANTA LUZIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.652.618/0001-36, com sede no Município de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte, na Av. Vereador Gonçalo Sampaio, nº 250, Bairro Riacho do meio, CEP 59.900-00, designada como Contratada ou CREDENCIADA, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, PASTEURIZAÇÃO, ENVASE, TRANSPORTE E ENTREGA DE LEITE INTEGRAL PASTEURIZADO, no âmbito do PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE LEITE (PAA-Leite), em conformidade com a Homologação do Resultado do Edital de Chamamento Público de Credenciamento de Fornecedores Laticinistas nº 926944-38/2026, oriundo do Processo Administrativo nº 02610007.001662/2026-86, consubstanciado na inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso IV, e art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata do credenciamento, bem como com fundamento na Lei Federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), no Decreto Federal nº 11.802, de 20 de dezembro de 2023, que regulamenta o PAA-Leite, Decreto Federal nº 11.878, de 10 de abril de 2024, que regulamenta o credenciamento como procedimento auxiliar da licitação, Resolução GGPAA nº 30, de 03 de março de 2026, do Grupo Gestor do PAA, que fixa os valores de referência do leite para o Estado do Rio Grande do Norte, e demais normas federais, estaduais e programáticas aplicáveis à execução do PAA-Leite, tudo de acordo com as condições constantes deste instrumento e de seus anexos, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e inseparável deste contrato.
OBJETO: A prestação de serviços de captação, pasteurização, envasamento, transporte e entrega de leite integral bovino pasteurizado, oriundo de agricultores familiares cadastrados no Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na modalidade Leite (PAA-Leite), executado no âmbito da EMATER-RN.
DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência da contratação é 8 (oito) meses a contar da data da assinatura do contrato ou da emissão da ordem de fornecimento, até 30 de Abril de 2027, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 105 ao 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato se fundamenta no Art. 74, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, constante na Lei Orçamentária Anual - 2026, na dotação abaixo discriminada: ANO FINANCEIRO 2026
Unidade Gestora: 312021 - Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-RN Gestão: 00001 - Gestão Tesouro
Unidade Orçamentária: 31202 - Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN Função Programática: 20.606.4010.1954 - 195401
Subação: 195401 - Segurança Alimentar e Nutricional Natureza de Despesa: 33.90.32.08 - Gêneros Alimentícios - Leite Fonte de Recurso: 0.7.00.919471 Valor: R$ 218.880,00 Subação: 195401 - Segurança Alimentar e Nutricional Natureza de Despesa: 33.90.32.08 - Gêneros Alimentícios – Leite Fonte de Recurso: 0.5.00.000000 Valor: R$ 54.720,00
ANO FINANCEIRO 2027 Unidade Gestora: 312021 - Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-RN Gestão: 00001 - Gestão Tesouro Unidade Orçamentária: 31202 - Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN Função Programática: 20.606.4010.1954 - 195401 Subação: 195401 - Segurança Alimentar e Nutricional Natureza de Despesa: 33.90.32.08 - Gêneros Alimentícios - Leite Fonte de Recurso: 0.7.00.919471 Valor: R$ 218.880,00 (duzentos e dezoito mil oitocentos e oitenta reais) Subação: 195401 - Segurança Alimentar e Nutricional Natureza de Despesa: 33.90.32.08 - Gêneros Alimentícios – Leite Fonte de Recurso: 0.5.00.000000 Valor: R$ 54.720,00 Valor total: R$ 547.200,00 (quinhentos quarenta sete mil e duzentos reais). Assinatura do Ato – EMATER: 25/09/2026 Assinatura do Ato – Empresa: 25/09/2026 Natal/RN, 28 de setembro de 2026. FRANCISCO NERI DE OLIVEIRA - Representante Legal - LATICÍNIO SANTA LUZIA LTDA. FRANKI DA SILVA SOUZA Diretor Geral - EMATER/RN
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA - SAPEEXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 028/2026-SAPE PROCESSO SEI Nº 00710009.001936/2026-91. PARTES: Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE, e a Associação dos Criadores de Ovinos e Caprinos do Sertão Cabugi – ACOSC. OBJETO: Correção de erro material constante do Termo de Fomento nº 028/2026-SAPE, para retificar a identificação da Emenda Parlamentar que custeia a parceria, passando de Emenda Parlamentar nº 285/2026 para Emenda Parlamentar nº 294/2026, de autoria da Deputada Estadual Divaneide Basílio, mantendo-se inalterados o objeto, o valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e as demais condições pactuadas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Emenda Parlamentar nº 294/2026; Classificação Funcional Programática: 17.131 20.608.0412.1787; Subação: 178701 – Fortalecimento das Cooperativas, Associações e Agroindústria Agropecuária; Elemento de Despesa: 44.50.42.01 – Desp. Transf. Inst. Priv. s/Fins Lucrat. p/Aplic. Desp. Capital; Fonte de Recurso: 0.5.00 – Recursos não vinculados de Impostos; Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). FUNDAMENTO: Correção de erro material, permanecendo ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº 028/2026-SAPE. ASSINATURA: Marcelo Pessoa da Cunha Lima Junior – Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE.
