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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 31

DOERN 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 29 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.246 - 31

sustentam a justificativa de inexigibilidade, desde que devidamente demonstrada nos autos a efetiva inviabilidade de competição, observadas as exigências de motivação, publicidade e análise jurídica pertinentes. No que concerne à vantajosidade e à economicidade, o Plano de Trabalho id. (44441156), estabelece a destinação específica dos recursos públicos para despesas diretamente relacionadas à manutenção e operacionalização do Parque de Exposições. O aporte financeiro de R$ 152.000,00 encontra-se distribuído entre serviços de limpeza sanitária de banheiros físicos e químicos, no valor de R$ 40.000,00; divulgação e sonorização, no valor de R$ 20.000,00; fornecimento de cama animal, mediante utilização de palha de arroz, no valor de R$ 80.000,00; e passagens aéreas destinadas aos jurados, no valor de R$ 12.000,00. As despesas encontram-se discriminadas no cronograma financeiro e no Plano de Aplicação, com previsão de liberação dos recursos em parcela única. A aplicação dos recursos apresenta justificativa técnica em razão da essencialidade dos serviços previstos para a realização do evento. A limpeza sanitária contribui para a manutenção das condições de higiene e salubridade das instalações; a divulgação e a sonorização viabilizam a comunicação das atividades programadas; o fornecimento de cama animal atende às necessidades de acomodação e manejo dos animais expostos; e as passagens aéreas possibilitam a participação dos jurados responsáveis pelas avaliações técnicas previstas na programação. Tais despesas possuem vinculação com as metas estabelecidas, devendo sua compatibilidade com os valores de mercado ser demonstrada pela documentação de preços pertinente.

Ressalta-se que, conforme informado pela entidade proponente, o custo global estimado para a realização da Festa do Boi 2026 ultrapassa R$ 2.000.000,00, enquanto a participação financeira objeto desta parceria limita-se ao custeio de despesas específicas, previamente identificadas no Plano de Trabalho. Essa delimitação permite individualizar a aplicação dos recursos estaduais, estabelecer parâmetros objetivos de fiscalização e reduzir o risco de sobreposição de despesas com outras fontes de financiamento, desde que observados os mecanismos de controle e comprovação pertinentes. Quanto à viabilidade técnica, o Plano de Trabalho apresenta definição do objeto, objetivos, público-alvo, metodologia, metas quantitativas e qualitativas, indicadores, parâmetros de aferição dos resultados, cronograma físico-financeiro e plano de aplicação. O Parecer Técnico nº 25/2026 id.(44441520) manifesta entendimento favorável quanto à existência de elementos suficientes para a execução das ações propostas, ressalvando a necessidade de cumprimento das exigências administrativas, jurídicas, orçamentárias e financeiras aplicáveis à celebração da parceria.

A execução deverá observar rigorosamente as metas e condições aprovadas, cabendo à entidade assegurar a adequada aplicação dos recursos e apresentar os documentos comprobatórios das despesas realizadas e dos resultados alcançados. Compete à Administração Pública promover o acompanhamento e a fiscalização da parceria, mediante designação formal do gestor e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, observados os indicadores previstos no Plano de Trabalho e os mecanismos de controle estabelecidos na legislação aplicável. Para fins de monitoramento e prestação de contas, deverão ser utilizados relatórios de execução, registros de atividades, contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, ordens de serviço, registros audiovisuais e demais documentos capazes de demonstrar a efetiva realização das ações e a correspondência entre as despesas executadas e as metas pactuadas. A fiscalização deverá assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, bem como a transparência na utilização dos recursos públicos. A formalização da parceria deverá observar, ainda, os requisitos estabelecidos nos arts. 33 a 35 da Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente quanto à regularidade da organização da sociedade civil, à compatibilidade de suas finalidades institucionais, à demonstração de capacidade técnica e operacional, à aprovação do Plano de Trabalho e à indicação da disponibilidade orçamentária. Caso seja confirmado o enquadramento na hipótese de inexigibilidade prevista no art. 31, deverão ser observadas as exigências de justificativa e publicidade estabelecidas no art. 32 da referida lei, sem prejuízo da análise jurídica pertinente. Diante do exposto, considerando a relevância socioeconômica da 64ª Festa do Boi 2026, a compatibilidade do objeto com as atribuições institucionais da SAPE/RN, a convergência de interesses entre os partícipes, a vinculação da ANORC à organização e execução do evento, a consistência técnica do Plano de Trabalho e a manifestação favorável da Coordenadoria de Eventos e Comunicação, justifica-se tecnicamente a celebração do Termo de Fomento entre a SAPE/RN e a Associação Norte-Rio-Grandense de Criadores – ANORC, no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), mediante inexigibilidade de chamamento público, condicionada à efetiva comprovação da inviabilidade de competição, à confirmação do enquadramento jurídico e ao atendimento das demais exigências legais, administrativas, orçamentárias e financeiras aplicáveis à formalização da parceria. (Assinado Eletronicamente) MARCELO PESSOA DA CUNHA LIMA JÚNIOR Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca do RN

