DOU 28/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_C
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022026092800014 14 Nº 183-C, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 Ministério do Trabalho e Emprego CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.044, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a autorização de remanejamento de recursos do Orçamento do FAT, do exercício de 2026, entre ações orçamentárias. O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, nos termos do inciso IV do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e da Resolução Codefat nº 893, de 2 de dezembro de 2020, tendo em vista o inciso IX do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução Codefat nº 974, de 21 de junho de 2023, e o constante do Processo nº 19958.210070/2026-31, resolve, ad referendum do Conselho: Art. 1º Autorizar o remanejamento entre ações orçamentárias do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, nos termos especificados: I - cancelar R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais) da dotação orçamentária proveniente da Ação 20Z1 - Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores; II - cancelar R$ 3.590.000,00 (três milhões, quinhentos e noventa mil reais) da dotação orçamentária proveniente da Ação 20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego; III - suplementar em R$ 1.826.290,00 (um milhão, oitocentos e vinte e seis mil, duzentos e noventa reais) a dotação orçamentária Ação 2B12 - Fomento à Inclusão Produtiva; III - suplementar em R$ 657.083,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil e oitenta e três reais) a dotação orçamentária Ação 21IJ - Fortalecimento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda; e III - suplementar em R$ 1.516.627,00 (um milhão, quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte e sete reais) a dotação orçamentária Ação 21FU - Gestão e Apoio Operacional ao FAT. Art. 2º O remanejamento de recursos de que trata o art. 1º desta Resolução, será destinado a promover a inclusão de beneficiários em políticas custeadas pelo FAT, observado o objeto de aplicação de cada ação orçamentária. Art. 3º A execução do recurso suplementado somente ocorrerá após a publicação da presente Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO LUIZ LEITE GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 1.735, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2027, de projetos e ações prioritárias, estruturantes e de interesse nacional ou regional, lastreados nas ações sob a gestão do Ministério do Trabalho e Emprego e da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, financiados por Emendas Parlamentares. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e o art. 46 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, e no Processo nº 19958.246157/2024-84, resolve: Art. 1º A execução de projetos e ações prioritárias, estruturantes e de interesse nacional ou regional, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego e da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, financiados por emendas parlamentares individuais (RP 6), de bancada estadual (RP 7), de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP 8), bem como a superação de impedimentos de ordem técnica, no que couber, no exercício de 2027, adotará os critérios e as orientações estabelecidos nesta Portaria, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166- A da Constituição Federal, no art. 10 da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026 e às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Ações orçamentárias elegíveis Art. 2º As ações orçamentárias elegíveis para recebimento de emendas parlamentares individuais (RP 6), de bancada estadual (RP 7), de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP 8) constarão nos Anexos I e II desta Portaria. Critérios gerais de elegibilidade Art. 3º São critérios gerais de elegibilidade para recebimento de emendas, aplicáveis a todos os programas: I - aderência aos critérios estabelecidos para programas, projetos estratégicos e planos nacionais, setoriais ou regionais integrantes do cadastro de projetos do Ministério do Trabalho e Emprego, relacionados no Anexo I; II - alinhamento com ao menos um dos objetivos gerais e específicos dos programas a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme estabelecido no PPA 2024-2027 e descritos no Anexo II; e III - não haver convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com execução não iniciada e com o mesmo objeto e ente federativo ou entidade. Critérios específicos de elegibilidade Art. 4º São critérios específicos de elegibilidade para recebimento de emendas, aplicáveis às ações orçamentárias do Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda: I - compatibilidade do objeto da despesa com a finalidade, tipologia, produto, e tipo de beneficiário previstos no cadastro das ações orçamentárias vinculadas ao programa, conforme detalhamento descrito no Anexo II; II - compatibilidade entre os objetivos previstos na ação com o objeto social da organização da sociedade civil, no caso de parcerias a serem celebradas com a administração pública; III - observância às regras e procedimentos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, para as ações orçamentárias vinculadas à unidade orçamentária 40901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador; IV - observância ao contido na Resolução Codefat nº 995, de 15 de fevereiro de 2024, e na Portaria MTE nº 3.222, de 21 de agosto de 2023, que regulamentam o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional; V - observância ao contido na Resolução Codefat nº 994, de 15 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a transferência automática de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - Sine; e VI - observância ao contido na Resolução Codefat nº 990, de 13 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a execução do projeto de melhorias na rede de unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - Sine, denominado "Casa do Trabalhador". Art. 5º São critérios específicos de elegibilidade para recebimento de emendas, aplicáveis às ações orçamentárias do Programa 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo: I - aderência aos critérios estabelecidos para programas, projetos estratégicos e planos nacionais, setoriais ou regionais integrantes do cadastro de projetos do Ministério do Trabalho e Emprego, relacionados no Anexo I; e II - compatibilidade do objeto da despesa com a finalidade, tipologia, produto, e tipo de beneficiário, previstos no cadastro das ações orçamentárias vinculadas ao programa, conforme detalhamento descrito no Anexo II. Art. 6º São critérios específicos de