Justificativa
Trata-se de justificativa técnica destinada a fundamentar a celebração de Termo de Fomento entre a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE/RN, e a Associação Norte-Rio-Grandense de Criadores – ANORC, inscrita no CNPJ nº 08.465.726/0001-01, visando à execução de ações de manutenção e operação do Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, destinadas a viabilizar a realização da 64ª Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas do Rio Grande do Norte – Festa do Boi 2026, programada para o período de 09 a 17 de outubro de 2026, em Parnamirim/RN. A proposta foi formalizada por meio do Ofício nº 058/2026 id.(44384260) , acompanhada do respectivo Plano de Trabalho id. (44441156), contemplando aporte financeiro da SAPE/RN no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais).
A presente iniciativa encontra amparo na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, e no Decreto Estadual nº 31.067/2021, observadas as disposições aplicáveis à celebração de Termos de Fomento. A modalidade proposta mostra-se adequada à execução de projeto de interesse público e recíproco, mediante atuação em regime de mútua cooperação, transferência de recursos financeiros e cumprimento de metas previamente estabelecidas em Plano de Trabalho, assegurados os mecanismos legais de acompanhamento, monitoramento, fiscalização e prestação de contas. A celebração da parceria justifica-se pela relevância estratégica da Festa do Boi para o fortalecimento da agropecuária potiguar, considerando sua contribuição para a integração dos diversos segmentos produtivos, a difusão de conhecimentos técnicos, a valorização da produção rural, o intercâmbio tecnológico e a promoção de oportunidades comerciais. Trata-se de evento tradicional do calendário agropecuário estadual, que reúne produtores rurais, criadores, empresas, profissionais especializados, instituições de ensino e pesquisa e demais representantes das cadeias produtivas, constituindo importante instrumento de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Rio Grande do Norte.
Conforme demonstrado no Plano de Trabalho e corroborado pelo Parecer Técnico nº 25/2026 id.(44441520), a edição de 2026 apresenta estimativa de público de até 400.000 visitantes, aproximadamente 500 expositores, cerca de 5.000 animais e movimentação econômica projetada de R$ 70.000.000,00 em negócios diretos e indiretos. A programação contempla, ainda, ações técnico-pedagógicas, oficinas, palestras, workshops, eventos técnicos, leilões e julgamentos de raças, evidenciando o potencial da iniciativa para a geração de emprego e renda, capacitação profissional, fortalecimento das cadeias produtivas e dinamização da economia estadual. Tais quantitativos constituem metas e projeções apresentadas pela proponente, cuja efetiva realização deverá ser aferida durante a execução da parceria.
Nesse contexto, verifica-se a convergência entre os objetivos institucionais da SAPE/RN e as finalidades da entidade proponente, uma vez que ambas buscam contribuir para o fortalecimento da agricultura, da pecuária e das atividades econômicas relacionadas ao setor agropecuário. A atuação conjunta permitirá viabilizar serviços essenciais ao adequado funcionamento do Parque de Exposições, proporcionando condições operacionais necessárias à realização das atividades programadas, à recepção dos participantes e à manutenção das estruturas utilizadas durante o evento.
No que se refere à ausência de chamamento público, a presente parceria encontra fundamento técnico na hipótese de inexigibilidade prevista no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, diante das características específicas do objeto e da vinculação da ANORC à organização e execução da Festa do Boi. Conforme consignado no Parecer Técnico nº 25/2026, a entidade atua historicamente na promoção do evento e na gestão do Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, circunstâncias que justificam a análise da inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil para a consecução das metas propostas.
A escolha da ANORC encontra respaldo, portanto, na relação direta da entidade com o evento e com o espaço destinado à sua realização, considerando que o objeto da parceria não consiste na promoção genérica de uma exposição agropecuária, mas na execução de serviços operacionais específicos vinculados à 64ª Festa do Boi 2026. A singularidade das condições de execução e a vinculação da entidade ao projeto constituem elementos técnicos que