Justificativa Trata-se de justificativa técnica destinada a subsidiar a celebração de Termo de Fomento entre o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE/RN, e a Associação Norte-Rio-Grandense de Criadores – ANORC, inscrita no CNPJ nº 08.465.726/0001-01, visando ao apoio à realização da 64ª Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas do Rio Grande do Norte – Festa do Boi 2026, prevista para ocorrer no período de 09 a 17 de outubro de 2026, no Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, em Parnamirim/RN, mediante transferência de recursos no valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais). A solicitação foi formalizada pela entidade por meio do Ofício nº 059/2026 id. (44393840), acompanhada do respectivo Plano de Trabalho id.(44393882 ), no qual se encontram discriminadas as ações e despesas necessárias à consecução do objeto.

A parceria encontra fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que instituiu o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – MROSC, bem como no Decreto Estadual nº 31.067/2021, que regulamenta a matéria no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte. A utilização do Termo de Fomento mostra-se compatível com a natureza da proposta, uma vez que se pretende estabelecer relação de mútua cooperação entre o Poder Público e organização da sociedade civil para consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante transferência de recursos financeiros e execução de projeto delineado em Plano de Trabalho, observados os requisitos, mecanismos de acompanhamento, monitoramento, avaliação e prestação de contas previstos na legislação de regência.

O objeto proposto apresenta inequívoca aderência às atribuições institucionais da SAPE/RN, na medida em que a Festa do Boi constitui evento tradicional do calendário agropecuário estadual, destinado à integração de produtores rurais, criadores, empresas, profissionais, instituições de ensino e pesquisa e demais agentes vinculados às cadeias produtivas da agropecuária e do agronegócio. Conforme consignado no Parecer Técnico nº 26/2026 id.(44445929), a iniciativa proporciona ambiente destinado à exposição e comercialização, intercâmbio de conhecimentos, difusão de tecnologias e boas práticas, capacitação dos participantes, geração de oportunidades de negócios, emprego e renda e fortalecimento das cadeias produtivas, evidenciando a existência de interesse público na realização da parceria.

A dimensão e a relevância socioeconômica da iniciativa encontram-se demonstradas no Plano de Trabalho e na análise técnica realizada pela unidade competente. Para a edição de 2026, estima-se público de até 400.000 visitantes, participação de aproximadamente 500 expositores, presença de cerca de 5.000 animais e movimentação aproximada de R$ 70.000.000,00 em negócios diretos e indiretos. A programação prevê, ainda, ações técnico-pedagógicas, oficinas, palestras e workshops relacionados ao desenvolvimento do agronegócio, sustentabilidade e inovação, além de eventos técnicos, julgamentos, leilões e atividades culturais, incluindo a previsão de até 15 ações técnico-pedagógicas, 5 shows, 3 leilões e 6 julgamentos de raças. SEI_00710013.018184_2026_38 A finalidade pública do objeto também se mostra coerente com a origem dos recursos. Conforme documentação constante dos autos, o aporte integra a Emenda Parlamentar nº 202643740022, de autoria do Deputado Federal Fernando Mineiro, cujo Plano de Ação nº 09032026-092399/2026, na modalidade Transferência Especial, tem por objeto a realização de eventos destinados ao desenvolvimento do agronegócio potiguar e ao fomento do setor

