DOEAP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.750
Segunda-Feira, 28 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
nos termos do art. 6º, da IN 004/2026.
Cláusula segunda - O desembaraço das mercadorias na barreira fiscal de entrada do Estado dar-se-á de forma prioritária, mediante a simples verificação da regularidade do Regime Especial do contribuinte, ficando dispensada a apresentação física de guias de recolhimento para cada documento fiscal na fronteira.
Cláusula terceira - O contribuinte beneficiário ficará sujeito ao acompanhamento e ao monitoramento fiscal pela Secretaria de Estado da Fazenda durante a vigência do Regime Especial.
setembro de 2026, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 296/2024-SEINF, que tornou público a indicação do servidor como FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO Nº 052/2024- SEINF/GEA, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.216 de 31/07/2024, na página 37.
CONSIDERANDO a Portaria nº 361/2024-SEINF, que tornou público a indicação do servidor como FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO Nº 052/2024- SEINF/GEA, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.238 de 30/08/2024, na página 25.
RESOLVE:Cláusula quarta - O contribuinte deverá entregar mensalmente os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital - EFD no prazo regulamentar, observando a forma de escrituração prevista no Regulamento do ICMS, além do disposto no ATO COTEPE nº 044/2018, na Portaria (T) nº 001/2017-GAB/SEFAZ, e na Instrução Normativa nº 003/2017 que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para contribuintes do Amapá e demais atos normativos relativos a EFD.
Cláusula quinta - A presente concessão não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.
Cláusula sexta - O Regime Especial ora outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revisto, cassado ou alterado, independentemente de acordo e no interesse do Fisco Estadual, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:
I - superveniência de norma legal conflitante;
II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual; III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições; IV - ação fiscal proveniente de:
a) falta de emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo; b) calçamento de documento fiscal; c) falta de recolhimento do ICMS.
Cláusula sétima - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado , com vigência até 31 de dezembro de 2027 .
Macapá, 21 de setembro de 2026. JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 168356.
Art. 1º - Tornar pública a indicação do servidor CARLOS EDUARDO FREITAS ALVES - Engenheiro Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal do Governo do Estado do Amapá, lotado nesta SEINF, como FISCAL DE TÉCNICO DO CONTRATO Nº 052/2024 - SEINF/ GEA, cujo objeto trata da Contratação de Prestador de Serviços para Execução de Construção Modular com Painéis Termoacústicos em Estrutura Metálica ou Mista, e Serviços Diversos, com Fornecimentos de Equipamentos, Peças, Materiais e Mão de Obra, visando atender as necessidades dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública do Estado do Amapá (Construção de 545,00m de Passarelas, em Madeira de Acesso a Moradores na 18 Av. do Bairro Congós, em Macapá-AP). Empresa TCI Projetos e Construções EIRELI - ME.
Art. 2º - Ficam mantidas todas as demais disposições constantes na vigente Portaria nº 296/2024-SEINF de 31/07/2024 e Portaria nº 361/2024-SEINF de 30/08/2024.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, em Macapá-AP, 25 de setembro de 2026. Odailson Picanço Benjamin Secretário de Estado da Infraestrutura
Protocolo 168233
PORTARIA ( P ) Nº 386/2026 - SEINF O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 1003, de 24 de fevereiro de 2026, e tendo em vista o teor do OFÍCIO Nº 200101.0077.2058.0119/2026 COB - SEINF, de 16 de setembro de 2026, Documento Nº 200101.0077.2058.0119/2026 SAGO - SEINF, de 16 de setembro de 2026 e Documento Nº 200101.0077.2058.0119/2026 NCC - SEINF, de 23 de setembro de 2026, e
.
Secretaria de Infraestrutura
PORTARIA ( P ) Nº 385/2026 - SEINF O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 1003, de 24 de fevereiro de 2026, e tendo em vista o teor do OFÍCIO Nº 200101.0077.2058.0122/2026 COB - SEINF, de 16 de setembro de 2026, Documento Nº 200101.0077.2058.0122/2026 SAGO - SEINF, de 16 de setembro de 2026 e Documento Nº 200101.0077.2058.0122/2026 NCC - SEINF, de 23 de
CONSIDERANDO a Portaria nº 296/2024-SEINF, que tornou público a indicação do servidor como FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO Nº 052/2024- SEINF/GEA, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.216 de 31/07/2024, na página 37.
CONSIDERANDO a Portaria nº 361/2024-SEINF, que tornou público a indicação do servidor como FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO Nº 052/2024- SEINF/GEA, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.238 de 30/08/2024, na página 25.
RESOLVE:67 de 107