DOEES 29/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
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Vitória (ES), terça-feira, 29 de Setembro de 2026.
- Parágrafo único. Para o desempenho das atribuições da Secretaria do Conselho, a SECONT disponibilizará um servidor para exercer a função de Secretário Executivo do Conselho, com nível superior e qualificação profissional compatível com a função, bem como a estrutura e os recursos administrativos necessários ao seu funcionamento.
Art. 8º Compete ao Secretário(a) Executivo(a), dentre outras atribuições correlatas e complementares a sua área de atuação:
-
I- secretariar as sessões, prestando informações e esclarecimentos para facilitar o andamento dos trabalhos;
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IIlavrar as atas das reuniões, assinando-as com o Presidente e demais Conselheiros e, da mesma forma, os demais registros de presença;
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IIIprovidenciar, de ordem da Presidência, as convocações ordinárias e extraordinárias;
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IVpreparar, de acordo com as instruções da Presidência, a pauta das reuniões e a ordem do dia das reuniões;
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V- efetuar a leitura, em sessão, das correspondências recebidas e expedidas, atas e outros documentos, por ordem da Presidência; VIredigir as resoluções, decisões, recomendações, ofícios, encaminhamentos, bem como outros assuntos relativos ao Conselho que lhe sejam determinados pela Presidência;
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VIIreceber, expedir, distribuir e arquivar processos e as correspondências do Conselho e comunicações de impedimentos e suspeição dos Conselheiros;
VIIIorganizar os serviços de protocolo, distribuição, registro e arquivo do Conselho; IXencaminhar aos Conselheiros, mediante recibo, os processos, pela sistemática de distribuição equitativa, controlando os prazos de julgamento e observando a correta instrução dos processos; X- coordenar as atividades de servidores ou estagiários que estiverem à disposição do CONSECOR;
XIpromover o encaminhamento e controlar o retorno das diligências determinadas, observando o prazo do julgamento pelos Conselheiros; XIIpreparar o calendário das reuniões e distribuí-lo aos Conselheiros;
XIIIrealizar o registro estatístico dos processos julgados, destacando o voto, o relator e a deliberação do Conselho, verificando ainda, semestralmente, o aumento ou a diminuição do número de processos relatados, distribuídos e protocolizados para o CONSECOR;
XIVprovidenciar a publicação das deliberações e resoluções do Conselho na imprensa oficial.
Art. 9º O CONSECOR reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, em sessão presencial ou por videoconferência.
§ 1º As convocações ordinárias serão estabelecidas pela Presidência do Conselho, em calendário prévio definido e aprovado em reunião do Colegiado, que será divulgado a todos os Conselheiros pela Secretaria Executiva.
§ 2º As convocações extraordinárias deverão ser feitas com, no mínimo, três dias úteis de antecedência. § 3º A pauta das reuniões ordinárias será definida pelo Presidente e comunicada aos membros do Conselho com antecedência de 4 (quatro) dias. Art. 10 Os processos de competência do Conselho
serão recebidos no Protocolo da SECONT ou por meio de sistema eletrônico e encaminhados à Secretaria Executiva para posterior distribuição ao relator.
§ 1º Para fins de distribuição, deverão ser encaminhados para um único Conselheiro os processos protocolados pelo mesmo recorrente.
§ 2º A distribuição dos processos no CONSECOR observará critérios previamente estabelecidos, sendo realizada mediante sorteio entre os Conselheiros, a cargo da Secretaria Executiva, por meio de sistema eletrônico ou de forma manual, na presença do Presidente do Conselho e, na sua ausência, do Corregedor-Geral do Estado.
§ 3º Caso o Conselheiro se declare suspeito ou impedido de atuar como Relator em determinado processo, por qualquer das hipóteses previstas na legislação aplicável, deverá comunicar imediatamente sua condição ao Presidente do Conselho. Nessa hipótese, a Secretaria Executiva providenciará a redistribuição do processo a outro Conselheiro, observados os critérios previamente estabelecidos e o procedimento previsto no § 2º deste artigo.
Art. 11 A manifestação do Conselheiro-relator será em forma de voto, que deverá conter um resumo descritivo, a análise fundamentada e a conclusão.
Parágrafo único. Confeccionado o voto, o Conselheiro-relator deverá apresentar o processo à Secretaria Executiva do Conselho, para inclusão em pauta.
Art. 12 Nas reuniões do Conselho, será observada a seguinte ordem:
I- verificação de quórum;
IIleitura, discussão, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior, caso já não tenha sido aprovada;
- IIIleitura da ordem do dia; IVdiscussão e julgamento das matérias incluídas em pauta;
V- assuntos gerais.
Art. 13 Na reunião do Conselho, após a leitura do voto do Conselheiro-relator, abre-se o período de debate entre os Conselheiros, mediado pela Presidência, que, a seguir, submeterá a matéria à votação, colhendo os votos, com o julgamento e decisão.
§ 1º O Conselheiro poderá reformular o seu voto, total ou parcialmente, antes da Presidência proclamar o resultado da votação relativa ao processo.
§ 2º Proferido o voto do relator e após debate, os votos dos demais membros do Conselho serão colhidos na seguinte ordem: Corregedor-Geral do Estado, Procurador-Geral do Estado, Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social e Secretário de Gestão e Recursos Humanos.
§ 3º Não haverá abstenção de voto, ressalvada a hipótese do Conselheiro declarar-se, no início da apreciação da matéria, impedido ou suspeito, nos termos da legislação processual civil.
Art. 14 O Conselho somente poderá deliberar com a maioria absoluta dos seus membros, sendo que o Presidente terá, além de seu voto, o de qualidade.
Art. 15 Encerrada a votação, a Presidência prolatará a decisão, que será registrada pelo(a) Secretário(a) Executivo(a), visada pelos Conselheiros e anexada ao respectivo processo.
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 às 23:17:22 Código de Autenticação: 09abe956