elegibilidade para recebimento de emendas, aplicáveis às ações orçamentárias do Programa 4006 - Economia Popular e Solidária Sustentáveis: I - compatibilidade do objeto da despesa com a finalidade, tipologia, produto, e tipo de beneficiário, previstos no cadastro das ações orçamentárias vinculadas ao programa, conforme detalhamento descrito no Anexo II; II - compatibilidade entre os objetivos previstos na ação com o objeto social da organização da sociedade civil, no caso de parcerias a serem celebradas com a administração pública; e III - observância à natureza coletiva e autogestionária das iniciativas apoiadas, bem como a gestão econômica e distributiva dos seus resultados e a prática do comércio justo e solidário. Orientações de execução das emendas parlamentares Art. 7º A execução das emendas parlamentares individuais (RP 6), de bancada estadual (RP 7) e de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP 8), ocorrerá conforme o disposto na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 2026. Art. 8º A execução das emendas parlamentares individuais - RP 6, modalidade Transferência Especial, observará os cronogramas e orientações divulgadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 9º Enviados os Planos de Trabalho pelos entes beneficiários das emendas parlamentares individuais - RP 6, modalidade Transferência Especial, no Transferegov.br, as unidades competentes pela execução das emendas, sob a supervisão da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos e da Secretaria-Executiva, darão início à análise técnica e documental dos Planos de Trabalho. § 1º A análise de que trata o caput consiste em examinar a conformidade do Plano de Trabalho, inclusive quanto ao seu objetivo, escopo, metas e entregas, aderência setorial, custos e adequação documental. § 2º As unidades observarão as normas e orientações publicadas no Transferegov.br, tais como manuais, tutoriais e comunicados, de forma a garantir transparência e rastreabilidade dos atos. Art. 10. Finda a análise de que trata o art. 9º, caberá à unidade competente pela execução das emendas parlamentares individuais - RP 6, modalidade Transferência Especial, registrar no Transferegov.br: I - a aprovação do Plano de Trabalho; II - a solicitação de complementação ou diligências ao ente beneficiário; ou III - a rejeição do Plano de Trabalho. Parágrafo único. A solicitação de complementação ou diligências e a rejeição do Plano de Trabalho serão fundamentadas pela unidade competente pela execução. Art. 11. A Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos será responsável por supervisionar a unidade competente quanto ao acompanhamento e monitoramento da execução das emendas, e auxiliará na articulação com o autor da emenda e com o ente beneficiário. Equipamentos que podem ser objetos de destinação por meio de emendas parlamentares Art. 12. Podem ser objeto de destinação por meio de emendas parlamentares os seguintes equipamentos, nos termos do Anexo II: I - os equipamentos dos Laboratórios Institucionais da Fundacentro (Centro Técnico Nacional), notadamente os utilizados nos ensaios e certificações do Laboratório de Equipamentos de Proteção Individual (respiradores purificadores de ar, conforme NR-6) e dos laboratórios de química orgânica e inorgânica, conforme a Ação 20YW - Produção e Difusão de Conhecimentos Técnico-científicos que contribuam para a Promoção da Segurança e Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras e que Subsidiem Políticas Públicas no Campo do Trabalho Digno; II - os necessários ao adequado funcionamento das Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego, incluindo equipamentos de informática e serviços de obras, reformas e adequações, conforme Ação 4815 - Funcionamento das unidades descentralizadas; III - os necessários para a realização de estudos e pesquisas sobre trabalho, emprego e renda e o fomento aos Observatórios Regionais e Locais do Trabalho, conforme a Ação 20YY - Estudos, Pesquisas e Geração de Informações sobre Trabalho, Emprego e Renda; IV - os destinados à execução de projetos de Economia Popular e Solidária, notadamente os vinculados à formação, incubação e assessoramento técnico, vinculados à comercialização, redes, cadeias e arranjos produtivos e outros equipamentos de investimento, conforme Ação 215F - Fomento e Fortalecimento da Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo; e V - os utilizados em apoio à fiscalização do trabalho, conforme a Ação 20YU - Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho. Disposições finais Art. 13 Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas em razão da aplicação desta Portaria serão dirimidos conjuntamente entre a Secretaria-Executiva, a Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos e a unidade competente pela execução das emendas parlamentares. Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA ANEXO I AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ELEGÍVEIS PARA RECEBIMENTO DE EMENDAS PARLAMENTARES (RP 6, RP 7 E RP 8) PARA 2027 Programa vinculado no PPA: 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda . .Plano/Projeto/Ação Estruturante .Ações Orçamentárias Associadas . .Inclusão Produtiva das Juventudes. .2A95 - Inclusão Produtiva das Juventudes. . .Fortalecimento da Fiscalização do Trabalho, incluindo o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT; o Programa Trabalho Sustentável - PTS; e ações de combate ao trabalho infantil e ao trabalho análogo à escravidão. .20YU - Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho. . .Produção e difusão de conhecimentos técnico- científicos que contribuam para a promoção da segurança e saúde dos trabalhadores. .20YW - Produção e Difusão de Conhecimentos Técnico-científicos que contribuam para a Promoção da Segurança e Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras e que Subsidiem Políticas Públicas no Campo do Trabalho Digno. . .Projeto Sine - Casa do Trabalhador. .20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego - Sine. . .Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional - PMQ. .20Z1 - Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores. . .Fomento e Inclusão Produtiva na Pesca Artesanal. .2B12 - Fomento à Inclusão Produtiva. . .Fortalecimento dos colegiados na esfera nacional, estadual/distrital e municipal. .21IJ - Fortalecimento dos colegiados relacionados a políticas públicas de trabalho, emprego e renda. . .Integração do seguro-desemprego com as políticas ativas, no âmbito do Sistema Público de Emprego. .21FU - Gestão e Apoio Operacional ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. . .Estudos e Pesquisas sobre Emprego e Renda. .20YY - Estudos, Pesquisas e Geração de Informações sobre Trabalho, Emprego e Renda.