DOEAP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.750
Segunda-Feira, 28 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
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Gabinete de Segurança Institucional
PORTARIA Nº 114/2026 - GSI/GEAO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO ESTADO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.109, de 28 de fevereiro de 2025, e em cumprimento ao disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021,
RESOLVE:Art. 1º Designar o militar CAP QOE-PM JOSIMAR GUEDES NEGREIROS , matrícula nº 68174-1-01, como FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2026 - GSI , firmado entre a empresa IP AMERICA TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.149.812/0001-05, e o GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de link redundante híbrido de internet, composto por conectividade terrestre e via satélite, incluindo o fornecimento, a instalação, a configuração, a ativação, o suporte técnico e a manutenção da solução, a fim de atender às necessidades do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
Art. 2º Designar o militar SUBTEN QPC-PM RODRIGO GOMES RODRIGUES , matrícula nº 0106018-0-01, como FISCAL SUBSTITUTO , para atuar nas ausências ou nos impedimentos legais do fiscal titular.
Art. 3º Compete aos fiscais acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto contratado, bem como observar e cumprir o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º A designação de que trata esta Portaria terá caráter permanente, até que outro ato a modifique ou a revogue.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 28 de setembro de 2026 DANIEL DOS SANTOS MIRANDA - CEL QOEM-PM Chefe do Gabinete de Segurança Institucional
(Decreto nº 3109 de 28/02/2025, DOE Nº 8.363 de 06/03/2025)
(< Datado e assinado eletronicamente> )
<#E.G.B#168294#13#185834/>
Protocolo 168294
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Controladoria Geral
PORTARIA Nº 197/2026- CGE/APInstitui a Equipe Técnica responsável pela elaboração da Cartilha sobre Assédio Moral, Sexual e Discriminação no Serviço Público do Poder Executivo do Estado do Amapá e dá outras providências.
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ , nomeada pelo Decreto n. º 0.913, de 19 de fevereiro de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 37, inciso XI, e Artigo 45 do Decreto Estadual n. º
7.549, de 11 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 1.818, de 22 de abril de 2014, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na Administração Pública do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 0066, de 3 de maio de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de integridade e de promover ambientes de trabalho respeitosos, seguros e livres de assédio e discriminação nos Órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a importância de orientar agentes públicos sobre o reconhecimento, a prevenção e o enfrentamento dessas condutas, bem como sobre os canais oficiais de denúncia, em especial o Sistema OUV Amapá;
RESOLVE :Art. 1º Instituir, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado do Amapá - CGE/AP, a Equipe Técnica responsável pela elaboração da Cartilha sobre Assédio Moral, Sexual e Discriminação no Serviço Público do Poder Executivo do Estado do Amapá, com o subtítulo “Orientações para prevenção, reconhecimento e enfrentamento”.
Art. 2º A Equipe Técnica será composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação da primeira:
I - Maria Socorro Xavier de Figueiredo Menezes, Coordenadora de Ações Estratégicas - CAE/CGE/AP, matrícula nº 1015021, Coordenadora;
II - Maria Izolina Oliveira Santos, Gerente do Núcleo de Integridade - CAE/CGE/AP, matricula nº 1018129-6-01, Membro;
III - Ramon Pacheco Silva, Coordenador de Ouvidoria - CGE/AP, matrícula nº 1016121-0-01, Membro.
Art. 3º Compete à Equipe Técnica:
I - Realizar o levantamento da legislação federal e estadual, da jurisprudência e de materiais de referência sobre assédio moral, sexual e discriminação no serviço público;
II - Elaborar o conteúdo técnico da Cartilha, em linguagem clara, acessível e inclusiva, abrangendo conceitos, exemplos, orientações de prevenção, acolhimento, fluxo de denúncia e canais oficiais;
III - Definir o projeto gráfico e a diagramação da Cartilha, priorizando o formato digital;
IV - Articular-se com a Ouvidoria, a Corregedoria e as demais unidades da CGE/AP para validação das informações de sua competência;
V - Submeter a minuta da Cartilha à apreciação e aprovação da Controladora-Geral do Estado; VI - Propor estratégias de divulgação da Cartilha junto aos
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