agropecuário id. (44394139). Na análise realizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, foi expressamente reconhecida a vinculação entre a finalidade orçamentária “Agricultura/Promoção da Produção Agropecuária” e o objeto da emenda, bem como a compatibilidade deste com as áreas de competência do executor. Importa registrar que o Parecer nº 1217/2026/ASSESSORIA-CGPI/CGPI-SPOA/SPOA-MAPA/SE/MAPA id. (44394139) concluiu que o Plano de Trabalho relacionado à transferência especial atende aos critérios legais, técnicos e operacionais estabelecidos pelas normas de regência, não tendo sido identificado óbice à sua aprovação. A manifestação ministerial também reconheceu a compatibilidade institucional do objeto e recomendou expressamente a aprovação do Plano de Trabalho. No que concerne à escolha da entidade proponente, verifica-se que a ANORC possui vinculação objetiva e histórica com a realização da Festa do Boi e com o Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, atuando diretamente na organização e promoção do evento e na gestão do espaço onde tradicionalmente é realizada a exposição. O próprio Estatuto Social contempla, entre as finalidades institucionais da associação, a promoção de exposições, feiras, leilões, concursos, cursos, treinamentos e outros certames relacionados ao setor agropecuário, demonstrando compatibilidade entre seus objetivos estatutários e o objeto pretendido pela Administração.

Nesse contexto, a ausência de chamamento público encontra fundamento na hipótese de inexigibilidade prevista no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, desde que caracterizada no processo a inviabilidade de competição decorrente da natureza singular do objeto ou quando as metas somente puderem ser atingidas por entidade específica. No caso concreto, a justificativa da escolha da ANORC não decorre simplesmente de conveniência administrativa, mas das características próprias da parceria: a entidade é responsável pela organização e promoção da Festa do Boi e atua na gestão do Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, espaço tradicionalmente destinado à realização do evento. Tais circunstâncias conferem especificidade à execução pretendida e sustentam, sob o aspecto técnico, a inviabilidade de competição para o objeto em questão, circunstância igualmente identificada no Parecer Técnico nº 26/2026 id. (44445929, sem prejuízo da necessária análise jurídica quanto ao enquadramento definitivo da hipótese.

A opção pela inexigibilidade deverá observar, ainda, as exigências de motivação e publicidade previstas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 31.067/2021, de modo que a formalização da parceria permaneça condicionada à demonstração nos autos dos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, capacidade técnica e operacional da entidade, compatibilidade de seus objetivos institucionais com o objeto, aprovação do Plano de Trabalho, disponibilidade orçamentária e financeira, designação do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, além das demais condições legalmente exigíveis.

Quanto à vantajosidade e à adequada aplicação dos recursos públicos, o Plano de Trabalho delimita objetivamente a utilização do aporte de R$ 148.000,00, integralmente destinado à contratação de serviços indispensáveis à operacionalização do evento, compreendendo R$ 56.000,00 para segurança de portões e apoio; R$ 8.000,00 para coordenação operacional; R$ 17.000,00 para elaboração de PPCI das estruturas temporárias; R$ 26.000,00 para coordenação de pista dos julgamentos bovinos; R$ 23.000,00 para brigadistas/APH; e R$ 18.000,00 para computação e catalogação dos julgamentos. A integralidade dos recursos foi classificada na natureza de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, sendo previsto o repasse em parcela única.

