DOEAP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.750
Segunda-Feira, 28 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
2.2. TABELA PARA REFERÊNCIA AO PORTE DE EMPREENDIMENTO E AO SEU POTENCIAL DEGRADADOR (Utilização de Licenciamento Ambiental)| PORTE |
PEQU |
ENO (P) |
MÉ |
DIO (M) |
GRA |
NDE (G) |
EXCEPCIONAL (E) |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| POTENCIAL DEGRADADOR |
PEQUENO (P) |
MÉDIO (M) |
ALTO (A) |
PEQUENO (P) |
MÉDIO (M) |
ALTO (A) |
PEQUENO (P) |
MÉDIO (M) |
ALTO (A) |
ALTO (A) |
| Licença Prévia | 50 | 60 | 80 | 70 | 85 | 120 | 100 | 160 | 250 | 400 |
| Licença de Operação | 140 | 170 | 220 | 200 | 240 | 290 | 280 | 350 | 450 | 800 |
| Licença de Instalação | 70 | 120 | 190 | 150 | 180 | 220 | 200 | 250 | 320 | 600 |
| Licença Ambiental Corretiva fase de instalação |
70 | 120 | 190 | 150 | 180 | 220 | 200 | 250 | 30 | 600 |
| Licença Ambiental Corretiva fase de operação |
140 | 170 | 220 | 200 | 240 | 290 | 280 | 350 | 450 | 800 |
| Licença Ambiental de Ampliação |
70 | 120 | 190 | 150 | 180 | 220 | 200 | 250 | 320 | 600 |
| Licença Ambiental Simplifcada |
140 | 170 | 220 | 200 | 240 | 290 | 280 | 350 | 450 | 800 |
| Licença por Adesão e Compromisso |
140 | 170 | 220 | 200 | 240 | 290 | 280 | 350 | 450 | 800 |
Sendo:
VCT = Valor de Cobrança Trimestral (R$) VET = Volume Explorado Transportado (m3) PCA = Preço Contratado Atualizado (R$/m3)
IV - CALCULAR COBRANÇA EM UPF/AP 4.1. FORMULA: P = Q * UPFSendo: P = Valor a ser cobrado (R$) Q = Quantidade de UPF/AP UPF = Unidade Padrão Fiscal (disponível do https://www.sefaz.ap.gov.br/
| Protocolo 168357 |
|---|
Aprova Regime Especial para a empresa VALE DOURADO COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA., referente a dilação do prazo de recolhimento do ICMS Substituição Tributária-Antecipação, estabelecido no Decreto nº 5.888//2026, na forma que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas por lei e de acordo com a autorização prevista no art. 244 da Lei n.º 400/97 - CTE c/c os arts. 415 e 505 do Decreto nº 2.269/98 - RICMS;
Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto nº 5.888, de 11 de agosto de 2026, que acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 19 do Anexo III do Decreto nº 2269/98
-RICMS;
Considerando a Instrução Normativa (IN) nº 004, de 2 de setembro de 2026, que define requisitos para a concessão de regime especial para dilação do prazo de recolhimento do ICMS/ST;
Considerando que o regime especial ora postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração Pública Estadual, estando resguardado o atendimento aos princípios da maior simplicidade e da adequação em face da natureza das operações e prestações a cargo da requerente;
Considerando as disposições contantes do Parecer nº
2026.01.00.00208, emitido no âmbito do Processo nº 3502162026-6;
D E C L A R A:Cláusula primeira - Fica autorizada a empresa VALE DOURADO COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA., estabelecida na Rua Progresso, n° 1006-A, Bairro Agreste, CEP 68920-000, Laranjal do Jari - AP, inscrita no CNPJ sob nº 24.961.471/0001-24 e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob a Inscrição Estadual nº 03.054006-2 , a recolher o ICMS nos seguintes prazos:
I - ICMS Substituição Tributária: até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, para as operações sob o regime de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST);
II - ICMS Antecipação: até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do imposto, para as operações sob o regime de ICMS Antecipação, nos termos do art. 6º, da IN 004/2026.
Cláusula segunda - O desembaraço das mercadorias na barreira fiscal de entrada do Estado dar-se-á de forma prioritária, mediante a simples verificação da regularidade do Regime Especial do contribuinte, ficando dispensada a apresentação física de guias de recolhimento para cada documento fiscal na fronteira.
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