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Diário Oficial do Estado do Amapá · 28/09/2026 · pág. 65

DOEAP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.750

Segunda-Feira, 28 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

2.2. TABELA PARA REFERÊNCIA AO PORTE DE EMPREENDIMENTO E AO SEU POTENCIAL DEGRADADOR (Utilização de Licenciamento Ambiental)
PORTE
PEQU
ENO (P)
MÉ
DIO (M)
GRA
NDE (G)
EXCEPCIONAL
(E)
POTENCIAL
DEGRADADOR
PEQUENO
(P)
MÉDIO
(M)
ALTO
(A)
PEQUENO
(P)
MÉDIO
(M)
ALTO
(A)
PEQUENO
(P)
MÉDIO
(M)
ALTO
(A)
ALTO (A)
Licença Prévia 50 60 80 70 85 120 100 160 250 400
Licença de Operação 140 170 220 200 240 290 280 350 450 800
Licença de Instalação 70 120 190 150 180 220 200 250 320 600
Licença Ambiental
Corretiva fase de
instalação
70 120 190 150 180 220 200 250 30 600
Licença Ambiental
Corretiva fase de
operação
140 170 220 200 240 290 280 350 450 800
Licença Ambiental de
Ampliação
70 120 190 150 180 220 200 250 320 600
Licença Ambiental
Simplifcada
140 170 220 200 240 290 280 350 450 800
Licença por Adesão e
Compromisso
140 170 220 200 240 290 280 350 450 800
III - FÓRMULA SEMA/AP PARA COBRANÇA DA CONCESSÃO FLORESTAL 3.1. FORMULA: VCT = VET * PCA

Sendo:

VCT = Valor de Cobrança Trimestral (R$) VET = Volume Explorado Transportado (m3) PCA = Preço Contratado Atualizado (R$/m3)

IV - CALCULAR COBRANÇA EM UPF/AP 4.1. FORMULA: P = Q * UPF

Sendo: P = Valor a ser cobrado (R$) Q = Quantidade de UPF/AP UPF = Unidade Padrão Fiscal (disponível do https://www.sefaz.ap.gov.br/

Protocolo 168357
ATO DECLATÓRIO Nº 2026.000056/SEFAZ

Aprova Regime Especial para a empresa VALE DOURADO COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA., referente a dilação do prazo de recolhimento do ICMS Substituição Tributária-Antecipação, estabelecido no Decreto nº 5.888//2026, na forma que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas por lei e de acordo com a autorização prevista no art. 244 da Lei n.º 400/97 - CTE c/c os arts. 415 e 505 do Decreto nº 2.269/98 - RICMS;

Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto nº 5.888, de 11 de agosto de 2026, que acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 19 do Anexo III do Decreto nº 2269/98

-RICMS;

Considerando a Instrução Normativa (IN) nº 004, de 2 de setembro de 2026, que define requisitos para a concessão de regime especial para dilação do prazo de recolhimento do ICMS/ST;

Considerando que o regime especial ora postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração Pública Estadual, estando resguardado o atendimento aos princípios da maior simplicidade e da adequação em face da natureza das operações e prestações a cargo da requerente;

Considerando as disposições contantes do Parecer nº

2026.01.00.00208, emitido no âmbito do Processo nº 3502162026-6;

D E C L A R A:

Cláusula primeira - Fica autorizada a empresa VALE DOURADO COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA., estabelecida na Rua Progresso, n° 1006-A, Bairro Agreste, CEP 68920-000, Laranjal do Jari - AP, inscrita no CNPJ sob nº 24.961.471/0001-24 e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob a Inscrição Estadual nº 03.054006-2 , a recolher o ICMS nos seguintes prazos:

I - ICMS Substituição Tributária: até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, para as operações sob o regime de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST);

II - ICMS Antecipação: até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do imposto, para as operações sob o regime de ICMS Antecipação, nos termos do art. 6º, da IN 004/2026.

Cláusula segunda - O desembaraço das mercadorias na barreira fiscal de entrada do Estado dar-se-á de forma prioritária, mediante a simples verificação da regularidade do Regime Especial do contribuinte, ficando dispensada a apresentação física de guias de recolhimento para cada documento fiscal na fronteira.

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