A proporcionalidade do apoio público também merece destaque, considerando que, conforme registrado no Parecer Técnico, o custo global estimado da Festa do Boi 2026 deverá ultrapassar R$ 2.000.000,00, enquanto a participação financeira objeto da parceria corresponde a R$ 148.000,00 e encontra-se vinculada especificamente às despesas discriminadas no Plano de Trabalho. Dessa forma, o aporte estadual destina-se a componentes determinados e essenciais à segurança, organização e funcionamento do evento, não representando o custeio integral da iniciativa. SEI_00710013.018184_2026_38

Sob o aspecto da viabilidade de execução, o Plano de Trabalho apresenta objeto, justificativa, objetivos, público-alvo, metodologia, metas quantitativas e qualitativas, indicadores e parâmetros de aferição, cronograma físico-financeiro, cronograma de receitas e despesas e plano de aplicação. A metodologia contempla planejamento e organização geral, seleção de expositores e animais, gestão financeira e operacional, infraestrutura e logística, segurança, programação técnica e cultural, capacitação, sustentabilidade, acessibilidade, monitoramento dos resultados e prestação de contas, circunstâncias que permitem aferir tecnicamente a consistência da proposta e estabelecer mecanismos objetivos de acompanhamento de sua execução.

Para assegurar a regular aplicação dos recursos, o acompanhamento da parceria deverá ser realizado com base nas metas, indicadores e fontes de comprovação previstos no Plano de Trabalho, mediante análise de relatórios de controle de entradas, registros de bilheteria e portaria, credenciamento de expositores, contratos, atas, registros de leilões, declarações de vendas, programação oficial, listas de presença, registros audiovisuais, checklists, laudos, diários de plantões, ordens de serviço e demais documentos comprobatórios pertinentes. Deverá, ainda, ser formalmente designado gestor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Termo de Fomento, bem como constituída ou designada a respectiva Comissão de Monitoramento e Avaliação.

Diante do exposto, considerando a relevância pública, econômica e institucional da 64ª Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas do Rio Grande do Norte – Festa do Boi 2026, a compatibilidade do objeto com as competências da SAPE/RN, a convergência de interesses entre os partícipes, a experiência e vinculação da ANORC com a organização e execução do evento, a consistência do Plano de Trabalho, a destinação específica dos recursos, a manifestação técnica favorável da unidade competente e a aprovação do Plano de Trabalho da transferência especial pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, justifica-se tecnicamente a celebração do Termo de Fomento entre a SAPE/RN e a Associação Norte-Rio-Grandense de Criadores – ANORC, no valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), mediante inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, condicionada à confirmação jurídica do enquadramento e ao integral atendimento das demais exigências legais, administrativas, orçamentárias e financeiras aplicáveis à formalização da parceria. (Assinado Eletronicamente) MARCELO PESSOA DA CUNHA LIMA JÚNIOR Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca do RN

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

Processo nº 00510041.000516/2026-00 ASSUNTO: EXTRATO DO CONTRATO Nº 150/2026 INTERESSADO: Documento FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (40173961)

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL (Contratante) e ROAL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA (Contratada)

OBJETO: aquisição de 105 (cento e cinco) Cadeiras Ergonômicas (executivas) para atender às necessidades dos diversos setores da SESED - RN

VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 21132 – Função: 06 – Subfunção 128 – Programa: 0301 – Ação: 3095 – Subação: 309501 – Fonte: 4.713.000062 – Natureza: 44.90.52 . – 42 - Mobiliário em Geral

Unidade Gestora: 21132 – Função: 06 – Subfunção 128 – Programa: 0301 – Ação: 3095 – Subação: 309501 – Fonte: 4.713.000055 – Natureza: 44.90.52 . – 42 - Mobiliário em Geral

VALOR TOTAL: R$ 133.087,50 (cento e trinta e três mil, oitenta e sete reais e cinquenta centavos). DATA/LOCAL: Natal/RN, 28 de Setembro de 2026.

ASSINATURAS: OSMIR DE OLIVEIRA MONTE Representante legal do CONTRATANTE e RONALDO ANTONIO DA ROCHA Responsável Legal pela CONTRATADA

Testemunhas: ANDRÉ LUIZ ARAUJO FREIRE E JOSÉ ANDRÉ DA COSTA NETO