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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 29/09/2026 · pág. 7

DOEES 29/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

6

Vitória (ES), terça-feira, 29 de Setembro de 2026.

§ 1º Será anexado ao processo mencionado no caput o Extrato de Decisão que conterá a decisão do CONSECOR e a assinatura dos Conselheiros votantes. § 2º Os Conselheiros deverão encaminhar seu voto, devidamente assinado e anexado ao respectivo processo, à Secretaria Executiva do CONSECOR, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a deliberação do colegiado.

Art. 16 As decisões do Conselho poderão adotar a forma de Resolução Normativa ou Resolução Deliberativa, e, após assinatura da Presidência do Conselho, serão encaminhadas para publicação no Diário Oficial do Estado.

§ 1º Entende-se por Resolução Normativa as decisões do Conselho que estabelecem procedimentos de caráter geral.

§ 2º Entende-se por Resolução Deliberativa as decisões de caráter particularizado, proferidas em processos administrativos, inclusive no julgamento de recursos.

Art. 17 As atas das reuniões serão digitadas, resumindo com clareza e objetividade, tudo o que tenha ocorrido na sessão.

Art. 18 As consultas dirigidas ao CONSECOR somente serão distribuídas entre os Conselheiros e incluídas em pauta se encaminhadas pela Corregedoria-Geral do Estado à Presidência do Conselho, a quem caberá a avaliação da sua pertinência e relevância.

Art. 19 O presente Regimento Interno poderá ser alterado por decisão do CONSECOR, para adequação à eficiência e efetividade da atuação do Conselho.

Art. 20 As situações omissas no presente regimento serão resolvidas por decisão do CONSECOR.

Art. 21 Este Regimento Interno entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial do Estado.<#DIOES#1877077#6#2031016/>

Protocolo 1877077

DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXTERNA

PORTARIA Nº 017-R/2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.718, de 29 de dezembro de 2025, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2026, a Portaria nº 001-R, de 07 de janeiro de 2026, que aprova os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias - QDD e o Decreto nº 3.541-R, de 12 de março de 2014 e suas alterações, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários,

RESOLVE:

Art. 1º - Descentralizar a execução dos créditos orçamentários prevista no Termo de Cooperação nº 003/2026 na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Contratação de serviços de docentes que atuarão no Programa de Certificação em Controle Interno.

II - TERMO DE COOPERAÇÃO Nº: 003, de 06/07/2026.

III - VIGÊNCIA: Data de início: 07/07/2026 - Data de término: 31/12/2026.

IV - DE/Concedente:

Órgão: 10 - Governadoria do Estado UO:10904 - Fundo Estadual de Combate à Corrupção UG: 100904 - Fundo Estadual de Combate à Corrupção

V - PARA/Executante:

Órgão: 28 - Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos UO:28201 - Escola de Serviço Público do Espirito Santo UG: 280201 - Escola de Serviço Público do Espirito Santo

VI - CRÉDITO:

DESCENTR
UG
Emitente:
ALIZAÇÃO DE CRÉD
100904- FECC
ITO UG
Favorecida:
280201 -ESESP
Esfera
Códi
UO
go
Prog.Trabalho
Especifcação
(Nome da
Ação)
Fonte
Recurso
Natureza
Despesa
UGR
Plano
Orçamentário Valor

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026 às 23:17:22 Código de Autenticação: 09abe956